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norma nº 183/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 183 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaCRIA A "GALERIA VEREADORA MARIA ROSÁRIA DOS SANTOS" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
CER IBAGOA GRANDE
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ADO DE MINAS G
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publicado mw Local p RESOLUÇÃO , NS
Em O) 4003 123 estando o(a) mesmo (a 193/2023 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Registrado (a) no livre »- 00),
as folhas 009 CRIA A “GALERIA VEREADORA
een MARIA ROSÁRIA DOS SANTOS” NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Câmara Minde liga Grande ug LAGOA GRANDEING E DÁ OUTRAS
Perl, Ê: PROVIDÊNCIAS.
Secretario Lraislativo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Grande/MG, no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa Grande/MG a
“Galeria Maria Rosária dos Santos”, que consiste em um espaço reservado para
fixação de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente das
Parlamentares Mulheres de todas as legislaturas.
Parágrafo único. A “Galeria Vereadora Maria Rosária dos Santos” tem como
objetivo resgatar a história das mulheres Parlamentares do Legislativo Municipal
de Lagoa Grande, reconhecendo a sua importância e contribuição para a vida
comunitária, social, política e econômica.
Art. 2º - A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados
sempre que houver novas representantes do legislativo municipal.
Art. 3º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada
de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho não inferior a 30 x 40 cm e
serão fixadas no espaço denominado de “Galeria Vereadora Maria Rosária dos
Santos”, localizado em paredes destaque na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Na parte inferior do quadro será aposto cartão contendo o
nome da parlamentar titular e o correspondente período da legislatura.
Art. 4º - As imagens também serão digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder
Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte descrição:
“Galeria Vereadora Maria Rosária dos Santos”.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução financeira deste projeto, correrão
por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal, 08 de março de 2023.
Digitalizado com CamScanner

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