| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária para atender ao CRAS. |
| native_id | 551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 4! ESTADO DE MINAS GERAIS NT fa anoel Calango — 172 — Centro - 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 Ss gs ECERTIDRO CNPJ: 23 097.454/0001 - 28 Ria tá Municipal do Lagoa Grando pf gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br Certítico que adw nº SEG 109 a . " — - LEI N.º 569/2009 toi publicado NO. LOC... o IR nu ore AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA nm 3 10 5... 2009 ATENDER O CRAS. atatadoa, Maua. da Sra RESPON dv L Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias 0 para atender a necessidades de excepcional interesse público no Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, subsidiado por repasses do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS. Parágrafo único - A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de modo a atender às necessidades do programa. Art. 2º - A contratação, na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício, e o contratado não será considerado servidor público. Art. 3º - Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e O obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e fos aplicável. Art. 4º - O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos: I. pelo término do prazo contratual; Il. por iniciativa do contratado; Ill. pela execução total antecipada das atividades. Parágrafo único — A rescisão do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. ZauUU cul vam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS | Rua: Manoel Calango — 172 — Centro = 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 | E-mail: gabinete (Qlagoagrande.ma.gov.br | | | Art. 5º - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para fins de aposentadoria. Art. 6º - O contratado nos termos desta Lei, terá os seguintes direitos: |. 13º salário proporcional ao tempo de serviço; Il. férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos; Hl. previdência. ) o) Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por | justa causa, antes de decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, não fará jus aos direitos garantidos nos incisos | e Il deste artigo. Art. 7º — São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam: !. o objeto e seus elementos característicos; Il. O regime de execução, se for o caso; Il. o preço e as condições de pagamento; IV. os critérios de reajuste ou correção, se for o caso; V. o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional O programática e da categoria econômica; VI. os direitos e as responsabilidades das partes, VII. os casos de rescisão; VIII. a vigência do contrato. Art. 8º — O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 9º — Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: VIYILANZAUU CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23 097.454/0001 —- 28 E-mail: gabinete(Qlagoagrande.ma.gov.br |. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il. ser nomeado, designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para O exercicio de cargo ou função de confiança. Art. 140 — As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, assegurada ampla defesa. Art. 11 — O quadro de pessoal do CRAS a ser contratado através de Processo Q Seletivo Simplificado é o seguinte: FUNÇÃO Nº DE VAGAS TCARGA HORÁRIA Assistente Socialdo CRAS |01 40 hs/semanais Psicólogo do CRAS 01 40 hs/semanais 8 1º - Caberá ao Poder Executivo fixar por Decreto, as tabelas de remuneração para as contratações decorrentes desta Lei. 8 2º - As atribuições de cada função criada no caput deste artigo são as constantes no anexo |. Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 13 fle agosto de 2009. (SS JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeify Municipal VIYILANZAUU CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango - 172 - Centro - 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ 23.097.454/0001 —- 28 E-mail: gabinete (Dlagoagrande, ma.gov.br ANEXO | ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES 01 — ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS | - orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; Il - fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; ll - elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas, IV - encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; V - manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social, VI - organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para solução de problemas de assistência social; VII - redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; 0 VIII - desempenhar tarefas afins. 02 - PSICÓLOGO DO CRAS | - orientar, coordenar e controlar a aplicação, O estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; |I - orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; III - orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; IV - realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital, VIYILANZAUU CU CAM ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete(Dlagoagrande.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE | V - planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; VI - realizar sintese de exames de processo de seleção; | VII - diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar, VIII - participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos, IX - selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; X - elaborar, aplicar, estudar e corrigir destinados à seleção de candidatos à ingresso em, estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; XI- realizar trabalhos administrativos correlatos; O XII - desempenhar tarefas afins. s | | | | | | | | | | | VIYILANZAUU CUM CAM