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norma nº 4263/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4263 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 260.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 260.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 200.000,00
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
10.305.1205.8047 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 60.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 260.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizada a tendência ao excesso 
de arrecadação das rubricas:
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 ........................................................................................................... R$ 200.000,00
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 ............................................................................................................. R$ 60.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 260.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de setembro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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