br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 787/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 787 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao idoso.
native_id1066

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

(a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG
Rua M A GABINETE DO PREFEITO
ua: Manoel Calango — 172 — Centro - Lagoa Grande/MG — CEP 38.755-000
Fone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete (| d
CNPJ: 23.097 4400 ES ilesáiim
Administração 2013/2016
LEIN. 787, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
CERTIDÃO
Municipal de Lagoa Grande - MG
a tune T3 TS
cado no quadro geral de avisos no saguac
2 48 Preteituta Mun. de Lagoa Grande «MC
z
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ATENÇÃO AO IDOSO”.
PR A 1 Z01S
E Resvonsável
EEE
O Povo do Municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º. A política municipal de atenção ao idoso tem a finalidade de
assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Art. 2º. Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de
60 (sessenta) anos de idade.
CAPÍTULO II '
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
SEÇÃO |
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. A política municipal de atenção ao idoso reger-se-á cics
seguintes princípios:
|- a família, a sociedade e o município tem o dever de prestar serviços e
visem o atendimento das necessidades básicas do idoso:
desenvolver ações que
Digitalizado com CamScanner
4
CIPAL DE LAGOA GRANDE.
PREGO a INETE DO PREFEITO E-mg
Rua: Manoel Calango — a esti Coisa iso ndo a Gas 758.009
Fono fone Ciao ENPI: 23.097.454/0001-28 OV.br
Administração 2013/2016
Il- o processo de envelhecimento diz respeito à Sociedade
devendo ser objeto de conhecimento € informação para todos, com q inceny Vera
desenvolvimento de programas educacionais,
'
Il - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer Nature
assegurada a sua participação em todos os segmentos da sociedade; My
IV- o idoso deve ser o principal agente e o destinatár;
io
transformações a serem efetivadas através desta política,
V- fica assegurado ao idoso a garantia e promoção da assist
, 2 = o
saúde, com ações que desenvolvam atividades de prevenção e Manute a à
; : Nçã
saúde, mediante programas e medidas específicas. São 4
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES
Art. 4º. Constituem diretrizes da politica municipal de atenção ao idoso;
I- a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, é o órgão gestoré
Assistência Social da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, cabendo a ek;
coordenação e implementação de ações integradas que viabilizem a aplicabilidas
da política municipal de atenção ao idoso;
Il- viabilização de formas alternativas de participação, ocupação
convivio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações:
Il - participação do idoso na formulação, implementação e avaliação é
políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos:
IV - conscientização e serisibilização da sociedade sobre o pa!
família do idoso em prestar-lhe atendimento, em detrimento ao atendimento Ea
com exceção dos idosos que não possuam condições próprias de sobrevivênca
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA G
GABINETE DO PREFEITO viNDE-MG
manoel Calango — 172 — Centro - Lagoa Grande/MG CEP
— CEP 38.755.000
Fone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabinete!
CNPJ: 23.097 454/0001:28"- EMO go br
Administração 2013/2016
qua:
V- capacitação e atualização dos profissionais nas áreas d .
ptolosi2 o na prestação de serviços; é geriatria
ef . ã i
O qr- divulgação dos programas, projetos e serviços de atenção ao idoso
idos pelo municipio
há vil- desmistificação da percepção cultural da sociedade a respeito dos
envelhecimento (fragilidade, dependência, enfermidade), através de
q educativos;
e vill- priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados
,sadores de serviços quando desabrigados e sem família;
X- incentivo ao desenvolvimento de trabalhos científicos sobre. as
questões voltadas ao envelhecimento;
X- estabelecimento de programas comunitários de caráter solidário,
jos segmentos da sociedade;
retarias das áreas de
no âmbito de suas
envolvendo os vári
xI- elaboração
o social,
financiamento de programa
de proposta orçamentária pelas secl
e educação, açã cultura, esporte e lazer,
visando O s municipais compatíveis com a
o idoso.
“ saúd
competências,
política municipal d
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
sentatividade e defesa do idoso é composta pelas
istência Social que prestam
no Conselho Municipal
Art. 5º. A base de repre
suas organizações, entidades e serviços de Ass
atendi i ã
ndimento e assessoramento ao idoso, com representação
de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES MUNICIPAIS
Digitalizado com CamScanner
GOA GRANDE-MG
PREFEITURA a NETE ie REMO — CEP 38.:755.009
-—La ”
Rua: Manoel Calango — es TEmait gabinete(Dlagoagrande.mg gov br
Fone (34) 3816 — pr 23.097.454/0001:28
Administração 2013/2016
ica municipal de atenção ao ; |
Art. 6º. Na implementação da politica idoso, N
Competências do Município:
| - Na área de promoção € assistência social:
a) desenvolver ações voltadas para O atendimento das ME Essidage
básicas do idoso, mediante a participação da família, da sociedade e de Enidage,
públicas e privadas;
b) estimular em parceria com vários segmentos da sociedade, Alternativas |
de atendimento ao idoso, como: centro de referência e promoção ao idoso, Centro de
atividades, grupos de convivência programas para atender situações de Carência, de |
Prevenção e maus tratos, programas para atividades visando a integração com q
Sociedade;
c) apoiar iniciativas que zelem pelos direitos da pessoa idosa e ações que
coibam abusos e lesões sofridas pelo idoso;
d) promover e incentivar o desenvolvimento de simpósios, Seminário e
atividades que propiciem novas possibilidades de atuação;
e) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, pesquisas e
publicações sobre a situação social do idoso;
f) qualificar os profissionais que trabalham com idosos para que possam
prestar serviços com bom nível de qualidade;
9) apoiar iniciativas que capacitem o idoso e propiciem a sua inserção no
mercado de trabalho.
Il - Na área de saúde:
a) assegurar ao idoso assistência à saúde, nos diversos níveis de
atendimento realizados pela rede municipal de saúde:
b) prevenir, manter e promover a saúde do idoso, mediante programas £
medidas especificas;
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-HG
Rua: Manoel Calango a pa
CNPJ 23007 45Mmoo za SM
Administração 204 32016
c) controlar, avaliar e fiscalizar 3s ações e serviços dos Estabelecimentos
Gertátricos e Similares;
d) legislar, concorrentemente à União e ao Estado quanto aos Serviços
Geriatricos e Similares, no âmbito da Municipalidade:
e) desenvolver formas de cooperação entre os vários segmentos da
sociedade, ligados à área de geriatria e gerontologia, para treinamento de equipos
interprofissionais:
f)realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de
determinadas doenças do idoso, com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação,
8) criar serviços alternativos de saúde para o idoso.
41 - Na área de educação:
a) adequar currículos metodologias e material didático aos programas
educacionais destinados ao idoso, no âmbito municipal;
b) desenvolver programas educativos, especialmente no meios de
comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
c) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino adequados |
ao idoso; o
LH. d) apoiar iniciativas que permitam o acesso das pessoas idosas a
diferentes formas do saber.
IV - Na àrea de cultura:
a) assegurar ao idoso a participação no processo de produção,
reelaboração e fruição dos bens culturais;
b) propiciar ao idoso O acesso aos eventos culturais, mediante pr
reduzidos, em âmbito municipal; eços
c) proporcionar ao idoso asilado o acesso aos bens culturais através de
ações desenvolvidas no próprio local; *
Digitalizado com CamScanner
AGOA GRANDE-MG
CIPAL DE L
PREFEITURA MEN INETE DO PREFEITO, G-CEP 38765000
— Lagoa “POD
Rua: Manoel Calango - 172 Pra qabinetelagoagrande.mg gov.br
Fone (64) O = pu: 23.097.45410001:28
Administração 2013/2016
i envolverem ar:
d) incentivar os movimentos de idoso a des rem Alvidade,
culturais;
Ari issão de i ”
e) valorizar o registro da memória e a transmis informações e
habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a Continuidade ca
identidade cultural.
V - Na área do esporte e lazer:
a) assegurar ao idoso acesso as informações sobre a aQuisição de
hábitos saudáveis para prevenção, manutenção e promoção de saúde (OMS);
b) propiciar atividades recreativas desenvolvendo a socialização; |
C) incentivar a organização de grupos para a prática de atividades
desportivas, promovendo o desafio e auto superação;
d) incentivar a sistematização das práticas corporais resultando no bem.
estar físico e psicossocial dos idosos;
VI - Na área de transporte coletivo:
a) incentivar e apoiar ações que possibilitem o acesso da pessoa idosa na
utilização do transporte coletivo municipal.
CAPÍTULO V .
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 24 de fevereiro de 2015.
—
LERIANO CORRÊA
Prefeito Municipai
MÁRCI
e a
Digitalizado com CamScanner

open original →