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norma nº 1178/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1178 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725, DE 2013, A LEI MUNICIPAL 909, DE 2017, A LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 2024, A LEI MUNICIPAL Nº 1.127, DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
e mERTIDÃO LEI N. 1.178 DE 31 DE OUTUBRO DE
fertura Municipal de vagos Grande - MG 2025
nn “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725, DE
Wi publicado no quadro geral de avisos ro saguãe 2013, A LEI MUNICIPAL 909, DE 2017, A
“e sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grange-Mk LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 2024, A LEI
em db LO 42020, MUNICIPAL Nº 1.427, DE 2024, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Responsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Lagoa
Grande/MG, descrita no art. 2º da Lei n. 725, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º, São órgãos do Poder Executivo:
I Gabinete do Prefeito.
H Assessoria Jurídica.
m Controladoria Geral.
IV Secretaria Municipal de Governo - SMGOV.
a) Divisão de Apoio de Governo.
V Secretaria Municipal de Comunicação — SMC.
| a) Divisão de Comunicação Institucional.
Vi Secretaria Municipal de Administração - SMADM.
a) Divisão de Compras, Material e Almoxarifado.
| b) Divisão de Controle Patrimonial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 = centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
VII - Secretaria Municipal de Fazenda - SMFAZ.
| a) Divisão de Orçamento e Contabilidade.
b) | Divisão de Convênios e Contratos.
c) Divisão de Cadastros, Fiscalização e Tributação.
d) Divisão de Apoio Administrativo.
VIII - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
a) Divisão de Manutenção e Suprimento.
| b) Divisão de Apoio Administrativo.
c) Divisão de Projetos Pedagógicos.
IX Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELCT
a) Divisão de Esportes.
b) Divisão de Cultura e Eventos.
c) Divisão de Turismo.
d) Divisão de Incentivo Esportivo.
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
Divisão de Apoio Hospitalar.
X
) Diretoria de Instituição de Saúde Hospitalar Municipal.
)
)
Divisão de Apoio Administrativo.
) Divisão de Vigilância em Saúde.
e) Divisão de Avaliação e validação de laudos médicos — Sistema SUS
Fácil-MG.
f) Divisão de Atenção Básica em Saúde da Família.
XI = Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente - SEMAB.
a) Divisão de Apoio Administrativo.
b) Divisão de Agropecuária.
c) Divisão de Meio Ambiente.
[XIl Secretaria Municipal de infra Estrutura e Obras Públicas - SEMINF.
a) Divisão de Trânsito e Transportes.
b) Divisão de Urbanismo.
XII Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social -
SEMDES.
a) Divisão de Gestão Administrativa.
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Administração 2025/2028.
XIV Secretaria Municipal de Finanças e Captação de Recursos - SEMFCR.
a) Divisão de Tesouraria.
b) Divisão de Captação de Recursos.
XV Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia -
SEMDE
a) Divisão de Fomento Econômico e Inovação.
XVI - Secretaria Municipal de Recursos Humanos — SEMRH
[a) Divisão de Apoio Administrativo.”
Art. 2º Ficam incluídos os arts. 6-A e 6º-B na Lei Municipal nº 725, de 25 de abril de
2013 com a seguinte redação:
Art. 6º-A A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de representação social e
administrativa do Prefeito, competindo-lhe:
| - promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
Il - receber, elaborar e expedir a correspondência do Prefeito, inclusive a
eletrônica;
III - elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito;
IV - preparar a agenda do Prefeito;
V - articular politicamente com o Poder Legislativo;
VI - convocar e preparar reuniões com os Secretários a pedido do Prefeito;
VII - receber e analisar as atividades mensais das Secretarias, avaliando as
metas definidas pelo Prefeito e Secretários,
vil - manter contatos institucionais com entidades públicas e privadas,
especialmente conselhos e associações de bairros, visando apoiar e estimular
à realização de serviços públicos;
IX - auxiliar os serviços de defesa civil;
X - receber e responder às solicitações da Câmara Municipal, com apoio dos
órgãos do Poder Executivo;
XI - recepcionar as autoridades, ídadãos e servidores que solicitem
audiência com o Prefeito;
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Administração 2025/2028.
XII - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Divisão de Apoio de Governo tem como suas competências:
| - Programar as atividades a serem realizadas pelo Secretário de Governo ou
sob a supervisão deste;
Il - Organizar a agenda do Secretário de Governo no que concerne suas
atividades institucionais;
Ill - Adotar as providências necessárias pelo Secretário de Governo quanto à
organização de reuniões a serem realizadas no Gabinete ou fora dele;
IV - Promover o atendimento a todos que procuram o Secretário de Governo,
e, se necessário, encaminhar à autoridade competente, orientando-as na
solução dos assuntos que desejam tratar,
V - Manter a organização de arquivo de documentos e papeis relativos a
assuntos políticos, e que por sua natureza devem ser guardados com reserva
e sigilo;
VI - Executar outras atribuições afins.
Art. 6º-B A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão responsável pela
publicidade institucional do Município, competindo-lhe:
| - Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades realizadas por seus
subordinados;
Il - Dar total suporte ao Gabinete do Prefeito;
III - Formular, integrar e coordenar a política de comunicação e imprensa;
IV - Promover a divulgação dos assuntos de interesse da Administração;
V - Definir e implantar a política municipal de comunicação social;
VI - Promover e divulgar as realizações governamentais,
VII - Promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a
imprensa;
VIII - Cuidar da publicidade dos atos oficiais;
IX - Organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação;
X - Manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos
interesses do município.
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XI - Monitorar a avaliação da imagem da administração municipal a partir de
suas ações administrativas;
XII - Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter
público, promovendo a divulgação dos programas desenvolvidos pela
Prefeitura Municipal e efetivando o trabalho de relacionamento com os meios
de comunicação, formadores de opinião e o público em geral.
XIll - Elaborar e administrar o Plano de Comunicação do Município,
contemplando políticas e ações nos setores de assessoria de imprensa,
relações públicas, publicidade e propaganda, com prévia e expressa
autorização do Prefeito;
XIV - Zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XV - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Divisão de Comunicação Institucional tem como suas
competências:
| - Assistir o Prefeito na execução de políticas de comunicação do Governo
Municipal;
Il - Manter em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e
publicações em ordem cronológica;
Ill - Atualizar o informativo municipal diariamente;
IV - Cumprir as normas legais sobre a publicidade de atos do Poder Executivo
Municipal, em especial o estabelecido no 8 1º do artigo 37 da Carta Magna e
no art. 73 da Lei n. 9.504/1997;
V - Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à
Comunicação,
VI - Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Governo;
VII - Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e
informes publicados na imprensa local, nacional e em outros meios de
comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o Governo;
VIII - Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos,
mantendo o Chefe do Poder Executivo e demais Secretariado de Governo
informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas da
comunidade;
IX - Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando
informações de interesse da população e divulgando-as,
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X - Captar informações vindas da população e encaminhá-las aos órgãos
competentes para serem tomadas as devidas providências;
XI - Dar publicidade a todas as ações de governo;
XII - Planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
XIII - Manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências
de notícias e prestadoras de serviços;
XIV - Articular-se com o Cerimonial do Gabinete do Prefeito, para as
diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes e afins;
XV - Manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet,
com divulgação para as redes interna e externa;
XVI - Supervisionar programas de apresentações oportunas para a imprensa,
rádio ou televisão;
XVII - Planejar e executar campanhas institucionais ou de interesse público no
âmbito da Administração Municipal,
Xvill - Manter-se atualizada sobre notícias, temas, assuntos ou outras
divulgações que interessam à Administração Municipal;
XIX - Supervisionar os materiais jornalísticos para a difusão de atos e fatos da
Administração Municipal, de acordo com a especialidade de cada veículo de
comunicação social, seja rádio, jornal, televisão ou revista especializada;
XX - Manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia,
XXI - providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de
interesse do Município;
XXII - Supervisionar a redação das informações relativas aos interesses da
administração pública;
XXIII - Manter um sistema interno para recolhimento de matéria informativa;
XXIV - Supervisionar a elaboração de boletins para a imprensa.
XXvV - Preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo
Prefeito Municipal;
XXVI - Editar o Boletim Oficial do Município e outras publicações jornalísticas
ou institucionais de interesse da Administração Municipal,
XXVII - Coordenar a criação e aprovação das peças publicitárias para
campanhas institucionais de interesse público, com prévia e expressa
autorização do Prefeito Municipal;
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XXviIII - Elaborar pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços
públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;
XXIX - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 3º O art. 7º da Lei Municipal nº 725, de 25 de abril de 2013 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de Direção Superior
diretamente ligada ao Prefeito e de gestão das atividades relacionadas com
material, patrimônio, modernização administrativa, informática e serviços de
apoio ao Governo Municipal, competindo-lhe especialmente:
| — Administrar e executar o sistema de compras e contratações da Prefeitura
de acordo com a legislação pertinente;
Il — Executar atividades relativas à aquisição, padronização, recebimento,
guarda, distribuição e controle de materiais utilizados pela Prefeitura;
Il — Coordenar e executar as atividades relativas ao registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
IV — Protocolizar, autuar e dar andamento aos processos administrativos e
demais documentos oficiais e de interesse da municipalidade,
V - Conservar, zelar e manter em condições de pleno uso, os móveis e
imóveis da Prefeitura Municipal;
VI — Dirigir as atividades de planejamento e controle das ações e serviços
auxiliares necessários ao pleno funcionamento da máquina administrativa
municipal;
VII — Implantar métodos e sistemas de contenção de custos administrativos
na execução das ações permanentes e especiais do município;
VIII — Implantar métodos de racionalização administrativa, visando a plena
operacionalização das ações de governo;
IX — Zelar pela constante atualização da administração municipal dentro dos
princípios;
X - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito
Municipal
Art. 4º Fica revogado o art. 8º da LeiMunicipal nº 725, de 25 de abril de 2013:
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“Art. 8º Revogado.”
Art. 5º Fica incluído o art. 22-A na na Lei Municipal nº 725, de 25 de abril de 2013
com a seguinte redação:
Art. 22-A Compete à Divisão de Incentivo Esportivo
I. Criar e gerir programas de iniciação esportiva para crianças e, estabelecer
parcerias com escolas municipais e estaduais para implantar e supervisionar
núcleos de esporte educacional.
Il. Promover festivais e jogos escolares municipais, identificando jovens
talentos.
Articular parcerias com a iniciativa privada local e regional para patrocínio de
eventos, atletas e projetos de incentivo esportivo.
IV. Elaborar projetos esportivos para captação de recursos.
V. Apoiar técnica e logisticamente a realização de competições esportivas
municipais, regionais e estaduais sediadas em Lagoa Grande.
VI. Organizar eventos que promovam a massificação do esporte.
Vil. Executar outras atribuições afins.
Art. 6º Ficam incluídos os arts. 41-A e 41-B na Lei Municipal nº 725, de 25 de abril
de 2013 com a seguinte redação:
“Art. 41-A. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia
é o órgão de relacionamento institucional com a iniciativa privada e de pesquisa da
inovação, competindo-lhe também:
| - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial, tecnológico e de serviços
da economia local, mediante ao planejamento, articulação, potencialização,
incremento e concessão de facilidades de incentivos econômicos às
iniciativas locais e externas,
II - criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia
do Município;
III - estimular a pesquisa capaz de gerar conhecimentos e meios de atuação
técnica no sentido econômico-para o Município;
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IV - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações
gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais,
comerciais e de serviços;
V - promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam o
empreendedorismo local;
VI - sugerir critérios e prioridades aos setores competentes sobre as
aplicações de Fundos e Programas de Desenvolvimento Econômico de
interesse Municipal;
VII - promover a realização de Conferências Municipais/Regionais de
Desenvolvimento Econômico;
VIII - articular e elaborar junto ao Poder Executivo e Legislativo para
permanente atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em
âmbito municipal, bem como desenvolver instrumentos tecnológicos,
gerenciais, administrativos e jurídicos que proporcionem desenvolvimento do
PIB local;
IX - promover a integração do Município com os segmentos organizacionais
do Estado e da União;
X - identificar e divulgar as potencialidades econômicas do Município, bem
como sugerir diretrizes para a atração de investimentos públicos e privados;
XI - elaborar, avaliar e propor ações, programas, projetos e atividades
pertinentes as suas competências junto ao Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico para serem inseridos no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), do Município;
XII - realizar a interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir
adequações e denunciar as irregularidades,
XIII - planejar, propor, monitorar, executar e efetivar a priorização de iniciativas
que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a justiça social e o meio
ambiente, construindo parcerias no âmbito municipal e regional;
XIV - planejar e coordenar a elaboração de projetos especiais e de captação
de recursos externos às finanças do Município, com vistas ao
desenvolvimento e implementação de políticas públicas e projetos prioritários,
cuja execução envolva investimentos elevados.
XV - executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação
da política municipal de desepívolvimento econômico, tecnológico e de
inovação do Município.
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XVI - implementação e gestão de políticas voltadas para reforçar a base de
serviços tecnológicos e de pesquisa e desenvolvimento, para ampliar a
competitividade empresarial e promover o incremento tecnológico em áreas
sociais e empresariais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e
equilibrado do Município.
XVII - efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. A Divisão de Fomento Econômico e Inovação tem como suas
competências:
| - Coordenar a elaboração, a implementação, a execução e a avaliação dos
programas de desenvolvimento econômico e/ou de inovação tecnológica, de
forma articulada com órgãos responsáveis por sua execução, buscando a
efetiva consecução dos resultados esperados;
Il - Monitorar a execução das políticas de desenvolvimento econômico local,
Ill - Planejar e gerenciar a comunicação entre o órgão executor e o órgão
central de planejamento;
IV - Identificar indicadores relevantes, e alinhar os gestores do programa com
o que está proposto nos objetivos dos programas,
V - Atuar nos eixos de comércio e serviços; indústria; agricultura; pecuária e
cooperativismo;
VI - Manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, dos
dados gerais do programa sob sua responsabilidade;
VII - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VIII - Elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento dos programas sob
sua responsabilidade;
IX - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 41-B. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos tem por finalidade
planejar, coordenar, executar e controlar a política de gestão de pessoas no âmbito
da Administração Pública Municipal, promovendo o desenvolvimento funcional, o
aperfeiçoamento da estrutura administrativa, e assegurando o cumprimento da
legislação trabalhista, estatutária e previdenciária aplicável aos servidores públicos
municipais, competindo-lhe também:
| - Gerenciar o cadastro funcighial de todos os servidores da Administração
Direta e Indireta;
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Il - Promover a instrução de processos administrativos relacionados o
pessoal, como progressões, reenquadramentos, readaptações,
aposentadorias, licenças e afastamentos,
ll - Elaborar e revisar atos normativos, regulamentos internos e
procedimentos administrativos referentes à gestão de pessoas,
IV - Coordenar programas de avaliação de desempenho, estágio probatório e
desenvolvimento de competências;
V - Organizar e executar concursos públicos e processos seletivos em
articulação com comissão nomeada;
VI - Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares referentes
aos direitos e deveres dos servidores,
VII - Implantar programas de saúde ocupacional, segurança do trabalho e
acompanhamento psicossocial dos servidores;
vil - Emitir certidões, declarações, relatórios e pareceres técnicos sobre a
situação funcional de servidores,
IX - Propor políticas públicas voltadas à valorização, motivação e
reconhecimento dos servidores municipais;
X - Promover a digitalização e O arquivamento adequado da documentação
funcional e administrativa;
XI - Representar O Município nas relações com órgãos de controle,
previdência, sindicatos e instituições parceiras, no que tange à gestão de
recursos humanos,
XIl - Desempenhar outras atribuições afins.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Apoio Administrativo:
| - Realizar o protocolo, controle e tramitação de documentos, expedientes,
ofícios e processos administrativos no âmbito da Secretaria;
Il —- Organizar e manter atualizado o arquivo funcional físico e digital de
servidores ativos, inativos e pensionistas;
|ll - Controlar e zelar pela movimentação e uso de materiais de expediente,
bens permanentes e recursos logísticos da Secretaria;
IV — Auxiliar na elaboração de minutas de atos administrativos, portarias,
despachos, comunicações inter e ofícios;
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V - Executar atividades de apoio à recepção, atendimento ao público e
comunicação interna da Secretaria;
VI — Apoiar a coordenação das agendas de reuniões, eventos, treinamentos e
compromissos institucionais da Secretaria;
VIl - Garantir a conformidade formal dos documentos emitidos pela
Secretaria, observando padrões oficiais de redação e legislação aplicável;
vIll — Prestar suporte à equipe técnica da Secretaria no levantamento de
dados, preenchimento de sistemas informatizados e elaboração de relatórios
administrativos,
IX - Colaborar com os setores internos da Secretaria na organização e
cumprimento de rotinas, prazos e metas administrativas,
X - Executar outras tarefas administrativas correlatas, sempre em articulação
com a chefia imediata e demais divisões da Secretaria.
Art. 7º O anexo VI da Lei Municipal nº 1.121, de 14 de junho de 2024, passa a
vigorar com as alterações das atribuições do cargo de Secretário Adjunto, conforme
segue:
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: GH;
SECRETÁRIO ADJUNTO ASSESSORAMENTO
Recrutamento Amplo
| - assessorar o Secretário titular,
Il - supervisionar e coordenar as atividades da secretaria a que esteja
vinculado;
|| - substituir o secretário titular em suas ausências,
IV - gerir os processos da Secretaria;
V - coordenar a comunicação com órgãos externos:
vi - auxiliar na organização, orientação, coordenação e controle de
atividades;
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Administração 2025/2028.
VII - desempenhar atividades delegadas pelo secretário titular.
Art. 8º O art. 11 da Lei Municipal nº 909, de 19 de d
o número de vagas do cargo de
ESF”, passando de 05 (cinco) vagas, para 1 (o
vigorar com a alteração d
redação:
ezembro de 2017 passa a
“Técnico em Enfermagem -
nze) vagas, e terá a seguinte
“Art. 11. O quadro de pessoal das equipes do ESF é assim constituído:
FUNCÇAO Nº DE CARGA HORÁRIA
VAGAS
Enfermeiro Coordenador — 05 40 horas/semanais
ESF
Técnico em enfermagem — Ki 40 horas/semanais
ESF
Art. 9º Fica alterada
Motorista da Educação Básica,
Professor de Educação Física,
Lei n. 1.127, de 2024 e incluíd
a quantidade de vagas dos cargos de provimento efetivo de
com a seguinte redação:
Assistente S
Orientador de Projeto, Supervisor Pedagógico,
ocial e Psicólogo previstos no anexo ll da
o o cargo de Agente Educativo, que passa a vigorar
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - CARREIRA DA EDUCACAO
ANEXO II
CARREIRA CARGO Nº DE VAGAS JORNADA
SEMANAL DE
TRABALHO
Auxiliar de Auxiliar de 39 30h
Serviços Gerais da Serviços Gerais da
Educação Básica —
ASGEB
Educação Básica
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Motorista da Motorista da 05 40h
Educação Básica - | Educação Básica
MEB
Orientador de Orientador de 07 30h
Projeto - OP Projeto
Monitor de Creche | Monitor de Creche 10 25h
- MC
Secretario Escolar [ Secretario Escolar 06 30h
- SE
Orientador Orientador 04 24h
Educacional - OE Educacional
Supervisor Supervisor 09 24h
Pedagógico - SP Pedagógico
Professor de Professor de 79 24h
Educação Básica - | Educação Básica
PEB
Professor de Professor de 03 24h
Educação Física - | Educação Física
PEBEF
Assistente Social - | Assistente Social 02 30h
AS
Psicólogo - PS Psicólogo 03 30h
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Administração 2025/2028.
Agente Educativo - | Agente Educativo 12 | 30h
AE
TOTAL DE VAGAS | 179
Art. 10. Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de provimento efetivo do
anexo | da Lei Municipal nº 1.121, de 14 de junho de 2024, de mecânico, Operador
de Máquinas Pesadas e Técnico em Segurança do Trabalho previstos no 1.1. Grupo
Ocupacional de Carreiras da Administraçao (Gestão), de Técnico de Saúde
Bucal, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta, Farmacêutico/Bioquímico e
Psicólogo previstos no 1.2 Grupo Ocupacional de Carreiras da Saúde, de
Assistente Social previsto no 1.3 Grupo Ocupacional de Carreiras da Assistência
Social que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - ESTRUTURA DAS CARREIRAS DESTA LEI
1.1 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO (GESTÃO)
CARREIRA CARGO Nº DE
VAGAS
[ Auxiliar de Serviços Gerais 90
Auxiliar de Serviços Coveiro 03
Gerais Servente de Obras 12
Vigilante 14
Viveirista 08
Subtotal 127
Motorista 26
Operador de Máquinas Leves 06
Oficial de Serviços Mecânico 02
pança Operador de Máquinas 06
Pesadas
Subtotal 40
E
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Administração 2025/2028.
Agente Auxiliar Administrativo 04
Administrativo RT
Recepcionista 10
Subtotal 14
Assistente Administrativo 25
Assistente Fiscal Municipal de Obras 02
Administrativo - =
Fiscal Municipal de Posturas 02
Fiscal Municipal de Tributos 02
Subtotal 31
Assistente Técnico Técnico em Contabilidade 05
Administrati
RS Técnico em Agropecuária 01
Técnico em Segurança do 02
Trabalho
Subtotal 08
Analista Advogado 01
Administrativo Contador fo
Subtotal 02
Ju
Total Geral 222
14.2- GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE
CARREIRA CARGO Nº DE
VAGAS
| Agente Sanitário 01
Auxiliar de Saúde Auxiliar de Enfermagem 02
Atendente de Farmácia 02
Fiscal Sanitário 01
Subtotal 06
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Administração 2025/2028.
Técnico em Enfermagem 23
Assistente Técnico Operador de RX 07
em Saúde ET
Técnico em Saúde Bucal 06
Subtotal 36
Fonoaudiólogo 02
Nutricionista 03
Fisioterapeuta 05
Especialista em Farmacêutico/Bioquímico 04
Saúde E SR
Fiscal Sanitário de Nível 01
Superior
| Enfermeiro 05
Psicólogo 04
Odontólogo 01
Subtotal 25
Total Geral il 67
14.3- GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARREIRA CARGO Nº DE
VAGAS
Técnico de Nível Superior Assistente Social 04
em Políticas Sociais
Subtotal 04
Total Geral TOA
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Art. 11. O quadro 1.4 do anexo | da Lei Municipal nº 1,121, de 2024 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
| - o número de vagas dos cargos de Assessor Jurídico, Assessor Administrativo e
Secretário Adjunto;
Il - o valor dos vencimentos dos cargos de Chefe de Gabinete, Controlador Geral,
Assessor Administrativo previstos no Grupo de Assessoramento e dos cargos de
Coordenador de Vigilância em Saúde, Diretor de Frotas, Diretor de Estradas e
Diretor da Unidade de Triagem e Compostagem;
|l — a criação dos cargos de provimento em comissão de Coordenador de
Convênios e de Coordenador de Contratos.
8 1º O quadro 1.4 Cargos de Provimento em Comissão constante no anexo | da Lei
Municipal nº 1,121, de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.4- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
|. GRUPO DE VENCIMENTOS Nº DE
ASSESSORAMENTO VAGAS
Chefe de Gabinete AS.01 R$ 6.072,00 01
[ Assessor Jurídico AS.02 R$ 5.636,10 07
Controlador Geral AS.03 R$ 5.000,00 01
Assessor Administrativo AS.04 R$ 3.036,00 02
Secretário Adjunto AS.05 R$ 3.456,10 13
TOTAL DE VAGAS 24
Il. GRUPO DE CHEFIA | VENCIMENTOS Nº DE
VAGAS
Chefe de Divisão R$ 2.126,83 30
Coordenador do Procon R$ 1.595,12 01
Coordenador de Atenção Primária R$ 5.072,69 01
Coordenador de Vigilância em Saúde R$ 3.456,00 01
Diretor de Frotas R$ 4.572,69 01
Diretor de Estradas R$ 4.572,69 01
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Diretor da Unidade de Triagem e R$ 4.572,69 01
Compostagem
Diretor de Instituição de Saúde | R$5.072,69 01
Municipal
Coordenador de Convênios R$ 4.572,69 01
Coordenador de Contratos R$ 3.456,10 01
TOTAL | 39
$ 2º O anexo VI da Lei Municipal nº 1,121, de 2024 passa a vigorar com inclusão
das atribuições dos cargos em comissão de Coordenador de Convênios
Coordenador de Contratos:
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSAO
TÍTULO DO CARGO: CH:
COORDENADOR DE GRUPO DE CHEFIA
CONVÊNIOS
Recrutamento Amplo
| — Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a celebração de convênios,
contratos de repasse, termos de parceria, termos de fomento, termos de
colaboração e outros ajustes firmados entre O Município e entes federativos,
instituições públicas ou privadas,
Il — Atuar no levantamento de demandas junto às secretarias municipais
para captação de recursos e oportunidades de parcerias,
Ill — Elaborar ou apoiar tecnicamente a confecção de projetos, planos de
trabalho e demais documentos exigidos para a formalização dos
instrumentos de convênio ou similar;
IV — Monitorar prazos e obrigações previstas nos instrumentos firmados,
garantindo a prestação de contas, execução física e financeira dentro dos
parâmetros legais,
v — Manter atualizados os registros e sistemas eletrônicos relacionados aos
convênios, como SICONV/Plataforma +Brasil, SIGCON, entre outros;
VI — Prestar suporte técnico e administrativo às secretarias e setores na
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execução dos objetos conveniados,
vil - Emitir relatórios periódicos de controle e acompanhamento da
execução dos convênios, subsidiando a tomada de decisões
administrativas,
VIII — Promover a interlocução entre o Município e os órgãos financiadores
(Ministérios, Secretarias Estaduais, instituições de fomento, etc.);
IX — Realizar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade
competente.
TÍTULO DO CARGO: CH:
COORDENADOR DE GRUPO DE CHEFIA
CONTRATOS
Recrutamento Amplo
| — Acompanhar, supervisionar e controlar a execução dos contratos
administrativos firmados pelo Município, zelando pela fiel observância das
cláusulas contratuais, prazos e condições estipuladas;
Il — Realizar o gerenciamento documental dos contratos, mantendo
organizados os processos físicos e digitais;
|ll — Emitir notificações, advertências ou recomendações às empresas
contratadas, quando necessário, com base em descumprimentos
contratuais ou não conformidades;
IV — Subsidiar juridicamente, quando solicitado, os setores administrativos
nos procedimentos de aplicação de sanções contratuais (advertência,
multa, rescisão, etc.);
V - Promover o controle de vigência e dos prazos de execução e renovação
dos contratos, emitindo alertas aos setores responsáveis;
VI — Acompanhar a execução financeira dos contratos, em articulação com
os setores contábil e financeiro do Município;
VII — Apoiar as comissões de fiscalização contratual na emissão de
pareceres e relatórios técnicos de acompanhamento;
VIII — Atuar junto aos setores requisitantes na análise de pedidos de
reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e alterações contratuais;
IX — Zelar pela observância das disposições da Lei nº 14.133/2021 (nova
Lei de Licitações e Contratos) e demais normas aplicáveis;
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X — Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade competente.
Art. 12. O quadro 1.5 Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo I da Lei
Municipal nº 1,121, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
1.5- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO CARGO LOTAÇÃO JORNADA
HIERÁRQUICO NUMÉRICA | SEMANAL
(GH)
Agente Sanitário 01 40h
I
Auxiliar de Serviços Gerais 90 30h
Coveiro 03 40h
Servente de Obras 12 40h
Vigilante 16 40h
Viveirista 08 40h
H Auxiliar Administrativo 04 40h
WI Recepcionista 10 40h
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Assistente Administrativo 25 40h
IV
Atendente de Farmácia 02 40h
Auxiliar de Enfermagem 02 40h
Fiscal Municipal de Obras 02 40h
Fiscal Municipal de Posturas 02 40h
Fiscal Municipal Sanitário 01 40h
[ Fiscal Municipal de Tributos | 02 40h
Motorista 26 44h
V
Operador de Máquinas 06 | 40h
Leves
Mecânico 02 40h
Técnico em Saúde Bucal 06 40h
Técnico em Contabilidade 05 40h
Técnico em Enfermagem . 23 aah
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Administração 2025/2028.
Técnico em Agropecuária 01 40h
Técnico em Segurança do 02 40h
Trabalho
Fonoaudiólogo 02 20h
VI
Nutricionista 03 30h
Operador de Máquinas 06 40h
Pesadas
Fiscal Sanitário de Nível 01 40h
Superior
Operador de Raio X 07 24h
Fisioterapeuta 05 30h
Vil
Contador 01 40h
Farmacêutico/Bioquímico 04 40h
vim
Assistente Social 04 30h
Advogado 01 40h
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Administração 2025/2028.
Enfermeiro 05 44h
IX Psicólogo 04 30h
X 1 Odontólogo 01 20h
TOTAL DE VAGAS 292
Paragrafo único. Ficam extintos com a vacância, os cargos de provimento efetivo
de Servente de Obras e de Vigilante constantes na Lei Municipal nº 1,121, de 2024,
conforme anexo abaixo.
CARGOS A SEREM EXTINTOS COM A VACÂNCIA
Servente de Obras
Vigilante
Art. 13. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Agente Educativo no art. 8º da
Lei Municipal nº 1.127, de 27 de junho de 2024:
“Art. 8º [...]
XI! — Agente Educativo.”
Art. 44, O anexo Il da Lei Municipal nº 1.127, de 2024 passa a vigorar com a
inclusão do cargo de Agente Educativo:
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Administração 2025/2028.
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS — CARREIRA DA EDUCAÇÃO
CARREIRA CARGO Nº DE VAGAS JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
Agente Agente 12 30
Educativo - AE Educativo
Art. 15. O anexo Ill da Lei Municipal nº 1.127, de 2024 passa a vigorar com a
inclusão do cargo de Agente Educativo:
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TÍTULO DEO CARGO: GH;
AGENTE EDUCATIVO AE
Regime Jurídico: Estatutário Pré-requisito mínimo:
Concurso Público Ensino Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
| - Executar sob orientação, atividades de apoio à educação nas unidades
educacionais municipais;
|| - Auxiliar as professoras no processo ensino-aprendizagem dos alunos, bem
como nas atividades recreativas e pedagógicas;
Ill - Acompanhar grupos de crianças no desenvolvimento das atividades
propostas, juntamente com O professor,
IV - Desenvolver as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se
pelos hábitos de higiene e pelos cuidados pessoais das crianças, como banho,
alimentação e outros cuidados básicas,
V - Acompanhar o descanso das crianças, zelando por um ambiente seguro e
acolhedor;
VI - Zelar pela segurança das crianças no ambiente escolar:
VII - Atender as normas de segurança e higiene no trabalho;
VIII - Executar tarefas correlatas a critério do-superior imediato.
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Administração 2025/2028.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
30 horas semanais Concurso Público
Art. 16. O anexo IV da Lei Municipal nº 1.127, de 2024 passa a vigorar com a Tabela
referente ao cargo de “Agente Educativo”, integrando em conjunto com cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais — ASGEB.
Art. 17. A fim de definir no âmbito do Município de Lagoa Grande/MG, o parâmetro
para a concessão do adicional de insalubridade devido aos servidores públicos
ocupantes de cargos submetidos a tais condições, fica estabelecido que o
vencimento base do cargo deverá ser utilizado como base de cálculo para
concessão do referido adicional, aplicando ao mesmo o percentual identificado em
estudo técnico realizado pela Administração Pública a classificar as atividades
desempenhadas em cada cargo e será devido enquanto o servidor estiver
exercendo as funções insalubres que lhe forem inerentes.
Art. 18. Pelo exercício de funções de confiança, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder ao servidor público designado para o exercício dessas
funções, uma gratificação de até 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo
ocupado, devendo observar como critérios para sua concessão:
|- o grau de responsabilidade da função a ser ocupada;
Il - o grau de complexidade das atividades a serem desenvolvidas;
Ill - o grau de comprometimento para o exercício da função.
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado:
| - a realizar o remanejamento orçamentário necessário em conformidade com o
artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, com a finalidade de ajustar o
orçamento vigente em virtude das alterações ocorridas na estrutura administrativa
municipal prevista na Lei n.º 725, de 25 de abril de 2013;
| - a abrir crédito especial no orçamento de 2025, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil) para cobrir despesas decorrentes das alterações do
presente dispositivo legal:
& 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput,
anular-se-ão as dotações do orçamento vige
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
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Administração 2025/2028.
$& 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, até
o limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il - do superávit financeiro;
III - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
$3º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-
2025, Lei nº 1.120, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial
autorizado no .caput.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Grande — MG, 31 de outubro de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

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