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norma nº 4290/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4290 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre a alteração do Percentual de Suplementação da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.290, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do Percentual de 
Suplementação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do Exercício 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 54 da “Lei Municipal nº 4.040 de 02 de agosto de 2024”, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 54. Durante a execução orçamentária do Exercício de 2025 fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 19 % (dezenove por cento) do 
total da despesa fixada na Lei Orçamentária, sendo 5% (cinco por cento) reservados, 
exclusivamente, à área de Saúde e 1 % (um por cento) para a área da Assistência Social, respeitadas 
as demais prescrições constitucionais e os termos da “Lei nº 4.320 de 1964”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de novembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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