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norma nº 67/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaREGULAMENTA SOLICITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES E FIXA HORÁRIO PARA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS PARA SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PORTARIA N
o
67/2025
REGULAMENTA SOLICITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES E
FIXA HORÁRIO PARA ASSINATURA DOS
DOCUMENTOS PARA SESSÕES ORDINÁRIAS E
EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA PRATA.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”;
Considerando a Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022, que Institui o Novo
Regimento Interno da Câmara de Lagoa da Prata;
Considerando a Resolução nº 868, de 4 de maio de 2023, que regulamenta as
assinaturas digitais no âmbito do Legislativo Municipal;
Considerando ainda a necessidade de se planejar e organizar as sessões desta Casa
Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º A matéria ou rascunho para elaboração de Requerimento ou Indicação deve
ser entregue pelos Vereadores à Secretaria, pessoalmente, ou pelo número do WhatsApp da
Secretaria da Câmara, 37-3261-3233, até as 18 (dezoito) horas da quinta-feira que anteceder
a Sessão Ordinária, que se realiza, em regra, às segundas-feiras, para que possam preparar o
material a ser apresentado.
§ 1º Não se aplica a regra prevista no caput deste Artigo à Proposição elaborada
diretamente pelo Vereador, a qual deve ser enviada à Secretaria da Câmara até as 15 (quinze)
horas do dia da Sessão, devidamente assinada.
§ 2º Na hipótese do surgimento de assunto urgente ou fato novo no período entre o
fim do prazo previsto no caput deste Artigo e o dia da Sessão, o Vereador poderá solicitar a
elaboração de Requerimento ou Indicação até as 13 (treze) horas do dia da Sessão, ficando a
apresentação do documento em Plenário pendente de deferimento da Presidência desta
Casa, que analisará o documento quanto à ocorrência de urgência ou fato novo.
§ 3º Em nenhuma hipótese será permitida a substituição de Requerimento ou
Indicação, exceto nos casos de urgência. 
§ 4º Não havendo expediente de trabalho na Câmara na quinta-feira ou sexta-feira
anterior à Sessão Ordinária, o limite previsto no caput deste Artigo será antecipado conforme
programação da Secretaria desta Casa.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 2º O horário máximo para assinatura eletrônica de documento a ser lido ou
apresentado em Sessão Ordinária desta Casa, tais como Requerimento, Indicação, Ata,
Emenda, Substitutivo ou Parecer, será até 15 horas do dia em que houver Sessão Ordinária.
Art. 3º O horário máximo para assinatura eletrônica de documento a ser lido ou
apresentado em Sessão Extraordinária desta Casa, será até duas horas antes do início da
Sessão Extraordinária, quando houver.
Art. 4º Na falta de assinatura do Vereador em documento individual este deixará de
ser apresentado, podendo ser apresentado na próxima sessão.
Art. 5º Os servidores responsáveis por auxiliar os Vereadores nas assinaturas não
estão autorizados a abrir exceções quanto aos prazos determinados nesta Portaria.
Art. 6º Correspondência a ser lida em Sessão Ordinária nesta Casa, deve ser
protocolizada na Secretaria desta Casa até as 13 (treze) horas do dia da Sessão Ordinária.
Art. 7º O prazo para protocolo de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei,
Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Moção, Anteprojeto, no SAPL – Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo – seguirá o determinado no Regimento Interno desta Casa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 9 de setembro de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO 
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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