| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4291 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Percentual de Suplementação da Lei Orçamentária Anual do Exercício 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.291, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração do Percentual de Suplementação da Lei Orçamentária Anual do Exercício 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da “Lei Municipal nº 4.084 de 23 de dezembro de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Durante a execução orçamentária do Exercício de 2025 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 19 % (dezenove por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, sendo 5% (cinco por cento) reservados, exclusivamente, à área de Saúde e 1 % (um por cento) para a área da Assistência Social, respeitadas as demais prescrições constitucionais e os termos da da “Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 27 de novembro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL