| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) FACILITADOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete(Dlagoagrande.ma.gov.br LEI Nº 730, DE 21 DE JUNHO DE 2013. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos (SCFV), subsidiado por repasses do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS. Parágrafo único - A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de modo a atender às necessidades do programa. Art. 2º - A contratação, na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício. Art. 3º - Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. Art. 4º - O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos: |. pelo término do prazo contratual; Il. por iniciativa do contratado; Hl. pela execução total antecipada das atividades. Parágrafo único — A rescisão do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 5º - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para fins de aposentadoria. Art.6º - O contratado nos termos desta Lei, terá os seguintes direitos: |. 13º salário proporcional ao tempo de serviço; |l. férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos; Wl. previdência. Parágrafo único — Quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por justa causa, antes de decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, não fará jus aos direitos garantidos nos incisos le Il deste artigo. Art. 7º — São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam: e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande. mg.gov.br Il. o objeto e seus elementos característicos, Il. o regime de execução, se for o caso; HI. o preço e as condições de pagamento; IV. os critérios de reajuste ou correção, se for o caso; V. o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI. os direitos e as responsabilidades das partes; Vil. os casos de rescisão; VIII. a vigência do contrato. Art. 8º — O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 9º — Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: |. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il. ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Art. 10 — As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, assegurada ampla defesa. Art. 11 — O quadro de pessoal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a ser contratado através de Processo Seletivo Simplificado é o seguinte: FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORARIA Técnico em Referência 01 40 horas/semanais Orientador Social 02 40 horas/semanais Facilitador de Oficinas de Convívio por 01 40 horas/semanais meio do Esporte e Lazer Facilitador de Oficinas de Convívio por 01 40 horas/semanais meio da Arte e Cultura Facilitador da Formação Técnica Geral 01 40 horas/semanais $ 1º - Caberá ao Poder Executivo fixar por Decreto, as tabelas de remuneração para as contratações decorrentes desta Lei. 8 2º - As atribuições de cada função criada no caput deste artigo são as constantes no anexo 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas decorrentes dessa lei, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações. Art.13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 609, de 18 de maio de 2010 que “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL — PETI”, nº 621, de 01º de setembro de 2010 que “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O PROJOVEM ADOLESCENTE” e nº 689, de 04 de abril de 2012 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL 621, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 21 de Junho de 2013. MARCIO VALERIANO CORREA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br ANEXO | DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES 1 — TÉCNICO EM REFERÊNCIA 1.1- Descrição sumária: O Técnico em Referência atua no planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) junto com o orientador social, atividades envolvendo as famílias dos usuários, a realização de reuniões periódicas com o orientador social responsável pela execução do SCFV e acompanhamento das famílias dos usuários, quando necessário. 1.2 Do Perfil: - Idade mínima de 21 anos; - Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, Psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS, - Disponibilidade de 40 horas semanais, - Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, - Conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, - Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); - Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; - Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos. 1.3 - Das atribuições típicas: - Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; - Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; - Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; , - Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CRAS, quando necessário; - Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; - Trabalho em equipe interdisciplinar, - Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinetelagoagrande.mg.gov.br - Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; - Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; - Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. 2. DO ORIENTADOR SOCIAL 2.14 — Descrição sumária: O Orientador social é responsável, em conjunto com os Facilitadores de Oficinas, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários, articulando - as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e às crianças e aos adolescentes do(s) Grupo(s). No caso de ofertas mistas, deve, ainda, manter reuniões regulares com os profissionais responsáveis pelas demais ofertas, bem como recolher informações de frequência junto a esses profissionais. 2.2 Do Perfil: - Idade mínima de 18 anos; - Nível Médio Completo ou Superior Incompleto. - Disponibilidade de 40 horas semanais; -Experiência de atuação em programas, projetos e serviços com crianças/adolescentes e idosos; - Capacidade de trabalho em equipe. - Conhecimento básico sobre a legislação referente à política da Assistência Social e dos direitos Socioassistenciais (SUAS); - Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social - PNAS; - Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação do CRAS; - Habilidade para se comunicar com as famílias e indivíduos; - Noções sobre direitos humanos e sociais; 2.3 - Das atribuições típicas: - Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor; - Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; - Atuar como referência para crianças/adolescentes e idosos para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; - Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; - Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; - Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br 3.2 - ATRIBUIÇÕES DO FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE E LAZER: - Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local, objetivando promover e qualificar o convívio social entre crianças/adolescentes e idosos e sua convivência comunitária; - Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social entre crianças/adolescentes e idosos e sua convivência comunitária; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela Execução do serviço socioeducativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. 3.3 - ATRIBUIÇÕES DO FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA - Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre crianças/adolescentes e idosos e sua convivência comunitária; - Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre crianças/adolescentes e idosos e sua convivência comunitária; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. 3.4 - ATRIBUIÇÕES DO FACILITADOR DA FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL - Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho; - Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital; - Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.