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norma nº 15/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaRegulamenta a “Lei Municipal nº 3436, de 8 de abril de 2021”, Estabelecendo Critérios para a Concessão de Diária de Viagem para Vereador e Servidor Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PORTARIA N
o
 15/2025
Regulamenta a “Lei Municipal nº 3436, de 8 de abril
de 2021”, Estabelecendo Critérios para a Concessão
de Diária de Viagem para Vereador e Servidor
Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a “Lei Municipal nº 3.436, de 8 de abril de 2021” que DISPÕE SOBRE
PAGAMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM A VEREADORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios menos subjetivos para a concessão
de Diária de Viagem aos Vereadores e Servidores Públicos desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Toda Diária de Viagem deve ser requerida mediante solicitação escrita do
interessado, devendo utilizar-se de Requerimento de Viagem oferecido por esta Casa,
constando especificação da viagem, seus motivos e justificativa.
§ 1º Quando a viagem for de Parlamentar o Requerimento de Viagem será preenchido
sob a responsabilidade do Departamento de Controle Interno.
§ 2º Estando o Requerimento de Viagem citado neste Artigo devidamente preenchido
e assinado pelo(a) requerente, o servidor responsável pelo Controle Interno desta Casa deve
levá-lo à Presidência para deliberação.
§ 3º Autorizada a viagem pela Presidência, o servidor responsável pelo Controle
Interno, deve levar o formulário para a Tesouraria para emissão do relatório de valores a
serem concedidos.
§ 4º Quando a viagem for de Servidor Público desta Casa, o próprio interessado, após
conferência do Controle Interno, levará o Requerimento de Viagem para deliberação da
Presidência e para a Tesouraria.
§ 5º Na ausência do servidor responsável pelo Controle Interno, o servidor
responsável pela Diretoria Administrativa será o substituto responsável.
Art. 2º O procedimento para concessão da Diária de Viagem somente terá
prosseguimento após o deferimento do Requerimento de Viagem pela Presidência.
Parágrafo único. Em casos excepcionalíssimos, autorizados pela Presidência, o
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Requerimento de viagem poderá ser deferido e assinado pelo Diretor Administrativo da
Câmara Municipal.
Art. 3º Antes do pagamento do valor da Diária de Viagem a documentação referente à
sua concessão deve ser encaminhada ao Controle Interno para ação de fiscalização
preventiva e concomitante.
Art. 4º Serão válidos como documentos que comprovam a viagem: declaração de
presença, certificado e/ou diploma, sendo que estes últimos, além de servirem como
relatório de prestação de contas, poderão ser anexados ao relatório no prazo de até 30
(trinta) dias após o retorno da viagem.
Parágrafo único. Em qualquer viagem é indispensável a apresentação de Relatório de
Viagem por parte do(a) Vereador(a) e/ou Empregado(a) Público(a) desta Casa, no prazo de
três dias úteis após o retorno da viagem.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria de nº 39/2021. Art. 6º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 07 de março de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO 
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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