| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4263 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 260.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 260.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 200.000,00 12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária 10.305.1205.8047 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 60.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 260.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizada a tendência ao excesso de arrecadação das rubricas: 1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 ........................................................................................................... R$ 200.000,00 1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 ............................................................................................................. R$ 60.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 260.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 30 de setembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal