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norma nº 75/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaRegulamenta o Horário de Expediente na Câmara Municipal nos dias da Oficina de Responsabilidade Social, Ambiental e Governança no Poder Legislativo, a se realizar nos dias 14 a 16 de outubro de 2025, bem como o pagamento de Horas Extras aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos casos mencionados, com lançamento daquelas no Banco de Horas.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 75/2025
Regulamenta o Horário de Expediente na Câmara
Municipal nos dias da Oficina de Responsabilidade
Social, Ambiental e Governança no Poder
Legislativo, a se realizar nos dias 14 a 16 de outubro
de 2025, bem como o pagamento de Horas Extras
aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Lagoa da Prata, nos casos mencionados, com
lançamento daquelas no Banco de Horas. 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865 de 27 de dezembro de 2022 - Regimento
Interno desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de
2023”;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Horário de Expediente na Câmara
Municipal nos dias da Oficina de Responsabilidade Social, Ambiental e Governança no Poder
Legislativo, a se realizar nos dias 14 a 16 de outubro de 2025, a ser ministrada por técnicos
da Interlegis e do Senado Federal, bem como o pagamento de Horas Extras aos Servidores,
nos casos mencionados, com lançamento daquelas no Banco de Horas.
Art. 2º Nas datas da Oficina, dias 14, 15 e 16 de outubro de 2025, não haverá
atendimento ao público na Câmara Municipal, a não ser para aquelas pessoas que
participarão do evento.
Art. 3º A jornada de trabalho dos Servidores Públicos desta Casa, nos dias 14
e 15 de outubro de 2025, se dará nos seguintes horários: das 9 às 12 horas; e das 13 às 18
horas, exceto os servidores mencionados no Art. 5º desta Portaria.
Parágrafo único. No dia 16 de outubro de 2025, a jornada de trabalho se dará
nos seguintes horários: das 9 às 12 horas; e das 13 às 16 horas.
Art. 4º As Servidoras ocupantes dos cargos de Cantineira e Auxiliar de
Serviços Gerais cumprirão jornada de trabalho das 8 às 12 horas; e das 13 às 17 horas,
visando a organização do espaço para a realização da Oficina citada acima.
Parágrafo único. No dia 16 de outubro de 2025, a jornada de trabalho se dará
nos seguintes horários: das 8 às 12 horas; e das 13 às 15 horas.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Os Servidores que integram a Escola do Legislativo, ou que exerça as
atividades de apoio às Sessões Ordinárias e Extraordinárias, atividades de apoio técnico
durante as sessões plenárias, atividades de apoio técnico na área de Comunicação
Institucional, ou que atue como Supervisor da Comissão Gestora do Plano de Logística
Sustentável, atuarão em regime de dedicação integral nos dias da Oficina mencionada nesta
Portaria, de acordo com a demanda da Câmara Municipal, solicitada pela Presidência ou
Diretoria Administrativa desta Casa.
Art. 6º Os Estagiárias desta Casa cumprirão sua jornada de trabalho nos dias
14 e 15 de outubro de 2025, nos seguintes horários: das 9 às 12 horas; e das 14 às 17h30.
Parágrafo único. No dia 16 de outubro de 2025, a jornada de trabalho se dará
nos seguintes horários: das 9 às 12 horas; e das 13 às 15h30.
Art. 7º Os Aprendizes desta Casa cumprirão sua jornada de trabalho nos dias
14 a 16 de outubro de 2025, conforme estabelecido pela responsável pelos Aprendizes nesta
Casa.
Art. 8º As horas trabalhadas, considerando como tal a participação na Oficina,
que ultrapassarem a jornada diária de trabalho dos Servidores desta Casa, seis horas, e dos
Estagiários, 5h30, serão lançadas no Banco de Horas existente na Câmara Municipal, com
todos seus efeitos, exceto para os Servidores Públicos mencionados no Art. 5º desta
Portaria, além dos Comissionados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 9 de outubro de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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