| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento dos Adicionais previstos na “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025” para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 73/2025 Regulamenta o pagamento dos Adicionais previstos na “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025” para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”, Ainda, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa; E por fim, em conformidade com a “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025”; e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; RESOLVE: Art. 1º Os Adicionais instituídos pela “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025” seguirão as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – quanto a seus reflexos sobre os vencimentos dos Empregados Públicos desta Casa. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese os Adicionais se incorporarão aos Vencimentos do Emprego Público desta Casa Legislativa. Art. 2º No pagamento das Férias aos servidores os valores dos Adicionais previstos no caput do Art. 1º desta Portaria serão utilizados para os cálculos das Férias, do 1/3 (um terço) de Férias e também para o Abono Pecuniário, acrescido de 1/3 (um terço), quando for o caso. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste Artigo, ou seja, pagamento das Férias, os valores referentes aos Adicionais previstos no caput do Art. 1º desta Portaria, não serão pagos antecipadamente com as Férias, mas, integralmente, no final de cada mês. Art. 3º Os valores dos Adicionais previstos no caput do Art. 1º desta Portaria impactarão sobre o valor do Décimo Terceiro, nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025”, bem como da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Parágrafo único. Quando do pagamento do Décimo Terceiro Salário, os valores referentes aos Adicionais previstos no caput do Art. 1º desta Portaria, serão pagos sempre com a segunda parcela do Décimo Terceiro Salário. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Os Adicionais previstos no caput do Art. 1º desta Portaria, não serão base de cálculo para o pagamento de saldo positivo ou negativo do Banco de Horas. Parágrafo único. Não são compatíveis entre si o pagamento dos Adicionais previstos no caput do Art. 1º desta Portaria, e a realização de Horas Extras, com serviços feitos fora do horário de expediente para os fins previstos nos Anexos da “Lei Complementar Municipal nº 296, de 15 de julho de 2025”, que autorizou o pagamento dos Adicionais. Art. 5º Na hipótese de substituição de servidor que esteja designado para desempenhar atribuições que justifiquem o pagamento dos Adicionais previstos no caput do Art. 1º desta Portaria, tanto o Suplente, quanto o Titular, receberão o Adicional de forma proporcional aos dias em que estiverem designados para as respectivas atribuições. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 01 de outubro de 2025. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br