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norma nº 57/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 57/2025
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE GESTOR DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”, nos
termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o
Quadro de Pessoal desta Casa,
fundamentado no § 3º do Art. 8º da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”,
e ainda, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de
2025”, que Autoriza o pagamento de Adicionais aos Empregados Públicos da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata, nos Casos Que Menciona,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Servidor Público desta Casa, ROBERTO GUIMARÃES LOPES
para exercer a função de Gestor dos Contratos Administrativos firmados pela Câmara
Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 2º O Servidor Público designado por esta Portaria, fica responsável pela gestão e
acompanhamento da execução dos contratos firmados por esta Casa, em especial em
relação ao prazo de vigência e regularidade fiscal dos contratados, implementando uma
gestão atenta, competente, eficaz e efetiva, com rotinas de trabalho e a obrigação de alertar
a autoridade competente para a ocorrência de fatos passíveis de sanção.
Art. 3º O Gestor deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, em relação ao prazo de vigência e regularidade fiscal dos
contratados, determinando o que for necessário à regularização da situação.
§ 1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor deverão
ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
§ 2º Deve haver perfeita sintonia entre o Gestor e a autoridade incumbida da
aplicação de sanções.
Art. 4º O Servidor Público designado por meio desta Portaria exercerá, dentre
outras, as atribuições previstas no Anexo VI da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15
de julho de 2025.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do correspondente Adicional previsto
na “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025.”
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 54/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 31 de julho de 2025.
.ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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