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norma nº 36/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o pagamento do Auxílio-alimentação a Servidor desta Casa de Leis que esteja em gozo de Benefício por Incapacidade Temporária do INSS ou Licença Maternidade.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 36/2026
Autoriza o pagamento do Auxílio-alimentação a
Servidor desta Casa de Leis que esteja em gozo de
Benefício por Incapacidade Temporária do INSS ou
Licença Maternidade. 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 42 da “Resolução nº 865 de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno
desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.769, de 16 de janeiro de 2023, que
Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos Empregados Públicos, Estagiários e
Aprendizes da Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
Considerando a necessidade da continuidade do pagamento do Auxílio-alimentação ao
Servidor desta Casa, enquanto estiver no gozo de Benefício por Incapacidade Temporária do
INSS ou Licença Maternidade, em respeito ao Princípio Constitucional da Dignidade da
Pessoa Humana;
Considerando que não é viável a interrupção do pagamento do Auxílio-alimentação
nas hipóteses mencionadas, que representam momentos de excepcional necessidade dos
beneficiários;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a continuidade do pagamento do Auxílio-alimentação a Servidor
desta Casa de Leis que esteja em gozo de Benefício por Incapacidade Temporária do INSS ou
Licença Maternidade, nos termos da Lei Municipal nº 3.769/2023 e dos fundamentos
descritos nesta Portaria.
Art. 2º A parcela que o Servidor desta Casa deve arcar em contrapartida ao
Auxílio-alimentação poderá ser descontada em folha no futuro, quando ele voltar a receber
da Câmara Municipal de Lagoa da Prata ou em eventual acerto na hipótese de rescisão de
contrato.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e retroagirá seus
efeitos ao dia 01 de Abril de 2026. 
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 18 de maio de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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