br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 4264/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4264 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 260.000,00.
native_id6328

Originating matéria

matéria 8653 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.264, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 520.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
319004 – Contratação por Tempo Determinado .................................................................... R$ 300.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio
339033 – Passagens e Despesas com Locomoção .................................................................. R$ 220.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 520.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................................................... R$ 100.000,00
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 50.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................. R$ 60.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 90.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8044 – Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial 
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 90.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde 
10.301.1202.8158 – Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Descartáveis – Lei 3.864/2023
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................................................. R$ 40.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde 
10.302.1208.8028 – Judicialização da Saúde/Ouvidoria SUS
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................................................. R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8033 – Manutenção da Oxigenoterapia Domiciliar
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 70.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 520.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de setembro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

open original →