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norma nº 569/2009

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 569 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaAutoriza contratação temporária para atender ao CRAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
4! ESTADO DE MINAS GERAIS
NT fa anoel Calango — 172 — Centro - 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
Ss gs ECERTIDRO CNPJ: 23 097.454/0001 - 28
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Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias
0 para atender a necessidades de excepcional interesse público no Programa de Atenção
Integral à Família - PAIF, subsidiado por repasses do Governo Federal, através do
Ministério de Desenvolvimento Social - MDS.
Parágrafo único - A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano,
podendo ser prorrogada de modo a atender às necessidades do programa.
Art. 2º - A contratação, na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não
gerando vínculo empregatício, e o contratado não será considerado servidor público.
Art. 3º - Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e
O obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e fos aplicável.
Art. 4º - O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem
quaisquer ônus, nos seguintes casos:
I. pelo término do prazo contratual;
Il. por iniciativa do contratado;
Ill. pela execução total antecipada das atividades.
Parágrafo único — A rescisão do contrato deverá ser comunicada com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
ZauUU cul vam:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS |
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro = 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 |
E-mail: gabinete (Qlagoagrande.ma.gov.br |
|
|
Art. 5º - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para
fins de aposentadoria.
Art. 6º - O contratado nos termos desta Lei, terá os seguintes direitos:
|. 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
Il. férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos;
Hl. previdência.
)
o) Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por |
justa causa, antes de decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, não fará jus
aos direitos garantidos nos incisos | e Il deste artigo.
Art. 7º — São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam:
!. o objeto e seus elementos característicos;
Il. O regime de execução, se for o caso;
Il. o preço e as condições de pagamento;
IV. os critérios de reajuste ou correção, se for o caso;
V. o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional
O programática e da categoria econômica;
VI. os direitos e as responsabilidades das partes,
VII. os casos de rescisão;
VIII. a vigência do contrato.
Art. 8º — O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será
feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de
comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidos pelo
Poder Executivo.
Art. 9º — Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
VIYILANZAUU CUM CAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23 097.454/0001 —- 28
E-mail: gabinete(Qlagoagrande.ma.gov.br
|. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il. ser nomeado, designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para O
exercicio de cargo ou função de confiança.
Art. 140 — As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 60 (sessenta) dias,
assegurada ampla defesa.
Art. 11 — O quadro de pessoal do CRAS a ser contratado através de Processo
Q Seletivo Simplificado é o seguinte:
FUNÇÃO Nº DE VAGAS TCARGA HORÁRIA
Assistente Socialdo CRAS |01 40 hs/semanais
Psicólogo do CRAS 01 40 hs/semanais
8 1º - Caberá ao Poder Executivo fixar por Decreto, as tabelas de remuneração
para as contratações decorrentes desta Lei.
8 2º - As atribuições de cada função criada no caput deste artigo são as constantes
no anexo |.
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art.13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 13 fle agosto de 2009.
(SS
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Prefeify Municipal
VIYILANZAUU CUM CAM
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Rua: Manoel Calango - 172 - Centro - 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 2900
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ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES
01 — ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS
| - orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado
de assistência social;
Il - fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou
famílias desajustadas;
ll - elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos
adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas,
IV - encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras
entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando,
para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios;
V - manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os
quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e
egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social,
VI - organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para solução de
problemas de assistência social;
VII - redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
0 VIII - desempenhar tarefas afins.
02 - PSICÓLOGO DO CRAS
| - orientar, coordenar e controlar a aplicação, O estudo e a interpretação de testes
psicológicos e a realização de entrevistas complementares;
|I - orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional,
educacional, vital e vocacional;
III - orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua
interpretação para fins científicos;
IV - realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional,
profissional e vital,
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V - planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas
com problemas de ajustamento;
VI - realizar sintese de exames de processo de seleção; |
VII - diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar,
VIII - participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos,
IX - selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;
X - elaborar, aplicar, estudar e corrigir destinados à seleção de candidatos à ingresso em,
estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais;
XI- realizar trabalhos administrativos correlatos;
O XII - desempenhar tarefas afins.
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