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norma nº 60/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDesigna Servidora Pública que Menciona Para Exercer as Atribuições Afetas à Secretaria da Câmara Municipal, ficando Responsável por esta.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PORTARIA N
o
 60/2025
Designa Servidora Pública que Menciona
Para Exercer as Atribuições Afetas à
Secretaria da Câmara Municipal, ficando
Responsável por esta.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”, nos
termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o
Quadro de Pessoal desta Casa,
Ainda, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025”,
que Autoriza o pagamento de Adicionais aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de
Lagoa da Prata, nos Casos Que Menciona,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora Pública desta Casa, THAIS HELEN DE ARAÚJO SILVA,
como responsável pela Secretaria da Câmara Municipal, bem como para exercer as
atribuições próprias da área.
Art. 2º A Servidora Pública designada por meio desta Portaria exercerá, dentre
outras, as atribuições previstas no Anexo V da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de
julho de 2025.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do correspondente Adicional previsto
na “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025.”
Art. 3º Ficam os Estagiários e os Aprendizes desta Casa, responsáveis pelo auxílio à
Servidora Pública designada no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 20/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 31 de julho de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO 
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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