| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Estabelece as Regras para Atendimento Prioritário no Centro de Atendimento ao Cidadão Silvério Rocha de Oliveira. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais PORTARIA No 01/2026 Estabelece as Regras para Atendimento Prioritário no Centro de Atendimento ao Cidadão Silvério Rocha de Oliveira. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com as determinações da “Lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000”, bem como da “Lei Municipal nº 3.759 de 13 de dezembro de 2022” e ainda de acordo com a “Lei Nacional nº 13.146 de 6 de julho de 2015” resolve: Art. 1º Terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e gestantes . § 1º Nos termos da “Lei Nacional nº 15.176 de 23 de julho de 2025” e “Lei Municipal nº 3.759 de 13 de dezembro de 2022” equiparam-se às pessoas com deficiência as pessoas acometidas pela Fibromialgia, mediante apresentação da respectiva Carteira de Identificação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 2º, Inciso I, da “Lei Municipal nº 3.759 de 13 de dezembro de 2022.” § 2º Gestantes poderão comprovar sua situação mediante Laudo Médico ou Carteirinha de Gestante emitida pelo Serviço Público de Saúde. Art. 2º Outras condições que não se enquadrem na presente Portaria deverão ser comprovadas com Laudo Médico que indique a incapacidade da pessoa aguardar o atendimento, para fins de atendimento prioritário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 26 de janeiro de 2026. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br