| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2016 |
| Date | 2016-05-04 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual da Assistência Social-PPAAS- de Lagoa Grande-MG, e da outras providências. |
| native_id | 794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 54
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Administração 2013/2016 LEI N. 837, DE 04 DE MAIO DE 2016. “APROVA O PLANO PLURIANUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — PPAAS — DE LAGOA * GRANDE/NG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica aprovado o Pano Plurianual da Assistência Social — PPAS — de Lagoa Grande/MG para o quadriênio 2016/2019, constante do documento anexo. Art. 2º. O Município de Lagoa Grande/MG, através de Comissão Específica, a ser oficialmente constituída, procederá à avaliações periódicas da implementação do PPAAS. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade lagoagrandense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 de maio de 2016. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS PLANO PLURIANUAL — PPA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2016 — 2019 DEZEMBRO DE 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Responsáveis pela elaboração e aprovação: Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social - SEMDS e Comissão de avaliação e acompanhamento Deyze Ap. Cardoso de Abreu Borges-Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social - SEMDS; Silvia Josefa Ribeiro Rodrigues - Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social-SEMDS; Kelly Alves dos Santos Oliveira - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; Luciene Machado de Castro Nunes- Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; Sônia Maria Alves - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Braz Clemente de Souza - Vereador, representando o Poder Legislativo Municipal; Nilda Pacau da Silva - Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC; Debliane Alves - Assistente Social do Núcleo de Saúde da Família - NASF PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosociallagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 SUMÁRIO 1- APRESENTAÇÃO 2 - Informações do Município. 2.1 — Identificações do Prefeito Municipal... 2.2- Informações sobre o Órgão Gestor da Assistência Social... ementas 6 2.3 — Informações sobre o Gestor Municipal da Assistência Social. 2.4 — Informações sobre o Fundo Municipal de Assistência Social. 2.5 — Informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.. 3- Histórico Do Município....................ecierireeneereerseenserseenserseemserseeeeeseereersereseeasers 3.1- Formação Administrativa 3.2 - População Estimada....................... ir rreeeeereeeereeeeeaeeraeereereeeeereereeeererereeereereetseess 4.1 - Aspectos Demográficos .......................... ri eeemeeeeeeeeerereeeeeeeeeeeeremeermaenenta 10 4.2 - Aspectos econômicos....................... sr rreeeeeeeeeeeeeeeeeereeeenmeeneeeeereeesteates 1 4.2.1 - Produção... reter een reearearee eee eeeereeetereereteenteenees 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 6 - Rede Cofinanciada Pelo MDS - Equipamentos e Equipes.................cesenseenserseemeerseess 24 7. Níveis de Proteção............................. nr rrrrerrerneereereererrerseaereaensensensensersensensensereeseemeeneesseseeseesta 25 7.1 Níveis de Proteção Social Básica..................... it irererereeeremeeeemaeeeaeeeraeeeermeeeereseeremeertaneo 25 7.1.1- Rede Socioassistencial, Projetos, Programas e Serviços... 25 7.2 - Rede Pública de Assistência Social ....................... rr ritrrrererereemeeeeeereeereeesreserseransenaso 25 7.2.1 - Proteção Social Básica...................... it irireterteeeeereeereeeeeaeeeeeereeresereeenerreereno 26 7.2.2 - Proteção Social Especial..................... ir irerereeeeereeeemeeeeerameeraeearesereaees 28 7.2.3 - Média Complexidade ................. it irrseiereeeereerereereeeiaeearseeareeeserreerreeereresees 28 7.2.4 - Alta Complexidade. .................... ni reeereeerereereeereereeeaeereeerereeeerereaseerrerts 30 8 - Benefícios Assistenciais.........................ecrcrrerreeneerseerserreerrerreeereresersresernsersceneraseereenserseensense 32 8.1 - Programa Bolsa Família......................... ir rerteereeereereereeesererereeraserseeaseereerreesrrerersere 32 8.2 - Conselho Tutelar...................... ir iireerereeeereeeeeresereerereesertames terre rteeeerseermeeattreios 33 9 — Entidades Inscritas no Conselho de Assistência Social - CMAS ..................csess 34 10 - Objetivos Gerais e Específicos.............................crcrrrreereererrereereereeeeneenceneeneeneeneansensenseneesease 35 10.1 - Objetivo Geral:................ re reereeererertereereeererereserrereerserereerseeraserseraes 35 10.2 - Objetivo Específico:....................... ni rirrieeeeserrseererereeramseraseraneeerseerserererereeertsees 35 11 — Diretrizes e Detalhamento das Ações Estratégicas e Metas Para o Período 2016 — PA E PP 36 11.1 - Proteção Social Básica....................... nn rrrerreeeeeeeereereeemeereeersereeereerreeeserseeseensea 36 11.2 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade - PSE.................. remete 42 ER RC (2 (o PR 43 11.4 - Controle Social...................... ir rrrreerteeeeeeeeeeeearereeeeeeeraneeraseerseraseeraseerrertteçes 44 12 - Financiamento............................ rir rrrrrerrerrsereseeserneeereenseererererreeeseereerseereceneeassansenssenserasenseansess 46 13 - Monitoramento e Avaliação ............................. en rrrreereeseroeererrerrereereeneersensensencensensensensensensens 49 14 - Considerações Finais........................... cr rrrrrereemeenerreererrerserreererreasensensensensensensensensensensensensense 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 1- APRESENTAÇÃO O Plano Plurianual - PPA de Assistência Social, 2016 — 2019 vêm atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 (CEF/88), no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 330, alínea III, que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social. A Resolução nº. 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para Estados quanto para os Municípios. Conforme a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de Proteção Social Básica e Especial, sendo eles: Plano de Assistência Social, Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação e Relatório de Gestão. A estrutura deste plano comporta em especial dados gerais do município, caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas, as ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução. AS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialmlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 2 - Informações do Município 01) Município: Lagoa Grande/MG 02) CNPJ da Prefeitura: 23.097.454.0001/28. 03) Diretoria Regional da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDESE: Paracatu/MG. 04) Nível de Gestão Básica. 2.1 — Identificações do Prefeito Municipal 01) Nome: Marcio Valeriano Corrêa 02) Documento de Identidade: M- 6.858.845 CPF: 001.107.946.05 03) Mandato do Prefeito: 2013 a 2016 Data de Início: 01/01/13 Término: 31/12/16 04) Endereço da Prefeitura: Rua Manoel Calango, 172 Bairro - Centro, Lagoa Grande/MG. 05) CEP: 38.755-000 Telefone (34)3816- 2917 Fax (34) 3816-2900. 06) E-mail: gabinete lagoagrande.ma.gov.br 2.2- Informações sobre o Órgão Gestor da Assistência Social 01) Nome do Órgão gestor: Fundo Municipal de Assistência Social 02) Endereço: Rua: Manoel Calango, 172 Bairro - Centro Lagoa Grande/MG 03) CEP: 38755.000 Telefone: (34) 3816-2905 Fax ( 34 ) 3816-2900. 04) E-mail: acaosocialDlagoagrande.ma.gov.br 05) Número da Lei de criação do Órgão Gestor, n. 178/1995 complementada vide Lei 302/99 06) Data de criação do Órgão Gestor: 18/12/1995. 07) Data do início de funcionamento do Órgão Gestor: 18/12/1995. 2.3 — Informações sobre o Gestor Municipal da Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 01) Nome: Deyze Ap? Cardoso de Abreu Borges 02) Cargo: Secretária Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social Formação: Nível Superior. 03) Data de Nomeação: 04/05/2015 04) Endereço da Secretaria: Rua Manoel Calango, 172 Bairro - Centro - Lagoa Grande/MG. 05) CEP: 38.755-000 Telefone (34) 3816-2905 Fax (34) 3816- 2900 E-mail: deyzecardososocialWlagoagrande.mqg.gov.br 2.4 — Informações sobre o Fundo Municipal de Assistência Social 01) Número da Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social: 178/95 02) Data de criação do Fundo Municipal de Assistência Social: 18/12/1995 03) O FMAS constitui-se em Unidade Orçamentária? X Sim — Não. 2.5 — Informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social 01) Número da Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social: Lei 221/97 02) Data de criação do Conselho Municipal de Assistência Social 21/08/1997. 03) Houve alterações nessa Lei que criou o CMAS?X Não 04) Nome do Presidente: Kelly Alves dos Santos Oliveira Mandato do Presidente: 02 anos Data de início: 01/01/2015 Data de término 31/12/2016 05) Composição do Conselho de Assistência Social: Número de representantes governamentais: 08 pessoas. Número de representantes da sociedade civil: 08 pessoas. 06) Endereço: Rua: Manoel Calango, 172 Centro, Lagoa Grande/ MG 07) CEP: 38755-000 Telefone (34) 3816-2903 Fax: (34) 3816-2900 08) E-mail: acaosocialWlagoagrande.ma.gov.br . DÁ — A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialMlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 3- Histórico Do Município Lagoa Grande Minas Gerais —- MG A fazenda Barreiro do Campo de Banabuiú, situada em Ponte Firme, então distrito de Presidente Olegário/MG, foi o núcleo inicial do município de Lagoa Grande. Os primeiros moradores do povoado foram Osório Maia, João de Matos, Aniceto e João Porfírio. Em 1976, foi elevado à categoria de distrito, tendo, a partir daí, rápido desenvolvimento. No entanto, somente em abril de 1992 Lagoa Grande adquiriu sua emancipação política, tornando-se município desmembrado de Presidente Olegário. 3.1 - Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Lagoa Grande/MG, pela Lei Estadual 6769, de 13-05-1976, subordinado ao município de Presidente Olegário/MG. Em divisão territorial datada de 01/01/1979, o distrito de Lagoa Grande, figura no município de Presidente Olegário. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1991. Elevado à categoria de município com a denominação de Lagoa Grande, pela Lei Estadual nº 10704, de 27-04-1992, desmembrado de Presidente Olegário. Sede no antigo distrito de Lagoa Grande. Constituído do distrito sede. Instalado em 01/01/1993. Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Fonte : www.citybrazil. com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - MAPA Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 3.2 - População Estimada [ População último Censo Quantidade % (2010) Total 8.631 100% PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 4 - Diagnóstico Socioterritorial 4.1 - Aspectos Demográficos De acordo com o Censo Demográfico de 2010, a população do município era igual a 8.631 habitantes. Com 74,24% das pessoas residentes em área urbana e 25,76% em área rural. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 6,16% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 6,1% da população, já em 2010 detinha 9,9% do total da população municipal. O segmento etário de O a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -0,91% ao ano. Crianças e jovens detinham 31,2% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 2.374 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 25,2% da população, totalizando 2.167 habitantes. População residente no município segundo faixa etária - 2000 e 2010 15a 29 30a 39 40259 60 anos Total anos anos anos ou mais mm 2000 2.191 1.178 1.399 | 468 7.610 ia 2010 2255 | 1.391 1.967 | 851 8.631 Fonte: IBGE, Censos Demográficos de 2000e 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 1,64% ao ano), passando de 4.768 habitantes em 2000 para 5.613 em 2010. Em 2010, este grupo representava 65,0% da população do município. 4.2 - Aspectos econômicos 4.2.1 - Produção Entre 2006 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 72,3%, passando de R$ 64,3 milhões para R$ 126,9 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado que foi de 63,6%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,03% para 0,04% no período de 2006 a 2010. Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Município em 2010 Impostos 4% Indústria Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010 13% A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor Agropecuário, o qual responde por 48,1% do PIB municipal. Cabe destacar o setor LN PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 13,1% em 2010 contra 13,2% em 2006. Em sentido contrário ao verificado no Estado, em que a participação industrial cresceu de 27,8% em 2006 para 29,4% em 2010. Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado entre 2006 e 2010 127,2% 96,8% 73,1% 72,0% Agricultura Indústria Serviços Impostos municipio táestado Fonte: fBGE, Censo Demográfico 2010 4.2.2 - Perfil Socioassistencial Conforme dados do Censo Demográfico 2010, no município, a taxa de extrema pobreza da população era de 21,58%. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Taxa de extrema pobreza dos moradores de domicílios particulares permanentes - 2010 24,66% Brasil Município Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010 No Censo Demográfico de 2000 o percentual de moradores com 60 anos ou mais com renda per capita de até s do salário mínimo era de 6,7%, percentual esse que aumentou para 8,5% no Censo de 2010. Percentual de moradores de domicílios particulares permanentes com 60 anos ou mais e renda domiciliar per capita de até 1/4 do salário mínimo - 2010 9% 8% 7% + 6% + 5% + 4% + 3% + 2% 4 1% | 0% Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010 5,7% Brasil Município No município, 1,7% da população tinha pelo menos uma deficiência grave, dessas pessoas 0,8% tinha renda per capita de até 4 do salário mínimo. / h / PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 4.3 - Mercado de Trabalho Conforme dados do último Censo Demográfico o município em agosto de 2010 possuía 4.288 pessoas economicamente ativas onde 4.008 estavam ocupadas e 281 desocupadas. A taxa de participação ficou em 58,7% e a taxa de desocupação municipal foi de 6,6%. A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 33,8% tinha carteira assinada, 25,5% não tinha carteira assinada, 21,8% atuam por conta própria e 2,3% empregadores. Servidores públicos representavam 11,2% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 5,4% dos ocupados. Pessoas de 10 anos ou mais de idade ocupadas por posição na ocupação - 2010 1.600 + 1.354 1.400 + 1.000 + 800 + 600 + mo Õ: 200 + 04 pas — po Empregados - "Empregados. Conta própria Empregadores Empregados - “Trabalhadores com carteira sem carteira militares e remunerados na produção detrabalho de trabalho funcionários para próprio assinada assinada públicos consumo estatutários AD Fonte: Censo Demográfico2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Das pessoas ocupadas, 6,3% não tinham rendimentos e 55,6% ganhavam até um salário mínimo por mês. Distribuição das pessoas ocupadas por classes de rendimento nominal mensal 2010 Mais de dois Sem rendimento á 6% Fonte: Censo Demográfico 2010 O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 858,51. Entre os homens o rendimento era de R$ 1.065,77 e entre as mulheres de R$ 572,59, apontando uma diferença de 86,13% maior para os homens. A distribuição por grandes grupos de ocupação mostrou que os dois maiores grupos são dos trabalhadores qualificados da agropecuária, florestais, da caça e da pesca e ocupações elementares. Juntos, os dois grupos totalizam 57,9% das ocupações do município. Com relação ao tempo das pessoas que trabalhavam fora do domicílio e retornavam para o seu domicílio diariamente, os dados apontaram que 65,7% gastavam até meia hora, 18,6% mais de meia hora até uma hora e 15,7% perdiam mais de uma hora com o deslocamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Percentual de pessoas ocupadas, que trabalhavam fora do domicílio e retornavam para seu domicílio diariamente, por tempo habitual de deslocamento para o trabalho - 2010 70,0 65,7 2 g o o 8 Em percentual (%) s o [eo] fer) pá q e [o Até meia hora Mais de meia hora até uma Mais de uma hora Fonte: Censo Demográfico 2010 hora PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 5 — Assistência Social 5.1 Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social- SEMDS Em virtude de diversificação de políticas públicas que se agregaram a referida secretaria foi necessária a alteração da denominação Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, criada pela Lei n. 210/1997 alterada para Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social - SEMDS conforme Lei 801/15, para expandir em caráter de maior abrangência de atendimentos a população dando entendimento e abertura para maiores busca ativas por parte dos usuários entre outros (as). Propondo minimizar distâncias entre usuários e Assistência Social que está inserida em todas as esferas ligadas às pessoas. 5.1.1 Projetos 5.1.1.1 Lagoa Aprendiz A aprendizagem é regulada pela Consolidação da Lei Trabalhista- CLT e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis ns.º. 11.180/2005, 10.097/2008 e 11.788/2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA também prevê o direito à aprendizagem. O Programa Lagoa Aprendiz foi criado pelo Governo Municipal de Lagoa Grande - MG através da SEMDS, para viabilizar a inserção no mercado de trabalho local de jovens e adolescentes, minimizando riscos sociais, (evasão escolar, uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes entre outras). Objetivando também a viabilização de contratação por parte das empresas de menores aprendizes. O Objetivo da Lei de Aprendizagem é proporcionar aos jovens e adolescentes uma preparação para o exercício. profissional, oferecendo capacitação e garantindo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 inclusão social e empregabilidade. A SEMDS, conta com banco de dados (currículos padronizados) extenso à disposição das empresas. 5.1.1.2 Beneficio de Prestação Continuada — BPC na Escola O programa é uma ação interministerial que envolve os ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS, além da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com Municípios, Estados e com o Distrito Federal, que tem por objetivo realizar o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, até 18'anos de idade, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos. A intenção é criar condições para o desenvolvimento da autonomia, participação social e emancipação da pessoa com deficiência. O beneficiário deve ter garantida a sua matrícula na escola da sua comunidade. É importante que os pais saibam que a matrícula é um direito do seu filho e uma obrigação do sistema de ensino. O município de Lagoa Grande aderiu ao referido programa no ano 2014 e pretende viabilizar juntamente com as esferas municipais de saúde e educação a operacionalização efetiva. 5.1.1.3 Socializando o Futuro: Inserção e Reinserção a atividade Escolar O Projeto ante citado está em andamento em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, o público alvo são jovens e adultos que encontram-se fora das salas de aula, por diversos fatores, de acordo com o levantamento realizado no município, onde existe um grande percentual de pessoas sem alfabetização ou semianalfabetos com idade aproximada entre 16 e 56 anos. Para tal afastamento a justificativa maior de evasão são: inicio da atividade trabalhista; horários incompatíveis; inadaptabilidade ao modelo convencional de “4, pd PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 ensino; desmotivação e/ou não enxergam necessidade. O objetivo do projeto é além de ampliar conhecimento para melhorar a qualidade de vida cotidiana com mais saúde psíquica, autoestima, socialização, ampliar e oportunizar a inserção no mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Sendo assim o município oportuniza de maneira cada vez mais niveladora o acesso ao trabalho minimizado taxas de desemprego. 5.1.1.4 Emprega Lagoa: Empregabilidade O município de Lagoa Grande/MG criou a Lei n.822/15 que obriga as empresas do setor privado contratarem e manterem empregados - prioritariamente trabalhadores domiciliados no município, na proporção de 70% (setenta por cento) do seu quadro efetivo de funcionários. A Lei prevê ainda a inserção de jovens e mão- de- obra feminina. A responsabilidade do cumprimento da Lei fica sob responsabilidade da SEMDS juntamente com uma comissão, composta por membros da Administração, Sindicatos de Trabalhadores e Produtores Rurais, Sociedade Civil de maneira paritária entre cada setor. A empresa pode sofrer penalidades em caso de descumprimento da lei em epígrafe . É importante salientar a necessidade de informação sobre quantidade de vagas na SEMDS e meios de comunicação em massa. a) Banco de Dados “Programa de Profissionalização e Geração de Trabalho e Renda” Muito mais que ações paliativas no enfrentamento à pobreza e situações de vulnerabilidade, necessárias se fazem as ações de geração de emprego e renda para o desenvolvimento da autonomia dos indivíduos e famílias. É nesse sentido que se pensa a oferta de capacitação/profissionalização à jovens e adultos: como uma oportunidade de formação, inserção ao mercado de trabalho e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Jovens e adultos, sobretudo àqueles em maior PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 situação de vulnerabilidade socioeconômica. Oportunizar capacitação a jovens e adultos tendo em vista sua inserção no mercado de trabalho e a geração de renda; Formação de grupos; Contratação de cursos profissionalizantes nas áreas de interesse ; Acompanhamento da etapa de profissionalização; Ações para inserção no mercado de trabalho e incentivo às iniciativas de geração de renda. A SEMDS conta com amplo banco de dados (Currículos Personalizados) em diversas áreas de atuação. 5.1.1.5 Habitação: Bem Morar O município mantém parceria com a Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB. O Governo do Estado criou a COHAB, em 18 de agosto de 1965, como sociedade de economia mista e com base na Lei 3.403, de 02 de julho daquele mesmo ano. Em parcerias com os municípios e com os programas do governo federal para a habitação de interesse social (FINHIS e PSH) e mais recentemente com o Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV. Sabe-se que é imprescindível ampliação no âmbito de construção e reforma para o município, visto que muito já tem sido feito nesse segmento ao longo dos anos, porém existe demanda crescente nesse aspecto. 5.2 - O Plano Brasil Sem Miséria O Plano Brasil Sem Miséria foi lançado com o desafio de superar a extrema pobreza no país. O público definido como prioritário foi o dos brasileiros que estavam em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal inferior a R$ 77,00 (Setenta e sete reais) por pessoa. Com o Brasil Sem Miséria, a fórmula de cálculos dos benefícios do Programa Bolsa Família foi modificada. Agora, todas as famílias beneficiárias do Programa ES superam o patamar da extrema pobreza. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Considerando que a extrema pobreza se manifesta de múltiplas formas além da insuficiência de renda, o Plano foi estruturado em três eixos: garantia de renda, inclusão produtiva e acesso a serviços. São mais de 100 ações, programas e políticas distribuídas nos três eixos, que envolvem 22 ministérios. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) coordena o Brasil Sem Miséria. Todos os estados brasileiros aderiram ao Plano. Mas, para que o Brasil Sem Miséria funcione da maneira mais adequada possível, é fundamental que haja forte envolvimento dos municípios. Um dos motivos para a centralidade dos municípios é o Cadastro Único, porta de entrada para o Brasil Sem Miséria. Afinal, o responsável pelo registro das famílias no Cadastro Único é o poder público municipal, que também tem papel de destaque no funcionamento das redes de saúde, educação e assistência social, essenciais para a superação da extrema pobreza. 5.3 - O Cadastro Único e o público-alvo do Plano no município No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o MDS utiliza as informações do Cadastro Único. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de outubro de 2015 do Cadastro Único do Programa Bolsa Família, o município possui: - 1.841 famílias inscritas no Cadastro Único; - 710 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família sendo 236 em situação de extrema pobreza; - 5.332 pessoas inscritas no Cadastro Único. 5.3.2 - Cobertura cadastral e Busca Ativa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Para avaliar as necessidades da gestão do Cadastro Único em cada cidade, o Ministério de Desenvolvimento Social-MDS, trabalha com estimativas municipais da quantidade de famílias que devem ser incluídas no Cadastro (todas as famílias do município com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa). O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, uma vez que a gestão municipal do Cadastro Único concentra esforços em aumentar a qualidade das informações registradas na atualização dos dados cadastrais das famílias. 5.4 - Acompanhamento de condicionalidades Ao ser beneficiária do programa Bolsa Família, a família assume alguns compromissos: as crianças e jovens devem frequentar a escola regularmente; as crianças precisam ser vacinadas e ter acompanhamento nutricional e as gestantes devem fazer o pré-natal. No município, 91,03 % das crianças e jovens de 06 a 17 anos beneficiárias do programa Bolsa Família possui acompanhamento de frequência escolar . A média nacional é de 91,67 %. Na área da saúde, o acompanhamento chega a 82,20 % das famílias com perfil, ou seja, aquelas com crianças de até 07 anos e/ou gestantes. A média nacional é de 73,90 %. 5.4.1 - Benefícios variáveis gestantes e nutrizes Além de ter benefícios específicos para famílias com crianças e jovens, em 2011 o programa Bolsa Família começou a pagar também benefícios para gestantes e nutrizes. Em novembro de 2015, 12 famílias recebiam o benefício variável à gestante (BVG) e 24 famílias recebiam o benefício variável nutriz (BVN) no município. 5.5 - Transferência De Renda LE SN PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Em 2014, a soma de recursos transferidos pelo Benefício de Prestação Continuada -BPC, para pessoa com Deficiência e Idoso e pelo Bolsa Família (R$ 3.221.849,91) representa 60,03 % do valor transferido pelo Fundo de Participação dos Municípios “FPM (R$ 5.367.333,45). De 2004 a 2014, a soma de recursos transferidos pelo Programa Bolsa Família teve diminuição de 0,00 %. Programa Cobertura Repasse total 2014 e (8) Bolsa Família 710 famílias (novembro de 2015) R$ 1.353.432,00 Benefício de Prestação | 228 pessoas (maio de 2015) R$ 1.868.417,91 Continuada (BPC) 5.6 - Valores Anuais Nominais Repassados Pelo Programa Bolsa Família (R$) 1.400.000 1. 1.205.262 95.95 1.140.000 880.000 620.000 360.000 |- 100.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 6 - Rede Cofinanciada Pelo MDS - Equipamentos e Equipes Implantado MDS Total cofinanciado pelo Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) Equipes volantes de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosociallagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 7. Níveis de Proteção 7.1 Níveis de Proteção Social Básica 7.1.1- Rede Socioassistencial, Projetos, Programas e Serviços. A rede socioassistencial de Lagoa Grande/MG é composta por um conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Politicas Públicas e Desenvolvimento Social ou em parceria com entidades conveniadas que compõem de maneira integrada e articulada a rede de serviços de assistência social do município, contando com: 01 CRAS -— Centro de Referência de Assistência Social, , 01 Conselho Tutelar, 01 Instituição de Longa Permanência para Idosos - Sociedade São Vicente de Paula (Lar Vicentino) e 01 Casa de acolhimento para Criança e Adolescente, além disso a Secretaria Municipal de Politicas Públicas e Desenvolvimento Social, responde pela concessão, gestão e orientação às famílias quanto aos benefícios sócio assistenciais em três modalidades: a) Continuados (transferência direta e regular de renda): BPC — Benefício de Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal), Bolsa-Família (federal); b) Eventuais: Auxílio Funeral, Auxilio Natalidade e Cesta Básica; c) Circunstanciais: Auxilio Passagens, Calamidade pública. 7.2 - Rede Pública de Assistência Social O presente Plano propõe a articulação entre todos estes serviços e unidades de provisão de proteção social básica e especial. As atividades e ações exercidas estão descritas a seguir: Ss EHorç E» PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 7.2.1 - Proteção Social Básica A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS), estabelece que o objetivo da Proteção Social Básica é Prevenir situações de risco, desenvolvendo potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O público alvo é a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras). De acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/12/2009), a Assistência Social reorganizou a rede, adotando a seguinte descrição: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS no município. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. A articulação dos serviços sócio assistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas. b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV. Este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sócio familiar da política de assistência social. No município o serviço é oferecido a públicos diferenciados conforme demanda e com metodologias específicas, preconizado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais e de acordo com o Termo de aceite para expansão do serviço: e Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos- Oficinas de Convivência; e Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos- Oficinas de Convivência; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 e Jovens e Adultos de 18 a 59 anos- Oficinas de Convivência; - e Idosos com idade igual ou superior a 60 anos- Oficinas de Convivência. 7.2.2 - Proteção Social Especial A Proteção Social Especial - PSE destina-se as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Fara integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas. A Proteção Social Especial é ofertado no Centro de Referencia Especial de Assistência Social - CREAS. O município atualmente não disponibiliza desse equipamento de trabalho. 7.2.3 - Média Complexidade Oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados. No município são ofertados os seguintes serviços: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos — PAEFI. Este é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para VA o —S PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG MPN SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NIE E E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS N Eb Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. ESA Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosociallagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 - o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O PAEFI está preparado para os atendimentos de famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência e trabalho infantil; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida — LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC. O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Este serviço é realizado pelo CRAS de Lagoa Grande. c) Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Este serviço é realizado pela equipe do CRAS do município, realizando intervenções junto a famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau de dependência, agravadas por violações de direitos. Enquadram-se nessa situação pessoas que convivem com a negligência familiar dentre outros fatores que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da sua autonomia. A ação da equipe é pautada na identificação das necessidades do usuário e sua família, possibilitando o posterior acesso a programas e benefícios que permitam melhor estruturação familiar, objetivando diminuir a exclusão social tanto do dependente como do cuidador e as fragilidades do convívio familiar. 7.2.4 - Alta Complexidade Este nível de complexidade oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. O município possui 01 unidade de atendimento integral, com atividades desenvolvidas em parceria com Instituições socioassistenciais, oferecendo os seguintes serviços: a) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes O Acolhimento provisório e excepcional é disponibilizado para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O município de Lagoa Grande oferece o serviço em uma unidade conveniada, Casa da Criança — São acolhidas crianças e adolescentes de O a 18 anos incompletos no Município de Presidente Olegário-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 b) Serviço de Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos Possui uma instituição conveniada Sociedade São Vicente de Paula- SSVP (Lar Vicentino), o qual recebe subvenção do município para desenvolvimento deste serviço onde são oferecidas vagas para acolhimento de idosos com 60 anos ou mais, com diversos graus de dependência. A Instituição desenvolve suas ações em parceria com o CRAS, que encaminha para o mesmo, idosos que não dispõem de condições de permanecer com a família com vivência de situações de violência ou negligência, em situação de rua ou abandono, com vínculos familiares rompidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 8 - Benefícios Assistenciais Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada- BPC e os Benefícios Eventuais. O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em Lagoa Grande-MG são oferecidos os seguintes Benefícios Eventuais: Auxílio Funeral, Cestas Básicas, Kit Natalidade, entre outros. O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando pela lisura e respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. A prestação e o financiamento dos Benefícios Eventuais estão na esfera de competência do município, contando com o cofinanciamento do Estado. 8.1 - Programa Bolsa Família PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialMlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 O Programa Bolsa Família- PBF é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O PBF tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. Dispõe de benefícios financeiros, definidos pela Lei 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais, e para receber o benefício é levada em consideração a renda mensal per capita da família e também o número de crianças e adolescentes até 17 anos. O cartão é magnético e personalizado, emitido para o responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal. 8.2 - Conselho Tutelar Os Conselhos Tutelares, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil vai ser cumprida. Estes órgãos devem ser procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Quando comprovada a denúncia, cabe ao conselheiro tutelar acionar os demais atores da rede de proteção à infância e adolescência, como as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público e os Juizados da Infância e Juventude. Além de atender a denúncias, o conselheiro tutelar também deve estar atento à realidade de sua comunidade, atuando na prevenção de situações que ponham em risco os direitos de crianças e adolescentes. AÊ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 9 — Entidades Inscritas no Conselho de Assistência Social - CMAS As Entidades e Associações não governamentais estabelecidas no município, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Lei 221. CMAS - 18 de Dezembro de 1995. Para o SUAS, tais instituições são parceiras imprescindíveis para a execução da Política de Assistência Social, no município de Lagoa Grande, sendo: a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, presta serviço de atendimento a pessoas com deficiência, recebe subvenção municipal para atendimento. b) Sociedade São Vicente de Paula - SSVP (Lar Vicentino): A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, presta serviço de atendimento ao idoso, com a oferta de serviços de fortalecimento de vínculos, recebe subvenção municipal para atendimento. c) Associação dos Foliões de Santos Reis de Lagoa Grande - MG: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tendo como objetivo principal atividades de associações de defesa de direitos sociais, recebe subvenção municipal para atendimento. d) Associação Comunitária do Conjunto Habitacional Mendes Moreira- Lagoa Grande-MG: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tendo como objetivo principal atividades de associações de defesa de direitos sociais, recebe subvenção municipal para atendimento. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 10 - Objetivos Gerais e Específicos 10.1 - Objetivo Geral: Consolidar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no município de forma a viabilizar direitos aos usuários da assistência social nos diferentes níveis de proteção, tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (Lei 8742/93). 10.2 - Objetivo Específico: Aperfeiçoar o Sistema de gestão da Política de Assistência Social no município, com objetivo de identificar as demandas e as necessidades dos usuários atingindo resultados durante o período de 2016-2019 conforme as ações a serem especificadas a seguir. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 11 — Diretrizes e Detalhamento das Ações Estratégicas e Metas Para o Período 2016 — 2019 11.1 - Proteção Social Básica Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica- PSB no município de Lagoa Grande-MG, tendo como base a tipificação nacional de serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS. Diretriz: Fortalecimento da Proteção Social Básica como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais. Ampliar ofertas de oficinas, obedecendo à demanda e interesse dos usuários. Garantir equipe técnica XxX DA XxX X x conforme NOB/RH/SUAS Equipar adequadamente | 20% x XxX XxX x X XxX X e garantir a manutenção dos equipamentos. Promover de forma | 20% X x X AX x x X permanente treinamento e desenvolvimento de recursos humanos. Legenda: M- Municipal E- Estadual F- Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.ma.gov.br Administração 2013/2016 Ampliar ofertas de oficinas, obedecendo à demanda e | 30% XxX X x X 4X X X interesse dos usuários, no território de abrangência. Garantir x x técnica | 50% x equipe conforme NOB/RH/SUAS Equipar adequadamente e garantir a | 20% XxX XxX x x x XxX x manutenção do equipamento. Promover de forma permanente . treinamento e | 20% XxX XxX x XxX x X X desenvolvimento de recursos humanos. Legenda: M- Municipal E-Estadual F- Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Capacitar profissionais e 30% x trabalhadores com atuação no programa. Capacitar profissionais e 30% XxX x x x x XxX x trabalhadores com atuação na área. Ofertar oficinas de convivência e . 20% x x x x x x X fortalecimento de vínculos de acordo com o perfil da comunidade. Ofertar oficinas convivência e de fortalecimento de vínculos de acordo | 20% x x x x x x x com o perfil dos usuários. Capacitar profissionais e 30% x x x XxX x x x trabalhadores com atuação na área. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 de de Ofertar cursos interesse público jovem, CRAS do nos 30% x XxX Fomentar ações intersetoriais voltadas à juventude. Realizar ações educação e mobilização voltada aos direitos da pessoa idosa. 25% XxX XxX social | 15% XxX x Adequar, reformar a estrutura física do Centro de Convivência acessibilidade, acolhimento atendimento qualidade. já existente, com vistas | 10% XxX X de Legenda: M- Municipal E- Estadual F- Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Equipar adequadamente os postos de atendimento do CADÚNICO, com a 5% x X xXx IX x x aquisição de mobiliários e equipamentos pertinentes às atividades desenvolvidas. Disponibilizar veículo para [o) 20% x X x x x x trabalho de campo dos profissionais. Capacitar profissionais e . 2% x x xXx |X x x x trabalhadores com atuação no programa. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Articular a dos participação beneficiários do PBF nos cursos de geração de renda Acompanhar os beneficiários do PBF em descumprimento das 20% XxX XxX x XxX x x condicionalidades Divulgar de ] | cartilha para . 10% XxX X x x x esclarecimento do benefício Legenda: M- Municipal E- Estadual F- Federal Garantir atendimento emergencial com materiais específicos para situações diversas. Legenda: M- Municipal E-Estadual F- Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Inserir conselheiros capacitações Legenda: M- Municipal E-Estadual F- Federal 11.2 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade - PSE Objetiva implantar o equipamento Centro de Referência Especial de Assistência Social - CREAS no município, tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS. Diretriz: Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade como espaço de garantia de proteção integral, orientação e acompanhamento de indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Implantar (o) CREAS de modo a atender Idosos em alta complexidade de vulnerabilidade. Legenda: M- Municipal E- Estadual F- Federal AE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 11.3 — Gestão Objetiva aprimorar as estratégias de gestão para garantir a execução das ações previstas na Política Municipal de Assistência Social, em todos os níveis de Proteção. Diretriz: Fortalecer a gestão do SUAS a nível municipal. Garantir a execução dos serviços de acordo com a NOB/SUAS e NOB/RH Ampliar e fortalecer a articulação . 25% XxX xXx IX x entre os serviços da rede socioassistenciais. Potencializar a X rede socioassistencial e o . 25% x X XxX X X X a atuação intersetorial. Garantir equipe técnica conforme NOB- RH/SUAS 20% x x x Articular e promover treinamento e . 20% x x |x x x x x desenvolvimento de recursos humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Ampliar e = ] aprimorar as estratégias a 10% XxX XxX |X x de comunicação com a população. Gestão Implantar a Vigilância o 40% x |x |x x x Socioassistencial Garantir a manutenção dos programas, projetos e serviços da Secretaria | 10% x xXx IX x x x x Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social Monitorar e avaliar a execução do Plano o. “=. | Anual x xXx |X x |X Municipal de Assistência Social Legenda: M- Municipal E- Estadual F- Federal 11.4 - Controle Social Objetiva apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, como forma de democratizar a gestão. Diretriz: Fortalecer o controle social do SUAS. Garantir capacitação Conselhos a cada mandato. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Viabilizar a | Conferênc Realização das | ias Conferências realizadas x Municipais. de acordo com [o) calendário nacional Criar a espaço para a deliberação dos conselhos com a| 100% x x x infraestrutura | necessária (física, material e de RH) para a manutenção das suas atividades. Apoiar os Conselhos na realização de atividades educativas | 50% x X visando a sensibilização e mobilização da sociedade a cerca do Controle Social e temas afins. Legenda: M- Municipal E-Estadual F- Federal Capa, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 12 — Financiamento As ações de Assistência Social podem ser classificadas, em termos de fontes de financiamento, em três grupos. No primeiro grupo estão as ações dos órgãos governamentais — Federais, Estaduais ou Municipais, que são financiadas por recursos públicos. No segundo grupo estão as ações de organizações não-governamentais também financiadas por recursos públicos. No terceiro grupo estão as ações de organizações não-governamentais ou de instituições que são financiadas através de pessoas jurídicas ou físicas. No que diz respeito ao financiamento com recursos públicos, o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social determina: “É condição para os repasses, aos municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta Lei, a efetiva instituição e funcionamento de: | — Conselhos de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; Il - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos conselhos de Assistência Social; Ill — Plano de Assistência Social. A exigência da existência de um Fundo de Assistência Social está de acordo como a Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS em seu artigo 6º: “As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo”. A “descentralização” implica em que as decisões sejam tomadas em nível estadual e, principalmente municipal. Daí a necessidade de decisão sobre os recursos em nível municipal. O “participativo” implica em que tais decisões sejam tomadas com participação de vários segmentos da sociedade, o que se dá por meio do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. É DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br . Administração 2013/2016 O objetivo do Fundo Municipal de Assistência Social é que os recursos federais e estaduais sejam geridos em nível municipal e de forma participativa. Segue planilha de repasse ao município no ano de 2014 com Lei Orçamentária Anual- LOA o valor de R$449. 469,24 (Quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) sendo recurso próprio o valor de R$169.928,38 (Cento e sessenta e nove mil e novecentos e vinte oito reais e trinta e oito centavos), sendo apreciada e analisada pelos parlamentares para processo de votação na Câmara Municipal de Lagoa Grande, a secretaria desenvolve suas ações com recursos próprios e cofinanciamentos estadual e federal, conforme o seguinte quadro: = R$60.000,00 =ennnnn nona R$49.500,00 eemnnnnnnm R$15.927,82 eemnnnnn nm R$9.067,671 =emeaanma R$91.800,00 R$ 29.095,20 R$ 29.095,20 R$202.687,753 Com base nos dados auferidos no ano de 2014 a Secretaria Municipal -de EA, Políticas Públicas e Desenvolvimento Social prevê crescimento para consecução” PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 dos objetivos e metas traçadas neste plano com aporte financeiro em relação à receita do município na área da Assistência Social para o período de vigência do Plano: 2016 3% 2017 3% 2018 3% 2019 3% Para apresentação dos dados financeiros foi utilizado como fonte de informação o Setor da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos e da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande no exercício do ano 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 13 - Monitoramento e Avaliação Este Plano Plurianual de Assistência Social será avaliado e aperfeiçoado ao longo do desenvolvimento das atividades, com o objetivo de registrar alterações necessárias e aprimorar suas ações. Trata-se de um instrumento de planejamento, logo, se adequará conforme as condições que se estabelecerem em nível das oportunidades da assistência social nas três esferas de governo, com a criação de novos programas e extinção de outros, de acordo com o que for preconizado pela Política de Assistência Social. Cada programa, projeto ou serviço aqui descrito tem previsto seu sistema de monitoramento e avaliação, de forma qualitativa e quantitativa, cujo resultado deverá embasar anualmente a atualização do Plano Municipal. Caberá à Secretaria Municipal de Politicas Publicas e Desenvolvimento Social ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS o acompanhamento das metas e ações previstas neste documento, possibilitando a elaboração das agendas anuais da Secretaria e repactuação das metas não atingidas para o ano seguinte. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 14 - Considerações Finais A Assistência Social ao longo dos anos foi ganhando novos contornos até que em 1988 com a criação da Constituição Federal ela passa a ser um direito do cidadão, não sendo mais vista como benesse e filantropia. A Secretaria de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social - SEMDS, trabalha com o objetivo de atender usuários e suas respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como acolher, de orientar, encaminhar e promover, tendo como prioridade minimizar as mazelas em decorrência sua estrutura socioeconômica, psíquica e social. O acompanhamento das famílias acolhidas na unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é realizado de maneira sistemática e regular, visando principalmente a promoção dos usuários, recondicionando-os a uma vida com dignidade e reintegração a sociedade na qual está inserido(a). Cabe salientar que os atendimentos ante citados são realizados por equipe técnica especializada e com comprometimento de emancipação do sujeito de direitos ao qual está sendo referido. Enquanto política pública, a assistência social assume o compromisso de afiançar direitos, garantir um estatuto emancipador a proteção social e atender as necessidades humanas, nesse sentido a Assistência Social visa atender todas as classes sociais sem distinção de gênero, raça e/ou orientação sexual, visando um atendimento igualitário e humanizado. No Sistema Único de Assistência Social - SUAS, as proteções estão hierarquizadas em básica e especial (média e alta complexidade) e é no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS que a proteção social básica é efetivada. Diante do exposto é necessário salientar a demanda crescente em nosso município para o atendimento de casos de Proteção Social Especial. Observando que o CRAS realiza tais atendimentos, a Secretária Municipal de Politicas Publicas e Desenvolvimento Social, busca meios de implantar no município o equipamento: de, atendimento de alta complexidade, Centro de Referência de Assistência Especial / «o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialDlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 - CREAS junto a esfera Federal, de modo a atender efetivamente os casos decorrentes. Compreende-se que o Plano Plurianual - PPA de Assistência Social é um importante instrumento legal que sistematiza e planeja as ações a serem realizadas no próximo quadriênio 2016-2019, detém-se a tornar realidade a que está descrito de acordo com as normativas vigentes e representa um enorme desafio à gestão municipal, gerando expectativa de resultados. Nele, encontram se descritas a totalidade das ações, que serão desenvolvidas no âmbito da gestão e dos serviços que compõem a rede socioassistencial. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Referências Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome- MDS. Disponivel em < hitp://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação- SAGIR Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Secretaria Nacional da Assistência Social. Disponível em < hitp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/suasag/index.php. MPS, SAGIR. Disponível em <http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/suasag/index.php. Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social: SUAS em Lagoa Grande-MG. Secretaria de Avaliação e Gestão de Informações Disponível em <http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Caderno%20de%20Estudo s- Indicadores%20para%20Diagn%C3%B3stico%20e%20Acompanhamento%20do%2 O SUAS%20e%20do%20BSM.pdf LEI 10836/04 em http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004- 2006/2004/lei/l10.836.html. CECAD, Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico MDS SIGPBF . em aplicacoes.mds.gov.br/sagi/cecad/indicadores/graficomunicipalevolucao.ph Cidades, IBGE Dados estatísticos Lagoa Grande-MG. Disponível em ifcidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=313753&search=minas- gerais|lagoa-grandelinfograficos:-informacoes-completas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG. Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 — História das Cidades, Lagoa Grande- MG. Disponível em ://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=313753&search=min as-gerais|lagoa-grande]infograficos:-historico — Lei de aprendizagem. Menor Aprendiz. Disponível em< hitp://(wwws .mte.gov.br/politicas juventude/aprendizagem formacao direitos.asp Programa, BPC na escola. O que é. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12291 Adolescente, Estatuto da Criança e do. ECA. Governo Federal.