| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 - (LDO/06). |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS - Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 Â (0) CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 al de Lagoa Grande-MG Prefeitura Rian Certifico que. 2 E a LEIN.º 423/2005 foi publicado“. SH LUAS Sá LIA . AR arauto avo DONA DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A cos Ludeluro Umas ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA em OL 4 OF 1 SMS. DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. L, AA j CLANS € oa » V TA cida Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 q 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 147, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2006, compreendendo: |- as prioridades e as metas da administração pública municipal; | Na estrutura e organização dos orçamentos; Ill — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à dívida pública municipal; V — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; a) VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; e VII — as disposições gerais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - Art. 2º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006, PN especificadas de acordo com os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual N 2002-2005, encontram-se detalhadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2006 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. ho É “4 SUS ai) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: | — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Il — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HIl — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e V — unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 4º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus órgãos, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a 2 + od o vd AP PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 correspondente execução orçamentária e financeira ser totalmente registrada no Sistema de Contabilidade Municipal. Art. 5º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a programação do orçamento fiscal em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais, indicando para cada um, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa. Art. 6º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, serão constituídos de: |- texto da Lei; Il — quadros orçamentários consolidados; Ill — anexo da receita do orçamento fiscal de acordo com a classificação constante do Anexo | da Lei 4.320, de 1964; IV — anexo da despesa do orçamento fiscal, discriminada na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes, desta Lei; e V — discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. $ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, são os referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei 4.320, de 1.964 e dos seguintes demonstrativos: | — da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado; Il — da receita corrente líquida com base no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; Ill — da aplicação dos recursos nas ações e serviços públicos de saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; e IV — da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 | — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal; e Il — justificativa da estimativa e da fixação. respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 7º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta encaminharão à Prefeitura Municipal, até 31 de julho de 2005, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, observadas as disposições desta Lei. Art. 8º A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência vinculada ao orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,1% (zero virgula um por cento) da receita corrente líquida para o exercício de 2006, e será destinada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso Ill, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 9º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício, bem assim das justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas, conforme legislação em vigor. Art. 10. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como parâmetros na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias em 2006, para outras despesas correntes e de capital (com exceção de precatórios, sentenças judiciais e serviços da dívida), o conjunto das dotações fixadas na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2005, o seu gasto efetivo em 2004 e os créditos adicionais suplementares e especiais abertos no período, observados os projetos e atividades especificados no Plano Plurianual relativo ao período 2002-2005 e nesta Lei. CCR. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Art. 11. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2002-2005, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 12. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. Art. 13. As despesas relacionadas com o pagamento de precatórios judiciários e cumprimento de sentenças judiciais serão incluídas, na proposta orçamentária de 2006, em dotações consignadas com estas finalidades das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Parágrafo único. Os órgãos integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciais, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados pelo Poder Judiciário até 1º de julho de 2005, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o 8 1º do art. 100 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, especificados por grupo de natureza de despesa: | - o número do precatório; Il — o tipo de causa julgada; HI — a data de autuação do precatório; IV— o nome do beneficiário; e V-—o valor do precatório a ser pago. Art. 14. A Lei Orçamentária de 2006 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios judiciários se assegurado a existência de pelo menos um dos documentos relacionados a seguir: |— certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; Il — certidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Parágrafo único. Os recursos alocados para os fins previstos neste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Art. 15. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, O Procurador do Município poderá incumbir os órgãos jurídicos das autarquias e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 fundações públicas, que lhe são vinculados, do exame dos processos pertinentes aos precatórios devidos por essas entidades. Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada e que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura. Art. 17. A inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução a título de contribuições, auxílios e subvenções a outras entidades de direito público ou privado, para a cobertura de despesas correntes e de capital de seus orçamentos, além de atender ao que determina os 88 2º e 6º, do art. 12, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente será efetivada, se : |— for autorizada por lei específica; Il — estar prevista na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais, Ill — a entidade beneficiada apresentar declaração de funcionamento regular emitida por autoridade competente e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; IV - for identificado o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere; e V-— a entidade beneficiada não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. Parágrafo único. As entidades de direito público ou privado beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 18. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 19. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro de origem técnica ou legal na alocação desses recursos ou se ocorrer por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica. Art. 20. Na programação da despesa não poderão ser: | — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e, legalmente instituídas as unidades executoras, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Il — incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; e Il — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art. 21. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente serão incluídos novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, se: | — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; III — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; e IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas ou a obtenção de uma unidade completa. Art. 22. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual. 8 1º Os projetos de leis relativos a abertura de créditos adicionais serão precedidos de exposição justificativa, e dependerão da existência e da indicação de recursos disponíveis e descomprometidos, bem como dos reflexos das anulações de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. $ 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos le Il, da Lei nº 4320, de 1964. 8 3º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apuradas na forma do 8 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 : Í i 8 4º O projeto de lei orçamentária anual poderá conter, na conformidade dos arts. 7º, |, da Lei nº 4.320/64 e 167, 8 8º, da Constituição Federal, dispositivo permitindo ao Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares até determinado limite. Art. 24. Caso o projeto de lei orçamentária anual não seja sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2005, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas, enquanto a respectiva lei não for sancionada: | — pessoal e encargos sociais; Il — pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência do Município; Ill — pagamento do serviço da dívida; e IV — outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária, a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 25. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2006, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de que trata o art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observando, em relação às despesas constantes do cronograma mencionado, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, será feito sob a forma de duodécimos. Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il do 8 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos sobre o montante inicial dos recursos alocados nos projetos, atividades e operações especiais constantes da lei orçamentária de 2006. 8 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município, o pagamento de precatórios e sentenças judiciais e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. / PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS | Ip | | Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 Cegos 7 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 $ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: | - com pessoal e encargos patronais, e Il — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 3º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, será definido, o montante que caberá a cada órgão tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira. 8 4º No caso do Poder Legislativo não promover a limitação por ato próprio no prazo estabelecido no caput do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros seguindo os critérios fixados por esta lei. Art. 27. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 28. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2006, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 29. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 30. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill da Constituição Federal e as condições e limites fixados pela Resolução 43/2001, do Senado Federal. Parágrafo único. A [Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. Art. 31. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO V 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 32. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, no exercício financeiro de 2006, observará os limites globais previstos nos artigos 20 e 71 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 33. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 33 desta lei, a despesa da folha de pagamento de julho de 2005, projetada para o exercício de 2006, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuizo do disposto no art. 37 desta Lei. Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição Federal, atendido o inciso | do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no art. 33 desta lei. Art. 35. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 36. A realização de serviços extraordinários durante o exercício financeiro de 2006, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20, III, “a” e “b”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, exceto quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de caráter relevante para o interesse público e ensejarem risco de prejuízo iminentes para a sociedade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art 37. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2006 contemplará medidas de aperfeiçoamento dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. reco PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Art. 38. A aprovação de projeto de lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, fica condicionada à prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, na forma estabelecida no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. & 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo providenciará a anulação das despesas em valores equivalentes. 8 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após O cancelamento de despesas em idêntico valor. Art. 39. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual e da respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: | — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e Il - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 8 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas. 8 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo de até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40. Todas as receitas arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art 41. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS | [a | | Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 er =) CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e o elemento da despesa. Art 42. Para os efeitos do disposto no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos le Il do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 43. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 44. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 45. Os órgãos e entidades indicarão, até 31 de maio de 2006, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2004, que poderão ser reabertos, na forma do disposto no artigo 167, S 2º, da Constituição Federal. 8 1º A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. $ 2º Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recurso à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 46. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. Art. 47 — O Poder Legislativo Municipal encaminhará proposta orçamentária relativa a sua despesa para O exercício de 2006, até o dia 30 de agosto de 2005. Art. 48 — O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que disporá da Lei Orçamentária para o exercício de 2006, até o dia 30 de setembro de 2005. Art. 49. Integram a presente Lei os seguintes anexos: |- Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal; Il — Anexo de Metas Fiscais; e 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 HI — Anexo de Riscos Fiscais. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 51. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 01 de julho 2005. Prafeito Municipal ANEXO | PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PROGRAMAS E AÇÕES | PRODUTO UNIDADE META FÍSICA | Programa: 001 - ELABORAÇÃO LEGISLATIVA Objetivo: Desenvolver ações com vistas a defesa do município, da ordem econômica e social, dos costumes, das famílias, das pessoas e dos bens Manutenção das atividades legislativas Orgão Mantido Unidade 1 Programa: 002 - CONTROLE GERAL DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO Objetivo: Avaliação dos controles internos administrativos das unidades sob exame, visando assegurar que os objetivos das Secretarias Municipais sejam alcan- çados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público Municipal - Manutenção do órgão de controle interno Orgão Mantido Unidade 1 . Participação em cursos de reciclagem e treinamento para servidores Servidor Capacitado Unidade 2 Programa: 003 - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFESA DO MUNICÍPIO JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO Objetivo: Prestar assistência jurídica interna a estrutura administrativa. Representar a Prefeitura Municipal de Lagua Grande junto ao Poder Judiciário . Coordenação, elaboração de documentos e representação jurídica do Município Orgão Mantido Unidade 1 Programa: 004 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Objetivo: Elaborar, coordenar e acompanhar planos e programas de governo, de caráter sócio-econômico, orçamentário ou administrativo . Coordenação e execução do planejamento municipal Orgão Mantido Unidade 1 Programa: 005 - DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICA URBANA Objetivo: Implementar estratégias de política urbana no sentido de estabelecer o desenvolvimento sustentável do espaço urbano construído, garantindo o acesso da população aos serviços urbanos. Rever o Plano Diretor e adequá-lo ao Estatuto da Cidade Promoção da fiscalização da política urbana Política Urbana Fiscalizada Unidade | 1 Desenvolvimento das políticas urbanas Orgão Mantido Unidade 1 Programa: 006 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Objetivo: Desenvolver ações que visam a captação, aplicação, orientação e controle dos recursos financeiros . Direção e coordenação da política fiscal e financeira do Município Orgão Mantido Unidade - Administração contábil e do Tesouro Municipal Serviço Mantido Unidade - Reforço da capacidade de arrecadação do Município |Projeto Implantado Unidade . Administração e controle das receitas municipais e Acomp. das transf. intergovernamentais Serviço Mantido Unidade Programa: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL “Objetivo: Manter, melhorar e poten ar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - Manutenção da Junta do Serviço Militar Orgão Mantido Unidade . Concessão de proventos e pensões Mantido Unidade 2 . Aquisição de imóveis Imóvel Adquirido "| Unidade vários - Organização, coordenação e controle das atividades administrativas Orgão Mantido Unidade 1 - Contribuição a AMM e CNM Entidade Beneficiada Unidade 2 - Manutenção dos serviços gerais Serviço Mantido Unidade 1 - Manutenção da Central de Material e Patrimônio Serviço Mantido Unidade 1 - Manutenção da Central de Suprimentos (Almox. Central) Serviço Mantido | Unidade 1 . Custeio do convênio com o Ministério Público Convênio Mantido Unidade 1 - Manutenção do Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Convênio Mantido Unidade 1 1 Manutenção do Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Convênio Mantido Unidade Programa: 008 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Objetivo: Modernizar a máquina administrativa mu intuito de atender melhor a população. Aumentar a eficiência administrativa, otimizando o trâmite de processos, equacionando e agilizando o conjunto de decisões instrumentais da Admi istração Pública . Reforço e capacitação dos recursos administrativos Projeto Implantado Unidade 1 - Manutenção de modernização administrativa e informática Serviço Mantido Unidade 1 Programa: 009 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA . ( ( PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO UNIDADE META FÍSICA ] Objetivo: Estabelecer nova estrutura organizacional da Administração Pública com o objetivo de aumentar a sua eficiência, primando pela desburocrati- zação e sua consequente agilização do processo decisório . Promoção da reorganização administrativa [Estrutura Organizacional Modific Unidade 1 ] Programa: 010 - POLÍTICA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo: Capacitar o Servidor Público Municipal com o intuito de aumentar sua produtividade, resultando em melhoria do ambiente de trabalho. Atuali- zar o Estatuto do Servidor e implementar Planos de Cargos e Carreira [ Pagamento de férias prêmio aos servidores Servidor Beneficiado Unidade vários - Administração Central de Pessoal e Recursos Humanos [Serviço Mantido Unidade 1 - Revisão dos planos de cargos, carreira e salário Plano Revisado 1 - Reformulação do estatuto do servidor público Estatuto Reformulado 1 Realização de concurso público Concurso Realizado 1 1 1] Programa: 011 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Objetivo: Dar condições físicas e operacionais ao Servidor Público Municipal para a execução de suas atividades, com segurança e o minimo possível de risco à saúde Manutenção do serviço de prevenção de acidentes, assistência e proteção ao trabalho Serviço Mantido Unidade I 1 Programa: 012 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA “Objetivo: Desenvolver ações de caráter social voltadas para assistência, amparo e proteção das pessoas, e o aprimoramento da comunidade como um todo o) . Construção, ampliação e melhorias em Unidades de Assistência Comunitária Unid. Const. Ampl. e Mel. Unidade 1 . Fornecimento de lanches para trabalhadores sazonais-Projeto Despertar Trabalhador Beneficiado Unidade 700 Coordenação e manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social Orgão Mantido Unidade 1 . Apoio às entidades de assistência comunitária(subvenção, contribuição e au) TEntidade Beneficiada Unidade 3 . Concessão de passagens para pessoas em trânsito Passagem Concedida Unidade 240 - Combate à fome através de distribuição de alimentos Familia Beneficiada Unidade 120 | Mobilização de comunidade com desenvolvimento de atividades de lazer População Beneficiada Unidade 300 . Construção, am) ação e melhorias de unidades de assistência social Unid. Const. Ampl. e Mel Unidade 1 Implantação do Núcleo de Apoio à Família - NAF Família Atendida Unidade 150 Programa: 013 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO Objetivo: Desenvolver ações no sentido de amparar e proteger a velhice . Construção, ami liação e melhoria em unidades de assistência ao idoso Unid. Const. Ampl. e Mel. Unidade 1 - Apoio a entidades de assistência ao idoso (subvenção e contribuição) | Unidade 1 - Desenvolvimento da Política Pública de Atenção ao Idoso a Unidade 150 ] Programa: 014 - ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Objetivo: Desenvolver ações no sentido de amparar e proteger o portador de deficiência visual, auditiva, física e mental - Adaptação de vias públicas para pessoa portadora de deficiência Via Pública e Pas. Adapt Unidade vários J - Desenvolvimento da Política de integração da pessoa portadora de deficência Pessoa beneficiada | Unidade Várias - Apoio às entidades de assistência às pessoas portadoras de deficiências(subvenção e contrib.) Entidade Beneficiada Unidade 1 Programa: 015 - PROGRAMA HABITACIONAL Objetivo: Promover, incentivar e apoiar políticas de redução do déficit habitacional do Município e de melhorias das condições de moradia da população Implementação e manutenção do Fundo Municipal de Habitação Fundo Implementado Unidade 1 . Regularização fund de áreas aposseadas Família Beneficiada Unidade 100 | - Melhorias em unidades habitacionais com doação de materiais de construção para po- 1 ulação carente Unidade 20 Econsirução de unidades habitacionais incluindo aquisição de terreno Unidade 20 ] Programa: 016 - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Objetivo: Desenvolver ações no sentido de amparar e proteger a criança e ao adolescente sujeitos ao trabalho infanti Erradicação do trabalho infantil Criança e Adolesc. Atend. Unidade so Rsograma: 017 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Objetivo: Desenvolver ações que atendam crianças e adolescentes nos aspectos social, artístico,cultural e cognitivo dentro dos núcleos de prestação de serviços “Desenvolvimento do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano Adolesc. 15-17 anos Benef. Unidade 20 « Ê ( PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO UNIDADE META FÍSICA . Atendimento à criança de O a 6 anos * [Criança Atendida Unidade 150 Programa: 018 - PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO SUS Objetivo: Elaborar o plano municipal de saúde. Dirigir, coordenar, controlar e avaliar sua execução Apoio logístico à política de satide Serviço Mantido Unidade 1 - Gerência e coordenação da Política de Saúde do Município Serviço Mantido Unidade 1 implantação e Manutenção do Cartão Nacional de Saúde Sistema Implantado Unidade 1 - Aquisição de Equipamentos para Funcionamento do Cartão Nacional de Saúde Sistema Equipado Unidade 1 . Capacitação de Recursos Humanos (treinamentos, cursos, seminários, etc) Curso/Sem. Realizado Unidade 3 . Manutenção da Central de Marcação de Consultas e SADT [Serviço Mantido Unidade 1 - Manutenção do Conselho Municipal de Satide Orgão Mantido Unidade 1 - Contribuição ao COSEMS/NMG - Colegiado de Secretários Mun. de Saúde de MG Entidade Beneficiada Unidade 1 Programa: 019 - SAUDE DA FAMÍLIA Objetivo: Desenvolver junto às famílias ações de prevenção de doenças, de promoção e de proteção à saúde . Implantação e manutenção de novas equipes de Saúde da Família Equipe impliMantida [ 2 . Treinamento de equipes de Saúde da Família Equipe Treinada 2 . Realização de seminários de atual ação para as equipes de Saúde da Família Seminário Realizado 2 . Realização de curso de especialização para as equipes de Saúde da Família e áreas de apoio Curso Realizado 1 Realização de módulos de treinamento continuado para os Agentes Comunitários de Saúde Treinamento Realizado 2 E Ag ão de veículos para o Programa Saúde da Família Veículo Adqu Unidade 1 - Manutenção do Convênio com a FADENOR Convênio Mantido Unidade 1 Capacitação de Rec. Humanos p/ a Atuação na Área de Prevenção Contra o Uso Abusivo L . Funcionamento das Equipes de Saúde Bucal no Programa de Saúde da Fam Serviço Mantido Unidade 1 . Implantação de Equipes de Saúde Bucal no Prog. Saúde da Família — JEquipe implantada Unidade 1 Funcionamento serviços de referência em Tb., Hans., Diab. e DST/AIDS Serviço Mantido Unidade 1 - Funcionamento do serviço de atenção à saúde bucal Serviço Mantido Unidade 1 . Construção, am) ão e/ou reforma das Unidades Básicas de Saúde Un. Básica Ampl. e/ou Ref.. Unidade 1 Programa: 020 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Objetivo: Manter controle sanitário sobre os processos de produção, armazenagem e distribuição de bens e serviços essenciais . Manutenção da ncia Sanitária (vigilância sanitária em produtos, vigi jância sanitária L em estabelecimentos e vigilância em alimentos) Serviço Mantido Unidade 1 | Implantação e manutenção do serviço de Vigilância Sanitária sobre saúde do trabalhador Serviço Mantido Unidade 1 [. Aquisição de equipamentos Equipamento Adqui Unidade vários Programa: 021 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Objetivo: Manter ações de vigilância sobre agravos definidos como de maior importância epide gica para controle de endemias e prevenção de epidemias, bem como vetores e hospedeiros e agentes produtores . Manutenção da Vigilância Epidemiológica (estudos epidemiológicos, controle de doenças por imunização, teste do pezinho, investigação epidemiológica e sistema de informação) Serviço Mantido Unidade 1 . Manutenção do Serviço de Controle da Dengue Serviço Mantido Unidade 1 Programa: 022 - ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Objetivo: Oferecer à população medicamentos de distribuição gratuita para o uso profilático e terapêutico . Ampliação e/ou melhoria da Farmácia Municipal Farmácia Ampl./Melhorada Unidade 1 . Aquisição de equipamentos para a Farmácia Municipal Farmácia Equipada Unidade 1 Serviço Mantido Unidade 1 . Manutenção da Assistência Farmacêutica Programa: 023 - APOIO AO DIAGNÓSTICO Objetivo: Ofertar serviços de apoio ao diagnóstico, com recursos técnicos próprios e contratados, atendendo a ntela do SUS do - Ampliação e melhorias da Policlínica Municipal Policlínica Ampl.eReformada | Unidade 1 «Aquisição de equipamentos para a Pol clínica Municipal Policlínica Equipada Unidade 1 Manutenção da Policlínica Municipal Serviço Mantido Unidade 1 Construção de um Laboratório de Saúde Pública e bromatologia Laboratório Construído | Unidade II 1 ( PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO UNIDADE] META FÍSICA |. Aquisição de equipamentos e material permanente p/o Laboratório de Saúde Pública e bromat.* |Laboratório Equipado Unidade 1 . Manutenção do Laboratório de Saúde Pública e bromatologia Serviço Mantido Unidade 1 Programa: 024 - ATENDIMENTO À DEMANDA ESPONTÂNEA Objeti Atendimento à população coberta pelo SUS de Lagoa Grande, que, por sua iniciativa, procure os serviços de saúde motivada pela situa ão da doença . Implantação e manutenção de unidade odontológica para atendimento de urgência e emergência | Unid.Odont.lmpl. e Mantida Unidade 1 . Manutenção do Programa Saúde Bucal na zona urbana e rural Serviço Mantido Unidade 1 Aquisição de equipamentos e material permanente para a Clínica Odontológica ica Equipada Unidade 1 . Compra de serviços ambulatoriais e hospitalares Serviço Mantido Unidade 1 .Manutenção do Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde-CISNOR Serviço Mantido Unidade 1 . Manutenção do serviço de Tratamento Fora do Domicílio Serviço Mantido Unidade 1 |. Aquisição de veículos para transporte de pacientes Veículo adquirido Unidade 2 Programa: 025 - COMPLEMENTAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO SÃO ALIMENTAR Objetivo: Oferecer à grupos de riscos alimentos essenciais . Manutenção do Serviço de Vi de — TServiço Mantido Unidade 1 - Produção e distribuição do leite de soja para crianças e gestantes carentes Criança Adol.e Gest. Atend. Unidade 600 Programa: 026 - GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL Objetivo: Planejar e coordenar as atividades relacionadas com a Educação no Município . Manutenção, melhorias e aquisição de equipamentos e material permanente para a gestão da política educacional Orgão Mantido Unidade 1 - Formação continuada dos técnicos da Secretaria Técnico Capacitado Unidade 9 . Implementação das políticas públicas de educação (assessorias/consultorias) Profissional Contratado Unidade 2 . Coordenação da Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Orgão Mantido Unidade 1 Programa: 027 - EDUCAÇÃO INFANTIL seu desenvolvimento so: e psicopedagógicas ico e intelectual. Desenvolver ações voltadas ao atendimento de crian: Objetivo: Capacitar a criança de O a 06 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de a! ças de 5 anos, conjugando ações educativas, socializadoras e lades que promovam o . Construção, ampliação e melhorias de C.E. |. - Centro Educação Infant C.E. |. Const. Ampl. e Mel. Unidade 1 - Aquisição de equipamentos e material permanente para os Centros de Educação Infantil .E.1. Equip. e Mo Unidade 1 Construção, ampliação e melhorias de escolas de educação infantil Escola Const. Ampl. e Mel. Unidade 1 Manutenção de Escolas de Educação Infantil Aluno Atendido Unidade 150 . Aquisição de equipamentos e material permanente para escola de educação infanti Escola Equip. e Mobiliada Unidade 1 . Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creche Aluno Atendido Unidade 160 Programa: 028 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO 1 DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo: Assegurar a igualdade nas condições de acesso e permanência do aluno matriculado no Ensino Fundamental - Formação continuada de professores Professor Treinado Unidade 40 Manutenção do "Projeto Dinheiro Direto na Escola" Escola Beneficiada Unidade 3 - Transporte de alunos Aluno Transportado Unidade 300 . Transporte de professores Professor Transportado Unidade 6 . Fornecimento de merenda escolar Aluno Atendido Unidade 300 - Manutenção do pessoal administrativo das Escolas de Ensino Fundamental Escola Mantida Unidade 3 . Manutenção do Projeto "Saúde Bucal! Aluno Assistido Unidade 50 . Construção, ampliação e melhorias das escolas de Ensino Fundamental Escola Const. Ampl. e Mel. Unidade 7 . Aquisição de equipamentos e mobiliários escolares Escola Equip. e Mobiliada Unidade 7 . Aquisição de acervo bibliográfico para as escolas municipais Escola Atendida | | Unidade 7 . Psicólogo, Assistencial e Outros Serviço Mantido l 1 . Celebração de Convênios com a SEE para a graduação de professores (Projeto Veredas) e Convênio Firmado [| Unidade 1 'ograma: 029 - EDUCAÇÃO ESPECIAL -Ghjetivo: Assegurar atendimento adequado às caracteristicas dos alunos, garantindo a inclusão de alunos portadores de necessidades especi ( PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO UNIDADE] META FÍSICA - Adaptação do espaço físico de escolas para promoção de acessibilidade à portadores de = Subvenção às entidades de educação especial Entidade Beneficiada Unidade 1 Programa: 030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO Objetivo: Assegurar a continuidade de estudos aos alunos egressos do Ensino Fundamental Transporte de alunos Aluno Transportado I Unidade 50 Programa: 031 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR Objetivo: Avaliação e redirecionamento das Políticas Públicas de educação; Apoio a eventos de extensão que visem a melhoria da qualidade de vida do cidadão; Colaborar para a expansão da rede física do Centro Universitário de Patos de Minas . Transporte de alunos Aluno Transportado | Unidade 120 Programa: 032 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Objetivo: Promover ações que visam proporcionar educação a adolescentes e adultos que não tenham cursado a escola ou que não tenham terminado seus es- tudos na idade própria - Manutenção do Convênio com o CESEC Convênio Mantido Unidade 1 Programa: 033 - PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL Objetivo: Fomentar e difundir a cultura, em todos os seus aspectos de manifestações, valorizando as áreas do setor artístico e envolvendo a Comunidade setembro) Escola Beneficiada Unidade 7 . Promoção de eventos culturais específicos para as comemorações do aniversário da cidade Evento Realizado Unidade vários Promoção de eventos culturais específicos para Festa do leite Evento Realizado Unidade vários . Realização do carnaval de rua Carnaval Realizado Unidade 1 Programa: 034 - ACESSO E INCENTIVO À LEITURA Objetivo: Permitir o acesso à leitura através da modernização das instalações, desenvolvimento de extensão bibliotecária e projetos de incentivo Programa: 035 - DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER . Manutenção da Biblioteca Pública Municipal Biblioteca Mantida Unidade 1 . Aquisição de acervo jográfico Acervo Adqui vários [ Ap Objetivo: Planejar, organizar e implementar ações que visam o desenvolvimento do Esporte e Lazer e oferecer espaço comunitário para a prática de atividades esportivas diversificadas e de lazer no Município ao desporto estudantil e amador Entidade Beneficiada Unidade várias . Construção, ampliação e melhorias de infra-estrutura esportiva Infra-estrutura Const./Reform] Unidade 5 . Desenvolvimento de política municipal de esportes e lazer Orgão Mantido Unidade 1 Programa: 036 - SEGURANÇA PÚBLICA Objetivo:Garantir à comunidade o acesso à cidadania e aos direitos humanos. Dar segurança ao cidadão através da preservação e manutenção di la ordem pública . Manutenção de Convênios com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Convênio Mantido - Manutenção de Convênios com a Polícia Ci Convênio Mantido Unidade Unidade Programa: 037 - DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Objetivo: Promover ações que visam o desenvolvimento da política de serviços e obras públicas que irão garantir uma melhor qualidade de vida à população . Gestão da execução de obras públicas Orgão Mantido Unidade 1 . Direção e coordenação da política de serviços públicos [Orgão Mantido Unidade 1 . Administração das Obras Públicas Municipais Orgão Mantido Unidade 1 - Manutenção de pessoal de obras Obra Executada Unidade várias - Administração de Distritos e Povoados Serviço Mantido Unidade 1 Programa: 038 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Objetivo: Ampliar, melhorar e manter a infra-estrutura urbana viária, para atender o crescimento urbano e promover a qualidade de vida da população da cidade - Manutenção e conservação de ruas e avenidas Logradouro Conservado Unidade várias . Pavimentação de vias públicas e construção de meio-fios(inclusive passeios e calçadas) Logradouro Pavimentado Unidade várias Programa: 039 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA Objetivo: Ampliar, melhorar e manter a rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública da cidade e dos povoados - Extensão da rede urbana de distribuição de energia elétrica e iluminação pública Rede Elétrica Instalada Poste vários [ Manutenção) da iluminação pública de ruas, avenidas e praças Serviço Mantido Unidade 1 -Rrograma: 040 - PRACAS E JARDINS - ( PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO UNIDADE] META FÍSICA Objetivo: Ampliar, melhorar e manter as praças, parques e avenidas, promovendo o bem estar e a qualidade de vida da população . Construção e melhorias de praças e jardins, inclusive iluminação Praça Mel. e Construída Unidade 3 . Manutenção e conservação de áreas verdes, passeios e calçadas Area Mantida % 95 Programa: 041 - TELECOMUNICAÇÕES Objetivo: Oferecer à população um serviço de comunicação eficiente e seguro na zona urbana e rural do Município [. Melhorias de prédios e base para torre de retransmissão Base Construída e Melhor. Unidade 2 . Manutenção do serviço de transmissão imagens de TV para a cidade e distritos Serviço Mantido Unidade Programa: 042 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS Objetivo: Desenvolver ações que visam a manutenção, melhoria e ampliação dos cemitérios, proporcionando um melhor atendimento à população Manutenção do Cemitério Muni Serviço Mantido Unidade 1 Programa: 043 - DRENAGEM URBANA Objetivo: Construção, manutenção e operacionalização do sistema de redes de águas pluviai da cidade de Patos de Minas . Construção e ampliação de rede de drenagem pluvial em diversos logradouros Rede Pluvial Construída Vários . Reparo e manutenção de redes de drenagem pluvial Serviço Mantido 1 Programa: 044 - LIMPEZA URBANA Objetivo: Coletar o lixo domiciliar e hospitar, fazer a varrição dos logradouros e destinação final adequada do lixo, preservando a qualidade do meio ambiente e a saúde da população - Manutenção da destinação final do lixo Serviço Mantido Unidade 1 . Coleta de lixo domiciliar e hospitalar Lixo Coletado Tonelada 6 Varrição dos logradouros públicos Lixo Removido Tonelada 1 . Destinação final do lixo (aterro sanitário ) Lixo com Destinação Final Tonelada 6 . Coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis do lixo urbano Lixo Comercializado Tonelada 1 - Aquisição de equipamentos para destinação final do lixo urbano Equipamento Adquirido Unidade vários Programa: 045 - GESTÃO AMBIENTAL Objetivo: Estabelecer estratégias de atuação junto à sociedade aos organismos estatais e não governamentais no sentido de conceber uma agenda de compromisso e atividades a serem desenvolvidas em parceria com o Poder Público. Implementar procedimentos de preservação do meio ambiente, bem como promover a recuperação de áreas degradadas e/ou em processo de degradação . Manutenção de convênio com órgãos de gestão ambiental (IEF, etc...) Convênio Mantido Unidade 2 . Preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas jÁrea Recuperada. de 2 . Promoção da política ambiental Orgão Mantido de 1 Programa: 046 - SANEAMENTO URBANO Objetivo: Melhorar, ampliar e manter os sistemas de esgotamento sanitário . Construção de redes de esgotamento sanitário na cidade Rede Construída ML vários . Manutenção e reparo no sistema de esgotamento sanitário Serviço Mantido Unidade 1 Programa: 047 - SANEAMENTO RURAL Objetivo: Operar, manter e ampliar os sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário nas vilas, povoados e zona rural . Manutenção do sistema de abastecimento de água das vilas e povoados Sistema Mantido Unidade 3 . Promoção de campanhas educativas para o saneamento Campanha promovida Unidade 1 Programa: 048 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Objetivo: Estabelecer estratégias de atuação junto à sociedade no sentido de alavancar o crescimento econômico do Município, através do planejamento, incen- tivo, potencialização e ampliação das oportunidades e do mercado consumi [. Elaboração de plano estratégico de desenvolvimento econômico local sustentável Plano Elaborado Unidade so ] Programa: 049 - AGRICULTURA DA FAMÍLIA - INCENTIVO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL Objetivo: Incentivar a produção agropecuária, através de ações de suporte técnico, extensão rural e de pesquisa, de modo a proporcionar aumento de produ! dade e melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais, proporcionando o aumento da produtividade, desenvolvimento de novas culturas, eficiência na produção, incorporação de novas tecnologias e incremento de novas áreas ao processo produtivo | . Promoção da Política Agropecuária | Orgão Mantido Unidade 1 . Contribuição à EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |Orgão Apoiado Unidade 1 Extensão de rede rural de distribuição de energia elétrica Produtor Rural Atendido 150 - Manutenção do projeto de mecanização agrícola Equipamento Adquirido [ | Unidade vários Programa: 050 - AMPLIAÇÃO, MELHORIA E MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL Objetivo: Ampliar, melhorar e manter a malha rodoviária municipal como forma de dar condições operacionais de tráfego e melhorar as condições de escoamen- to de produção e de segurança dos condutores e populações lindeiras, bem como promover a qualidade de vida dos povoados e comunidades rurais - Manutenção e conservação das estradas municipais [Estrada Mantida I Km Vários ] ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 ITEM Il - Memória e Metodologia de Cálculo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 Para a obtenção da estimativa da receita total do Município de Lagoa Grande para os exercícios de 2006, 2007 e 2008, foi levado em consideração a inflação do período e análise da arrecadação em andamento e projetada para o exercício de 2005. Este cálculo poderá ser revisto, quando da elaboração das propostas orçamentárias respectivas, dependendo do comportamento da Receita. ITEM III — Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior DISCRIMINAÇÃO META PARA 2004 REALIZADO EM 2004 REALIZADO EM 2004 i | (Desp. Empenhadas) (Desp. Liquidadas) | RECEITA TOTAL 7.985.000,00 5.162.707,65 5.162.707,65 | Receita Aplic. Financeiras 56.000,00 13.364,39 13.364,39 Receitas de Operações Crédito | | Receitas de Alienação de Ativos 45.000,00 | Receitas de Amort. Emp., Fin DEDUÇÃO PARA FUNDEF 690.000,00 563.515,40 563.515,40 RECEITA FISCAL 7.194.000,00 4.585.827,86 4.585.827,86 DESPESA TOTAL 7.234.876,00 4.497.213,22 4.497.213,22 Juros e Encargos da Dívida Amortização da Dívida 50.000,00 46.036,38 46.036,38 Concessão de Empréstimos | DESPESA FISCAL 7.184.876,00 4.451.176,54 4.451.176,54 RESULTADO PRIMÁRIO 9.124,00 134.651,32 134.651,32 ITEM I — Metas Fiscais Anuais — Administração Direta e Indireta Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 -- Fone (34) 3816 - 1341 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 ANEXO Il METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO QUADRO I Metas de Receitas, Despesas e Resultado Primário R$ 1,00 correntes PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE EXERCICIO 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Receita Total (Estimada-Orçamento 4.836.000,00 5.810.200,00 7.985.000,00 6.010.424,00 Aprovado) Despesa Total (Estimada- 4.836.000,00 5.810.200,00 7.985.000,00 6.010.424,00 Orçamento Aprovado) Receita Total (Realizada 2001/2003 4.469.266,92 4.443.563,93 5.162.707,65 5.420.843,02 5.691.885,17 5.976.479,43 6.275.303,40 | e Estimada 2004/2007) Receita de Aplicações Financeiras 22.538,36 21.990,16 13.364,39 14.032,61 14.734,24 15.470,95 16.244,49 Receitas de Operações de Crédito Receitas de Alienação de Ativos 31.263,00 Receitas Amort. Emp., Fin. Refin. Transf. Intragovernamentais RECEITA FISCAL (A) 4.446.728,56 4.390.310,77 5.149.343,26 5.406.810,41 5.677.150,93 5.961.008,48 6.259.058,91 Despesa Total (Realizada 4.095.803,76 3.719.252,83 4.497.213,22 4.722.073,88 4.958.177,57 5.206.086,45 5.466.390,77 2001/2003 e Estimada 2004/2007) Juros e Encargos da Divida. Amortização da Divida 19.378,65 42.273,27 46.036,38 48.338,20 50.755,11 53.292,86 55.957,50 Concessão de Empréstimos, [ Í | Aguis. de Títulos de Cap. Já Integ. Transf. Intragovernamentais DESPESA FISCAL (B) 4.076.425,11 3.676.979,56 4.451.176,84 4.673.735,68 4.907.362,46 5.152.793,59 5.410.433,27 RESULTADO PRIMÁRIO (C)=(A)- 370.303,45 713.331,21 698.166,42 733.074,73 769.788,47 808.214,89 848.625,64 (B) QUADRO Il Resultado Nominal! R$1,00 correntes EXERCÍCIO 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Divida Consolidada Bruta 0,00 532.761,43 486.725,05 442.919,79 403.057,00 366.781,87 Exercicio Anterior Disponibilidades Financeiras 0,00 256.060,73 155.134,17 162.890,87 171.035,41 17958718 Divida Consolidada Liquida do 0,00 276.700,70 331590,88 280.028,92 232.021,59 187.194,69 Exercicio Anterior Receita de Privatizações Divida Fiscal Liquida do Exercício 0,00 276.700,70 331.590,88 280,028,92 232.021,59 187.194,69 Anterior Divida Consolidada Bruta 0,00 532.761,43 486.725,05 442.919,79 403.057,00 366.781,87 333.771,50 Exercicio, Disponibilidades Financeiras 0,00 256.060,73 155.134,17 162.890,87 171.035,41 179.587,18 188.566,53 Divida Consolidada Liquida do 0,00 276.700,70 280.028,92 232.021,59 187.194,69 145.204,97 Exercicio Receita de Privatizações Divida Fiscal Líquida do Exercício 276.700,70 331.590,88 280.028,92 232.021,59 187.194,69 145.204,97 Resultado Nominal 0,00 276.700,70 54.890,18 -51.561,96 -48.007,33 -44.826,00 -41.989,72 fra ITEM IV — Evolução do Patrimônio Líquido ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 “ RISCOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO BALANÇO DE BALANÇO DE BALANÇO DE DISCRIMINAÇÃO 2002 2003 2004 ATIVO 1.866.299,19 1.954.759,07 1.949.219,58 ATIVO FINANCEIRO 278.273,52 273.629,94 167.307,97 ATIVO PERMANENTE 1.588.025,67 1.681.129,13 1.781.911,61 Incorporação Autarquias | Soma do Ativo Real SALDO PATRIMONIAL 1.866.299,19 1.681.129,13 1.781.911,61 Passivo Real Descoberto SOMA ATIVO COMPENSADO | TOTAL GERAL 1.866.299,19 1.681.129,13 1.949.219,58 PASSIVO 1.405.082,54 1.210.796,45 826.273,48 PASSIVO FINANCEIRO 830.048,04 678.035,02 339.548,43 PASSIVO PERMANENTE 575.034,50 532.761,43 486.725,05 iIncorporação Autarquias Soma do Passivo Real SALDO PATRIMONIAL 1.405.082,54 1.210.796,45 1.781.911,61 Ativo Real Líquido 461.216,65 470.332,68 167.307,97 SOMA 1.866.299,19 1.681.129,13 1.949.219,58 PASSIVO COMPENSADO TOTAL GERAL 1.866.299,19 1.681.129,13 1.949.219,58 ANEXO ll Visando dar cumprimento ao disposto no $ 3º do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão ser levados em consideração para elaboração do Orçamento 2006, as informações relativas aos passivos contingentes levantados até junho/2005. Providências a serem tomadas: Para cada contingência relacionada acima, caberá à Administração, através da Procuradoria Jurídica, esgotar todas as instâncias judiciais e possibilidades de conciliação com o credor. N