| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Habitação - CMH. |
| native_id | 463 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38,755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgOterra.com.br CERTIDÃO peer Mania do Lagoa Grande- MG ermico quo 2, E) TA 28002. (eine agatpoor MEL TN CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 6 O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação — CMH, órgão da Administração do Município, com caráter deliberativo acerca das políticas, planos e programas para produção de moradia e de curadoria dos recursos a serem cá áfsficados. Parágrafo Único — A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social é o órgão da Administração Pública responsável pela execuação da Política Habitacional do Município. (o) Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, na seguinte forma: |— 02 (dois) representantes de Entidades Assistenciais, sendo: a) 01 (um) representante da APAE; b) 01 (um) representante da Sociedade São Vicente de Paulo — SSVP. Il — 02 (dois) representantes de entidades vinculadas à produção de moradia, sendo: a) 01 (um) de entidade empresarial; b) 01 (um) de entidade ligada ao ensino superior; HI — 02 (dois) representantes do Poder Legislativo indicados pela Câmara Municipal; IV— 03 (três) representantes do Poder Executivo, sendo: 1 LIYILAlIZAUU CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmg terra.com.br a) O Secretário Municipal do Trabalho e Ação Social; b) O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos; c) Um servidor indicado pelo Executivo Municipal; 8 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. o $ 2º - Os membros do CMH exercerão seus mandatos de forma gratuita, ficando vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. Art. 3º - Os membros representantes da sociedade civil serão eleitos por seus pares, em Plenária Aberta específica para esse fim, convocada pelo Conselho Municipal de Habitação. Art. 4º - Nas Plenárias Abertas para eleição de membros poderão votar e indicar candidatos as Associações, Movimentos Populares, Sindicatos, Entidades Patronais e de Profissionais Liberais devidamente cadastradas na Secretaria do Trabalho e Ação Social. Art. 5º - As entidades mencionadas no artigo anterior serão cadastradas por categoria, sendo exigidas, no ato do cadastramento: |— Cópia autenticada dos Estatutos, Il - Cópia do Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, Economia e Planejamento, que comprove ser a entidade sediada no Município com inscrição há, no mínimo 01 (um) ano; Il — assinatura de seu representante legal ou pessoa devidamente habilitada a representá-lo. 2 N LIYILANZAUU CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmigmgQterra.com.br Art. 6º - Serão eleitas nas Plenárias Abertas os candidatos indicados pelas Associações, Movimentos, Sindicatos e Entidades mais votados por categoria, sendo observada a ordem decrescente da quantidade de votos para preenchimento do quadro de suplência. Art. 7º - O CMH será presidido pelo Secretário Municipal do Trabalho e Ação Social de Lagoa Grande, até que se faça a escolha entre a maioria absoluta dos membros, a votação da executiva do conselho. Art. 8º - A Executiva será constituída por: | — Presidente Il — Vice — Presidente Ill — Secretário. Art. 9º - O CMH reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno. Parágrafo Único - As reuniões ordinárias do CMH serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias. Art. 10 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação deverá conter, no mínimo: |- A forma de convocação das reuniões extraordinárias, Il - Quorum de instalação das reuniões e de votação; II - Forma de convocação e quorum de votação nas Plenárias Abertas. Art. 11 - Compete ao CMH: | - analisar, discutir e aprovar: a) os objetivos, as diretrizes e o estabelecimento de prioridades da Política Municipal de Habitação; b) a Política de Captação e Aplicação de Recursos para a produção de moradia; Eos] | VIgILdIZAUO CUII tam! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br c) os Planos Anuais e Plurianuais, de Ação e Metas; d) os Planos, Anuais e Plurianuais, de Captação e Aplicação de Recursos; e) a liberação de recursos para os programas decorrentes do Plano de Ação e Metas; . Il - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos e a execução dos programas, projetos e ações, cabendo-lhe a suspensão de desembolsos caso constatadas irregularidades; Ill - propor reformulação ou revisão de Planos e programas à luz de avaliações periódicas; IV- analisar e aprovar, anualmente, relatórios contábeis referentes à aplicação dos recursos para a Habitação no Município, inclusive aqueles referentes ao Fundo Municipal de Habitação Popular; V - analisar e aprovar os critérios de credenciamento propostos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social para a remuneração dos agentes de execução das atividades relativas a produção de moradia, bem como dos agentes de assessoria técnica; VI - elaborar seu Regimento Interno. Art. 12 - Além de outras atribuições definidas em lei, compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, sem prejuízo da iniciativa dos membros do CMH e do Executivo: I- elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Habitação: a) a Política Municipal de Habitação e a Política de Captação e Aplicação de Recursos, contendo objetivos, diretrizes e prioridades das ações municipais para o setor; b) o Plano de Ação e Metas, Anual e Plurianual, em consonância com o Plano de Captação e Aplicação de Recursos, contendo, inclusive, as linhas de financiamento à população; À VIgILdIZAUO CUII tam! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pnlgmg terra.com.br c) o Plano de Captação e Aplicação de recursos, Anual e Plurianual, contendo previsão orçamentária e de outras receitas, além de operações interligadas, operações de crédito e condições de retorno, política de subsídios, aplicações financeiras, inclusive com receitas do Fundo Municipal de Habitação]Popular; d) relatórios mensais de atividades e financeiros, II- gerir os recursos destinados à habitação, inclusive aqueles constantes do Fundo [o] Municipal de Habitação Popular. Ill - submeter a aprovação do Conselho Municipal de Habitação os seguintes programas para a produção de moradia: a) aquisição e regularização de imóveis; b) urbanização e reurbanização de áreas; c) construção e recuperação de conjuntos habitacionais ou de moradias isoladas; d) ações emergenciais; e) contratação de assessoria técnica jurídica e urbanística; IV - implementar programas decorrentes do Plano de Ação e Metas aprovado, elaborando ou executando os projetos que deles decorrem, da seguinte forma: a) diretamente ou através de outro órgão de entidade de Administração Pública; O b) mediante a celebração de contratos com os Agentes de Execução ou de Agentes de Assessoria Técnica; V- propor critérios de credenciamento e de remuneração dos Agentes de Execução e dos Agentes de Assessoria Técnica; VI- realizar a movimentação financeira dos recursos destinados à habitação. Art. 13 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social realizará o cadastramento das entidades mencionadas no art. 2º no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta lei e convocará a Plenária Aberta para a primeira constituição do Conselho Municipal de Habitação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei. BN VIgILdIZAUO CUII vam! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS | Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: pmlgmgQterra.com.br Rua: Manoel Art. 14 - O CMH elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua instalação. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 = Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande05'de junho de 2007. VIgILdIZAUO CUII tam!