| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Nomeia Vereadores e Servidores que constituirão a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável na Câmara Municipal de Lagoa da Prata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 13 /2025 Nomeia Vereadores e Servidores que constituirão a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável na Câmara Municipal de Lagoa da Prata. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”; Nos termos do Parágrafo Único do Art. 6º da “Resolução nº 864, de 22 de dezembro de 2022”, desta Casa de Leis; Considerando a necessidade de dar continuidade ao Plano de Logística Sustentável nesta Casa Legislativa, bem como de se constituir nova Comissão Gestora deste plano, formada por Vereadores e Servidores; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, que será composta pelos seguintes integrantes: I – Vereadores: a) Antônio Justino Filho (Toninho da Laje); b) Janeany Cristina de Castro Almeida (Janeany) II – Servidores: a) Idalina Rodrigues da Silva; b) Célia de Fátima Tobias Santos; c) Mateus Alexandre Machado Oliveira; d) Priscila Martins de Oliveira; e) Ronaldo Lacerda Resende. Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Câmara Municipal de Lagoa da Prata será presidida pela Servidora Idalina Rodrigues da Silva, que terá como atribuições: I – Realizar a distribuição dos trabalhos aos membros da Comissão; II – Agendar reuniões e outras atividades a serem praticadas pelos membros da Comissão; III – Supervisionar e conferir os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão; IV – Emitir Pareceres de Sustentabilidade nas Licitações, Compras e Contratações realizadas pela Câmara Municipal, podendo contar com o auxílio dos demais membros da Comissão, se necessário, para elaboração dos referidos pareceres; V – Exercer outras atribuições necessárias ao efetivo desenvolvimento dos trabalhos da Comissão ou determinadas pela Presidência da Câmara. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS § 1º Fica designada como Vice-Presidente da Comissão a Servidora Priscila Martins de Oliveira, que substituirá a Presidente em suas ausências. § 2º Fica designado como Secretário da Comissão o Servidor Mateus Alexandre Machado Oliveira. § 3º Os demais Servidores Públicos membros da Comissão ficam responsáveis pela execução das atividades necessárias ao efetivo desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, que forem designadas pela Presidência. Art. 3º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Câmara Municipal de Lagoa da Prata tem como atribuições: I - emitir Parecer das metas alcançadas ou não no Plano de Logística Sustentável no período de sua implementação até a atualidade; II - estudar novas metas a serem atualizadas com a “Resolução nº 864, de 22 de dezembro de 2022”, desta Casa de Leis, que institui o Plano de Logística Sustentável; III - emitir Relatório Semestral das metas alcançadas, ações realizadas e análise do que ficou aquém do esperado; IV – publicar os relatórios nos termos da “Resolução nº 864, de 22 de dezembro de 2022”, desta Casa de Leis; V - promover treinamentos para Vereadores e Servidores visando a conscientização sobre a importância do Plano de Logística Sustentável. Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 23/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 31 de dezembro de 2026. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 21 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br