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norma nº 548/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 548 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaCriação do Cargo de Professor de Educação Física.
native_id530

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Ré .
CERTIDÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg. gov.br
Prefeitura Municipal de La
al goa Grande-MG
Cartifico que. au Nº 54. S/ 2009 LEI N.º 548/2009
em 4 1 0312009 |
Der DO Kinicípio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Professor de Educação Física no
quadro de pessoal do magistério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O ocupante do cargo deverá possuir como qualificação mínima
a formação em Educação Física, em nível de licenciatura plena e terá que cumprir
jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com remuneração mensal de R$
484,27 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) mais
vantagens e gratificações previstas nos arts. 76 e 81, Il da Lei Municipal 481/2007.
Art. 3º - São atribuições do ocupante do cargo de Professor de
Educação Física:
« Ministrar aulas e desenvolver projetos com atividades físicas, com
vistas ao atendimento de todos os alunos do Ensino Fundamental da rede Municipal,
« Observar o cumprimento da jornada escolar diária e de carga horária
conforme previsto na legislação em vigor, efetuando os devidos registros de suas
atividades em instrumentos públicos;
« Participar da elaboração e execução da proposta político pedagógica
da escola;
« Elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta político
pedagógica da escola;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
« Integrar-se ao processo de ensino-aprendizagem de seus alunos em
particular, e no da escola em sua totalidade;
- Planejar coletivamente e executar atividades voltadas para
estudantes que apresentam diferentes ritmos de aprendizagem e desempenho
escolar insatisfatório;
« Participar do planejamento e da avaliação realizados coletivamente,
* Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da
escola;
« Envolver-se nas atividades de articulação da escola com as famílias e
a comunidade externa;
e Participar de processos formativos voltados para seu
aperfeiçoamento profissional.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande,
SS
JOSÉ PRANCELINO DIAS
Prefeito Municipal

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