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norma nº 1087/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1087 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAutoriza o poder executivo a gratificar a equipe farmacêutica e o responsável técnico pela unidade farmácia de minas através de recursos da Resolução nº 8.428 da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
LEI Nº 1.087 DE 04 DE OUTUBRO DE
2023.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS
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O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada gratificação especial, a ser concedida ao servidor
designado como Farmacêutico Responsável Técnico e equipe auxiliar pela
Unidade do Programa "Farmácia de Minas” no Município de Lagoa Grande.
81º - Para pagamento da gratificação referida no caput deste artigo, o Poder
Executivo utilizará parte do recurso oriundo do incentivo financeiro repassado
quadrimestralmente pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução
SES/MG 8.428, de 09 de novembro de 2022.
82º - O valor da gratificação será correspondente à quantia máxima de:
[R R$1.000,00 (mil reais), por mês, devido nos 4 (quatro) meses
subsequentes a cada repasse para o Farmacêutico Responsável
Técnico;
H. R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês, devidos nos 4
(quatro) meses subsequentes a cada repasse para os Assistentes
Administrativos da equipe auxiliar da Farmácia de Minas.
83º - O valor de que trata o $2º deste artigo será calculado de acordo com as
metas alcançadas no período que originou o repasse pelo Governo do Estado,
na forma do Anexo 1.
Art. 2º - A gratificação especial será lançada em folha de pagamento,
identificada com a descrição "Gratificação SESMG 8428/2022".
Art. 3º - A gratificação nunca será incorporada ao vencimento dos servidores, e
somente será repassada após o crédito do recurso pelo Estado de Minas Gerais,
na conta do Município.
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2)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
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Administração 2021/2024.
Art. 4º - No caso de não haver o repasse do incentivo pelo Estado de Minas
Gerais, nos termos da Resolução SESMG 8428/2022, ou se por algum motivo
este for suspenso, o farmacêutico e a equipe auxiliar não farão jus à
continuidade de recebimento da gratificação objeto desta Lei.
Art. 5º - O servidor designado como Responsável Técnico pela Unidade
Farmácia de Minas terá como atribuições as descritas para o cargo de
farmacêutico na legislação do Município de Lagoa Grande e aquelas referentes
à direção e responsabilidade técnica pelo programa Farmácia de Minas, nos
termos das Resoluções competentes.
Parágrafo único - Sem prejuizo das atribuições consignadas para a profissão
de farmacêutico descrita na legislação do município de Lagoa Grande, são
atribuições do servidor no exercício da função de Responsável Técnico pela
Unidade Farmácia de Minas:
E Direção, coordenação e responsabilidade técnica (RT) pela
Unidade Farmácia de Minas no âmbito do Município de Lagoa
Grande/MG;
t Assumir a Responsabilidade Técnica da Farmácia de Minas junto
ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), com regularização
anual do certificado de Responsabilidade Técnica;
Hk | Alimentar a base de dados do Sistema de Gestão da Assistência
Farmacêutica (SIGAF), bem como o conjunto de indicadores
elaborados para a Rede Farmácia de Minas e/ou outro instituído
pelo municipio, com tempestividade e qualidade;
Contribuir para revisão anual do Plano Municipal de Assistência
Farmacêutica;
M Contribuir para revisão anual da Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais (REMUME);
Fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica
SAF/SES, ao longo da execução das obras de construção da
Unidade Farmácia de Minas, as informações necessárias para o
acompanhamento da execução do objeto;
VH Fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica .
SAF/SES relatório fotográfico indicando as etapas de execução
das obras de construção da Unidade Farmácia de Minas, conforme
Manual de Monitoramento Fotográfico a ser disponibilizado pela
SAF/SES;
VIH. Realizar as correções das pendências apresentadas no Relatório
de Itens Pendentes (R.I.P), em relação à construção da Unidade
Farmácia de Minas;
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GABINETE DO PREFEITO
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Realizar as atividades pertinentes à implantação da Unidade da
Rede Farmácia de Minas, incluindo o acompanhamento e
monitoramento da obra, recebimento dos kits
(equipamentos/mobiliários) destinados à montagem da Unidade,
bem como sua conferência:
Guardar e conservar a relação dos livros técnicos cedidos ao
PARCEIRO/FARMÁCIA DE MINAS, bem como, em caso de
desligamento, o repasse dos mesmos para o novo Diretor
Responsável Técnico, sob pena de aplicação de medidas
legalmente cabíveis;
Assegurar a manutenção do estoque mínimo de medicamentos da
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME),
obedecendo às necessidades de saúde da população;
Realizar/supervisionar a dispensação de medicamentos na Rede
Farmácia de Minas no âmbito municipal;
Contribuir para o planejamento das ações de saúde no município
em parceria com as equipes de saúde;
Participar das atividades de Educação Permanente a serem
desenvolvidas pela SAF/SPAS/SES-MG, bem como aquelas
disponibilizadas pelo município;
Assumir, progressivamente, (o) acompanhamento
farmacoterapêutico dos pacientes em estreita relação com as
equipes de Atenção Primária à Saúde do município, visando à
implantação do cuidado terapêutico e contribuindo para o uso
racional de medicamentos;
Elaborar elou revisar anualmente os procedimentos operacionais
padrão (POP), referente aos processos de trabalho da Unidade da
Rede Farmácia de Minas;
XV: Capacitar os prescritores e demais profissionais da área da saúde,
sobre ações pertinentes à assistência e atenção farmacêutica,
conforme definição e programação prévia com a gestão;
XVHI; Realizar a programação anual do quantitativo de medicamentos
necessários para oferta contínua de medicamentos à população,
em parceria com o gestor municipal de saúde;
Participar do processo de compras de medicamentos, conforme
programação do setor de licitações;
Elaborar relatórios mensais sobre o quantitativo de pessoas
atendidas pela Unidade da Rede Farmácia de Minas, bem como
quantitativo de medicamentos dispensados, encaminhando-os
para o gestor municipal;
Realizar outras atividades pertinentes à Atenção e Assistência
Farmacêutica, conforme definição do gestor municipal de saúde.
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GABINETE DO PREFEITO
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Administração 2021/2024.
Art. 6º - O incentivo financeiro previsto nesta lei será devido ao Farmacêutico
Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas e à equipe auxiliar da
Farmácia de Minas, e o pagamento ficará condicionado ao cumprimento:
I. de metas estabelecidas na Resolução SES/MG 8.428 de 09 de
novembro de 2022, calculadas na forma do Anexo | desta Lei; e
H. das obrigações definidas no parágrafo único do art. 5º desta Lei,
bem como ter assiduidade e pontualidade no cotidiano de trabalho.
81º - Será considerado assíduo o profissional que não tiver nenhuma falta no
mês de trabalho, com ou sem justificativa.
82º - Será considerado pontual, o profissional que chegar no horário previamente
definido para sua jornada de trabalho, salvo situações emergenciais, conforme
justificativa aceita pelo gestor municipal de saúde.
83º - A comprovação do cumprimento das obrigações constantes no parágrafo
único do art. 5º desta Lei será:
I. Mediante análise mensal do registro de ponto;
H. Monitoramento e verificação pelo gestor do setor de saúde de
forma contínua;
IR Encaminhada mensalmente ao setor de Recursos Humanos
mediante, juntamente do cálculo de que trata o Anexo | desta Lei,
mediante declaração do
Art. 7º - A gratificação especial ao Farmacêutico Técnico da Unidade Farmácia
de Minas e da equipe auxiliar não será:
l. - incorporada ao vencimento, remuneração ou provento;
IH. — acumulável com outra gratificação;
Il. concedida a servidor no período de licença, afastamentos legais,
férias regulamentares e no décimo terceiro salário;
IV. base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço);
V. concedida no décimo terceiro salário.
Art. 8º - O farmacêutico substituto por meio de contrato temporário fará jus ao
recebimento da gratificação especial, desde que cumpra as obrigações definidas
no parágrafo único do art. 5º e art. 6º deste decreto.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
a]
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao quarto dia do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e três.
=
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
ANEXO |
DA PROPORÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO:
META A SER CUMPRIDA E! INCENTIVO FINANCEIRO
90% até 100% 100% de R$2.000,00
70% até 89% 90% de R$2.000,00
50% até 69% 50% de R$2.000,00
Abaixo de 50% Nenhum valor.
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