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norma nº 689/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 689 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAltera Lei Municipal n. 621/12.
native_id671

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
y Jo EHES LEI Nº 689, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
"ns ERIGIZOL
O “ALTERA A LEI MUNICIPAL 621, DE 01
da Sede da Prefeitura Mun. de Lagoa Grande - MG DE SETEMBRO DE 2010, DANDO
Em OG 1 04 4 402 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Natalina Maua cla Juno
Responsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam incluídas no quadro de pessoal constante no artigo 11 da Lei
Municipal n. 621, de 01/09/2010, as funções temporárias de:
FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA
Facilitador de Oficinas de 01 20 hs/semanais
Convívio por meio do Esporte e
Lazer
Facilitador de Oficinas de 01 20hs/semanais |
Convívio por meio da Arte e
Cultura
Facilitador da Formação 01 20hs/semanais
Técnica Geral
$ 1º - Caberá ao Poder Executivo fixar por Decreto, as tabelas de remuneração para
as contratações decorrentes desta Lei.
8 2º - As atribuições das funções criadas no caput deste artigo são as constantes no
anexo |.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 de
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES
01 — FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE E LAZER
- Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando
manifestações corporais e outras dimensões da cultura local, objetivando promover e
qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;
- Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e
qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;
- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
Execução do serviço socioeducativo;
- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
02 — FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA
- Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando
promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;
- Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais, objetivando promover e
qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;
- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço socioeducativo;
- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
03 - FACILITADOR DA FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL
- Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e
desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG)
para o mundo do trabalho;
- Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital;
- Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;
- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço socioeducativo;
- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

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