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norma nº 133/1994

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 133 / 1994
Date 1994-09-21
EmentaEstrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande.
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“Encarregado Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Lagoa Grande-MG., e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais. no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art 1º. - Fica aprovado a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal
de Lagoa Grande-MG.. disposta em Organograma do tipo
4 Linha/Departamentalizada. conforme anexo | desta Lei.
Art 2º. - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG..
compõem dos seguintes órgãos dispostos hierarquicamente e interligados
funcionalmente:
'1 -GABINETE DO PREFEITO
Il - ASSESSORIA JURÍDICA
Il - SECRETARIA DO MUNICÍPIO
[Y - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Serviço de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
- Serviço de Cadastro
- Serviço de Contabilidade e Orçamento
- Tesouraria E ]
”s E Y -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTOS
> VI - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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VIl - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS
VIIl- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
- Serviço de Saúde
- Serviço de Ação Social
IX - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
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CAPÍTULO Il
Da Finalidade
Ar 3º. - O Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande-MG.. tem por
finalidade o assessoramento direto ao Prefeito Municipal em assuntos
administrativos. políticos e sociais, competindo-lhe ainda:
| - receber e encaminhar, para despacho do Prefeito Municipal. assuntos
provenientes das unidades que compõem a estrutura básica do Poder Executivo
Municipal. com propostas de solução. quando for o caso.
l- coordenar as relações do Prefeito Municipal com as demais autoridades:
ll --manter o Prefeito Municipal informado sobre os principais assuntos de
interesse do município e da ordem pública;
IY-encarregar-se da representação do Prefeito Municipal. quando determinado:
Y- planejar. dirigir e executar os serviços específicos próprios do Gabinete do
Prefeito;
VI - manter permanente articulação com os demais departamentos e serviços
visando o eficaz funcionamento e desempenho da administração municipal;
Vil - coordenar. quando determinado. a execução das programações de
comemorações cívicas de caráter geral;
Vil - assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder
Legislativo Municipal;
IX - acompanhar o processo legislativo. orientando-se sobre as matérias de
interesse do munícipio;:
X- supervisionar o funcionamento e cumprimento das metas administrativas por
parte dos demais orgãos do Poder Executivo Municipal;
Ar. 4º. - À Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal tem por finalidade o
assessoramento técnico-jurídico, em todos os assuntos pertinentes à
administração pública municipal. competindo-lhe ainda:
|-orientação jurídica quanto à todas áreas da administração pública municipal.
quando solicitada;
- emissão de pareceres. quando solicitado, dentro do aspecto da legalidade.
sobre todos os assuntos pertinentes à administração pública:
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Art. 5º. - À Secretaria do Município de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade o
assessoramento do Gabinete do Prefeito Muncipal e de demais orgãos da
Prefeitura Municipal. competindo-lhe ainda:
I-elaborar, encaminhar e acompanhar proposições legislativas;
ll-elaborar atos administrativos de efeito interno e externo:
Hi- registrar e controlar as leis e atos administrativos:
IV - expedir e receber correspondências:
Y-encarregar-se da publicidade dos atos do Poder Executivo:
Vi- elaborar a agênda do Prefeito Municipal;
VIl- planejar e executar as atividades pertinentes às relações públicas do poder
executivo municipal;
Art. 6º. - O Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal
de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade. em conjunto com os Serviços
específicos. a gestão das atividades relacionadas com a administração de
pessoal, compras. patrimônio, apoio ao funcionamento da máquina
administrativa e a gestão da receita e da despesas da Prefeitura Municipal.
competindo-he ainda:
| - estabelecer objetivos. políticas e programas para as atividades
administrativas da Prefeitura Municipal. planejando, dirigindo e coordenando o
trabalho com vistas aos objetivos traçados;
Il - estabelecer a melhoria de sistemas. de métodos e de procedimentos da
Prefeitura, com vistas à atingir uniformidade e promover a eficiência
administrativa;
Hi - coordenar e administrar as atividades relacionadas com o arquivo geral,
protocolo. comunicações. vigilância. recepção e portaria;
IY - planejar. supervisionar. implantar e controlar normas e instruções de
serviços que permitam uma atuação eficaz e padronizada das diversas áreas da
administração municipal;
VY-estabelecer objetivos para recursos humanos à nível corporativo. bem como
comandar a aplicação das políticas e estratégias definidas;
VI - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do plano de carreira dos
servidores do Poder Executivo. treinamento. avaliação de desempenho e
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Vil - coordenar a aplicação dos os recursos disponíveis ao desenvolvimento do
servidor municipal;
VIll- zelar pelo cumprimento de exigências legais e estatutárias desde a fase de
elaboração de edital de concurso, nomeação. posse, exercício.
desenvolvimento na carreira, aposentadoria e pensão do servidor;
IX - articular junto com o instituto previdenciário o cumprimento dos direitos e
deveres do servidor,
X - planejar e executar os trabalhos inerentes à confecção, conferência e
pagamento da folha de vencimentos dos servidores e agentes políticos do Poder
Executivo:
XI - dirigir as atividades de planejamento e controle das compras, recebimento e
expedição dos bens e serviços necessários ao pleno funcionamento da máquina
administrativa. observando rigorosamente a legislação pertinente:
XIl - planejar e elaborar o orçamento de compras de bens e serviços em termos
físicos e monetários;
XI - definir a estratégias de atingir novos fornecedores. visando reduzir os
custos da administração;
XIY - propor a constante atualização da administração municipal dentro dos
princípios técnicos de Organização e Métodos;
XY - dirigir as atividades de planejamento. controle e coordenação contábil,
financeiro, tributário e fiscal;
XY1 - estabelecer e propor políticas de gestão de recursos orçamentários e
financeiros;
XWIl - dirigir o desenvolvimento e a programação das metas de planejamento
financeiro de longo. médio e curto prazo de acordo com a lei de diretrizes
orçamentárias, lei de orçamento e o plano plurianual de investimentos;
Xvill - estabelecer procedimentos a serem adotados na elaboração do
orçamento municipal e estudos da viabilidade econômico-financeira-social de
projetos:
XIX - definir e desenvolver politicas para atualizar o cadastro de contribuintes;
XX- colocar em prática regras eficazes de fiscalização das atividades tributáveis
do município;
XXI - coordenar a emissão e liberação de alvarás e licenças, bem como o
recolhimento de taxas provenientes das mesmas; /
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XXI - definir e colocar em prática normas eficazes visando acabar com a
sonegação de impostos municipais, e atuar em conjunto com as demais esferas
de governo com o mesmo objetivo;
XXIll - executar o orçamento público municipal de acordo com a legislação
pertinente;
XXIV - contabilizar os fatos contábeis provenientes da execução orçamentária;
XxY - elaborar a prestação de contas do Poder Executivo Municipal. junto ao
Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Ar. 7º. - O Departamento de Educação, Cultuta e Desportos da Prefeitura
Municipal de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade, em conjunto com os
serviços específicos. a gestão da política educacional, cultural e desportiva do
município. competindo-lhe ainda:
| - dirigir. planejar. controlar e coordenar as atividades relacionadas com a
educação. a cultura e os desportos do município de Lagoa Grande-MG.. em
conjunto com orgão de outras esferas de governo do setor;
U-estabelecer, propor e executar políticas de erradicação do analfabetismo no
Município de Lagoa Grande-MG.:
Il - desenvolver estudos permanentes visando a modernização do ensino e a
reciclagem do corpo docente municipal;
IY - executar programas especiais de educação de outras esferas de governo
implantados no município;
Y - orientar o Prefeito Municipal na aplicação do percentual destinado à
educação pela Constituição Federal;
Yi - coordenar em conjunto com a Delegacia Regional de Ensino a execução do
ensino de 1º. e 2º. graus custeado pelo município;
YIl- promover e difundir a cultura e o esporte no município de Lagoa Grande-MG;
VHI - administrar os estabelecimentos municipais de ensino. cultura. esportes e
lazer. visando a sua manutenção e conservação;
IX- desenvolver tarefas desportivas e culturais, visando a integração regional.
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An 8º -O Departamento de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal
de Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade. em conjunto com os Serviços
específicos, a gestão dos serviços relacionados com Obras, Serviços Públicos,
Transportes. Manutenção. limpeza urbana, competindo-lhe ainda:
| - dirigir as atividades de planejamento e execução dos serviços essenciais
relacionados com o saneamento básico e limpeza urbana:
l - planejar. projetar. executar ou fiscalizar a execução de obras públicas
municipais;
Hi - articular junto aos orgãos técnicos de outras esferas governamentais.
políticas que visam o controle e manutenção do meio ambiente de forma
recomendável pela Organização Mundial de Saúde;
IY - executar as atividades pertinentes à limpeza e conservação das vias
públicas urbanas;
Y-promover a fiscalização da aplicação dos Códigos de Obras e Posturas;
VI - administrar e prestar manutenção à frota de veículos e máquinas da
Prefeitura Municipal;
Art. 9º - O Departamento de Estradas e Rodagens da Prefeitura Municipal de
Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade, a gestão das atividades relacionadas
com as estradas e rodagens municipais. competindo-lhe ainda:
|-Conservação e mamutenção das estradas e rodagens do município:
H - Conservação e manutenção de pontes. passarelas e mata-burros no
município;
ll - Responsabilizar-se pela colocação. fiscalização e manutenção de sinais de
trânsito nas estradas e rodagens municipais.
Art. 10 - O Departamento de Saúde e Ação Social da Prefeitura Muncipal de
Lagoa Grande-MG.. tem por finalidade. em conjunto com os Serviços
espcecíficos. a gestão das atividades relacionadas com a Sáude e Ação Social
no município, competindo-lhe ainda:
| - planejar e executar políticas de saúde sob a orientação dos orgãos
normativos da saúde no pais;
H - planejar e executar programas permanentes e especiais em conjunto com o
Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Grande-MG;
Hi- promover a fiscalização sanitária do município;
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IY- orientar a aplicação dos recursos financeiros destinados à saúde:
Y-promover a assistência social no município de forma a proporcionar melhores
dias de vida ao cidadão carente do município de Lagoa Grande-MG:
VI - Somar esforços no sentido de atender aos princípios de municipalização da
saúde conforme determinações do Sistema Único de Saúde.
An. 11 - O Departamento de Agropecuária da Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande-MG.. tem por finalidade. em conjunto com o Serviço específico. a gestão
das atividades relacionadas com a agropecuária. nas quais o município é o
titular ou parceiro. competindo-lhe ainda:
|- articular e colocar em prática politicas que objetivam o desenvolvimento da
agropecuária municipal;
H- articular junto aos pequenos e médios produtores rurais e empresas técnicas
oficiais do ramo. políticas visando à melhoria da qualidade e produtividade
agropecuária municipal;
ll- desenvolver o sistema de horta comunitária no município;
IY - desenvolver o sistema de horta municipal, visando o complemento da
merenda escolar municipal;
Y - desenvolver o viveiro municipal visando a arborização dos logradouros
públicos municipais e diminuição dos custos de produção de sementes e mudas
necessárias ao desenvolvimento da atividade agricola no município:
CAPÍTULO Il
Das Disposições Finais
Art 12 - À Organização básica da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG..
observado o princípio da hierarquia e da divisão de trabalho. fundamenta-se no
presuposto de que todos os orgãos. independentemente de seu nível
hierárquico, atuarão em regime de mútua colaboração.
Art. 13-As Tarefas detalhadas de cada Serviço componente da estrutura básica.
serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal. observando os princípios
basilares definidos por esta lei.
Art 14- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal efou créditos adicionais que se
fizerem necessários.
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Estrutura, Mebminishaliva 7
Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
Art 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o remanejamento a
nível de departamento/serviço necessário das dotações orçamentárias do
orçamento municipal, visando a adequação do mesmo à estrutura administrativa
básica disposta nesta lei.
Art. 16 - Entrará a presente Lei em vigor. na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.. 24de setembro de 1994.
VALDIR RODRIGUES ÃO
Prefeito Municipal
aa FILHO
Secretário
Estrutura, Mdminishaliva 8
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
GUS: VOO CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG.
ORGANOGRAMA

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