| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 57/2025 DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa, fundamentado no § 3º do Art. 8º da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, e ainda, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025”, que Autoriza o pagamento de Adicionais aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos Casos Que Menciona, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o Servidor Público desta Casa, ROBERTO GUIMARÃES LOPES para exercer a função de Gestor dos Contratos Administrativos firmados pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Art. 2º O Servidor Público designado por esta Portaria, fica responsável pela gestão e acompanhamento da execução dos contratos firmados por esta Casa, em especial em relação ao prazo de vigência e regularidade fiscal dos contratados, implementando uma gestão atenta, competente, eficaz e efetiva, com rotinas de trabalho e a obrigação de alertar a autoridade competente para a ocorrência de fatos passíveis de sanção. Art. 3º O Gestor deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em relação ao prazo de vigência e regularidade fiscal dos contratados, determinando o que for necessário à regularização da situação. § 1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; § 2º Deve haver perfeita sintonia entre o Gestor e a autoridade incumbida da aplicação de sanções. Art. 4º O Servidor Público designado por meio desta Portaria exercerá, dentre outras, as atribuições previstas no Anexo VI da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do correspondente Adicional previsto na “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025.” Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 54/2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 31 de julho de 2025. .ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br