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norma nº 32/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaRegulamenta o Horário de Expediente na Câmara Municipal nos dias de Curso de Primeiros Socorros, a se realizar nos dias 20 e 21 de maio de 2026, bem como o pagamento de Horas Extras aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos casos mencionados, com lançamento daquelas no Banco de Horas.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 32/2026
Regulamenta o Horário de Expediente
na Câmara Municipal nos dias de Curso
de Primeiros Socorros, a se realizar nos
dias 20 e 21 de maio de 2026, bem
como o pagamento de Horas Extras aos
Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata, nos casos
mencionados, com lançamento
daquelas no Banco de Horas.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865 de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Horário de Expediente na Câmara Municipal nos
dias de Curso de Primeiros Socorros, a se realizar nos dias 20 e 21 de maio de 2026, a ser
ministrado por empresa contratada para este fim, bem como o pagamento de Horas Extras
aos Servidores, nos casos mencionados, com lançamento daquelas no Banco de Horas.
Art. 2º Nas datas do Curso, dias 20 e 21 de maio de 2026, haverá atendimento ao
público na Câmara Municipal de 12 às 16 horas.
Art. 3º A jornada de trabalho dos Servidores Públicos desta Casa, nos dias 20 e 21 de
maio de 2026, se dará nos seguintes horários: das 12 às 16 horas; e das 18 às 22 horas,
exceto os servidores mencionados no Art. 4º desta Portaria.
Art. 4º Os Servidores que integram a Escola do Legislativo atuarão em regime de
dedicação integral nos dias do Curso mencionado nesta Portaria, de acordo com a demanda
da Câmara Municipal, solicitada pela Presidência ou Diretoria Administrativa desta Casa.
Art. 5º As Estagiárias desta Casa cumprirão sua jornada de trabalho nos dias 20 e 21
de maio de 2026, nos seguintes horários: das 12 às 15h30; e das 18 às 22 horas.
Art. 6º Os Aprendizes desta Casa cumprirão sua jornada de trabalho nos dias 20 e 21
de maio de 2026, conforme estabelecido pela responsável pelos Aprendizes nesta Casa.
Art. 7º As horas trabalhadas, considerando como tal a participação no Curso, que
ultrapassarem a jornada diária de trabalho dos Servidores desta Casa, seis horas, e das
Estagiárias, 5h30, serão lançadas no Banco de Horas existente na Câmara Municipal, com
todos seus efeitos, exceto para os Servidores Públicos mencionados no Art. 4º desta
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Portaria, além dos Comissionados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de abril de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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