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norma nº 62/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDESIGNA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 62/2025
DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”, nos
termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o
Quadro de Pessoal desta Casa,
fundamentado no Art. 7º, no Inciso III do Art. 104, e ainda, no Art. 117, todos da “Lei
Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”,
e ainda, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de
2025”, que Autoriza o pagamento de Adicionais aos Empregados Públicos da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata, nos Casos Que Menciona,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Servidora Pública desta Casa, THAIS HELEN DE ARAÚJO
SILVA, para exercer a função de Fiscal dos Contratos Administrativos firmados pela Câmara
Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 2º A Servidora Pública designada por esta Portaria fica responsável pela
fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados por esta Casa,
implementando ação atenta, competente, eficaz e efetiva, com rotinas de trabalho e a
obrigação de alertar a autoridade competente para a ocorrência de atrasos e fatos passíveis
de sanção.
§ 1º A Fiscal de Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º A Fiscal de Contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse
sua competência.
§ 3º A Fiscal de Contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
Controle Interno da Câmara Municipal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-la com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 4º Deve haver perfeita sintonia entre a Fiscal e a autoridade incumbida da
aplicação de sanções.
Art. 3º A Servidora Pública designada por meio desta Portaria exercerá, dentre
outras, as atribuições previstas no Anexo VII da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15
de julho de 2025.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do correspondente Adicional previsto
na “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025.”
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 35/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 31 de julho de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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