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norma nº 4267/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4267 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 320.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.267, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 320.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para atender
à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335041 – Contribuições ......................................................................................................... R$ 320.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 320.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação
orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 320.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 320.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 07 de outubro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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