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norma nº 63/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza Cessão de Servidor Público que menciona ao Estado de Minas Gerais / Polícia Civil / Instituto de Identificação de Minas Gerais, sem ônus para o Estado e com ônus para a Câmara Municipal de Lagoa da Prata - MG.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 63/2025
Autoriza Cessão de Servidor Público que menciona
ao Estado de Minas Gerais / Polícia Civil / Instituto
de Identificação de Minas Gerais, sem ônus para o
Estado e com ônus para a Câmara Municipal de
Lagoa da Prata - MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”; bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”;
nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”,
que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa;
e do “Decreto Legislativo nº 1, de 23 de abril de 2025”, que Autoriza a Câmara
Municipal de Lagoa da Prata a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para instalação de Posto de Identificação na
Sede da referida Casa Legislativa;
Considerando o interesse comum entre Cedente e Cessionário no atendimento da
demanda da população local consistente na emissão de Carteira de Identidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a Cessão do Servidor Público Efetivo desta Casa, MARDEM DE
OLIVEIRA SANTOS, Matrícula nº 198, ocupante do Cargo Público de Agente Administrativo, de
Provimento Efetivo, ao Estado de Minas Gerais / Instituto de Identificação / Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, com ônus para a Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos
do “Decreto Legislativo nº 1, de 23 de abril de 2025” e do Acordo de Cooperação Técnica –
ACT – a ser firmado entre as partes supracitadas.
Art. 2º A Cessão prevista no Art. 1º desta Portaria será pelo prazo máximo de 5
(cinco) anos, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes e se iniciará após a
assinatura do Acordo de Cooperação Técnica – ACT – citado no Art. 1º desta Portaria e
autorizado por meio do “Decreto Legislativo nº 1, de 23 de abril de 2025.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 13 de agosto de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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