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norma nº 1079/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1079 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N°23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
CERTIDÃO 
,Irefeitura un.cip91 de Lagoa Grande -MG 
Pr ti i co que 
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oublicado no quadre, ge(ai de avisos no saguaio 
'Na 'pede cia PretHtura Mun. de Lapoa Grânde—t", 
nSáVei 
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, 
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
LEI N°. 1.079, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA 
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° - Fica suprimido o cargo de Recepcionista e acrescida uma vaga no cargo de 
Assistente Administrativo. A tabela I - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES, 2 — 
QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS - SITUAÇÃO 
ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL, passam a vigorar da forma abaixo descrita. 
Art. 2° - Para os efeitos desta lei, considera-se: 
1. servidor - a pessoa legalmente investida em cargo público ou designado 
para a função Pública e Cargo em Comissão; 
cargo público o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades 
imputados a um servidor, criado por lei em número certo; 
111. cargo efetivo - aquele provido em caráter permanente, por pessoa 
aprovada e classificada em concurso público de provas ou de provas e 
títulos; 
IV. cargo em comissão - aquele provido em caráter transitório para 
desempenho de atividades de direção superior, chefia e 
assessoramento, expressamente considerado em lei, de livre nomeação e 
exoneração; 
V. cargo de carreira - o que se escalona em classes, destinado a 
provimento privativo de seus titulares. 
VI. função pública autônoma - o posto oficial de trabalho na administração 
municipal, não integrado na categoria jurídica de cargo ou emprego público; 
VII. função gratificada - a vantagem acessória aos vencimentos pelo efetivo 
exercício de cargo de chefia ou desempenho de função de confiança; 
VIII. carreira - o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade escalonada 
segundo a hierarquia do serviço; 
IX. nível ou padrão - a referência numérica a qual corresponde um 
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vencimento base da tabela de vencimentos; 
X. grupo - o conjunto de classes caracterizadas quanto ao tipo de 
desempenho, grau de escolaridade e experiência requeridos para a 
realização 'do trabalho; 
XI. classe - o conjunto de cargos da mesma natureza, com idênticas atribuições, 
responsabilidades e vencimentos; 
XII. vencimento - a retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício efetivo ou 
legalmente presumido do cargo, correspondendo ao nível fixado nesta lei; 
XIII. vantagem - o acréscimo pecuniário ao vencimento, concedido a titulo 
definitivo ou transitório ao servidor, em razão de condições pessoais 
previstas em lei; 
XIV. remuneração - a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento 
e das vantagens; 
XV. nomeação - o ato inicial do procedimento de investidura do servidor em 
cargo público, que se completa com a posse e o exercício. 
XVI. subsídio - a retribuição pecuniária, em parcela única, aos ocupantes dos 
cargos de vereador, fixado pelo Poder Legislativo. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO 
Art. 3
0
- O Quadro Geral dos Servidores - QGS - da Câmara Municipal de Lagoa 
Grande é constituído pelo Quadro de Cargos Efetivos e em Comissão, como 
previsto no ANEXO I desta lei 
CAPÍTULO III 
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO 
Art. 4
0
- O servidor ocupante de cargo do Quadro Geral de Servidores - QGS - fará 
jus ao vencimento mensal correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, 
cujo valor é fixado na tabela de vencimentos, ANEXO V. 
§1° - Não haverá redução proporcional de vencimento quando a redução da 
jornada for em virtude de atividade profissional perigosa ou nociva à saúde, nos 
casos previstos na legislação federal. 
§20 - O valor atribuído a cada nível de vencimento refere-se à jornada semanal 
prevista no quadro geral de servidores. 
Art. 5
0
- O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão deverá optar pelo 
vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo. 
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§1° - Terá direito à gratificação pelo exercício de cargo em comissão, de que 
trata o caput deste artigo, o servidor designado para exercer, em 
substituição, cargo em comissão, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. 
§2° - O servidor em estágio probatório designado para exercer cargo em comissão 
deverá ter contado seu tempo de efetivo exercício do cargo comissionado para 
efeito de concessão dos benefícios, vantagens e estabilização. 
§3° - O vencimento dos servidores efetivos do quadro geral, contemplarão níveis de 
titulação por merecimento, em Virtude de conclusão de cursos devidamente 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, atribuída no percentual de: 
10% (dez por cento) para os portadores de diploma de graduação; 
10% (dez por cento) para os portadores de diploma "tatu sensu". 
Art. 6° - A critério do Presidente da Câmara, o servidor designado para exercer função de 
confiança, fará jus a gratificação de até 30 % (trinta por cento) sobre seu vencimento. 
Parágrafo único - As designações para exercer funções de confiança serão efetivadas por 
Portaria do Presidente da Câmara e constará o percentual da gratificação. 
Art. 7° - A título de revisão geral anual, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado 
a reajustar a partir de 1° de janeiro de cada exercício, o vencimento base dos 
servidores dos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas, 
em percentual a ser definido em lei específica. 
CAPÍTULO IV 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 8 -. Progressão Horizontal é a elevação do vencimento do servidor ao nível imediatamente 
posterior da faixa de vencimento de sua respectiva classe. 
Art. 9 - O servidor tem direito à progressão horizontal em sua classe, desde que satisfaça, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: 
1. ter estado em efetivo exercício no mesmo nível, pelo período de 730 
(setecentos e trinta) dias, no qual são admitidas até 15 (quinze) 
faltas, justificadas ou não; 
obter, durante os 02 (dois) anos do período aquisitivo a que se refere o 
inciso anterior, no mínimo, 75% (setenta e cinco pór cento) dos pontos 
distribuídos em avaliação e desempenho. 
§1° - Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor efetivo exercer 
cargo em comissão; 
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§2° - Para obter a progressão horizontal o servidor não poderá ter sofrido punição 
disciplinar nos 06 (seis) meses que antecederem a avaliação de desempenho; 
§3° - O servidor que tiver acesso ao outro nível através dos requisitos citados, terá um 
reajustamento equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do nível 
anterior, até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço na Câmara Municipal de 
Lagoa Grande; 
§4° - A progressão horizontal ocorrerá sempre dentro dos cargos e ou funções da 
respectiva classe, constituindo em melhoria de vencimentos. 
§5° - A primeira progressão ocorrerá, automaticamente, com a aprovação no estágio 
probatório. 
Art. 10 - As progressões serão efetivadas mensalmente para os servidores que 
satisfizerem, integralmente, as condições na data em que este houver completado o 
período aquisitivo para a progressão horizontal. 
§1° - A contagem de tempo para novo período aquisitivo será iniciada no dia seguinte 
àquele em que o servidor houver completado o período anterior; 
§2° - É vedado, num mesmo período aquisitivo, conceder ao servidor, progressão por 
mais de um nível; 
§3° - Para integração do período aquisitivo de que trata o §1°. do art. 10, não serão 
computados os afastamentos de qualquer espécie, salvo os casos de: 
1. férias regulamentares; 
licença-prêmio; 
III. licença à gestante ou para tratamento de saúde; 
IV. casamento; luto por falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos; 
nascimento de filho e doação de sangue. 
V. convocação para júri ou serviço militar; 
VI. no caso de reintegração no serviço público por determinação judicial. 
CAPITULO V 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 11 — O servidor da Câmara Municipal de Lagoa Grande terá seu desempenho 
permanentemente avaliado com o objetivo de se apurarem os seguintes 
requisitos: 
1. iniciativa e interesse; 
pontualidade e assiduidade; 
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III. cooperativismo; 
IV. responsabilidade; 
V. exatidão e qualidade do trabalho; 
VI. adaptação aos cargos e às tarefas; 
VII. integração ao órgão; 
VIII. motivação; 
IX. quantidade de trabalho e produção; 
X. reconhecimento dos níveis hierárquicos. 
Art. 12 - A avaliação de desempenho será feita por comissão designada para 
este fim, segundo critérios normativos baixados em regulamento, 
assegurando-se ao servidor o direito de discutir e assinar a avaliação, desde 
que não atinja a média para progressão. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 13 - Os atuais servidores públicos do legislativo municipal efetivos ficam, 
também, enquadrados no novo Quadro Geral dos Servidores - QGS. 
Art. 14 - O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores, 
ocupados por servidores efetivos e que se extinguirão pela vacância. 
Art. 15 - Revogam-se as leis municipais 465/07, 691/2012, 723/2013, 
729/2013, 809/2015, 910/2017, Resolução Legislativa 173/2018 e 174/2018 
e leis 943/2019, 969/2020 e 1.028/2022. 
Art. 16 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta lei os anexos I, 
II, III, IV, V, VI e VII que estabelecem respetivamente: 
ANEXO I - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES; 
SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E VAGAS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRIA E JORNADA 
SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 
ANEXO II - QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS: SITUAÇAO 
ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL. 
ANEXO III - DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. 
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. 
..> 
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ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS. 
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 
ANEXO VII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 
Art. 17 - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento 
vigente destinada a cobrir despesas necessárias ao fiel cumprimeuto da presente lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2024. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos vinte e dois dias do mês de agosto 
do ano de dois mil e vinte e três. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
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ANEXO I 
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES; 
SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E VAGAS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRIA E JORNADA 
SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 
ANEXO II 
QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS: SITUAÇÃO ANTERIOR E 
SITUAÇÃO ATUAL. 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. 
TABELA DE VENCIMENTOS 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
ANEXO V 
ANEXO VI 
ANEXO VII 
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
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1. QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO VENCIMENTO VAGAS 
01 CONTROLADOR INTERNO R$2.000,00 01 
02 ASSESSOR JURÍDICO R$3.100,00 01 
03 ASSESSOR PARLAMENTAR R$1.995,00 02 
04 ASSESSOR DE GABINETE R$1.600,00 01 
05 DIRETOR DE CONTABILIDADE R$2.100,00 01 
06 DIRETOR DE COMUNICAÇÃO R$1.800,00 01 
07 COORDENADOR DE RH 
, 
R$1.900,00 01 
08 DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$1.500,00 03 
09 DIRETOR DE SECRETARIA 
LEGISLATIVO *
R$1.800,00 01 
10 DIRETOR DA ESCOLA DO R$2.500,00 01 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO 
HIERÁRQUICO 
(GX 
CARGO LOTAÇÃO 
NUMÉRICA 
JORNADA 
SEMANAL 
I AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 
02 30H 
II AUXILIAR DE 
SECRETARIA 
01 30H 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
04 30H 
III TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE 
01 30H 
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2. QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS 
- SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL. 
EFETIVOS: 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
SECRETÁRIO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
RECEPCIONISTA 
DIGITADOR 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
COMISSIONADOS 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
CONTROLADOR INTERNO CONTROLADOR INTERNO 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
ASSESSOR DE GABINETE ASSESSOR DE GABINETE 
ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR JURÍDICO 
SECRETARIA EXECUTIVA DIRETOR DE SECRETARIA 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
DIRETOR DE CONTABILIDADE 
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 
COORDENADOR DE RECURSOS 
HUMANOS 
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3. DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
GH: 
I 
REGIME JURÍDICO 
ESTATUTÁRIO: CONCURSO PÚBLICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
1. Limpar todas as dependências da Câmara Municipal, espanando, 
varrendo, lavando ou encerando os móveis, utensílios e instalações, para 
mantê-los em condições de higiene e conservação. 
2. Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches; 
3. Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos e 
pequenos volumes expedidos, para atender as necessidades dos diversos 
setores da Câmara; 
4. Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua 
responsabilidade; 
5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
6. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
SECRETÁRIO 
GH: 
II 
REGIME JURÍDICO 
ESTATUTÁRIO: CONCURSO PÚBLICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
1. Assessorar o Vereador na elaboração de proposições; 
2. Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; 
3. Registrar e controlar as audiências, visitas, seminários, reuniões de que 
deva participar ou tenha interesse o Vereador; 
4. Acompanhar e informar o Vereador sobre prazos e providências das 
proposições em tramitação na Câmara; 
5. Incumbir-se das correspondências recebidas e expedidas pela Câmara; 
6. Auxiliar as atividades de secretariado da Mesa Diretora para o bom 
andamento e controle dos trabalhos legislativos; 
7. Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras 
câmaras, objetivando.estabelecer intercâmbio de técnicas e informações 
sobre seu campo de atuação: 
8. Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento das atividades 
objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o 
estabelecimento e racionalização de procedimentos legislativos sob sua 
responsabilidade; 
9. Planejar e executar trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento 
à Mesa Diretora e aos Vereadores; 
10. Protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos 
da Mesa Diretora; 
11. Executar as atividades de expedição, recebimento, numeração, 
distribuição e controle da tramitação de papeis e documentos; 
12. Organizar as pastas para arquivamento de processos e documentos; 
13. Receber as correspondências dos vereadores e providenciar sua 
distribuição; 
14.Programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos 
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e 
localização dos mesmos. 
15. Promover a publicação dos atos do Poder Legislativo; 
16. Promover a organização e manutenção atualizada do sistema de arquivo 
dos atos da Câmara; 
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17. Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo 
a destinação mais adequada a cada uma deles; 
18. Preparar resumos e índices que facilitem informações correntes; 
19.Promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a 
restauração daqueles que se façam necessários; 
20.Anotar todas as ocorrências havidas durante as reuniões da Câmara para 
auxiliar o secretário da mesa na elaboração da ata. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
GH: 
II 
REGIME JURÍDICO 
ESTATUTÁRIO: CONCURSO PÚBLICO 
ATRIBUIÇOES DO CARGO 
1. Executar serviços eventuais de datilografia e digitação de média 
complexidade; 
2. Auxiliar nos serviços de: preenchimento de fichas e formulários; elaboração 
e controle de cálculos aritmético semi-complexos; conferir documentos de 
diversos tipos; redigir minutas diversas; operar equipamentos de 
contabilidade; Escriturar documentos contábeis; atendimento e recepção 
do público; Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de 
cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; 
Desempenhar atividades correlatas que forem atribuídas pelo Chefe 
Imediato; 
3. Zelar pelo patrimônio físico, ético e moral da Câmara Municipal de Lagoa 
Grande. 
4. Executar os serviços e rotinas da contabilidade em geral no âmbito de sua 
competência; 
5. Operacionalizar a contabilidade pública no âmbito do Poder Legislativo; 
6. Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; 
7. Planejar os sistemas de registro e operações contábeis atendendo as 
necessidades administrativas e as exigências legais; 
8. Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; 
9. Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; 
10.Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas 
financeiros e contábeis; 
11.Emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando 
necessário; 
12. Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário, nas 
atividades de elaboração de orçamento da Câmara Municipal; 
13.Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos 
econômicos, patrimoniais e financeiros; 
14. Processar, conferir e auditar folhas de pessoal e controles atinentes aos 
cadastros de recursos humanos; 
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15. Realizar rotinas de tesouraria e pagamentos; 
16.Auxiliar o setor de controle interno; 
17. Participar de programas de treinamentos, cursos, projetos e programas de 
ensino, quando convocado; 
18. Executar tarefas pertinentes à sua área de atuação; 
19. Demais atribuições contidas no Decreto-lei 9.295 de 27 de maio de 1946; 
20. Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito 
de sua competência. 
21.Implantar ações da área de relações públicas (projetos, pesquisas, 
políticas de comunicação interna e externa, políticas de comunicação em 
momentos de crise, dentre outros); 
22.Contribuir na concepção do layout de campanhas de acordo com as 
propostas da gestão; 
23.Assessorar na organização de eventos externos e internos como 
campanhas, recepções, simpósios e similares. 
24. Interagir e contribuir com os demais setores na realização de eventos 
internos; 
25. Elaborar o planejamento do protocolo cerimonial dos diversos eventos da 
Câmara Municipal; Elaborar relatórios de eventos; 
26.Assessorar os demais departamentos na seleção e divulgação de material 
para a imprensa; 
27.Manter relacionamento com a imprensa local, entidades e empresas e 
comunidade em geral; 
28. Responsável por analisar, implantar e realizar políticas e procedimentos de 
recrutamento e seleção e programas de treinamento e desenvolvimento, 
bem como analisar os casos de alterações de cargos, promoções, 
transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, 
observando as normas e procedimentos aplicáveis; 
29.Planejar, coordenar e supervisionar e realizar todas as atividades 
envolvendo Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal no âmbito 
do Poder Legislativo; 
30. Exercer as entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços 
técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Executiva; 
31. Imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de 
trabalho vinculados à Secretaria; 
32. Fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam 
contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara; 
33. Acompanhar o processo de produção documental da Câmara; 
34. Preservar os documentos da Câmara; 
35. Disseminar e tornar disponíveis as informações para o desenvolvimento 
36. dos trabalhos legislativos; 
37. Prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câmara; 
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Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
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38. Outras atribuições afins. 
QUALIFICAÇÃO MINIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
GH: 
III 
REGIME JURÍDICO 
ESTATUTÁRIO: CONCURSO PÚBLICO. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
1. Providenciar registro contábil de receitas, despesas e patrimonial; 
2. Acompanhar a execução orçamentária, levantar balancetes mensais e 
balanços gerais para análise dos resultados financeiros; 
3. Desenvolver atividades a nível de grau (técnico) relacionadas às sua área 
de atuação, executando tarefas, em atendimento à chefia e a demanda de 
trabalho; 
4. Conferir a frequência dos servidores através de sistema eletrônico ou Ficha 
de Ponto; 
5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
6. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
7. Executar os serviços e rotinas da contabilidade em geral no âmbito de sua 
competência; 
8. Diariamente planejar, coordenar e supervisionar a análise e conciliação de 
todas as contas contábeis referentes às contas a pagar e a receber, 
faturamento, estoque, ativo fixo, folha de pagamento e encargos, etc. 
9. Apurar os lançamentos efetuados zelando pela observância do Plano de 
Contas e atributos legais procurando ajustar possíveis divergências visando 
o fechamento periódico para controle da movimentação econômico￾financeira da empresa. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE E REGISTRO NO 
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. 
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4. DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
CONTROLADOR INTERNO 
GRUPO: 
ASSESSORAMENTO 
REGIME JURÍDICO 
RECRUTAMENTO: AMPLO. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
1. Executar os serviços e rotinas técnicas dos serviços de controle interno do 
Poder Legislativo, no âmbito de sua competência; 
2. Dar suporte técnico aos vereadores quando do julgamento de contas; 
3. Elaborar relatórios técnicos e prestar informações ao Tribunal de Contas 
do Estado, Ministério Público, Vereadores dentro das competências legais 
do serviço de controle interno no âmbito do Poder Legislativo; 
4. Organizar e realizar os trabalhos técnicos atinentes ao controle interno do 
Poder Legislativo; 
5. Acompanhar as etapas dos procedimentos licitatórios, para certificação do 
cumprimento de todas as etapas exigidas na legislação, zelando pela lisura 
e legalidade das compras efetuadas no âmbito do Poder Legislativo; 
6. Assessorar tecnicamente a formalização dos Contratos Administrativos de 
mercadorias, obras e serviços da Câmara Municipal; 
7. Realizar rotinas de conferência quanto aos aspectos legais da execução 
da despesa do Poder Legislativo; 
8. Conferência e auditagem periódica da Folha de Pessoal; 
9. Realizar auditorias e acompanhamento das rotinas de tesouraria e 
pagamentos; 
10.Auditar as prestações de contas de gastos executados pela Mesa Diretora, 
demais vereadores e servidores no que se refere a adiantamento de 
despesas, diárias e outros vereadores e servidores no que se refere a 
adiantamento de despesas, diárias e outros gastos realizados pelos 
servidores da Câmara Municipal; 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
ASSESSOR JURÍDICO 
GRUPO: 
ASSESSORAMENTO 
REGIME JURÍDICO 
RECRUTAMENTO: AMPLO. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
1. Executar a análise jurídica das proposições e requerimentos; 
2. Assessoras as comissões parlamentares e vereadores; 
3. Postular em nome da Câmara Municipal em juízo, propondo ou 
contestando ações; 
4. Solicitar providências junto ao Ministério Público; 
5. Realizar audiências; 
6. Analisar a legislação e orientar a sua aplicação; 
7. Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente e judicialmente; 
8. Formalizar parecer técnico-jurídico, analisar fatos, relatórios e documentos; 
9. Realizar auditorias jurídicas; 
10. Redigir ou formatar documentos jurídicos; 
11.Analisar o trabalho das comissões instituídas; 
12.Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito do Município; 
13.Fazer assessoramento técnico das comissões de sindicância e inquérito 
administrativo; 
14. Prestar assessoramento técnico aos vereadores e servidores sobre o rito 
do regimento interno e disposições da lei orgânica por ocasião da 
tramitação legislativa; 
15.Analisar e emitir parecer, quando solicitado; . 
16.Executar tarefas pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática; 
17. Demais atribuições contidas no Decreto-Lei 9.295 de 27 de maio de 1946. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR EM DIREITO COM REGISTRO NA ORDEM 
DOS ADVOGADOS DO BRASIL. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
ASSESSOR DE GABINETE 
GRUPO: 
ASSESSORAMENTO 
REGIME JURÍDICO 
RECRUTAMENTO: AMPLO. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
1. Auxiliar o Chefe do Poder Legislativo no tocante às suas atividades; 
2. Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades; 
3. Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas; 
4. Dirigir o carro destinado à Presidência da Câmara, transportando os Edis 
quando necessários; 
5. Responsabilizar-se pela boa conservação do veiculo; 
6. Realizar tarefas afetas ao gabinete da Presidência; 
7. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
8. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
GRUPO: 
ASSESSORAMENTO 
REGIME JURÍDICO 
RECRUTAMENTO: AMPLO. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
1. Prestar assessoria aos Vereadores coordenando atividades de 
representação social e política, bem como as de apoio administrativo 
próprio; 
2. Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelos 
Vereadores; 
3. Preparar a correspondência pessoal dos Vereadores; 
4. Recepcionar autoridades e atender ao público em geral; 
5. Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do 
legislativo municipal; 
6. Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, 
exposições, relatórios e correspondência oficial; 
7. Controlar todo o expediente da Câmara Municipal, mantendo arquivo 
próprio para cópias de decretos, leis, portarias, projetos de leis, convênios, 
indicações, moções e requerimentos; 
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; 
9. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, 
análise e interpretação;* 
10. Elaborar pareceres e relatórios e propor medidas técnicas relacionadas 
com a respectiva área de atuação. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
DIRETOR DE CONTABILIDADE 
GRUPO: 
ASSESSORAMENTO 
REGIME JURÍDICO 
RECRUTAMENTO: AMPLO. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
1. Dirigir e organizar ao setor contábil bem como coordenar o controle das 
verbas públicas, apresentado relatórios sucintos. 
2. Coordenar, orientar e controlar a execução e avaliação das atividades 
relacionadas com os planos, programas, projetos, estudos e pesquisas 
para o Plano de Desenvolvimento do Município; controle orçamentário; 
3. Supervisionar as atividades normativas e executivas de planejamento e 
administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação 
financeira; . 
, 
4. Supervisionar a elaboração do orçamento e do acompanhamento da 
execução orçamentária e financeira; 
5. Compatibilizar os cronog ramas de repasse de recursos com aplicações 
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes; 
6. Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos 
informatizados; 
7. Executar outras atividades afins. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: CURSO DE CONTABILIDADE E REGISTRO NO CONSELHO 
REGIONAL DE CONTABILIDADE. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 
GRUPO: 
ASSESSORAMENTO 
REGIME JURÍDICO 
RECRUTAMENTO: AMPLO. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
1. Elaborar e coordenar do plano de comunicação e marketing para 
divulgação da Edilidade junto à coletividade e demais órgão de imprensa; 
2. Estabelecer a pauta de programação da TV Câmara; 
3. Desenvolver campanhas e tiemais veiculações da Câmara Municipal, 
desde que seja do interesse desta Edilidade; 
4. Zelar e coordenar a divulgação dos atos administrativos da Presidência e 
da Mesa Diretora, visando à formação da opinião pública, por meio de 
informação verdadeira e de interesse coletivo, resultando na aproximação 
da Edilidade com a sociedade; 
5. Auxiliar todas as diretorias constantes da estrutura da Câmara Municipal, 
para desenvolver a imagem da Edilidade junto aos órgãos de imprensa e 
ao público em geral; 
6. Coordenar a realização de leitura diária dos jornais locais pela Assessoria 
de Imprensa, quando da elaboração do clipping diário das notícias 
referentes ao Poder Legislativo Municipal, de modo geral, e ainda as 
demais matérias de interesse desta Edilidade; 
7. Coordenar a organização, manutenção e atualização dos arquivos de mídia 
desta Edilidade, bem como o acervo de gravações de programas de 
televisão, que tenha a participação da Presidência e dos Membros da Mesa 
Diretora; 
8. Organizar e disciplinar o acesso e a participação de repórteres e outros 
profissionais de comunicação a entrevistas coletivas, sessões legislativas, 
audiências públicas, reuniões públicas e a outras situações, elaborando e 
executando planos ou estratégias especificas, de modo a permitir-lhes o 
bom desenvolvimento de suas atividades; 
9. Auxiliar a Presidência, Mesa Diretora desta Edilidade e os demais 
Vereadores, quando estes últimos solicitarem, para o normal 
relacionamento do Poder Legislativo com os meios de comunicação social 
e com os respectivos profissionais de imprensa; 
10.Acompanhar a gravação de entrevistas concedidas aos meios de 
comunicação pela Presidência e Mesa Diretora da Câmara Municipal e, 
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eventualmente, pelos demais Vereadores, consoante solicitação prévia; 
11.Coordenar cobertura jornalística dos atos dos Vereadores, quando no 
estrito desenvolvimento de atividade parlamentar e desde que voltada ao 
interesse público, devendo o interessado solicitar por escrito a Presidência 
tal desiderato; 
12. Coordenar a cobertura jornalística do cotidiano, das ações, das iniciativas 
e dos eventos de interesse da Câmara Municipal de Lagoa Grande, quando 
solicitada pela Presidência; 
13.Analisar, coordenar a elaboração e distribuição pela Assessoria de 
Imprensa das publicações institucionais determinadas pela Presidência, 
preservando sempre a boa imagem da Presidência, dos Membros da Mesa 
Diretora e demais Vereadores; 
14.Coordenar a inserção de informações e atualização do site da Câmara 
Municipal de Lagoa Grande, nas questões pertinentes às informações da 
instituição. 
15. Executar demais atividades correlatas ao cargo. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 
GRUPO: 
ASSESSORAMENTO 
REGIME JURÍDICO: 
RECRUTAMENTO: AMPLO. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
1. Coordenar e supervisionar o recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de 
pessoal, 
2. Coordenar o registro dos controles funcional e financeiro bem como a 
movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes; 
3. Supervisionar a elaboração de normas legais que dispões sobre a função 
pública, criação, classificação e provimento de cargos; 
4. Coordenar a elaboração da folha de pagamento, processos de 
Aposentadorias e Pensões, encargos sociais; 
5. Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos 
informatizados, executar tarefas afins; 
6. Analisar, implantar e realizar políticas e procedimentos de recrutamento e 
seleção e programas de treinamento e desenvolvimento, bem como 
analisar os casos de alterações de cargos, promoções, transferências, 
demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as 
normas e procedimentos aplicáveis. 
7. Acompanhar e sugerir políticas de pessoal; 
8. Analisar e manifestar-se em todos os procedimentos e processos que 
envolvam pessoal; 
9. Definir normas e diretrizes que envolvam recursos humanos, 
especialmente aqueles na busca de melhor eficiência e eficácia para a 
Câmara Municipal; 
10. Planejar, organizar e acompanhar a realização de concursos públicos e 
processos seletivos; 
11.Analisar e dar prosseguimento em denúncias recebidas em desfavor de 
servidores; 
12. Orientar e coordenar a aplicação de legislação de pessoal nas unidades 
administrativas; 
13.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo 
Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal no âmbito do Poder 
Legislativo; 
14.Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal em questões específicas 
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e/ou mais complexas sobre técnicas adequadas para gestão de pessoas, 
para que estes obtenham melhores resultados; 
15.Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e 
legislações pertinentes; 
16.Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos 
relativos à natureza do cargo ocupado; 
17.Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pela 
Mesa Diretora ou por seu superior imediato. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TITULO DO CARGO: 
DIRETOR DE SECRETARIA 
GRUPO: 
ASSESSORAMENTO 
REGIME JURÍDICO 
RECRUTAMENTO: AMPLO. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
1. Dirigir a área sob sua responsabilidade, planejando, coordenando e 
controlando o desenvolvimento das atividades, em observância à 
legislação aplicável, bem como às deliberações da Mesa Diretora e às 
Portarias do Presidente; 
2. Gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao 
Plenário e às Comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de 
projetos e programas de interlocução com a sociedade; 
3. Planejar e implementar medidas para o desenvolvimento e 
disponibilização da informação dos atos legislativos da Câmara, Atas das 
Sessões Plenárias e outros documentos parlamentares, coletando, 
reunindo, registrando e organizando essa documentação; 
4. Estruturar, desenvolver e atualizar bases de dados com o objetivo de 
facilitar o acesso à informação do Legislativo; 
5. Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e 
emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; 
6. Efetuar permanente avaliação do desempenho setorial com relação ao 
alcance dos objetivos e desenvolvimento das atribuições propostas; 
7. Promover o continuo aperfeiçoamento na execução dos trabalhos 
desenvolvidos; 
8. Informar e prestar esclarecimentos a órgãos superiores sobre assuntos 
relacionados à área sob sua responsabilidade; 
9. Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de 
competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente da 
Mesa Diretora; 
10.Cumprir e fazer cumprir disposições legais, instruções normativas e 
procedimentos emanados de órgãos superiores. 
11. Reparar a resenha dos expedientes da Ordem do Dia, sob a orientação 
do Presidente da Mesa Diretora; 
12. Encaminhar os expedientes analisados, discutidos e aprovados nas 
Sessões da Câmara; 
13.Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de 
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Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
TÍTULO DO CARGO: 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
GRUPO: 
ASSESSORAMENTO 
REGIME JURÍDICO: 
RECRUTAMENTO: AMPLO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
1. Assegurar o funcionamento dos setores administrativos da Câmara 
Municipal; 
2. -Planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudanças; 
3. Coordenar procedimentos relativos à folha de pagamento, prográmação de 
férias e eventual afastamento de servidor; 
4. Elaborar, rever, implantar e avaliar instruções, formulários e manuais de 
procedimentos; 
5. Elaborar critérios e normas de padronização de compra, guarda, 
estocagem, controle e alienação de bens e materiais; 
6. Propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos para 
implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, 
rotinas e procedimentos administrativos; 
7. Supervisionar a correta aplicação do plano de cargos e carreira dos 
servidores, orientando os servidores sobre o assunto; 
8. Desenvolver programas de assistência e qualidade de vida para os 
servidores; 
9. Orientar os setores da câmara municipal sobre aspectos da legislação que 
dispõe sobre as relações de trabalho; 
10.0rientar os servidores que auxiliam na execução de tarefas relativas à 
administração; 
11. Participar de projetos desenvolvidos, planejando, programando, 
coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões 
para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da câmara municipal; 
12. Elaborar o planejamento organizacional, analisando, identificando 
problemas e definindo estratégias, bem como apresentando propostas de 
programas e projetos; 
13.Auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de 
atuações da câmara municipal, traçando estratégia de implementação; 
14.Interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de 
administração geral, para fins de aplicação e orientação; 
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15.Diagnosticar necessidade de treinamento e desenvolvimento de 
servidores; 
16. Promover a integração dos funcionários da câmara e reintegração de 
adaptação do servidor afastado; 
17.Analisar a descrição do emprego a ser preenchido, definindo o perfil; 
18.Supervisionar os procedimentos de aquisições e manutenção de estoques 
da câmara municipal, em observância às normas de licitação e contratos; 
19.Supervisionar os procedimentos de conservação e limpeza das 
dependências do prédio da câmara municipal; 
20. Promover o controles funcionais, recrutamento, seleção e treinamento de 
pessoal e demais atividades inerentes ao setor de recursos humanos; 
21.Controlar o uso de veículos, elaborar e manter atualizado o cadastro do 
patrimônio, protocolar e arquivar toda documentação sob sua 
responsabilidade; 
22. Outras atribuições afins. 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: 
INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO. 
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ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES 
TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO 
I II III 
01 R$1.310,00 R$1.400,00 R$1.750,00 
02 R$1.375,50 R$1.470,00 R$1.837,50 
03 R$1.444,28 R$1.543,50 R$1.929,38 
04 R$1.516,49 R$1.620,68 R$2.025,84 
05 R$1.592,31 ' R$1.701,71 R$2.127,14 
06 R$1.671,93 R$1.786,79 R$2.233,49 
07 R$1.755,53 R$1.876,13 R$2.345,17 
08 R$1.843,30 R$1.969,94 R$2.462,43 
09 R$1.935,47 R$2.068,44 R$2.585,55 
10 R$2.032,24 R$2.171,86 R$2.714,82 
11 R$2.133,85 R$2.280,45 R$2.850,57 
12 R$2.240,54 R$2.394,48 R$2.993,09 
13 R$2.352,57 R$2.514,20 R$3.142,75 
14 R$2.470,20 R$2.639,91 R$3.299,89 
15 R$2.593,71 R$2.771,90 R$3.464,88 
16 R$2.723,40 R$2.910,50 R$3.638,12 
17 R$2.859,57 R$3.056,02 R$3.820,03 
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ANEXO VI- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA 
GRANDE 
AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO. 
PERIODO 
NOME DO SERVIDOR: LOTAÇÃO: 
CARGO: 1 GH-CARGO: MATRICULA N°: 
INSTRUÇÓES: 
Abaixo estão descritos alguns traços ç exigidos no plano de cargos e carreira da 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, que caracterizam o perfil do servidor municipal. 
A avaliação deverá ser feita posicionando o servidor, dentro da realidade atual, 
oferecendo a ele a perspectiva do quanto lhe falta para adequar-se à mais moderna 
forma de administração e desempenho. 
SOFRIVEL (O, 1, 2) - REGULAR (3, 4, 5)- BOM (6, 7) - ÓTIMO (8, 9, 10) 
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO NOTA 
SOFRIVEL REGULAR BOM ÓTIMO 
1. INICIATIVA E INTERESSE 
2. PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE 
3. COOPERATIVISMO 
4. RESPONSABILIDADE 
5. EXATIDAO E QUAL/ADE DO TRABALHO . 
G. ADAPTAÇÃO AO CARGO E AS 
TAREFAS 
7. INTEGRAÇÃO AO ORGÃO 
8. MOTIVAÇÃO 
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GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172- centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG 
CNPJ N°23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024 
9. QUANTIDADE DE TRABALHO E 
PRODUCÃO 
10.RECONHECIMENTO DOS NIVEIS 
HIERÁRQUICOS 
OBSERVAÇÕES 
ASSINATURA DO SERVIDOR: 
DATA: 
/ / 
ASSINATURA DO CHEFE 
IMEDIATO: 
ASSINATURA DO SECRETARIO: 
Comissão de Avaliação: 
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ANEXO VII — MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
1. OBJETIVOS BÁSICOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 
1.1 Medir o potencial humano da organização, da maneira mais objetiva 
possível, tendo em vista o seu desenvolvimento. 
1.2 Enfocar os recursos humanos como um recurso básico da 
organização, cuja produtividade possa ser desenvolvida 
continuamente. 
1.3 Favorecer o crescimento, a participação e a integração de todos. os 
funcionários, tendo em vista os objetivos institucionais e os 
individuais. 
2. INSTRUÇÕES 
2.1 Observar sistematicamente o trabalho de cada subordinado. 
2.2 Na avaliação, restringir-se ao período analisado. 
2.3Ser objetivo, evitando qualquer envolvimento de cunho pessoal na 
avaliação, buscando alicerçar a análise em atos e fatos concretos. 
2.4Analisar em conjunto com os subordinados os pontos fracos do seu 
desempenho, de modo a possibilitar oportunidades e soluções para 
o desenvolvimento dos mesmos. 
2.5 Deixar claro ao subordinado: 
que o seu desempenho está sendo avaliado; 
• os critérios pelos quais você avalia; 
• que os pontos negativos podem ser corrigidos; 
• que os pontos positivos devem ser mantidos 
2.6 Manter sigilo sobre a avaliação dos demais funcionários. 
Cada funcionário será avaliado por comissão designada para este 
fim. 
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INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Em cada um dos CRITÉRIOS utilizados para a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, a 
comissão deverá considerar o seguinte: 
1. INICIATIVA E INTERESSE: Capacidade do servidor em apresentar propostas 
para o trabalho e demonstrar interesse no desempenho de suas atividades. 
2. PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE: Dever-se-á apurar a frequência, a 
constância com que o servidor se entrega a seu trabalho, que a ele se dedica sem 
interrupção. Deve-se verificar a exatidão no cumprimento dos deveres ou 
compromissos no que diz respeito ao tempo combinado. 
3. COOPERATIVISMO: Capacidade do servidor em auxiliar, ajudar e cooperar 
com os trabalhos de equipe, visando o bem do serviço público. 
4. RESPONSABILIDADE: Atitude do servidor que é honesto em seu trabalho e 
que responde legal e moralmente por seus atos demonstrando total 
disciplina. 
5. EXATIDÃO E QUALIDADE DO TRABALHO: Capacidade do servidor em 
executar os serviços que lhe competem, desempenhando com zelo, 
presteza e precisão os trabalhos de que for incumbido. 
6. ADAPTAÇÃO AO CARGO E ÀS TAREFAS: Comportamento do servidor que 
se ajusta integralmente às atribuições de seu cargo em atendimento às 
exigências constantes do Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal 
de Lagoa Grande. 
7. INTEGRAÇÃO AO ÓRGÃO: Servidor que demonstra lealdade para com a 
Câmara Municipal, mantendo conduta compatível com a moralidade do 
serviço público. 
8. MOTIVAÇÃO: Dever-se-á apurar a atenção, a curiosidade, a satisfação e o 
entusiasmo com que o servidor executa suas tarefas, visando dar suporte, 
principalmente nos casos em que se fizer necessário os trabalhos de 
incentivo, readaptação e remanejamento do servidor. 
9. QUANTIDADE DE TRABALHO E PRODUÇÃO: Capacidade que o servidor 
possui de conciliar suas tarefas ao tempo de que dispõe para execução das 
mesmas, procurando obter um melhor aproveitamento e uma maior 
rentabilidade. 
10.RECONHECIMENTO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS: Flexibilidade ou 
facilidade que o servidor possui de compreender, de se posicionar e de 
cumprir as determinações superiores. 
É importante ressaltar que a Avaliação de Desempenho deverá ser feita pela comissão 
de avaliação, que justificará para o mesmo os motivos das notas que obteve em cada 
um dos 10 (dez) critérios constantes do formulário de Avaliação de Desempenho. 
O Chefe Imediato, o Secretário de área e o servidor deverão assinar as Avaliações, 
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devolvendo-as no tempo previsto. 
Será lançada na ficha de avaliação, a média das notas atribuídas pelos membros da 
comissão. 

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