| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n. 621/12. |
| native_id | 671 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br y Jo EHES LEI Nº 689, DE 04 DE ABRIL DE 2012. "ns ERIGIZOL O “ALTERA A LEI MUNICIPAL 621, DE 01 da Sede da Prefeitura Mun. de Lagoa Grande - MG DE SETEMBRO DE 2010, DANDO Em OG 1 04 4 402 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Natalina Maua cla Juno Responsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam incluídas no quadro de pessoal constante no artigo 11 da Lei Municipal n. 621, de 01/09/2010, as funções temporárias de: FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA Facilitador de Oficinas de 01 20 hs/semanais Convívio por meio do Esporte e Lazer Facilitador de Oficinas de 01 20hs/semanais | Convívio por meio da Arte e Cultura Facilitador da Formação 01 20hs/semanais Técnica Geral $ 1º - Caberá ao Poder Executivo fixar por Decreto, as tabelas de remuneração para as contratações decorrentes desta Lei. 8 2º - As atribuições das funções criadas no caput deste artigo são as constantes no anexo |. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 de Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br ANEXO | ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES 01 — FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE E LAZER - Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; - Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela Execução do serviço socioeducativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. 02 — FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA - Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; - Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. 03 - FACILITADOR DA FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL - Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho; - Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital; - Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.