| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a gratificar a equipe farmacêutica e o responsável técnico pela unidade farmácia de minas através de recursos da Resolução nº 8.428 da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. |
| native_id | 1149 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. LEI Nº 1.087 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. fai Ma od] Di dê AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Eme Ji.” GRATIFICAR A EQUIPE me LOM ma “FARMACÊUTICA E O RESPONSÁVEL " er] de ass no saquê TÉCNICO PELA UNIDADE FARMÁCIA tura Mun. de Lagos Orange - Mi r E DE MINAS ATRAVÉS DE RECURSOS JOLIOS3 DA RESOLUÇÃO Nº 8.428 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. tor oublicado n O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada gratificação especial, a ser concedida ao servidor designado como Farmacêutico Responsável Técnico e equipe auxiliar pela Unidade do Programa "Farmácia de Minas” no Município de Lagoa Grande. 81º - Para pagamento da gratificação referida no caput deste artigo, o Poder Executivo utilizará parte do recurso oriundo do incentivo financeiro repassado quadrimestralmente pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG 8.428, de 09 de novembro de 2022. 82º - O valor da gratificação será correspondente à quantia máxima de: [R R$1.000,00 (mil reais), por mês, devido nos 4 (quatro) meses subsequentes a cada repasse para o Farmacêutico Responsável Técnico; H. R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês, devidos nos 4 (quatro) meses subsequentes a cada repasse para os Assistentes Administrativos da equipe auxiliar da Farmácia de Minas. 83º - O valor de que trata o $2º deste artigo será calculado de acordo com as metas alcançadas no período que originou o repasse pelo Governo do Estado, na forma do Anexo 1. Art. 2º - A gratificação especial será lançada em folha de pagamento, identificada com a descrição "Gratificação SESMG 8428/2022". Art. 3º - A gratificação nunca será incorporada ao vencimento dos servidores, e somente será repassada após o crédito do recurso pelo Estado de Minas Gerais, na conta do Município. ER 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 4º - No caso de não haver o repasse do incentivo pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SESMG 8428/2022, ou se por algum motivo este for suspenso, o farmacêutico e a equipe auxiliar não farão jus à continuidade de recebimento da gratificação objeto desta Lei. Art. 5º - O servidor designado como Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas terá como atribuições as descritas para o cargo de farmacêutico na legislação do Município de Lagoa Grande e aquelas referentes à direção e responsabilidade técnica pelo programa Farmácia de Minas, nos termos das Resoluções competentes. Parágrafo único - Sem prejuizo das atribuições consignadas para a profissão de farmacêutico descrita na legislação do município de Lagoa Grande, são atribuições do servidor no exercício da função de Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas: E Direção, coordenação e responsabilidade técnica (RT) pela Unidade Farmácia de Minas no âmbito do Município de Lagoa Grande/MG; t Assumir a Responsabilidade Técnica da Farmácia de Minas junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), com regularização anual do certificado de Responsabilidade Técnica; Hk | Alimentar a base de dados do Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica (SIGAF), bem como o conjunto de indicadores elaborados para a Rede Farmácia de Minas e/ou outro instituído pelo municipio, com tempestividade e qualidade; Contribuir para revisão anual do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica; M Contribuir para revisão anual da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME); Fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica SAF/SES, ao longo da execução das obras de construção da Unidade Farmácia de Minas, as informações necessárias para o acompanhamento da execução do objeto; VH Fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica . SAF/SES relatório fotográfico indicando as etapas de execução das obras de construção da Unidade Farmácia de Minas, conforme Manual de Monitoramento Fotográfico a ser disponibilizado pela SAF/SES; VIH. Realizar as correções das pendências apresentadas no Relatório de Itens Pendentes (R.I.P), em relação à construção da Unidade Farmácia de Minas; E E É PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Realizar as atividades pertinentes à implantação da Unidade da Rede Farmácia de Minas, incluindo o acompanhamento e monitoramento da obra, recebimento dos kits (equipamentos/mobiliários) destinados à montagem da Unidade, bem como sua conferência: Guardar e conservar a relação dos livros técnicos cedidos ao PARCEIRO/FARMÁCIA DE MINAS, bem como, em caso de desligamento, o repasse dos mesmos para o novo Diretor Responsável Técnico, sob pena de aplicação de medidas legalmente cabíveis; Assegurar a manutenção do estoque mínimo de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), obedecendo às necessidades de saúde da população; Realizar/supervisionar a dispensação de medicamentos na Rede Farmácia de Minas no âmbito municipal; Contribuir para o planejamento das ações de saúde no município em parceria com as equipes de saúde; Participar das atividades de Educação Permanente a serem desenvolvidas pela SAF/SPAS/SES-MG, bem como aquelas disponibilizadas pelo município; Assumir, progressivamente, (o) acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes em estreita relação com as equipes de Atenção Primária à Saúde do município, visando à implantação do cuidado terapêutico e contribuindo para o uso racional de medicamentos; Elaborar elou revisar anualmente os procedimentos operacionais padrão (POP), referente aos processos de trabalho da Unidade da Rede Farmácia de Minas; XV: Capacitar os prescritores e demais profissionais da área da saúde, sobre ações pertinentes à assistência e atenção farmacêutica, conforme definição e programação prévia com a gestão; XVHI; Realizar a programação anual do quantitativo de medicamentos necessários para oferta contínua de medicamentos à população, em parceria com o gestor municipal de saúde; Participar do processo de compras de medicamentos, conforme programação do setor de licitações; Elaborar relatórios mensais sobre o quantitativo de pessoas atendidas pela Unidade da Rede Farmácia de Minas, bem como quantitativo de medicamentos dispensados, encaminhando-os para o gestor municipal; Realizar outras atividades pertinentes à Atenção e Assistência Farmacêutica, conforme definição do gestor municipal de saúde. EA ir PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 6º - O incentivo financeiro previsto nesta lei será devido ao Farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas e à equipe auxiliar da Farmácia de Minas, e o pagamento ficará condicionado ao cumprimento: I. de metas estabelecidas na Resolução SES/MG 8.428 de 09 de novembro de 2022, calculadas na forma do Anexo | desta Lei; e H. das obrigações definidas no parágrafo único do art. 5º desta Lei, bem como ter assiduidade e pontualidade no cotidiano de trabalho. 81º - Será considerado assíduo o profissional que não tiver nenhuma falta no mês de trabalho, com ou sem justificativa. 82º - Será considerado pontual, o profissional que chegar no horário previamente definido para sua jornada de trabalho, salvo situações emergenciais, conforme justificativa aceita pelo gestor municipal de saúde. 83º - A comprovação do cumprimento das obrigações constantes no parágrafo único do art. 5º desta Lei será: I. Mediante análise mensal do registro de ponto; H. Monitoramento e verificação pelo gestor do setor de saúde de forma contínua; IR Encaminhada mensalmente ao setor de Recursos Humanos mediante, juntamente do cálculo de que trata o Anexo | desta Lei, mediante declaração do Art. 7º - A gratificação especial ao Farmacêutico Técnico da Unidade Farmácia de Minas e da equipe auxiliar não será: l. - incorporada ao vencimento, remuneração ou provento; IH. — acumulável com outra gratificação; Il. concedida a servidor no período de licença, afastamentos legais, férias regulamentares e no décimo terceiro salário; IV. base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço); V. concedida no décimo terceiro salário. Art. 8º - O farmacêutico substituto por meio de contrato temporário fará jus ao recebimento da gratificação especial, desde que cumpra as obrigações definidas no parágrafo único do art. 5º e art. 6º deste decreto. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. a] PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. = EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. ANEXO | DA PROPORÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO: META A SER CUMPRIDA E! INCENTIVO FINANCEIRO 90% até 100% 100% de R$2.000,00 70% até 89% 90% de R$2.000,00 50% até 69% 50% de R$2.000,00 Abaixo de 50% Nenhum valor. “q S