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norma nº 72/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
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PORTARIA Nº 72/2025
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DOS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL
DE LAGOA DA PRATA.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 -
Regimento Interno desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de
dezembro de 2023”, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de
fevereiro de 2024”, que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa,
fundamentado no § 3º do Art. 8º da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de
2021”,
e ainda, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de
2025”, que Autoriza o pagamento de Adicionais aos Empregados Públicos da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata, nos Casos Que Menciona,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Servidor Público desta Casa, CAIO MIRANDA FERREIRA,
Matrícula nº 141, para exercer a função de Gestor dos Contratos Administrativos
firmados pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 2º O Servidor Público designado por esta Portaria, fica responsável pela
gestão e acompanhamento da execução dos contratos firmados por esta Casa, em
especial em relação ao prazo de vigência e regularidade fiscal dos contratados,
implementando uma gestão atenta, competente, eficaz e efetiva, com rotinas de
trabalho e a obrigação de alertar a autoridade competente para a ocorrência de fatos
passíveis de sanção.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
Art. 3º O Gestor deve anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, em relação ao prazo de vigência e
regularidade fiscal dos contratados, determinando o que for necessário à regularização
da situação.
§ 1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes;
§ 2º Deve haver perfeita sintonia entre o Gestor e a autoridade incumbida da
aplicação de sanções.
Art. 4º O Servidor Público designado por meio desta Portaria exercerá, dentre
outras, as atribuições previstas no Anexo VI da “Lei Complementar Municipal nº 296,
de 15 de julho de 2025.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do correspondente Adicional
previsto na “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025.”
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 57/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 1º de outubro de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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