| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação de medidas administrativas e parlamentares para a conformidade das Emendas Parlamentares apresentadas ao Orçamento do Município, bem como daquelas apresentadas ao Orçamento da União ou do Estado, em favor do Município de Lagoa da Prata ou de entidades do Terceiro Setor, em simetria ao modelo federal de transparência e rastreabilidade determinado nos autos da ADPF nº 854 MC/DF, no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa da Prata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais PORTARIA N o 02/2026 Dispõe sobre a implementação de medidas administrativas e parlamentares para a conformidade das Emendas Parlamentares apresentadas ao Orçamento do Município, bem como daquelas apresentadas ao Orçamento da União ou do Estado, em favor do Município de Lagoa da Prata ou de entidades do Terceiro Setor, em simetria ao modelo federal de transparência e rastreabilidade determinado nos autos da ADPF nº 854 MC/DF, no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa da Prata. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a implementação de medidas administrativas e parlamentares para a conformidade das Emendas Parlamentares apresentadas ao Orçamento do Município, bem como daquelas apresentadas ao Orçamento da União ou do Estado, em favor do Município de Lagoa da Prata ou de entidades do Terceiro Setor, em simetria ao modelo federal de transparência e rastreabilidade determinado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - nº 854 MC/DF, no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa da Prata. Art. 2º O Diretor Administrativo da Câmara Municipal deve iniciar, por meio do Contador desta Casa Legislativa ou da Fiscal de Contratos, contato com a empresa contratada para o fornecimento do Sistema de Gestão utilizado pela Câmara no sentido de solicitar a implementação, o mais breve possível, de ferramenta que viabilize a concentração das informações relativas à aprovação e à execução de Emendas Parlamentares apresentadas ao Orçamento em Portal da Transparência, plataforma ou sistema equivalente, visando atender os elementos descritos no Art. 7º da Instrução Normativa nº 5, de 10 de dezembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. § 1º O Diretor Administrativo desta Casa Legislativa deve solicitar à área própria a criação ou instituição de aba ou campo específico e destacado no site da Câmara Municipal, de fácil visualização para viabilizar o acesso do cidadão às informações previstas no Caput deste Artigo. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais § 2º O Diretor Administrativo da Câmara deve consultar os responsáveis pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL – do Senado Federal, sistema utilizado por esta Casa, sobre a possibilidade de se ampliar e modernizar a disponibilização das informações já existentes a respeito da tramitação das Proposições referentes às Leis Orçamentárias, dentre elas as Emendas aos Projetos de Leis Orçamentárias, de forma a atender os comandos contidos na decisão do STF, já citada nesta Portaria, bem como a Legislação Nacional vigente. Art. 3º O Diretor Administrativo desta Casa deve solicitar aos representantes da Escola do Legislativo que promova palestra ou curso visando o aperfeiçoamento da Transparência Pública referente ao recebimento de recursos de Emendas Parlamentares por entidades do Terceiro Setor, de modo a capacitá-las para a concretização da transparência quanto à execução dos recursos, tal como determinam os Arts. 10 a 12 da “Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014” e legislação correlata. Art. 4º A Assessoria Jurídica desta Casa deve orientar os Vereadores quanto à obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas na “Lei Municipal nº 4.227, de 15 de agosto de 2025”, a LDO, em seus Artigos 28 a 35 e 39 a 46, que tratam da elaboração e execução das Emendas Parlamentares Impositivas ao Orçamento do Município, bem como dos requisitos exigidos para recebimento de recursos públicos por parte de entidades do Terceiro Setor e obrigações destas quanto à execução e prestação de contas. Art. 5º A Assessoria Jurídica desta Casa deve orientar os Vereadores quanto à obrigatoriedade no cumprimento de sua função fiscalizatória prevista na Legislação vigente, devendo acompanhar a execução das Emendas Parlamentares Impositivas ao Orçamento do Município, bem como a prestação de contas por parte das entidades do Terceiro Setor ou outros beneficiários. Art. 6º A Assessoria Jurídica desta Casa deve orientar os Vereadores para que eles fiscalizem e cobrem, nos termos legais e regimentais, a implementação da efetiva transparência e rastreabilidade dos recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares ao Orçamento do Município, conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, em documento enviado a esta Casa. Art. 7º A Assessoria Jurídica desta Casa deve elaborar, com os Vereadores, Projeto de Resolução estabelecendo o Ciclo de Fiscalização sobre a execução das Emendas Parlamentares apresentadas ao Orçamento do Município, bem como das Emendas apresentadas aos Orçamentos da União ou do Estado em favor da municipalidade ou de entidade do Terceiro Setor, bem como sobre as prestações de contas respectivas, envolvendo os membros de Conselhos Municipais e a população em geral nas ações de fiscalização. Art. 8º A Controladoria Interna desta Casa deve propor Plano de Auditoria para avaliar a adoção de medidas de aprimoramento da transparência e da rastreabilidade de todos os recursos oriundos de Emendas Parlamentares. Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais § 1º A Auditoria mencionada no Caput deste Artigo será realizada, quadrimestralmente, pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, devendo resultar em Relatórios e Notas Técnicas que avaliem: I - a conformidade do Processo Legislativo de proposição e votação das Emendas Impositivas, verificando a identificação clara e regularidade do cadastro de beneficiários e objetos; II - a atualização e adequação do Portal da Transparência da Câmara Municipal em relação aos requisitos mínimos de rastreabilidade, incluindo identificação do autor, valor, objeto detalhado e beneficiário final; III - o cumprimento das ações de fiscalização da execução das Emendas pelos Vereadores e Comissões, conforme o Ciclo de Fiscalização estabelecido; IV - a eficácia dos canais de controle social e comunicação institucional na orientação ao cidadão sobre o rastreio desses recursos. § 2º A fiscalização quanto ao integral cumprimento das disposições contidas nesta Portaria ficará sob a responsabilidade da Controladoria Interna desta Casa. Art. 9º O Diretor Administrativo desta Casa deve solicitar aos responsáveis pela área de Comunicação Institucional da Câmara que promova campanha de orientação ao cidadão, informando-o os locais onde ele pode acessar as informações a respeito da elaboração e execução das Emendas apresentadas ao Orçamento do Município, bem como de incentivo à fiscalização, de forma a promover o efetivo Controle Social sobre esta matéria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de janeiro de 2026. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br