| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | Reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 354 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS of adenta e 314/08 o ini - este EI Nº. 351/2.001 RE eo Se Ancqutra| Degis Es há patio di toed . AGUA ao = MO: . E . Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande-MG, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Art. 1º. A organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande- MG, estabelecida pela Lei Municipal Nº. 210, de 07 de maio de 1.997, passa a ser composta pelas seguintes unidades diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal: | — Unidades de Direção e Assessoramento: a) Gabinete do Prefeito Junta do Serviço Militar b) Procuradoria de Jurídica c) Secretaria de Gabinete H — Unidades Supridoras: a) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos — SEMADRH: Divisão de Recursos Humanos; Divisão de Compras, Almoxarifado e Patrimônio; b) Secretaria Municipal de Fazenda — SEMFA: Divisão de Orçamento e Contabilidade; Divisão de Cadastro, Fiscalização e Tributação: Serviço de Cadastro Divisão de Tesouraria; Divisão de Controle Interno e Gestão Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Hi — Unidades de Execução Específica: a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SEMEC: Escola Municipais; Divisão de Ensino; Divisão de Cultura; Divisão de Apoio Administrativo; b) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - SEMELT: Divisão de Esportes; Divisão de Lazer e Turismo. O c) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA: Divisão Hospitalar; Divisão de Projetos e Programas Especiais; Divisão de Apoio Administrativo. d) Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente — SEMAB: Divisão de Desenvolvimento Rural e) Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras Públicas — SEMINF: Divisão de Obras e Serviços Públicos Serviço de Limpeza Urbana; a) Serviço de Obras Públicas. Divisão de Transportes e Manutenção: Serviço de Mecânica. Divisão de Saneamento Básico: . Serviço de Abastecimento de Água; Serviço de Esgotamento Sanitário. f) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTAS Divisão de Apoio à Terceira Idade Divisão de Apoio Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO Il COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SEÇÃO | Do Gabinete do Prefeito e Assessorias Art. 2.0 Gabinete do Prefeito é unidade de assessoramento superior que tem por finalidade, dentre outras, as seguintes: | — prestar assessoria direita ao Prefeito Municipal em suas relações político- administrativas com os demais órgãos que compõem a administração municipal, com os Poderes Legislativo e Judiciários nas três esferas de governo, com as entidades públicas e privadas, sociedade organizada e munícipes; Il — acompanhar a tramitação de matérias de interesse do município junto ao Poder Legislativo; Hi — encarregar-se da representação política do Prefeito Municipal, quando designado para tal; IV — manter permanente articulação funcional entre os demais órgão que compõem a estrutura da administração municipal; V — manter permanente articulação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, na busca de um relacionamento politicamente satisfatório; Vi — manter relacionamento regional na busca e troca de experiências administrativas; VII — encarregar-se da administração do Gabinete do Prefeito, bem como estabelecer agenda e métodos de atendimento de forma funcional; IX- Supervisionar o funcionamento e cumprimento das metas administrativas por parte dos demais órgãos estrutura administrativa municipal; X — manter estreito relacionamento com os meios de comunicações municipais e regionais; XI — prestar informações e esclarecimentos públicos sobre fatos relevantes e pertinentes à administração municipal; XIl — atuar como “ porta-voz” do Prefeito Municipal, quando for designado para tal; XIII - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 3º. A Procuradoria Jurídica e Assistência Jurídica são unidades de assessoramento técnico-jurídico, que tem dentre outras, as seguintes finalidades: | — prestar assessoramento e orientação técnico-jurídico aos órgãos e segmentos da administração pública municipal; Il — Emitir pareceres jurídicos, quando solicitada, sobre todos os assuntos pertinentes à administração pública; HI — manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal de interesse do Município; IV — Elaborar projetos de leis de sua alçada; s PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS zo ou fora dele, sempre que se fizer necessário, indapondentement ite de provocação ou u solicitação, Vi — Supervisionar o funcionamento da Assistência Judiciária do Município; VII — Zelar pelo fiel cumprimento de regulamento e legislação pertinentes à administração pública; Vill — supervisionar e emitir pareceres sobre os processos licitatórios realizados pela administração; IX — coordenar a execução de serviços técnicos especializados nas áreas jurídicas, administrativas e financeiras, quando prestados por profissionais ou empresas especializadas contratados; X — prestar, através da assistência judiciária, serviços jurídicos contenciosos em juízo para pessoas de baixa renda, nos termos regulamentados; XI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 4º. A Secretaria de Gabinete é unidade de assessoramento técnico, que tem dentre outras, as seguintes finalidades: | — responder pelas atividades de assistência direta ao Gabinete do Prefeito; H — organizar eventos públicos de caráter cívico e festivo, sempre que solicitada; HI — organizar a agenda e o fluxo de visitantes ao Gabinete do Prefeito; IV — elaborar e executar serviços de correspondências e contatos telefônicos de interesse do Gabinete do Prefeito; V — Coordenar as atividades da re ecepção o da sede da Prefeitura; VI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO il Das Secretarias Municipais de Administração e Fazenda Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração é unidade supridora que tem por finalidade | proporcionar à administração direta os meios e recursos suficientes ao desenvolvimento e execução de s suas atividades, programas e ações e, em especial: | — executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, capacitação, controle e desenvolvimento dos re recursos humanos disponíveis; H — estabelecer objetivos para os recursos humanos á nível corporativo, bem como comandar a aplicação das políticas e estratégias definidas: 1 — administrar e executar o sistema de compras e contratações da Prefeitura de acordo com a legislação pertinente IV — executar atividades relativas à aquisição, padronização, recebimento, guarda, distribuição e controle de materiais utilizados pela Prefeitura; IV — coordenar e executar as atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município; V — protocolizar, autuar e dar andamento aos processos administrativos e demais documentos oficiais e de interesse da municipalidade; VI — conservar, zelar e manter em condições de pleno uso, os móveis e imóveis da refeitura Municipal; Vil — dirigir as atividades de planejamento e controle das ações e serviços auxiliares necessários ao pleno funcionamento da máquina administrativa municipal: [ui — implantar métodos e sistemas de contenção de custos administrativos na execução das ações permanentes e especiais do município; IX — implantar métodos de racionalização administrativa, visando a plena operacionalização das ações de governo; X — zelar pela constante atualização da administração municipal dentro dos princípios técnicos de organização e métodos; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS X! — administrar as questões previdênciárias: Xil — assessorar e subsidiar o Conselho de Política de administração e remuneração de pessoal; XII — exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Fazenda é unidade supridora que tem por finalidade dotar a Administração Direta de recursos orçamentários e financeiros, além de controles necessários ao desenvolvimento de suas ações e ao cumprimento de metas e normas aplicáveis à gestão financeira municipal e, em especial: | — planejar, coordenar e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município; H — planejar, elaborar e executar com a colaboração dos órgãcs municipais, a legislação orçamentária do município, pertinentes ao Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual; H — cadastrar, lançar e arrecadar receitas proveniente de taxas e tributos municipais; IV — receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do município; V — implantar políticas de ampliação da receita municipal; VI — processar a despesa e manter o registro e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município; Vil — preparar balancetes, bem como o balanço geral e as orestações de contas de recursos financeiros recebidos de outras esferas de governo; VIll — responsabilizar-se pela prestação de contas anual e periódica aos órgãos de controle e fiscalização; IX — fiscalizar a aplicação de recursos municipais transferidos às associações e entidades de classe; X — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração municipal, bem como de outros responsáveis por aplicação de recursos municipais; XI — implantar e executar política de combate a evasão e sonegação fiscal; XH — manter sistema de controle interno e gestão fiscal nos termos da legislação cabível, sobre as ações de governo; XIH - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO iii Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é unidade de execução específica que tem por finalidade: | — elaborar estudos e planos municipais de educação de curta, média e longa duração em consonância com os dispositivos da Lei Federal que estabelece as Diretrizes Básicas da Educação e planos de desenvolvimento setoriais, Il — executar convênios celebrados com as demais esferas governamentais com vistas a busca da melhoria da qualidade no ensino fundamental, além da busca incessante da erradicação do analfabetismo; Hi — Desenvolver projetos permanentes com objetivo de reciclar o conhecimento e capacitar os profissionais municipais da educação; IV — implantar e executar ações eficientes com objetivo de erradicar a evasão escolar e combate sistemático à repetência; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS III — realizar, anualmente, o censo escolar, procedendo de forma incentivada, a matricula da população cadastrada; IV — manter a rede escolar estruturada suficientemente para o atendimento de todas as crianças, adolescentes e jovens na idade escolar; V — implantar e executar políticas públicas em parceria com a iniciativa privada sociedade civil organizada com vistas ao combate ao analfabetismo e a melhoria ensino fundamental; oo Vi — Planejar e executar de forma eficiente a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEF de forma a satisfazer a legislação pertinente e a obtenção de resultados satisfatórios: VH — Racionalizar a aplicação dos recursos direcionados à Educação de forma a possibilitar a otimização, economia e obtenção de resultados na sua aplicação, impedindo a dispersão dos recursos; Vil — Criar e implantar condições favoráveis à satisfação pessoal dos profissionais docentes e discentes da rede de ensino municipal: IX — desenvolver programas de orientação didático- -pedagógica, objetivando a reciclagem e aperfeiçoamento dos conhecimentos dos profissionais da rede municipal de ensino; X — Estabelecer o calendário escolar da rede municipal, observando as peculiaridades regionais, nos aspectos culturais, geográficos e climáticos; XI — desenvolver programas e ações no campo do ensino supletivo e em treinamentos profissionais, visando a atualização do mercado de mão de obra do município, visando o atendimento da demanda do município; XIl — prover a merenda escolar dos estudantes de forma condizente com as normas do FNDE, bem como zelar pela sua qualidade; Xiil — implantar e executar políticas de saúde pública preventivas junto à população XIV — expor em evidência as questões culturais do povo de Lagoa Grande, dando valor aos aspectos regionais; V — promover o desenvolvimento histórico, cultural e artístico do Município; >< XVI — promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica e cultural; XVil — proteger e preservar o patrimônio cultural, histórico e artístico do 1 município; XVill — incentivar e apoiar as manifestações das artes populares; XIX — organizar, manter e supervisionar bibliotecas e centros de recreação culturais para a comunidade; XX — exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito, 2. o Municipal. sy” SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Art. 8º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo é unidade de execução específica que tem por finalidade: | — Desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades esportivas, de lazer e turísticas do município; l- administrar o potencial desportivo do cidadão, buscando a sua integração e desenvolvimento sócio-econômico; Hi — priorizar as atividades esportivas e turísticas de iniciativa da sociedade civil organizada; IV — Incentivar o esporte amador no município, prestando apoio intensivo ao atleta amador; V — promover o entrosamento e convivência do esporte municipal com o esporte regional, visando a integração regionalizada: Vi — promover atividades desportivas em todo o município, tais como campeonatos, encontros, olimpíadas e gincanas locais e regionais; VIH — proteger e divulgar o patrimônio e potencial turístico do município de forma a possibilitar sua utilização de forma racional e sustentável; VII — promover o intercâmbio turístico regional, estadual e nacional; IX — desenvolver ações junto à população, especialmente crianças, adolescentes e jovens visando a conscientização destes, quanto ao males provenientes do uso de drogas e outras substâncias químicas prejudiciais à saúde: X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde é unidade de execução específica que tem por finalidade a prevenção e combate às doenças, além de: | — promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; Il — planejar, coordenar e executar programas permanentes de saúde pública, com vistas a melhoria da qualidade de vida do cidadão; Hi — manter estreita sintonia com os órgãos responsáveis por políticas e ações de saúde nas esferas estadual e federal de governo: IV — executar ações gerais de saúde implantadas e geridas pelo Sistema Único de Saúde — SUS, na forma estabelecidas por leis ou regulamentos; V — manter sintonia com os municípios vizinhos, visando o desenvolvimento de ações integradas de saúde à nível regional; VI — promover ações educativas de saúde preventiva visando a diminuição de epidemias; ON PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS VIl — implantar e executar programas de saúde médico-odontológica voltados ao atendimento da população escolar; VIII — desenvolver ações de saúde direcionadas à população da terceira idade; IX — desenvolver programas de saúde voltados para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, especialmente em relação à AIDS; X — promover em conjunto com órgãos de outras esferas de governo, campanhas de vacinação em massa; XI — executar políticas de vigilância sanitária no município; XII — planejar e aplicar recursos estaduais ou federais provenientes de convênios e que objetivam ações na área da saúde; XIII — administrar os serviços municipais de saúde; XIV — criar condições de atendimento de saúde satisfatório à população do município, seja na sede deste ou fora dela; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO Vi Da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Art. 10. A Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente é unidade de execução específica que tem por finalidade: ! — desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades Agropecuárias do município; H — incentivar a permanência do campo em seu meio, prestando apoio intensivo no desenvolvimento de suas atividades; Hi — promover atividades educativas com vistas ao desenvolvimento e atualização do homem do campo, especialmente quanto às novas tecnologias disponíveis no mercado: IV — implantar programas de assistência às atividades agropecuárias no município; V — prestar assistência técnica e forma permanente às pequenas e médias propriedades rurais; VI — desenvolver ações em conjunto com os produtores visando o escoamento e comercialização da produção agropecuária, visando o aumento racional da lucratividade: VIl — desenvolver atividades feirantes visando a comercialização da produção de forma direta: produtor/consumidor; Vill - desenvolver políticas públicas voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente; IX — desenvolver atividades e programas com o objetivo de educar a população do Município no sentido de preservar o meio ambiente: sustentável; 5 X — Planejar o desenvolvimento das atividades econômicas do município de forma | XI — desenvolver, em conjunto com órgãos estaduais e federais, além de organizações não-governamentais, ações que visem a conservação do meio ambiente; XI — implantar programas especiais de recolhimento e manuseio de resíduos orgânicos e inorgânicos produzidos pela população do município; XIll — desenvolver atividades, em conjunto com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, com vistas à preservação de cursos d'água, rios, ribeirões e cachoeiras existentes no território do município; XIV - implantar ações integradas que visem a regulamentação e educação do uso, exploração e ocupação do solo; XV — implantar e desenvolver ações de uso, conservação e extensão do sistema de esgotamento sanitário e tratamento de dejetos; XVI — implantar políticas de desenvolvimento econômico sustentável; XVil - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO Vii Da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras Públicas Art. 11. A Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras Públicas é unidade de execução específica que tem por finalidade, dentre outras, as seguintes: | — planejar, coordenar e executar os serviços concernentes à concepção e elaboração de projetos técnicos de obras; Il — executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação dos serviços públicos de natureza urbana e rural; Hl — executar atividades relativas à elaboração de projetos executivos, topográficos e execução de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos; IV — executar a construção, pavimentação, conservação e sinalização de estradas e logradouros municipais; V — elabora e manter atualizada a planta cadastral do município; VI — aplicar e fazer cumprir a legislação pertinente à construção de obras no município; VII — administrar os serviços de produção de materiais necessários à execução das obras públicas municipais; Vill — executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, conservação de cemitério, combate a insetos e animais nocivos e serviços assemelhados de natureza urbana e rural; IX — administrar a frota de veículos e máquinas de propriedade do município ou prestadores de serviço a este; X — controlar o consumo da frota municipal; XI- responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município; XI — controlar e documentar a prestação de serviços de terceiros ao município na área de obras e serviços públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS X!! — promover a arborizaçã o do município; XIV — fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo mun icípio; XV — incentivar a participação da população na conservação e preservação dos veículos e equipamentos de propriedade da municipalidade; XVI — administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com órgãos regulamentadores à nível estadual e federal; XVvil - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO Vili Da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social Ar. 12. A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social é unidade de execução específica que tem por finalidade, dentre outras, as seguintes: melhoria da qualidade d a população administrada; H — propor e incentivar ações que visem a geração de empregos e rendas; li — promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementado e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições municipais; IV — investir em programas e idéias que possam efetivamente ge — identificar problemas relacionados com habitação, buscando atender as necessidades da população carente; — identificar situações que possibilitam ocorrência de fatos emergências proveniente da a ação d da natureza, procurando impedi-los; Vil — implantar e executar políticas específicas de proteção e valorização do menor abandonado e ao idoso; Vili — manter estreito relacionamento com as entidades assistenciais sediadas no município, visando o trabalho em parceria: município/ entidades; IX — buscar meios para cobrir as necessidades básicas da população carente do município; X — estimular e orientar a criação e formação de entidades de caráter associativo e comunitário; XI — manter atualizado cadastramento de entidades comunitárias sediadas no município, além de dar-lhes apoio pleno ao seu funcionamento; H — executar programas sociais implantados por outra esfera de governo; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. | — Planejar e executar políti ticas públicas voltadas para o atendimento social, visando a e vida ões d qu rar empregos e rendas, a sua solução de forma a SET CAPÍTULO II | DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 13. Para aten em Comissão, de artigo 37, da Constitu sirutura administrativa oriunda desta lei, ficam criados os Cargos meação e exoneração, nos termos da parte final do inciso Il do ederal, dispostos no anexo | desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único — Nos termos do inciso V do artigo 37, da Constituição Federal, destina- se o percentual de no mínimo 20% (vinte por cento) do total de cargos de atribuições de direção, chefia e assessoramento, a serem preenchidos por servidores de carreira Art. 14. Para atender a estrutura administrativa oriunda desta lei, ficam criados as Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos da parte inicial do inciso V do artigo 37, da Constituição Federal, dispostos no anexo Il desta Lei CAPÍTULO li DOS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. O Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e Oexoneração, e o Quadro de Funções de Confiança, de recrutamento restrito, que estabelece Lotação Numérica e Símbolos, instituídos pelo Anexo | da Lei Municipal Nº. 233/97, passam a vigorarem com nova redação dada pelos Anexos | e !l desta Lei Art. 16. O Quadro Comparativo de Cargos Efetivos — Situação Anterior e Situação Atual -, instituído pelo Anexo | da Lei Municipal Nº. 233/97, passa a vigorar com nova redação dada pelo Anexo Ill desta Lei. Art.17. O Quadro Geral dos Servidores — Cargos de Provimento Efetivo -, que estabelece Lotação Numérica dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pelo anexo | da Lei Municipal Nº. 233/97, passa a vigorar nos termos do Anexo IV desta Lei. Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento anual e/ou créditos suplementares abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº. 210/97, de 07 de maio de 1.997. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 06 de agosto de 2001. + vas O Se Prefeito Municipal A , Sm Eu NAT Secretário Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO i CARGOS EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração, art. 37, !, CF) | | NÚMERO SIMBOLO DE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO | CARGOS (R$) ) GRUPO DE ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO SUPERIOR GADS-01 01 Chefe de Gabinete Lei Municipal | [ Nº. 341/2.001 GADS-02 01 Procurador Jurídico | Lei Municipal Nº. 341/2.001 GADS-03 08 Secretário Municipal Lei Municipal | Nº, 341/2.001 | GRUPO DE ASSESSORAMENTO GA-01 01 Secretário de Gabinete o o R$ 300,00 GRUPO DE SUPERVISÃO E DIREÇÃO | GD-01 20 Supervisor de Divisão | R$ 470,00 GD-02 02 Diretor Escolar | R$ 452,00 - GD-03 | 02 Coordenador de Creche o o . | R$ 452,00 GD-04 02 Vice-Diretor Escolar — R$370,00 GRUPO DE EXECUÇÃO ) GEX-01 01 Motorista de Gabinete R$ 300,00 -——>= "Ro s LVÁ R RODRIGUES GAL ã PEIMF 450.680,48 c prefeito Municipê ANEXO Ii FUNÇÕES DE CONFIANÇA (exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo — art. 37, V, CF) NÚMERO . SIMBOLO DE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO FUNÇÕES (R$) Remuneração Básica do FG-01 01 Secretário da Junta do Serviço Militar Cargo Efetivo + Gratificação de Função de 30% (trinta por cento) | Remuneração Básica do FG-02 06 Encarregado de Serviço Cargo Efetivo + Gratificação de Função de 30% (trinta por cento) VALDIR R DRI GUES GALVÃO 3-04 4.3 E ANEXO Hi QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE : ESTADO DE MINAS GERAIS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GRUPO GRUPO CARGO OTDE | HIERÁR- CARGO OTDE | HIERÁR- | Quico QUICO Agente Sanitário 04 I Agente Comunitário de Saúde 20 I Auxiliar de Limpeza Urbana 20 I Auxiliar de Limpeza Urbana 20 | 1 Auxiliar de Serviços Gerais 65 I Auxiliar de Serviços Gerais E 65 I Coveiro 02 I Coveiro. 2 | 1 Gari 04 I Gari 04 I Vigilante 10 I | Vigilante 10 | I Auxiliar Administrativo 15 H Auxiliar Administrativo 12 H Recepcionista 02 H Recepcionista 02 H Monitor de Creche 25 Hi Monitor de Creche 25 HI Professor Pi 80 m Professor Pi 80 Iv Regente Auxiliar de Ensino 02 HI Regente Auxiliar de Ensino 02 IV Assistente Administrativo 07 1V Assistente Administrativo 06 | dv Auxiliar de Enfermagem 15 IV Auxiliar de Enfermagem Las L IV Fiscal Municipal de Obras 01 IV | Fiscal Municipal de Obras 01 IV Fiscal Sanitário 01 IV] Fiscal Municipal Sanitário OL | IV Fiscal Municipal de Tributos 01 IV | Fiscal Municipal de Tributos 01 IV Motorista de Veículos Leves 08 IV | Motorista — VI Secretário Escolar os IV Secretário Escolar os IV Técnico em Agropecuária 02 V Técnico em Agropecuária 02 V Tratorista 06 VI Operador de Máquinas leves 06 VI Técnico em Contabilidade 03 VI Técnico em Contabilidade 104 VI Motorista de Veículos Pesados os VI Motorista | 08 VI Pedreiro 02 VI Pedreiro 02 Zi Mecânico 02 vm Mecânico 02 VE Operador de Máquinas Pesadas 02 VII Operador de Máquinas Pesadas 05 IX Operador de RX 01 VII | Operador de Raio-X 01 VOL Orientador Educacional 02 | IX Orientador Educacional 02 4 IX Supervisor Escolar os IX Supervisor Escolar 04 IX Assistente Social 01 x Assistente Social 01 X Bioquímico/Farmacêutico 02 X Farmacêutico/Bioquímico 02 X Enfermeiro 03 x Enfermeiro 03 X Fisioterapêuta 01 X | Fisioterapéuta Lo X | Psicólogo 01 x Psicóiogo oi X Médico 10 XI Médico 06 xI Odontólogo 02 XI || Odontólogo 02 xi ANEXO IV QUADRO GERAL DOS SERVIDORES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO HIERARQUICO CARGO LOTAÇÃO JORNADA GH NUMERICA | SEMANAL Agente Comunitário de Saúde 20 40h Auxiliar de Limpeza Urbana 20 44h I Auxiliar de Serviços Gerais 65 44h Coveiro 02 44h Gari 04 44h Vigilante 10 40h Auxiliar Administrativo 12 40h H Recepcionista 02 40h HI Monitor de Creche 25 40h É Professor P1 so Ref. 01 c/hor Assistente Administrativo 06 40h Auxiliar de Enfermagem 15 30h IV Fiscal Municipal de Obras 01 40h Fiscal Municipal Sanitário 01 40h Fiscal Municipal de Tributos 01 40h Secretário Escolar os 40h Regente Auxiliar de Ensino 02 40h V Técnico em Agropecuária 02 40h VI Técnico em Contabilidade 04 40h Motorista 08 44h Pedreiro 02 44h Operador de Máquinas Leves 06 44h vH Mecânico 02 44h E < VIH Operador de Raio-X 01 20h E 8] & 9 IX Orientador Educacional 02 40h Ig Supervisor Escolar 04 40h Operador de Máquinas Pesadas os 44h ao PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE a ESTADO DE MINAS GERAIS Assistente Social 01 30h Farmacêutico/Bioquímico 02 30h x Enfermeiro 03 30h Fisioterapêuta 01 30h Psicólogo 01 30h F XI Médico 06 20h Odontólogo 02 20h r 1 CPEIME 45 680.466-04 Preteito Municipai