| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Lagoa Grande. |
| native_id | 470 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 Ea : CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Ea IDAÃO Prefeit Muntéipal de Lagoa Grande-MG ota LO / COL LEINS 480 DE 28 DE JUNHO DE 2007 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E DÁ OUTRAS e PROVIDÊNCIAS. foi publicado IO OCE.. Cos fe NORA? - / . em... EB... rem = Á a A (Ear O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Pe DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Lagoa Grande com seus cargos públicos de Direção, Chefia e Assessoramento. CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 2º São órgãos do Poder Executivo: | - Gabinete do Prefeito. Il - Assessoria Jurídica. Ill - Controladoria Geral. , IV - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos — SEMAR. Aa V- Secretaria Municipal de Fazenda. VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SEMEC. VI! - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo — SEMELT. VIII - Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA. IX — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente — SEMAB. X — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras Públicas — SEMINF. Xi- Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social - SEMTAS. 81º - A estrutura complementar da Prefeitura, em nível Secretaria Adjunta e Chefia de Divisão, constará do regulamento desta Lei e poderá ser alterada pelo Prefeito, desde que existam os cargos correspondentes. . 8 2º - O regulamento desta Lei disporá sobre a manutenção e estruturação dos Órgãos Colegiados Consultivos, cujos membros não serão remunerados. CAPÍTULO Il DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO | s PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel! Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 Art. 3º O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na formulação e avaliação das políticas, planos, programas € projetos relacionados com o desenvolvimento econômico, social, cultural e físico-territorial do Município, mantendo o assessoramento político nas relações com OS demais Poderes possuindo, quando necessário, representação social e administrativa, competindo-lhe especialmente: | — Prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal em suas relações político- administrativas com os demais órgãos que compõem a administração municipal, com os Poderes Legislativo e Judiciário nas três esferas de governo, com as entidades públicas e privadas, sociedade organizada e munícipes; | — Acompanhar a tramitação de matérias de interesse do município junto ao Poder Legisiativo; Wi — Encarregar-se da representação política do Prefeito Municipal, quando designado para tal; IV — Manter permanente articulação funcional entre os demais órgãos que compõem a estrutura da administração municipal, V — Manter permanente articulação entre O Poder Executivo e o Poder Legislativo, na busca de um relacionamento politicamente satisfatório, vi - Manter relacionamento regional na busca e troca de experiências administrativas; vil — Encarregar-se da administração do Gabinete do Prefeito, bem como estabelecer agenda de métodos de atendimento de forma funcional; VIII - Supervisionar o funcionamento e cumprimento das metas administrativas por parte dos demais órgãos estrutura administrativa municipal; IX — Manter estreito relacionamento com os meios de comunicações municipais e regionais; . X - Prestar informações e esclarecimentos públicos sobre fatos relevantes e pertinentes à administração municipal; XI — Atuar como “porta voz” do Prefeito Municipal, quando for designado para tal; XII - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 4º A Assessoria Jurídica é o órgão de representação judicial do Poder Executivo e de assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente. | — Prestar assessoramento e orientação técnico-jurídica aos órgãos e segmento da administração pública municipal; | — Emitir pareceres jurídicos, quando solicitada, sobre todos os assuntos pertinentes à administração pública; Ill — Manter atualizada a coletânea de Leis municipais, bem como a legislação estadual e federal de interesse do Município; IV - Elaborar projetos de leis de sua alçada; V - Representar o município em juízo ou fora dele, sempre que solicitado pela autoridade superior. 2 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 VI - Supervisionar o funcionamento da Assistência Judiciária do Município; vil — Zelar pelo fiel cumprimento de regulamento e legislação pertinentes à administração pública; VII — Supervisionar e emitir pareceres sobre os processos licita tórios realizados pela administração; IX - Coordenar a execução dos serviços técnicos especializados nas áreas jurídicas, administrativas e financeiras, quando prestados por profissionais ou empresas especializadas contratadas, X — Prestar, através da assistência judiciária, serviços jurídicos contenciosos em juízo para pessoas de baixa renda, nos termos regulamentados, XI - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO Il ] DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 5º A Controladoria Geral do Município é o órgão de assessoramento ao Prefeito, ligado diretamente ao seu Gabinete e responsável pelo. controle interno da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente: | - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão fiscal, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, com vistas à ampliação da receita, à racionalização da aplicação dos recursos e bens públicos e ao cumprimento da Legislação que disciplina a administração pública; |l - Elaborar, analisar e submeter à apreciação do Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem: a) A racionalização da execução da despesa; b) O aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito das administrações direta e indireta do município, c) A implementação de medidas que visem a ampliação das receitas orçadas, com O combate sistemático à sonegação e à elisão fiscal; Ill - Acompanhar: a) A execução física e financeira dos projetos e atividades; b) A aplicação dos recursos públicos, sob todos os aspectos técnicos e legais; IV — Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, a execução dos orçamentos municipais e dos programas de governo; V - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; VI — Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e avaliações relativas à gestão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, Vil — Executar os trabalhos de inspeção nos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal, VIII — Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou omissão der s 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 EA causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; IX - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente; X — Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício financeiro, sobre as contas e balanço geral do Município e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; XI — Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por valores e bens públicos, XII — Zelar pelo controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, obras em execução, abastecimento e manutenção de veículos; XII — Acompanhar a execução dos contratos e convênios; XIV — Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XV — Apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional. Art. 6º No apoio aos órgãos de controle externo, o Órgão de Controle Interno deverá exercer, entre outras, as seguintes atividades: |- Organizar e executar, por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal de Contas do Estado, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios; || - Promover auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas encontradas; |Il — Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das seguintes ocorrências: a) Omissão no dever de prestar contas, b) A falta de comprovação de aplicação de recursos repassados pelo Município e/ou suas entidades; c) A ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; d) A prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou anti-econômico de que resulte dano ao erário. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos é o órgão de Direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e de gestão das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, modernização administrativa, informática e serviços de apoio ao Governo Municipal, competindo-lhe especialmente: | - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento, capacitação, controle e desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 || — Estabelecer objetivos para os recursos humanos à nível comparativo, bem como comandar a aplicação das políticas e estratégias definidas, 1ll — Administrar e executar o sistema de compras e contratações da Prefeitura de acordo com a legislação pertinente; IV — Executar atividades relativas à aquisição, padronização, recebimento, guarda, distribuição e controle de materiais utilizados pela Prefeitura; V - Coordenar e executar as atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município; VI — Protocolizar, autuar e dar andamento aos processos administrativos e demais documentos oficiais e de interesse da municipalidade; VII - Conservar, zelar e manter em condições de pleno uso, os móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; VIII — Dirigir as atividades de planejamento e controle das ações e serviços auxiliares necessários ao pleno funcionamento da máquina administrativa municipal; IX — Implantar métodos e sistemas de contenção de custos administrativos na execução das ações permanentes e especiais do município; X - Implantar métodos de racionalização administrativa, visando a plena operacionalização das ações de governo, XI - Zelar pela constante atualização da administração municipal dentro dos princípios; XII - Administrar as questões previdenciárias, XIIl — Assessorar e subsidiar o Conselho de Política de administração e remuneração de pessoal; : XIV - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão de Direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração, na execução, coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis do Município, competindo-lhe especialmente: | - Planejar, coordenar e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município; | — Planejar, elaborar e executar com colaboração dos órgãos municipais, a legislação orçamentária do município, pertinentes ao Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual; |l - Cadastrar, lançar e arrecadar receitas provenientes de taxas e tributos municipais, IV - Receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do município; V— Implantar políticas de ampliação da receita municipal; VI - Processar a despesa e manter o registro e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município; vil — Preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos financeiros recebidos de outras esferas de governo; 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 controle e fiscalização; IX — Fiscalizar a aplicação de recursos municipais transferidos às associações e entidades de classe, X - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração municipal, bem como de outros responsáveis por aplicação de recursos municipais; XI — Implantar e executas política de combate à evasão e sonegação fiscal; XII - Manter sistema de controle interno e gestão fiscal nos termos da legislação cabível, sobre as ações de governo; XIII - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO VI . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 9º A Secretaria Municipal da Educação e Cultura é o órgão de Direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município, relacionadas com a educação, cultura, esporte, lazer e turismo, competindo-lhe especialmente: | - Elaborar estudos e planos municipais de educação de curta, média e longa duração em consonância com os dispositivos da Lei Federal que estabelece as Diretrizes Básicas da Educação e planos de desenvolvimento setoriais, Il - Executar convênios celebrados com as demais esferas governamentais com vistas a busca da melhoria da qualidade no ensino fundamental, além da busca incessante da erradicação do analfabetismo; |Il — Desenvolver projetos permanentes com objetivo de reciclar o conhecimento e capacitar os profissionais municipais da educação; . IV — implantar e executar ações eficientes com objetivo de erradicar a evasão escolar e combate sistemático à repetência; V -— Realizar, anualmente o censo escolar, procedendo de forma incentivada, a matricula da população cadastrada; VI - Manter a rede escolar estruturada suficientemente para o atendimento de todas as crianças, adolescentes e jovens na idade escolar; VII — Implantar e executar políticas públicas em parceria com a iniciativa privada e sociedade civil organizada com vistas ao combate ao analfabetismo e a melhoria do ensino fundamental; VII! — Planejar e executar de forma eficiente a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB de forma a satisfazer a legislação pertinente e a obtenção de resultados satisfatórios; IX — Racionalizar a aplicação dos recursos direcionados à Educação de forma a possibilitar a otimização, economia e obtenção de resultados na sua aplicação, impedindo a dispersão dos recursos; X — Criar e implantar condições favoráveis à satisfação pessoal dos profissionais docentes e discentes da rede de ensino municipal, XI — Desenvolver programas de orientação didático-pedagógica, objetivando a reciclagem e aperfeiçoamento dos conhecimentos dos profissionais da rede municipal de ensino; 6 " ( PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 XIl —- Estabelecer o calendário escolar da rede municipal, observando as peculiaridades regionais, nos aspectos culturais, geográficos e climáticos; XII - Desenvolver programas e ações no campo do ensino supletivo e em treinamentos profissionais, visando a atualização do mercado de mão de obra do município, visando o atendimento da demanda do município, XIV - Prover a merenda escolar dos estudantes de forma condizente com as normas do FNDE, bem como zelar pela sua qualidade; XV — Implantar e executar políticas de saúde pública preventiva junto à população escolar; XVI — Expor em evidência as questões culturais do povo de Lagoa Grande, dando valor aos aspectos regionais; XVII - Promover o desenvolvimento histórico, cultural e artístico do Município; XVIII - Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica e cultural; XIX — Proteger e preservar o patrimônio cultural, histórico e artístico do município; XX - Incentivar e apoiar as manifestações das artes populares, - XXI - Organizar, manter e supervisionar bibliotecas e centros de recreação culturais para a comunidade; XXIl — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pele Prefeito Municipal. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, LAZER E TURISMO Art. 10 A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo é o órgão de Direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município, relacionadas desporto, lazer e turismo, competindo-lhe especialmente: | — Desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades esportivas, de lazer e turísticas do município, Il - Administrar o potencial desportivo do cidadão, buscando a sua integração e desenvolvimento sócio-econômico; WI — Priorizar as atividades esportivas e turísticas de iniciativa da sociedade civil organizada; IV — Incentivar o esporte amador no município, prestando apoio intensivo ao atleta amador; V — Promover o entrosamento e convivência do esporte municipal com o esporte regional, visando à integração regionalizada; VI — Promover atividades desportivas em todo o município, tais como campeonatos, encontros, olimpíadas e gincanas locais e regionais; VII - Proteger e divulgar o patrimônio e potencial turístico do município de forma a possibilitar sua utilização de forma racional e sustentável; VIII — Promover o intercâmbio turístico regional, estadual e nacional; IX — Desenvolver ações junto à população, especialmente crianças, adolescentes e jovens visando a conscientização destes, quanto aos males provenientes do uso de drogas e outras substâncias químicas prejudiciais à saúde; 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 X - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO VIII ] DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 11 A Secretaria Municipal da Saúde é o órgão de direção superior diretamente ligada ao Prefeito Municipal e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com a saúde pública municipal, competindo-lhe especialmente: | - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; || — Planejar, coordenar e executar programas permanentes de saúde pública, com vistas à melhoria da qualidade de vida do cidadão; Ill — Manter estreita sintonia com os órgãos responsáveis por políticas e ações de saúde nas esferas estadual e federal de governo, IV - Executar ações gerais de saúde implantadas e geridas pelo Sistema Único de Saúde — SUS, nas formas estabelecidas por Leis ou regulamentos, V — Manter sintonia com os municípios vizinhos, visando o desenvolvimento de ações integradas de saúde a nível regional; VI — Promover ações educativas de saúde preventiva visando a diminuição de epidemias; VIl — Implantar e executar programas de saúde médico-odontológica voltadas ao atendimento da população escolar, VIII — Desenvolver ações de saúde direcionadas à população da terceira idade; IX - Desenvolver programas de saúde voltados para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, especialmente em relação à AIDS; X - Promover em conjunto com órgãos de outras esferas de governo, campanhas de vacinação em massa; XI — Executar políticas de vigilância sanitária no município; XI! — Planejar e aplicar recursos estaduais ou federais provenientes de convênios e que objetivam ações na área da saúde; XIII — Administrar os serviços municipais de saúde; XIV - Criar condições de atendimento de saúde satisfatório à população do município, sede na sede deste ou fora dela; XV - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Art. 12 A Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente é o órgão de direção superior diretamente ligada ao Prefeito e de elaboração, execução e avaliação das políticas agrícola, pecuária e de meio ambiente, competindo-lhe especialmente: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 | - Desenvolver políticas públicas voltadas para o incentivo das atividades Agropecuárias do município; | — Incentivar a permanência do campo em seu meio, prestando apoio intensivo no desenvolvimento de suas atividades, |ll — Promover atividades educativas com vistas ao desenvolvimento e atualização do homem do campo, especialmente quanto às novas tecnologias disponíveis no mercado; IV — Implantar programas de assistência às atividades agropecuárias no município; V — Prestar assistência técnica e forma permanente às pequenas e médias propriedades rurais; VI — Desenvolver ações em conjunto com os produtores visando O escoamento e comercialização da produção agropecuária, visando O aumento racional da lucratividade; vIl - Desenvolver atividades feirantes visando a comercialização da produção de forma direta: produtor/consumidor; VIII - Desenvolver políticas públicas voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente; IX — Desenvolver atividades e programas com O objetivo de educar a população do município no sentido de preservar O meio ambiente, X - Planejar o desenvolvimento das atividades econômicas do município de forma sustentável; Xi - Desenvolver em conjunto com órgãos estaduais e federais, além de organizações não-governamentais, ações que visem à conservação do meio ambiente; XI — Implantar programas especiais de recolhimento e manuseio de resíduos orgânicos e inorgânicos produzidos pela população do município; XI — Desenvolver atividades, em conjunto com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, com vistas à preservação de cursos d'água, rios, ribeirões e cachoeiras existentes no território do município; XIV — Implantar ações integradas que visem à regulamentação e educação do uso, exploração e ocupação do solo; XV — Implantar e desenvolver ações de uso, conservação e extração do sistema de esgotamento sanitário e tratamento de dejetos; XVI — Implantar políticas de desenvolvimento econômico sustentável XVII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Art. 13 A Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras Públicas é o órgão de direção Superior diretamente ligada ao Prefeito e de planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com as obras públicas e com O urbanismo do Município, competindo-lhe especialmente: | — Planejar, coordenar e executar os serviços concernentes à concepção e elaboração de projetos técnicos de obras; s PREFEITURA MUNICIPAL DE LAG OA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel! Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 | - Executar atividades concernentes à construção e con: ./ação de obras públicas municipais e instalações para a prestação dos serviços públicos de natureza urbana e rural; Ill - Executar atividades relativas à elaboração de projetos executivos, topográficos e execução de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos; IV — Executar a construção, pavimentação, conservação e sinalização de estradas e logradouros municipais; V—- Elaborar e manter atualizada a planta cadastral do mu. :icípio; VI — Aplicar e fazer cumprir a legislação pertinente à construção de obras no município; VII — Administrar os serviços de produção de materiais necessários à execução das obras públicas municipais, VIII — Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, conservação de cemitério, combate a insetos e animais nocivos e serviços assemelhados de natureza urbana e rural; IX — Administrar a frota de veículos e maquinas de propriedade do município ou prestadores de serviços a este, X - Controlar o consumo da frota municipal, XI - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município; XII - Controlar e documentar a prestação de serviços de terceiros ao município na área de obras e serviços públicos; XIII - Promover a arborização do município; XIV -— Fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo município; XV - Incentivar a participação da população na conservação e preservação dos veículos e equipamentos de propriedade da municipalidade; XVI - Administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com órgãos regulamentadores a nível estadual e federal; XVII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO X . DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Art. 14 A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social é o órgão de direção superior diretamente ligada ao Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação da política do trabalho e da assistência social da Administração, competindo-lhe especialmente: |- Planejar e executar políticas públicas voltadas para O atendimento social, visando a melhoria da qualidade de vida da população administrada; Il - Propor e incentivar ações que visem à geração de empregos e rendas; |Il — Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições municipais; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE L2C7A GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 IV — Investir em programas e idéias que possam efetivamente gerar empregos e rendas; V — Identificar problemas relacionados com habitação, buscando a sua solução de forma a atender as necessidades da população carente, VI — Identificar situações que possibilitam ocorrência de fatos emergências provenientes da ação da natureza, procurando impedi-los, VII — Implantar e executar políticas especifica de proteção e valorização do menor abandonado e ao idoso; VII - Manter estreito relacionamento com as entidades assistenciais sediadas no município, visando o trabalho em parceria: município/entidaces; IX - Buscar meios para cobrir as necessidades básicas da população carente do município; X — Estimular e orientar a criação e formação de entidades de caráter associativo e comunitário; Xi - Manter atualizado cadastramento de entidades comunitárias sediadas no município, além de dar-lhes apoio pleno ao seu funcionamento; XII - Executar programas sociais implantados por outras esferas de governo; xIll — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO Ill DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS Art. 15 São atribuições comuns a todos os órgãos da Prefeitura: |- promover e executar convênios com outros órgãos, Il - preparar o plano e O relatório semanal de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito; Il - elaborar suas propostas orçamentárias parciais. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Para atender à estrutura de cargos previstos nesta lei e no seu regulamento, ficam criados as seguintes classes de cargos de provimento em comissão: | - Grupo de Direção Superior: a) Secretário Municipal Il - Grupo de Assessoramento: a) Chefe de Gabinete, b) Assessor Jurídico; c) Controlador Geral, d) Assessor de Gabinete, e) Assessor Administrativo; f) Secretário Adjunto. HI - Grupo de Chefia: PREFEITURA MUNICIPAL DE LA CIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 a) Chefe de Divisão; b) Coordenador de Creche; c) Coordenador do Procon. Art. 17 O Prefeito regulamentará esta Lei, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação. - Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário, especiu mente os Lois 351/2001, 380/02 e 443/06. Art. 19 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nesta se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, han ho de 2007. JOSÉ F ELINO DIAS Prefeito Municipal 12