| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4264 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 260.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.264, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 520.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família 319004 – Contratação por Tempo Determinado .................................................................... R$ 300.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção .................................................................. R$ 220.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 520.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................................................... R$ 100.000,00 339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 50.000,00 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................. R$ 60.000,00 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 90.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8044 – Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial 339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 90.000,00 12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde 10.301.1202.8158 – Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Descartáveis – Lei 3.864/2023 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................................................. R$ 40.000,00 12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde 10.302.1208.8028 – Judicialização da Saúde/Ouvidoria SUS 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................................................. R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.8033 – Manutenção da Oxigenoterapia Domiciliar 339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 70.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 520.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 30 de setembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal