| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Regulamenta a “Lei Municipal nº 3436, de 8 de abril de 2021”, Estabelecendo Critérios para a Concessão de Diária de Viagem para Vereador e Servidor Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais PORTARIA N o 15/2025 Regulamenta a “Lei Municipal nº 3436, de 8 de abril de 2021”, Estabelecendo Critérios para a Concessão de Diária de Viagem para Vereador e Servidor Público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa; Considerando a “Lei Municipal nº 3.436, de 8 de abril de 2021” que DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIA DE VIAGEM A VEREADORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA; Considerando a necessidade de se estabelecer critérios menos subjetivos para a concessão de Diária de Viagem aos Vereadores e Servidores Públicos desta Casa, RESOLVE: Art. 1º Toda Diária de Viagem deve ser requerida mediante solicitação escrita do interessado, devendo utilizar-se de Requerimento de Viagem oferecido por esta Casa, constando especificação da viagem, seus motivos e justificativa. § 1º Quando a viagem for de Parlamentar o Requerimento de Viagem será preenchido sob a responsabilidade do Departamento de Controle Interno. § 2º Estando o Requerimento de Viagem citado neste Artigo devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente, o servidor responsável pelo Controle Interno desta Casa deve levá-lo à Presidência para deliberação. § 3º Autorizada a viagem pela Presidência, o servidor responsável pelo Controle Interno, deve levar o formulário para a Tesouraria para emissão do relatório de valores a serem concedidos. § 4º Quando a viagem for de Servidor Público desta Casa, o próprio interessado, após conferência do Controle Interno, levará o Requerimento de Viagem para deliberação da Presidência e para a Tesouraria. § 5º Na ausência do servidor responsável pelo Controle Interno, o servidor responsável pela Diretoria Administrativa será o substituto responsável. Art. 2º O procedimento para concessão da Diária de Viagem somente terá prosseguimento após o deferimento do Requerimento de Viagem pela Presidência. Parágrafo único. Em casos excepcionalíssimos, autorizados pela Presidência, o Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais Requerimento de viagem poderá ser deferido e assinado pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal. Art. 3º Antes do pagamento do valor da Diária de Viagem a documentação referente à sua concessão deve ser encaminhada ao Controle Interno para ação de fiscalização preventiva e concomitante. Art. 4º Serão válidos como documentos que comprovam a viagem: declaração de presença, certificado e/ou diploma, sendo que estes últimos, além de servirem como relatório de prestação de contas, poderão ser anexados ao relatório no prazo de até 30 (trinta) dias após o retorno da viagem. Parágrafo único. Em qualquer viagem é indispensável a apresentação de Relatório de Viagem por parte do(a) Vereador(a) e/ou Empregado(a) Público(a) desta Casa, no prazo de três dias úteis após o retorno da viagem. Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria de nº 39/2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 07 de março de 2025. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br