| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Portaria 028-2026 - Autoriza Cessão para Estado - PCMG - DAVI |
| native_id | 6462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 28/2026 Autoriza Cessão de Servidor Público que menciona ao Estado de Minas Gerais / Polícia Civil / Instituto de Identificação de Minas Gerais, sem ônus para o Estado e com ônus para a Câmara Municipal de Lagoa da Prata - MG. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno desta Casa”; bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”; nos termos da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que instituiu o Quadro de Pessoal desta Casa; e do “Decreto Legislativo nº 1, de 23 de abril de 2025”, que Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para instalação de Posto de Identificação na Sede da referida Casa Legislativa; Considerando o interesse comum entre Cedente e Cessionário no atendimento da demanda da população local consistente na emissão de Carteira de Identidade; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a Cessão do Servidor Público Efetivo desta Casa, DAVI MARÇAL SILVA, Matrícula nº 202, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, de Provimento Efetivo, ao Estado de Minas Gerais / Instituto de Identificação / Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com ônus para a Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do “Decreto Legislativo nº 1, de 23 de abril de 2025” e do Acordo de Cooperação Técnica – ACT – nº 080/2025/IDENT/PCMG, SEI 1510.01.0128416/2025-05, firmado entre as partes supracitadas. Art. 2º A Cessão prevista no Art. 1º desta Portaria será pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes e se iniciará a partir da formalização desta Cessão por parte do cessionário, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica – ACT – citado no Art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 17 de abril de 2026. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br