| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Regulamenta o Pagamento do Adicional previsto no Art. 14 da “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025”, referente às Horas-aulas ministradas na Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 66/2025 Regulamenta o Pagamento do Adicional previsto no Art. 14 da “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025”, referente às Horas-aulas ministradas na Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa, Em atendimento às disposições do § 2º do Art. 14 da “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025”, que Autoriza o pagamento de Adicionais aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos Casos Que Menciona; RESOLVE: Art. 1º O Empregado Público desta Casa que atuar como Professor na Escola do Legislativo tem direito ao recebimento do Adicional previsto no Art. 14 da “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025.” Parágrafo único. O direito do Empregado Público será garantido tanto nos cursos ou congênere em que ele for o responsável pela criação e aplicação, quanto naqueles em que ele for convidado para atuar apenas como Professor ou Palestrante. Art. 2º Na hipótese de realização de curso ou congênere elaborado por Empregado Público desta Casa, para ele ter direito ao recebimento do Adicional previsto no Art. 1º desta Portaria, deverá apresentar à Escola do Legislativo Ementa Prévia com o conteúdo do curso, a carga horária, o público-alvo e a indicação do tipo de material que será utilizado e também disponibilizado aos alunos. Parágrafo único. Não é necessário apresentar o material final para aprovação, apenas a indicação do tipo de material. Art. 3º Os cursos ou congênere previstos no Art. 2º desta Portaria dependerão da aprovação dos membros da Escola do Legislativo. § 1º A Escola do Legislativo realizará pesquisa prévia de, no mínimo, 15 dias nas redes sociais e site da Câmara Municipal sobre o interesse do público no curso ou congênere a ser oferecido, a fim de se evitar curso deserto. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS § 2º Nos casos em que um dos membros da Escola tiver o interesse ou for convidado a ministrar curso ou congênere, a aprovação prévia será feita pelos demais membros e a Diretoria Administrativa substituirá o membro interessado na avaliação para aprovação. Art. 4º Após a aprovação da Ementa do curso ou congênere pela Escola do Legislativo, o evento será agendado e se abrirão as inscrições. Parágrafo único. Em todo curso ou congênere deve ser disponibilizado material de apoio aos participantes e ter carga horária mínima de 3 (três) horas. Art. 5º Os cursos ou congênere previstos nesta Portaria poderão ser realizados tanto no horário de expediente da Câmara, quanto fora deste, bem como serem presenciais ou gravados, sendo estes últimos disponibilizados no YouTube da Câmara Municipal. § 1º Os cursos ou congênere elaborados e realizados por Empregado Público desta Casa serão realizados, preferencialmente, em período fora do horário de expediente da Câmara. § 2º Para a abertura de turma nos cursos ou congênere previstos no § 1º deste Artigo, é necessário o número mínimo de 5 (cinco) inscritos. § 3º Caso não se atinja o número mínimo de inscrições, estas serão prorrogadas uma única vez, marcando-se nova data, de forma que o pagamento do Adicional previsto nesta Portaria só se concretizará se houver de fato a realização do curso ou congênere. § 4º Os membros da Escola do Legislativo podem autorizar a realização de cursos ou congênere elaborado e a ser ministrado por Empregado Público desta Casa, durante o horário de expediente da Câmara, desde que: I – haja, no mínimo, 7 (sete) Empregados Públicos inscritos; II – haja anuência por parte da Presidência ou da Diretoria Administrativa da Câmara; III – os cursos sejam relacionados a matéria de interesse interno do Legislativo e sejam direcionados a Servidores Públicos Municipais do Legislativo, Executivo e de sua Autarquia. Art. 6º O pagamento do Adicional previsto nesta Portaria, bem como na “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025”, ao Empregado Público desta Casa, será realizado na folha de pagamento do mês subsequente ao mês da ministração de curso ou congênere. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 8 de setembro de 2025. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br