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norma nº 83/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza continuidade do pagamento de Auxílio-alimentação à Aprendiz que trabalha na Câmara Municipal de Lagoa da Prata, LANA FERNANDES GANDRA, no período em que ela estiver no gozo de Licença Maternidade, nos termos da Lei Municipal nº 3.769/2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 83/2025
Autoriza continuidade do pagamento de Auxílio￾alimentação à Aprendiz que trabalha na Câmara
Municipal de Lagoa da Prata, LANA FERNANDES
GANDRA, no período em que ela estiver no gozo de
Licença Maternidade, nos termos da Lei Municipal
nº 3.769/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”,
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 3.769, de 16 de janeiro de 2.023, que
Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos Empregados Públicos, Estagiários e
Aprendizes da Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
Considerando a necessidade da continuidade do pagamento do Auxílio-alimentação à
Aprendiz desta Casa, LANA FERNANDES GANDRA, enquanto ela estiver no gozo de Licença
Maternidade, em respeito ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana;
Considerando que não é viável a interrupção do pagamento do Auxílio-alimentação à
referida Aprendiz neste importante momento de sua vida;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a continuidade do pagamento do Auxílio-alimentação à Aprendiz
que trabalha na Câmara Municipal de Lagoa da Prata, LANA FERNANDES GANDRA, no
período em que ela estiver no gozo de Licença Maternidade, nos termos da Lei Municipal nº
3.769/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 11 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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