| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4216 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuições à Entidade Que Menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.216, DE 09 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuições à Entidade Que Menciona. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Contribuições, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), por meio de Convênio com a Fundação São Carlos, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 09 de julho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL