| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza o pagamento do Auxílio-alimentação a Servidor desta Casa de Leis que esteja em gozo de Benefício por Incapacidade Temporária do INSS ou Licença Maternidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 36/2026 Autoriza o pagamento do Auxílio-alimentação a Servidor desta Casa de Leis que esteja em gozo de Benefício por Incapacidade Temporária do INSS ou Licença Maternidade. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865 de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.769, de 16 de janeiro de 2023, que Institui o Programa de Auxílio-alimentação aos Empregados Públicos, Estagiários e Aprendizes da Câmara Municipal de Lagoa da Prata; Considerando a necessidade da continuidade do pagamento do Auxílio-alimentação ao Servidor desta Casa, enquanto estiver no gozo de Benefício por Incapacidade Temporária do INSS ou Licença Maternidade, em respeito ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana; Considerando que não é viável a interrupção do pagamento do Auxílio-alimentação nas hipóteses mencionadas, que representam momentos de excepcional necessidade dos beneficiários; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a continuidade do pagamento do Auxílio-alimentação a Servidor desta Casa de Leis que esteja em gozo de Benefício por Incapacidade Temporária do INSS ou Licença Maternidade, nos termos da Lei Municipal nº 3.769/2023 e dos fundamentos descritos nesta Portaria. Art. 2º A parcela que o Servidor desta Casa deve arcar em contrapartida ao Auxílio-alimentação poderá ser descontada em folha no futuro, quando ele voltar a receber da Câmara Municipal de Lagoa da Prata ou em eventual acerto na hipótese de rescisão de contrato. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e retroagirá seus efeitos ao dia 01 de Abril de 2026. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 18 de maio de 2026. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br