| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. |
| native_id | 139 |
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dida CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 Av. Santos Dumont. 880 - TEoRE Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE GUS VOO Rumo ao Futuro Certifico que. lie fot nc Ida 0)) Se ao ado(4) no Livro EN (010) À l Rã 1 e para torci! de gpa Gs He LEI Nº. 133/94 Coanfa.. mena “Encarregado Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG., e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art 1º. - Fica aprovado a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. disposta em Organograma do tipo 4 Linha/Departamentalizada. conforme anexo | desta Lei. Art 2º. - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. compõem dos seguintes órgãos dispostos hierarquicamente e interligados funcionalmente: '1 -GABINETE DO PREFEITO Il - ASSESSORIA JURÍDICA Il - SECRETARIA DO MUNICÍPIO [Y - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Serviço de Administração e Desenvolvimento de Pessoal - Serviço de Cadastro - Serviço de Contabilidade e Orçamento - Tesouraria E ] ”s E Y -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTOS > VI - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS / f VIl - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS VIIl- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - Serviço de Saúde - Serviço de Ação Social IX - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA EN Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ae Fade CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 a a a Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG CAPÍTULO Il Da Finalidade Ar 3º. - O Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade o assessoramento direto ao Prefeito Municipal em assuntos administrativos. políticos e sociais, competindo-lhe ainda: | - receber e encaminhar, para despacho do Prefeito Municipal. assuntos provenientes das unidades que compõem a estrutura básica do Poder Executivo Municipal. com propostas de solução. quando for o caso. l- coordenar as relações do Prefeito Municipal com as demais autoridades: ll --manter o Prefeito Municipal informado sobre os principais assuntos de interesse do município e da ordem pública; IY-encarregar-se da representação do Prefeito Municipal. quando determinado: Y- planejar. dirigir e executar os serviços específicos próprios do Gabinete do Prefeito; VI - manter permanente articulação com os demais departamentos e serviços visando o eficaz funcionamento e desempenho da administração municipal; Vil - coordenar. quando determinado. a execução das programações de comemorações cívicas de caráter geral; Vil - assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal; IX - acompanhar o processo legislativo. orientando-se sobre as matérias de interesse do munícipio;: X- supervisionar o funcionamento e cumprimento das metas administrativas por parte dos demais orgãos do Poder Executivo Municipal; Ar. 4º. - À Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal tem por finalidade o assessoramento técnico-jurídico, em todos os assuntos pertinentes à administração pública municipal. competindo-lhe ainda: |-orientação jurídica quanto à todas áreas da administração pública municipal. quando solicitada; - emissão de pareceres. quando solicitado, dentro do aspecto da legalidade. sobre todos os assuntos pertinentes à administração pública: V- = Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE E RR cê CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG Art. 5º. - À Secretaria do Município de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade o assessoramento do Gabinete do Prefeito Muncipal e de demais orgãos da Prefeitura Municipal. competindo-lhe ainda: I-elaborar, encaminhar e acompanhar proposições legislativas; ll-elaborar atos administrativos de efeito interno e externo: Hi- registrar e controlar as leis e atos administrativos: IV - expedir e receber correspondências: Y-encarregar-se da publicidade dos atos do Poder Executivo: Vi- elaborar a agênda do Prefeito Municipal; VIl- planejar e executar as atividades pertinentes às relações públicas do poder executivo municipal; Art. 6º. - O Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade. em conjunto com os Serviços específicos. a gestão das atividades relacionadas com a administração de pessoal, compras. patrimônio, apoio ao funcionamento da máquina administrativa e a gestão da receita e da despesas da Prefeitura Municipal. competindo-he ainda: | - estabelecer objetivos. políticas e programas para as atividades administrativas da Prefeitura Municipal. planejando, dirigindo e coordenando o trabalho com vistas aos objetivos traçados; Il - estabelecer a melhoria de sistemas. de métodos e de procedimentos da Prefeitura, com vistas à atingir uniformidade e promover a eficiência administrativa; Hi - coordenar e administrar as atividades relacionadas com o arquivo geral, protocolo. comunicações. vigilância. recepção e portaria; IY - planejar. supervisionar. implantar e controlar normas e instruções de serviços que permitam uma atuação eficaz e padronizada das diversas áreas da administração municipal; VY-estabelecer objetivos para recursos humanos à nível corporativo. bem como comandar a aplicação das políticas e estratégias definidas; VI - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do plano de carreira dos servidores do Poder Executivo. treinamento. avaliação de desempenho e If Esbulia Aebminishalivo 3 L Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE RO Fa CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 eae a a a Eee ca ça " Rumo ao Futuro Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG Vil - coordenar a aplicação dos os recursos disponíveis ao desenvolvimento do servidor municipal; VIll- zelar pelo cumprimento de exigências legais e estatutárias desde a fase de elaboração de edital de concurso, nomeação. posse, exercício. desenvolvimento na carreira, aposentadoria e pensão do servidor; IX - articular junto com o instituto previdenciário o cumprimento dos direitos e deveres do servidor, X - planejar e executar os trabalhos inerentes à confecção, conferência e pagamento da folha de vencimentos dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo: XI - dirigir as atividades de planejamento e controle das compras, recebimento e expedição dos bens e serviços necessários ao pleno funcionamento da máquina administrativa. observando rigorosamente a legislação pertinente: XIl - planejar e elaborar o orçamento de compras de bens e serviços em termos físicos e monetários; XI - definir a estratégias de atingir novos fornecedores. visando reduzir os custos da administração; XIY - propor a constante atualização da administração municipal dentro dos princípios técnicos de Organização e Métodos; XY - dirigir as atividades de planejamento. controle e coordenação contábil, financeiro, tributário e fiscal; XY1 - estabelecer e propor políticas de gestão de recursos orçamentários e financeiros; XWIl - dirigir o desenvolvimento e a programação das metas de planejamento financeiro de longo. médio e curto prazo de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias, lei de orçamento e o plano plurianual de investimentos; Xvill - estabelecer procedimentos a serem adotados na elaboração do orçamento municipal e estudos da viabilidade econômico-financeira-social de projetos: XIX - definir e desenvolver politicas para atualizar o cadastro de contribuintes; XX- colocar em prática regras eficazes de fiscalização das atividades tributáveis do município; XXI - coordenar a emissão e liberação de alvarás e licenças, bem como o recolhimento de taxas provenientes das mesmas; / / y 4 — Eira: dilema Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ERA ER CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 e e E : Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG XXI - definir e colocar em prática normas eficazes visando acabar com a sonegação de impostos municipais, e atuar em conjunto com as demais esferas de governo com o mesmo objetivo; XXIll - executar o orçamento público municipal de acordo com a legislação pertinente; XXIV - contabilizar os fatos contábeis provenientes da execução orçamentária; XxY - elaborar a prestação de contas do Poder Executivo Municipal. junto ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Ar. 7º. - O Departamento de Educação, Cultuta e Desportos da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade, em conjunto com os serviços específicos. a gestão da política educacional, cultural e desportiva do município. competindo-lhe ainda: | - dirigir. planejar. controlar e coordenar as atividades relacionadas com a educação. a cultura e os desportos do município de Lagoa Grande-MG.. em conjunto com orgão de outras esferas de governo do setor; U-estabelecer, propor e executar políticas de erradicação do analfabetismo no Município de Lagoa Grande-MG.: Il - desenvolver estudos permanentes visando a modernização do ensino e a reciclagem do corpo docente municipal; IY - executar programas especiais de educação de outras esferas de governo implantados no município; Y - orientar o Prefeito Municipal na aplicação do percentual destinado à educação pela Constituição Federal; Yi - coordenar em conjunto com a Delegacia Regional de Ensino a execução do ensino de 1º. e 2º. graus custeado pelo município; YIl- promover e difundir a cultura e o esporte no município de Lagoa Grande-MG; VHI - administrar os estabelecimentos municipais de ensino. cultura. esportes e lazer. visando a sua manutenção e conservação; IX- desenvolver tarefas desportivas e culturais, visando a integração regional. ! Estrutura Mebminishaliva 5 Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ER é CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 Pos Po Pam Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG An 8º -O Departamento de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade. em conjunto com os Serviços específicos, a gestão dos serviços relacionados com Obras, Serviços Públicos, Transportes. Manutenção. limpeza urbana, competindo-lhe ainda: | - dirigir as atividades de planejamento e execução dos serviços essenciais relacionados com o saneamento básico e limpeza urbana: l - planejar. projetar. executar ou fiscalizar a execução de obras públicas municipais; Hi - articular junto aos orgãos técnicos de outras esferas governamentais. políticas que visam o controle e manutenção do meio ambiente de forma recomendável pela Organização Mundial de Saúde; IY - executar as atividades pertinentes à limpeza e conservação das vias públicas urbanas; Y-promover a fiscalização da aplicação dos Códigos de Obras e Posturas; VI - administrar e prestar manutenção à frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal; Art. 9º - O Departamento de Estradas e Rodagens da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade, a gestão das atividades relacionadas com as estradas e rodagens municipais. competindo-lhe ainda: |-Conservação e mamutenção das estradas e rodagens do município: H - Conservação e manutenção de pontes. passarelas e mata-burros no município; ll - Responsabilizar-se pela colocação. fiscalização e manutenção de sinais de trânsito nas estradas e rodagens municipais. Art. 10 - O Departamento de Saúde e Ação Social da Prefeitura Muncipal de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade. em conjunto com os Serviços espcecíficos. a gestão das atividades relacionadas com a Sáude e Ação Social no município, competindo-lhe ainda: | - planejar e executar políticas de saúde sob a orientação dos orgãos normativos da saúde no pais; H - planejar e executar programas permanentes e especiais em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Grande-MG; Hi- promover a fiscalização sanitária do município; p= Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE o VR CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 emma Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG IY- orientar a aplicação dos recursos financeiros destinados à saúde: Y-promover a assistência social no município de forma a proporcionar melhores dias de vida ao cidadão carente do município de Lagoa Grande-MG: VI - Somar esforços no sentido de atender aos princípios de municipalização da saúde conforme determinações do Sistema Único de Saúde. An. 11 - O Departamento de Agropecuária da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade. em conjunto com o Serviço específico. a gestão das atividades relacionadas com a agropecuária. nas quais o município é o titular ou parceiro. competindo-lhe ainda: |- articular e colocar em prática politicas que objetivam o desenvolvimento da agropecuária municipal; H- articular junto aos pequenos e médios produtores rurais e empresas técnicas oficiais do ramo. políticas visando à melhoria da qualidade e produtividade agropecuária municipal; ll- desenvolver o sistema de horta comunitária no município; IY - desenvolver o sistema de horta municipal, visando o complemento da merenda escolar municipal; Y - desenvolver o viveiro municipal visando a arborização dos logradouros públicos municipais e diminuição dos custos de produção de sementes e mudas necessárias ao desenvolvimento da atividade agricola no município: CAPÍTULO Il Das Disposições Finais Art 12 - À Organização básica da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. observado o princípio da hierarquia e da divisão de trabalho. fundamenta-se no presuposto de que todos os orgãos. independentemente de seu nível hierárquico, atuarão em regime de mútua colaboração. Art. 13-As Tarefas detalhadas de cada Serviço componente da estrutura básica. serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal. observando os princípios basilares definidos por esta lei. Art 14- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal efou créditos adicionais que se fizerem necessários. o Estrutura, Mebminishaliva 7 Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Rate Fa CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 a a Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG Art 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o remanejamento a nível de departamento/serviço necessário das dotações orçamentárias do orçamento municipal, visando a adequação do mesmo à estrutura administrativa básica disposta nesta lei. Art. 16 - Entrará a presente Lei em vigor. na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. 24de setembro de 1994. VALDIR RODRIGUES ÃO Prefeito Municipal aa FILHO Secretário Estrutura, Mdminishaliva 8 SM o = a Cuadel mea E PP x Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE GUS: VOO CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG. ORGANOGRAMA