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norma nº 13/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaNomeia Vereadores e Servidores que constituirão a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável na Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 PORTARIA Nº 13 /2025
Nomeia Vereadores e Servidores que constituirão a
Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável
na Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”;
Nos termos do Parágrafo Único do Art. 6º da “Resolução nº 864, de 22 de dezembro
de 2022”, desta Casa de Leis;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao Plano de Logística Sustentável
nesta Casa Legislativa, bem como de se constituir nova Comissão Gestora deste plano,
formada por Vereadores e Servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, que será composta pelos seguintes integrantes:
I – Vereadores:
a) Antônio Justino Filho (Toninho da Laje);
b) Janeany Cristina de Castro Almeida (Janeany)
II – Servidores:
a) Idalina Rodrigues da Silva;
b) Célia de Fátima Tobias Santos;
c) Mateus Alexandre Machado Oliveira;
d) Priscila Martins de Oliveira;
e) Ronaldo Lacerda Resende.
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Câmara Municipal
de Lagoa da Prata será presidida pela Servidora Idalina Rodrigues da Silva, que terá como
atribuições:
I – Realizar a distribuição dos trabalhos aos membros da Comissão;
II – Agendar reuniões e outras atividades a serem praticadas pelos membros da
Comissão;
III – Supervisionar e conferir os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão;
IV – Emitir Pareceres de Sustentabilidade nas Licitações, Compras e Contratações
realizadas pela Câmara Municipal, podendo contar com o auxílio dos demais membros da
Comissão, se necessário, para elaboração dos referidos pareceres;
V – Exercer outras atribuições necessárias ao efetivo desenvolvimento dos trabalhos
da Comissão ou determinadas pela Presidência da Câmara.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 1º Fica designada como Vice-Presidente da Comissão a Servidora Priscila Martins
de Oliveira, que substituirá a Presidente em suas ausências.
§ 2º Fica designado como Secretário da Comissão o Servidor Mateus Alexandre
Machado Oliveira.
§ 3º Os demais Servidores Públicos membros da Comissão ficam responsáveis pela
execução das atividades necessárias ao efetivo desenvolvimento dos trabalhos da Comissão,
que forem designadas pela Presidência.
Art. 3º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Câmara Municipal
de Lagoa da Prata tem como atribuições:
I - emitir Parecer das metas alcançadas ou não no Plano de Logística Sustentável no
período de sua implementação até a atualidade;
II - estudar novas metas a serem atualizadas com a “Resolução nº 864, de 22 de
dezembro de 2022”, desta Casa de Leis, que institui o Plano de Logística Sustentável;
III - emitir Relatório Semestral das metas alcançadas, ações realizadas e análise do
que ficou aquém do esperado;
IV – publicar os relatórios nos termos da “Resolução nº 864, de 22 de dezembro de
2022”, desta Casa de Leis;
V - promover treinamentos para Vereadores e Servidores visando a conscientização
sobre a importância do Plano de Logística Sustentável.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 23/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 31
de dezembro de 2026.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 21 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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