| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | Criação do Cargo de Professor de Educação Física. |
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Ré . CERTIDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg. gov.br Prefeitura Municipal de La al goa Grande-MG Cartifico que. au Nº 54. S/ 2009 LEI N.º 548/2009 em 4 1 0312009 | Der DO Kinicípio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Professor de Educação Física no quadro de pessoal do magistério da Prefeitura Municipal. Art. 2º - O ocupante do cargo deverá possuir como qualificação mínima a formação em Educação Física, em nível de licenciatura plena e terá que cumprir jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com remuneração mensal de R$ 484,27 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) mais vantagens e gratificações previstas nos arts. 76 e 81, Il da Lei Municipal 481/2007. Art. 3º - São atribuições do ocupante do cargo de Professor de Educação Física: « Ministrar aulas e desenvolver projetos com atividades físicas, com vistas ao atendimento de todos os alunos do Ensino Fundamental da rede Municipal, « Observar o cumprimento da jornada escolar diária e de carga horária conforme previsto na legislação em vigor, efetuando os devidos registros de suas atividades em instrumentos públicos; « Participar da elaboração e execução da proposta político pedagógica da escola; « Elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta político pedagógica da escola; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br « Integrar-se ao processo de ensino-aprendizagem de seus alunos em particular, e no da escola em sua totalidade; - Planejar coletivamente e executar atividades voltadas para estudantes que apresentam diferentes ritmos de aprendizagem e desempenho escolar insatisfatório; « Participar do planejamento e da avaliação realizados coletivamente, * Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola; « Envolver-se nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade externa; e Participar de processos formativos voltados para seu aperfeiçoamento profissional. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, SS JOSÉ PRANCELINO DIAS Prefeito Municipal