| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 62/2025 DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa, fundamentado no Art. 7º, no Inciso III do Art. 104, e ainda, no Art. 117, todos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, e ainda, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025”, que Autoriza o pagamento de Adicionais aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos Casos Que Menciona, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a Servidora Pública desta Casa, THAIS HELEN DE ARAÚJO SILVA, para exercer a função de Fiscal dos Contratos Administrativos firmados pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Art. 2º A Servidora Pública designada por esta Portaria fica responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados por esta Casa, implementando ação atenta, competente, eficaz e efetiva, com rotinas de trabalho e a obrigação de alertar a autoridade competente para a ocorrência de atrasos e fatos passíveis de sanção. § 1º A Fiscal de Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º A Fiscal de Contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 3º A Fiscal de Contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de Controle Interno da Câmara Municipal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-la com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS § 4º Deve haver perfeita sintonia entre a Fiscal e a autoridade incumbida da aplicação de sanções. Art. 3º A Servidora Pública designada por meio desta Portaria exercerá, dentre outras, as atribuições previstas no Anexo VII da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025. Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do correspondente Adicional previsto na “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025.” Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 35/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 31 de julho de 2025. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br