| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao idoso. |
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(a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG Rua M A GABINETE DO PREFEITO ua: Manoel Calango — 172 — Centro - Lagoa Grande/MG — CEP 38.755-000 Fone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete (| d CNPJ: 23.097 4400 ES ilesáiim Administração 2013/2016 LEIN. 787, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015. CERTIDÃO Municipal de Lagoa Grande - MG a tune T3 TS cado no quadro geral de avisos no saguac 2 48 Preteituta Mun. de Lagoa Grande «MC z “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO”. PR A 1 Z01S E Resvonsável EEE O Povo do Municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO | DA FINALIDADE Art. 1º. A política municipal de atenção ao idoso tem a finalidade de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art. 2º. Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade. CAPÍTULO II ' DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES SEÇÃO | DOS PRINCÍPIOS Art. 3º. A política municipal de atenção ao idoso reger-se-á cics seguintes princípios: |- a família, a sociedade e o município tem o dever de prestar serviços e visem o atendimento das necessidades básicas do idoso: desenvolver ações que Digitalizado com CamScanner 4 CIPAL DE LAGOA GRANDE. PREGO a INETE DO PREFEITO E-mg Rua: Manoel Calango — a esti Coisa iso ndo a Gas 758.009 Fono fone Ciao ENPI: 23.097.454/0001-28 OV.br Administração 2013/2016 Il- o processo de envelhecimento diz respeito à Sociedade devendo ser objeto de conhecimento € informação para todos, com q inceny Vera desenvolvimento de programas educacionais, ' Il - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer Nature assegurada a sua participação em todos os segmentos da sociedade; My IV- o idoso deve ser o principal agente e o destinatár; io transformações a serem efetivadas através desta política, V- fica assegurado ao idoso a garantia e promoção da assist , 2 = o saúde, com ações que desenvolvam atividades de prevenção e Manute a à ; : Nçã saúde, mediante programas e medidas específicas. São 4 SEÇÃO II DAS DIRETRIZES Art. 4º. Constituem diretrizes da politica municipal de atenção ao idoso; I- a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, é o órgão gestoré Assistência Social da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, cabendo a ek; coordenação e implementação de ações integradas que viabilizem a aplicabilidas da política municipal de atenção ao idoso; Il- viabilização de formas alternativas de participação, ocupação convivio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações: Il - participação do idoso na formulação, implementação e avaliação é políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos: IV - conscientização e serisibilização da sociedade sobre o pa! família do idoso em prestar-lhe atendimento, em detrimento ao atendimento Ea com exceção dos idosos que não possuam condições próprias de sobrevivênca Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA G GABINETE DO PREFEITO viNDE-MG manoel Calango — 172 — Centro - Lagoa Grande/MG CEP — CEP 38.755.000 Fone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete! CNPJ: 23.097 454/0001:28"- EMO go br Administração 2013/2016 qua: V- capacitação e atualização dos profissionais nas áreas d . ptolosi2 o na prestação de serviços; é geriatria ef . ã i O qr- divulgação dos programas, projetos e serviços de atenção ao idoso idos pelo municipio há vil- desmistificação da percepção cultural da sociedade a respeito dos envelhecimento (fragilidade, dependência, enfermidade), através de q educativos; e vill- priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados ,sadores de serviços quando desabrigados e sem família; X- incentivo ao desenvolvimento de trabalhos científicos sobre. as questões voltadas ao envelhecimento; X- estabelecimento de programas comunitários de caráter solidário, jos segmentos da sociedade; retarias das áreas de no âmbito de suas envolvendo os vári xI- elaboração o social, financiamento de programa de proposta orçamentária pelas secl e educação, açã cultura, esporte e lazer, visando O s municipais compatíveis com a o idoso. “ saúd competências, política municipal d CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO sentatividade e defesa do idoso é composta pelas istência Social que prestam no Conselho Municipal Art. 5º. A base de repre suas organizações, entidades e serviços de Ass atendi i ã ndimento e assessoramento ao idoso, com representação de Assistência Social. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES MUNICIPAIS Digitalizado com CamScanner GOA GRANDE-MG PREFEITURA a NETE ie REMO — CEP 38.:755.009 -—La ” Rua: Manoel Calango — es TEmait gabinete(Dlagoagrande.mg gov br Fone (34) 3816 — pr 23.097.454/0001:28 Administração 2013/2016 ica municipal de atenção ao ; | Art. 6º. Na implementação da politica idoso, N Competências do Município: | - Na área de promoção € assistência social: a) desenvolver ações voltadas para O atendimento das ME Essidage básicas do idoso, mediante a participação da família, da sociedade e de Enidage, públicas e privadas; b) estimular em parceria com vários segmentos da sociedade, Alternativas | de atendimento ao idoso, como: centro de referência e promoção ao idoso, Centro de atividades, grupos de convivência programas para atender situações de Carência, de | Prevenção e maus tratos, programas para atividades visando a integração com q Sociedade; c) apoiar iniciativas que zelem pelos direitos da pessoa idosa e ações que coibam abusos e lesões sofridas pelo idoso; d) promover e incentivar o desenvolvimento de simpósios, Seminário e atividades que propiciem novas possibilidades de atuação; e) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso; f) qualificar os profissionais que trabalham com idosos para que possam prestar serviços com bom nível de qualidade; 9) apoiar iniciativas que capacitem o idoso e propiciem a sua inserção no mercado de trabalho. Il - Na área de saúde: a) assegurar ao idoso assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento realizados pela rede municipal de saúde: b) prevenir, manter e promover a saúde do idoso, mediante programas £ medidas especificas; Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-HG Rua: Manoel Calango a pa CNPJ 23007 45Mmoo za SM Administração 204 32016 c) controlar, avaliar e fiscalizar 3s ações e serviços dos Estabelecimentos Gertátricos e Similares; d) legislar, concorrentemente à União e ao Estado quanto aos Serviços Geriatricos e Similares, no âmbito da Municipalidade: e) desenvolver formas de cooperação entre os vários segmentos da sociedade, ligados à área de geriatria e gerontologia, para treinamento de equipos interprofissionais: f)realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação, 8) criar serviços alternativos de saúde para o idoso. 41 - Na área de educação: a) adequar currículos metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso, no âmbito municipal; b) desenvolver programas educativos, especialmente no meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento; c) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino adequados | ao idoso; o LH. d) apoiar iniciativas que permitam o acesso das pessoas idosas a diferentes formas do saber. IV - Na àrea de cultura: a) assegurar ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; b) propiciar ao idoso O acesso aos eventos culturais, mediante pr reduzidos, em âmbito municipal; eços c) proporcionar ao idoso asilado o acesso aos bens culturais através de ações desenvolvidas no próprio local; * Digitalizado com CamScanner AGOA GRANDE-MG CIPAL DE L PREFEITURA MEN INETE DO PREFEITO, G-CEP 38765000 — Lagoa “POD Rua: Manoel Calango - 172 Pra qabinetelagoagrande.mg gov.br Fone (64) O = pu: 23.097.45410001:28 Administração 2013/2016 i envolverem ar: d) incentivar os movimentos de idoso a des rem Alvidade, culturais; Ari issão de i ” e) valorizar o registro da memória e a transmis informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a Continuidade ca identidade cultural. V - Na área do esporte e lazer: a) assegurar ao idoso acesso as informações sobre a aQuisição de hábitos saudáveis para prevenção, manutenção e promoção de saúde (OMS); b) propiciar atividades recreativas desenvolvendo a socialização; | C) incentivar a organização de grupos para a prática de atividades desportivas, promovendo o desafio e auto superação; d) incentivar a sistematização das práticas corporais resultando no bem. estar físico e psicossocial dos idosos; VI - Na área de transporte coletivo: a) incentivar e apoiar ações que possibilitem o acesso da pessoa idosa na utilização do transporte coletivo municipal. CAPÍTULO V . DA DISPOSIÇÃO FINAL Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 24 de fevereiro de 2015. — LERIANO CORRÊA Prefeito Municipai MÁRCI e a Digitalizado com CamScanner