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norma nº 837/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 837 / 2016
Date 2016-05-04
EmentaAprova o Plano Plurianual da Assistência Social-PPAAS- de Lagoa Grande-MG, e da outras providências.
native_id794

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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016
LEI N. 837, DE 04 DE MAIO DE 2016.
“APROVA O PLANO PLURIANUAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL — PPAAS — DE LAGOA
* GRANDE/NG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Pano Plurianual da Assistência Social —
PPAS — de Lagoa Grande/MG para o quadriênio 2016/2019, constante do
documento anexo.
Art. 2º. O Município de Lagoa Grande/MG, através de Comissão
Específica, a ser oficialmente constituída, procederá à avaliações periódicas da
implementação do PPAAS.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação
deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
sociedade lagoagrandense o conheça amplamente e acompanhe sua
implementação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 de maio de 2016.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2900 / E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG.
Telefone: 3816-2903/2905 — e mail: acaosocialWlagoagrande.mg.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS
PLANO PLURIANUAL — PPA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2016 — 2019
DEZEMBRO DE 2015
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Responsáveis pela elaboração e aprovação:
Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas e
Desenvolvimento Social - SEMDS e Comissão de avaliação e acompanhamento
Deyze Ap. Cardoso de Abreu Borges-Secretaria Municipal de Políticas Públicas
e Desenvolvimento Social - SEMDS;
Silvia Josefa Ribeiro Rodrigues - Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de
Políticas Públicas e Desenvolvimento Social-SEMDS;
Kelly Alves dos Santos Oliveira - Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS;
Luciene Machado de Castro Nunes- Assistente Social do Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS;
Sônia Maria Alves - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Braz Clemente de Souza - Vereador, representando o Poder Legislativo
Municipal;
Nilda Pacau da Silva - Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura - SEMEC;
Debliane Alves - Assistente Social do Núcleo de Saúde da Família - NASF
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SUMÁRIO
1- APRESENTAÇÃO
2 - Informações do Município.
2.1 — Identificações do Prefeito Municipal...
2.2- Informações sobre o Órgão Gestor da Assistência Social... ementas 6
2.3 — Informações sobre o Gestor Municipal da Assistência Social.
2.4 — Informações sobre o Fundo Municipal de Assistência Social.
2.5 — Informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social..
3- Histórico Do Município....................ecierireeneereerseenserseenserseemserseeeeeseereersereseeasers
3.1- Formação Administrativa
3.2 - População Estimada....................... ir rreeeeereeeereeeeeaeeraeereereeeeereereeeererereeereereetseess
4.1 - Aspectos Demográficos .......................... ri eeemeeeeeeeeerereeeeeeeeeeeeremeermaenenta 10
4.2 - Aspectos econômicos....................... sr rreeeeeeeeeeeeeeeeeereeeenmeeneeeeereeesteates 1
4.2.1 - Produção... reter een reearearee eee eeeereeetereereteenteenees 11
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6 - Rede Cofinanciada Pelo MDS - Equipamentos e Equipes.................cesenseenserseemeerseess 24
7. Níveis de Proteção............................. nr rrrrerrerneereereererrerseaereaensensensensersensensensereeseemeeneesseseeseesta 25
7.1 Níveis de Proteção Social Básica..................... it irererereeeremeeeemaeeeaeeeraeeeermeeeereseeremeertaneo 25
7.1.1- Rede Socioassistencial, Projetos, Programas e Serviços... 25
7.2 - Rede Pública de Assistência Social ....................... rr ritrrrererereemeeeeeereeereeesreserseransenaso 25
7.2.1 - Proteção Social Básica...................... it irireterteeeeereeereeeeeaeeeeeereeresereeenerreereno 26
7.2.2 - Proteção Social Especial..................... ir irerereeeeereeeemeeeeerameeraeearesereaees 28
7.2.3 - Média Complexidade ................. it irrseiereeeereerereereeeiaeearseeareeeserreerreeereresees 28
7.2.4 - Alta Complexidade. .................... ni reeereeerereereeereereeeaeereeerereeeerereaseerrerts 30
8 - Benefícios Assistenciais.........................ecrcrrerreeneerseerserreerrerreeereresersresernsersceneraseereenserseensense 32
8.1 - Programa Bolsa Família......................... ir rerteereeereereereeesererereeraserseeaseereerreesrrerersere 32
8.2 - Conselho Tutelar...................... ir iireerereeeereeeeeresereerereesertames terre rteeeerseermeeattreios 33
9 — Entidades Inscritas no Conselho de Assistência Social - CMAS ..................csess 34
10 - Objetivos Gerais e Específicos.............................crcrrrreereererrereereereeeeneenceneeneeneeneansensenseneesease 35
10.1 - Objetivo Geral:................ re reereeererertereereeererereserrereerserereerseeraserseraes 35
10.2 - Objetivo Específico:....................... ni rirrieeeeserrseererereeramseraseraneeerseerserererereeertsees 35
11 — Diretrizes e Detalhamento das Ações Estratégicas e Metas Para o Período 2016 —
PA E PP 36
11.1 - Proteção Social Básica....................... nn rrrerreeeeeeeereereeemeereeersereeereerreeeserseeseensea 36
11.2 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade - PSE.................. remete 42
ER RC (2 (o PR 43
11.4 - Controle Social...................... ir rrrreerteeeeeeeeeeeearereeeeeeeraneeraseerseraseeraseerrertteçes 44
12 - Financiamento............................ rir rrrrrerrerrsereseeserneeereenseererererreeeseereerseereceneeassansenssenserasenseansess 46
13 - Monitoramento e Avaliação ............................. en rrrreereeseroeererrerrereereeneersensensencensensensensensensens 49
14 - Considerações Finais........................... cr rrrrrereemeenerreererrerserreererreasensensensensensensensensensensensensense 50
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1- APRESENTAÇÃO
O Plano Plurianual - PPA de Assistência Social, 2016 — 2019 vêm atender a
recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal
de 1988 (CEF/88), no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo
artigo 330, alínea III, que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam o Plano
de Assistência Social. A Resolução nº. 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, em seu artigo 1º define que os Planos de
Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos,
tanto para Estados quanto para os Municípios.
Conforme a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, os
instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico
e financeiro da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico
social e os eixos de Proteção Social Básica e Especial, sendo eles: Plano de
Assistência Social, Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação e
Relatório de Gestão.
A estrutura deste plano comporta em especial dados gerais do município,
caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes
e prioridades deliberadas, as ações estratégicas correspondentes para sua
implementação; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e
financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a
cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o espaço
temporal de execução.
AS
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2 - Informações do Município
01) Município: Lagoa Grande/MG
02) CNPJ da Prefeitura: 23.097.454.0001/28.
03) Diretoria Regional da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDESE:
Paracatu/MG.
04) Nível de Gestão Básica.
2.1 — Identificações do Prefeito Municipal
01) Nome: Marcio Valeriano Corrêa
02) Documento de Identidade: M- 6.858.845 CPF: 001.107.946.05
03) Mandato do Prefeito: 2013 a 2016 Data de Início: 01/01/13 Término: 31/12/16
04) Endereço da Prefeitura: Rua Manoel Calango, 172 Bairro - Centro, Lagoa
Grande/MG.
05) CEP: 38.755-000 Telefone (34)3816- 2917 Fax (34) 3816-2900.
06) E-mail: gabinete lagoagrande.ma.gov.br
2.2- Informações sobre o Órgão Gestor da Assistência Social
01) Nome do Órgão gestor: Fundo Municipal de Assistência Social
02) Endereço: Rua: Manoel Calango, 172 Bairro - Centro Lagoa Grande/MG
03) CEP: 38755.000 Telefone: (34) 3816-2905 Fax ( 34 ) 3816-2900.
04) E-mail: acaosocialDlagoagrande.ma.gov.br
05) Número da Lei de criação do Órgão Gestor, n. 178/1995 complementada vide
Lei 302/99
06) Data de criação do Órgão Gestor: 18/12/1995.
07) Data do início de funcionamento do Órgão Gestor: 18/12/1995.
2.3 — Informações sobre o Gestor Municipal da Assistência Social
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01) Nome: Deyze Ap? Cardoso de Abreu Borges
02) Cargo: Secretária Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social
Formação: Nível Superior.
03) Data de Nomeação: 04/05/2015
04) Endereço da Secretaria: Rua Manoel Calango, 172 Bairro - Centro - Lagoa
Grande/MG.
05) CEP: 38.755-000 Telefone (34) 3816-2905 Fax (34) 3816- 2900
E-mail: deyzecardososocialWlagoagrande.mqg.gov.br
2.4 — Informações sobre o Fundo Municipal de Assistência Social
01) Número da Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social: 178/95
02) Data de criação do Fundo Municipal de Assistência Social: 18/12/1995
03) O FMAS constitui-se em Unidade Orçamentária? X Sim — Não.
2.5 — Informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social
01) Número da Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social: Lei
221/97
02) Data de criação do Conselho Municipal de Assistência Social 21/08/1997.
03) Houve alterações nessa Lei que criou o CMAS?X Não
04) Nome do Presidente: Kelly Alves dos Santos Oliveira
Mandato do Presidente: 02 anos Data de início: 01/01/2015 Data de término
31/12/2016
05) Composição do Conselho de Assistência Social:
Número de representantes governamentais: 08 pessoas.
Número de representantes da sociedade civil: 08 pessoas.
06) Endereço: Rua: Manoel Calango, 172 Centro, Lagoa Grande/ MG
07) CEP: 38755-000 Telefone (34) 3816-2903 Fax: (34) 3816-2900
08) E-mail: acaosocialWlagoagrande.ma.gov.br .
DÁ
— A
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3- Histórico Do Município
Lagoa Grande Minas Gerais —- MG
A fazenda Barreiro do Campo de Banabuiú, situada em Ponte Firme, então
distrito de Presidente Olegário/MG, foi o núcleo inicial do município de Lagoa
Grande. Os primeiros moradores do povoado foram Osório Maia, João de Matos,
Aniceto e João Porfírio. Em 1976, foi elevado à categoria de distrito, tendo, a partir
daí, rápido desenvolvimento. No entanto, somente em abril de 1992 Lagoa Grande
adquiriu sua emancipação política, tornando-se município desmembrado de
Presidente Olegário.
3.1 - Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Lagoa Grande/MG, pela Lei Estadual
6769, de 13-05-1976, subordinado ao município de Presidente Olegário/MG.
Em divisão territorial datada de 01/01/1979, o distrito de Lagoa Grande, figura
no município de Presidente Olegário. Assim permanecendo em divisão territorial
datada de 1991. Elevado à categoria de município com a denominação de Lagoa
Grande, pela Lei Estadual nº 10704, de 27-04-1992, desmembrado de Presidente
Olegário.
Sede no antigo distrito de Lagoa Grande. Constituído do distrito sede. Instalado
em 01/01/1993. Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído do
distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Fonte : www.citybrazil. com.br
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LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - MAPA
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
3.2 - População Estimada
[ População último Censo Quantidade %
(2010)
Total 8.631 100%
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4 - Diagnóstico Socioterritorial
4.1 - Aspectos Demográficos
De acordo com o Censo Demográfico de 2010, a população do município era
igual a 8.631 habitantes. Com 74,24% das pessoas residentes em área urbana e
25,76% em área rural.
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre
2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 6,16% em
média ao ano. Em 2000, este grupo representava 6,1% da população, já em 2010
detinha 9,9% do total da população municipal.
O segmento etário de O a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e
2010, com média de -0,91% ao ano. Crianças e jovens detinham 31,2% do
contingente populacional em 2000, o que correspondia a 2.374 habitantes. Em 2010,
a participação deste grupo reduziu para 25,2% da população, totalizando 2.167
habitantes.
População residente no município segundo faixa etária - 2000 e 2010
15a 29 30a 39 40259 60 anos Total
anos anos anos ou mais
mm 2000 2.191 1.178 1.399 | 468 7.610
ia 2010 2255 | 1.391 1.967 | 851 8.631
Fonte: IBGE, Censos Demográficos de 2000e 2010
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A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu
crescimento populacional (em média 1,64% ao ano), passando de 4.768 habitantes
em 2000 para 5.613 em 2010. Em 2010, este grupo representava 65,0% da
população do município.
4.2 - Aspectos econômicos
4.2.1 - Produção
Entre 2006 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do
município cresceu 72,3%, passando de R$ 64,3 milhões para R$ 126,9 milhões. O
crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado que foi de 63,6%. A
participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de
0,03% para 0,04% no período de 2006 a 2010.
Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do
Município em 2010
Impostos
4%
Indústria
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010 13%
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor
Agropecuário, o qual responde por 48,1% do PIB municipal. Cabe destacar o setor
LN
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secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 13,1% em 2010 contra
13,2% em 2006. Em sentido contrário ao verificado no Estado, em que a
participação industrial cresceu de 27,8% em 2006 para 29,4% em 2010.
Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no
Município e no Estado entre 2006 e 2010
127,2%
96,8%
73,1% 72,0%
Agricultura Indústria Serviços Impostos
municipio táestado
Fonte: fBGE, Censo Demográfico 2010
4.2.2 - Perfil Socioassistencial
Conforme dados do Censo Demográfico 2010, no município, a taxa de extrema
pobreza da população era de 21,58%.
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Taxa de extrema pobreza dos moradores de domicílios particulares
permanentes - 2010
24,66%
Brasil Município
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010
No Censo Demográfico de 2000 o percentual de moradores com 60 anos ou
mais com renda per capita de até s do salário mínimo era de 6,7%, percentual esse
que aumentou para 8,5% no Censo de 2010.
Percentual de moradores de domicílios particulares permanentes com 60 anos ou mais
e renda domiciliar per capita de até 1/4 do salário mínimo - 2010
9%
8%
7% +
6% +
5% +
4% +
3% +
2% 4
1% |
0%
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010
5,7%
Brasil Município
No município, 1,7% da população tinha pelo menos uma deficiência grave,
dessas pessoas 0,8% tinha renda per capita de até 4 do salário mínimo. /
h /
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4.3 - Mercado de Trabalho
Conforme dados do último Censo Demográfico o município em agosto de 2010
possuía 4.288 pessoas economicamente ativas onde 4.008 estavam ocupadas e
281 desocupadas. A taxa de participação ficou em 58,7% e a taxa de desocupação
municipal foi de 6,6%.
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que
33,8% tinha carteira assinada, 25,5% não tinha carteira assinada, 21,8% atuam por
conta própria e 2,3% empregadores. Servidores públicos representavam 11,2% do
total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio
consumo representavam 5,4% dos ocupados.
Pessoas de 10 anos ou mais de idade ocupadas por posição na ocupação - 2010
1.600 +
1.354
1.400 +
1.000 +
800 +
600 +
mo Õ:
200 +
04 pas — po
Empregados - "Empregados. Conta própria Empregadores Empregados - “Trabalhadores
com carteira sem carteira militares e remunerados na produção
detrabalho de trabalho funcionários para próprio
assinada assinada públicos consumo
estatutários
AD
Fonte: Censo Demográfico2010
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Das pessoas ocupadas, 6,3% não tinham rendimentos e 55,6% ganhavam até
um salário mínimo por mês.
Distribuição das pessoas ocupadas por classes de rendimento
nominal mensal 2010
Mais de dois Sem rendimento
á 6%
Fonte: Censo Demográfico 2010
O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 858,51.
Entre os homens o rendimento era de R$ 1.065,77 e entre as mulheres de R$
572,59, apontando uma diferença de 86,13% maior para os homens.
A distribuição por grandes grupos de ocupação mostrou que os dois maiores
grupos são dos trabalhadores qualificados da agropecuária, florestais, da caça e da
pesca e ocupações elementares. Juntos, os dois grupos totalizam 57,9% das
ocupações do município.
Com relação ao tempo das pessoas que trabalhavam fora do domicílio e
retornavam para o seu domicílio diariamente, os dados apontaram que 65,7%
gastavam até meia hora, 18,6% mais de meia hora até uma hora e 15,7% perdiam
mais de uma hora com o deslocamento.
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Percentual de pessoas ocupadas, que trabalhavam fora do domicílio e
retornavam para seu domicílio diariamente, por tempo habitual de
deslocamento para o trabalho - 2010
70,0 65,7
2 g
o o
8
Em percentual (%)
s
o [eo] fer)
pá
q
e
[o
Até meia hora Mais de meia hora até uma Mais de uma hora
Fonte: Censo Demográfico 2010 hora
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5 — Assistência Social
5.1 Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social-
SEMDS
Em virtude de diversificação de políticas públicas que se agregaram a referida
secretaria foi necessária a alteração da denominação Secretaria Municipal do
Trabalho e Ação Social, criada pela Lei n. 210/1997 alterada para Secretaria
Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social - SEMDS conforme Lei
801/15, para expandir em caráter de maior abrangência de atendimentos a
população dando entendimento e abertura para maiores busca ativas por parte dos
usuários entre outros (as). Propondo minimizar distâncias entre usuários e
Assistência Social que está inserida em todas as esferas ligadas às pessoas.
5.1.1 Projetos
5.1.1.1 Lagoa Aprendiz
A aprendizagem é regulada pela Consolidação da Lei Trabalhista- CLT e
passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis ns.º.
11.180/2005, 10.097/2008 e 11.788/2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA também prevê o direito à aprendizagem.
O Programa Lagoa Aprendiz foi criado pelo Governo Municipal de Lagoa
Grande - MG através da SEMDS, para viabilizar a inserção no mercado de trabalho
local de jovens e adolescentes, minimizando riscos sociais, (evasão escolar, uso de
bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes entre outras). Objetivando também a
viabilização de contratação por parte das empresas de menores aprendizes.
O Objetivo da Lei de Aprendizagem é proporcionar aos jovens e adolescentes
uma preparação para o exercício. profissional, oferecendo capacitação e garantindo
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inclusão social e empregabilidade. A SEMDS, conta com banco de dados (currículos
padronizados) extenso à disposição das empresas.
5.1.1.2 Beneficio de Prestação Continuada — BPC na Escola
O programa é uma ação interministerial que envolve os ministérios da
Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS, além
da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com Municípios, Estados
e com o Distrito Federal, que tem por objetivo realizar o acompanhamento e
monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência,
beneficiárias do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, até 18'anos de idade,
por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e
direitos humanos.
A intenção é criar condições para o desenvolvimento da autonomia,
participação social e emancipação da pessoa com deficiência. O beneficiário deve
ter garantida a sua matrícula na escola da sua comunidade. É importante que os
pais saibam que a matrícula é um direito do seu filho e uma obrigação do sistema de
ensino.
O município de Lagoa Grande aderiu ao referido programa no ano 2014 e
pretende viabilizar juntamente com as esferas municipais de saúde e educação a
operacionalização efetiva.
5.1.1.3 Socializando o Futuro: Inserção e Reinserção a atividade Escolar
O Projeto ante citado está em andamento em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, o público alvo são jovens e adultos que
encontram-se fora das salas de aula, por diversos fatores, de acordo com o
levantamento realizado no município, onde existe um grande percentual de pessoas
sem alfabetização ou semianalfabetos com idade aproximada entre 16 e 56 anos.
Para tal afastamento a justificativa maior de evasão são: inicio da atividade
trabalhista; horários incompatíveis; inadaptabilidade ao modelo convencional de “4,
pd
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ensino; desmotivação e/ou não enxergam necessidade. O objetivo do projeto é além
de ampliar conhecimento para melhorar a qualidade de vida cotidiana com mais
saúde psíquica, autoestima, socialização, ampliar e oportunizar a inserção no
mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Sendo assim o município
oportuniza de maneira cada vez mais niveladora o acesso ao trabalho minimizado
taxas de desemprego.
5.1.1.4 Emprega Lagoa: Empregabilidade
O município de Lagoa Grande/MG criou a Lei n.822/15 que obriga as
empresas do setor privado contratarem e manterem empregados - prioritariamente
trabalhadores domiciliados no município, na proporção de 70% (setenta por cento)
do seu quadro efetivo de funcionários. A Lei prevê ainda a inserção de jovens e
mão- de- obra feminina. A responsabilidade do cumprimento da Lei fica sob
responsabilidade da SEMDS juntamente com uma comissão, composta por
membros da Administração, Sindicatos de Trabalhadores e Produtores Rurais,
Sociedade Civil de maneira paritária entre cada setor. A empresa pode sofrer
penalidades em caso de descumprimento da lei em epígrafe . É importante salientar
a necessidade de informação sobre quantidade de vagas na SEMDS e meios de
comunicação em massa.
a) Banco de Dados “Programa de Profissionalização e Geração de
Trabalho e Renda”
Muito mais que ações paliativas no enfrentamento à pobreza e situações de
vulnerabilidade, necessárias se fazem as ações de geração de emprego e renda
para o desenvolvimento da autonomia dos indivíduos e famílias. É nesse sentido
que se pensa a oferta de capacitação/profissionalização à jovens e adultos: como
uma oportunidade de formação, inserção ao mercado de trabalho e fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários. Jovens e adultos, sobretudo àqueles em maior
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situação de vulnerabilidade socioeconômica. Oportunizar capacitação a jovens e
adultos tendo em vista sua inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;
Formação de grupos; Contratação de cursos profissionalizantes nas áreas de
interesse ; Acompanhamento da etapa de profissionalização; Ações para inserção
no mercado de trabalho e incentivo às iniciativas de geração de renda. A SEMDS
conta com amplo banco de dados (Currículos Personalizados) em diversas áreas de
atuação.
5.1.1.5 Habitação: Bem Morar
O município mantém parceria com a Companhia de Habitação de Minas Gerais
- COHAB. O Governo do Estado criou a COHAB, em 18 de agosto de 1965, como
sociedade de economia mista e com base na Lei 3.403, de 02 de julho daquele
mesmo ano. Em parcerias com os municípios e com os programas do governo
federal para a habitação de interesse social (FINHIS e PSH) e mais recentemente
com o Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV.
Sabe-se que é imprescindível ampliação no âmbito de construção e reforma
para o município, visto que muito já tem sido feito nesse segmento ao longo dos
anos, porém existe demanda crescente nesse aspecto.
5.2 - O Plano Brasil Sem Miséria
O Plano Brasil Sem Miséria foi lançado com o desafio de superar a extrema
pobreza no país. O público definido como prioritário foi o dos brasileiros que
estavam em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal inferior a R$
77,00 (Setenta e sete reais) por pessoa.
Com o Brasil Sem Miséria, a fórmula de cálculos dos benefícios do Programa
Bolsa Família foi modificada. Agora, todas as famílias beneficiárias do Programa
ES
superam o patamar da extrema pobreza.
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Considerando que a extrema pobreza se manifesta de múltiplas formas além
da insuficiência de renda, o Plano foi estruturado em três eixos: garantia de renda,
inclusão produtiva e acesso a serviços. São mais de 100 ações, programas e
políticas distribuídas nos três eixos, que envolvem 22 ministérios. O Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) coordena o Brasil Sem Miséria.
Todos os estados brasileiros aderiram ao Plano.
Mas, para que o Brasil Sem Miséria funcione da maneira mais adequada
possível, é fundamental que haja forte envolvimento dos municípios. Um dos
motivos para a centralidade dos municípios é o Cadastro Único, porta de entrada
para o Brasil Sem Miséria. Afinal, o responsável pelo registro das famílias no
Cadastro Único é o poder público municipal, que também tem papel de destaque no
funcionamento das redes de saúde, educação e assistência social, essenciais para a
superação da extrema pobreza.
5.3 - O Cadastro Único e o público-alvo do Plano no município
No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o MDS utiliza as
informações do Cadastro Único.
Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos,
sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita,
permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das
famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de
outubro de 2015 do Cadastro Único do Programa Bolsa Família, o município
possui:
- 1.841 famílias inscritas no Cadastro Único;
- 710 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família sendo 236 em situação
de extrema pobreza;
- 5.332 pessoas inscritas no Cadastro Único.
5.3.2 - Cobertura cadastral e Busca Ativa
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Para avaliar as necessidades da gestão do Cadastro Único em cada cidade, o
Ministério de Desenvolvimento Social-MDS, trabalha com estimativas municipais da
quantidade de famílias que devem ser incluídas no Cadastro (todas as famílias do
município com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa).
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais,
uma vez que a gestão municipal do Cadastro Único concentra esforços em aumentar a
qualidade das informações registradas na atualização dos dados cadastrais das famílias.
5.4 - Acompanhamento de condicionalidades
Ao ser beneficiária do programa Bolsa Família, a família assume alguns
compromissos: as crianças e jovens devem frequentar a escola regularmente; as
crianças precisam ser vacinadas e ter acompanhamento nutricional e as gestantes
devem fazer o pré-natal. No município, 91,03 % das crianças e jovens de 06 a 17
anos beneficiárias do programa Bolsa Família possui acompanhamento de
frequência escolar . A média nacional é de 91,67 %.
Na área da saúde, o acompanhamento chega a 82,20 % das famílias com
perfil, ou seja, aquelas com crianças de até 07 anos e/ou gestantes. A média
nacional é de 73,90 %.
5.4.1 - Benefícios variáveis gestantes e nutrizes
Além de ter benefícios específicos para famílias com crianças e jovens, em
2011 o programa Bolsa Família começou a pagar também benefícios para gestantes
e nutrizes. Em novembro de 2015, 12 famílias recebiam o benefício variável à
gestante (BVG) e 24 famílias recebiam o benefício variável nutriz (BVN) no
município.
5.5 - Transferência De Renda
LE SN
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Em 2014, a soma de recursos transferidos pelo Benefício de Prestação
Continuada -BPC, para pessoa com Deficiência e Idoso e pelo Bolsa Família (R$
3.221.849,91) representa 60,03 % do valor transferido pelo Fundo de Participação
dos Municípios “FPM (R$ 5.367.333,45).
De 2004 a 2014, a soma de recursos transferidos pelo Programa Bolsa Família
teve diminuição de 0,00 %.
Programa Cobertura Repasse total 2014
e (8)
Bolsa Família 710 famílias (novembro de 2015) R$ 1.353.432,00
Benefício de Prestação | 228 pessoas (maio de 2015) R$ 1.868.417,91
Continuada (BPC)
5.6 - Valores Anuais Nominais Repassados Pelo Programa Bolsa Família
(R$)
1.400.000
1.
1.205.262 95.95
1.140.000
880.000
620.000
360.000 |-
100.000
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6 - Rede Cofinanciada Pelo MDS - Equipamentos e Equipes
Implantado
MDS
Total cofinanciado pelo
Centros de Referência
de Assistência
Social (CRAS)
Equipes volantes de
Assistência
Social
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7. Níveis de Proteção
7.1 Níveis de Proteção Social Básica
7.1.1- Rede Socioassistencial, Projetos, Programas e Serviços.
A rede socioassistencial de Lagoa Grande/MG é composta por um conjunto
integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Politicas
Públicas e Desenvolvimento Social ou em parceria com entidades conveniadas que
compõem de maneira integrada e articulada a rede de serviços de assistência social
do município, contando com: 01 CRAS -— Centro de Referência de Assistência
Social, , 01 Conselho Tutelar, 01 Instituição de Longa Permanência para Idosos -
Sociedade São Vicente de Paula (Lar Vicentino) e 01 Casa de acolhimento para
Criança e Adolescente, além disso a Secretaria Municipal de Politicas Públicas e
Desenvolvimento Social, responde pela concessão, gestão e orientação às famílias
quanto aos benefícios sócio assistenciais em três modalidades:
a) Continuados (transferência direta e regular de renda): BPC — Benefício de
Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal),
Bolsa-Família (federal);
b) Eventuais: Auxílio Funeral, Auxilio Natalidade e Cesta Básica;
c) Circunstanciais: Auxilio Passagens, Calamidade pública.
7.2 - Rede Pública de Assistência Social
O presente Plano propõe a articulação entre todos estes serviços e unidades
de provisão de proteção social básica e especial. As atividades e ações exercidas
estão descritas a seguir:
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7.2.1 - Proteção Social Básica
A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº 145, de 15 de outubro
de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS), estabelece que o
objetivo da Proteção Social Básica é Prevenir situações de risco, desenvolvendo
potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
O público alvo é a população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos
serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e
fortalecimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências
dentre outras).
De acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/12/2009), a Assistência Social
reorganizou a rede, adotando a seguinte descrição:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF consiste no
trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a
função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu
acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter
preventivo, protetivo e proativo. Realiza ações com famílias que possuem pessoas
que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões
relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e
deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de
dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a
universalidade e gratuidade de atendimento, ofertado necessariamente no Centro de
Referência de Assistência Social- CRAS no município.
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Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de
abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, em especial os
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de
Proteção Social Básica no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem
ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com
famílias no PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. A
articulação dos serviços sócio assistenciais do território com o PAIF garante o
desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços,
permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva
familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das
situações de vulnerabilidade social vivenciadas.
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV.
Este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo
a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de
vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência
de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de
vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos
familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter
preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no
desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
— PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes
serviços, garantindo a matricialidade sócio familiar da política de assistência social.
No município o serviço é oferecido a públicos diferenciados conforme demanda e
com metodologias específicas, preconizado pela tipificação nacional de serviços
socioassistenciais e de acordo com o Termo de aceite para expansão do serviço:
e Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos- Oficinas de Convivência;
e Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos- Oficinas de Convivência;
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e Jovens e Adultos de 18 a 59 anos- Oficinas de Convivência; -
e Idosos com idade igual ou superior a 60 anos- Oficinas de Convivência.
7.2.2 - Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial - PSE destina-se as famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou
ameaçados. Fara integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o
cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de
violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento
ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de
medidas. A Proteção Social Especial é ofertado no Centro de Referencia Especial de
Assistência Social - CREAS. O município atualmente não disponibiliza desse
equipamento de trabalho.
7.2.3 - Média Complexidade
Oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam
situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo
familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar
fragilizados ou até mesmo ameaçados. No município são ofertados os seguintes
serviços:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos — PAEFI.
Este é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um
ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a
preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para
VA
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o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições
que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O PAEFI está preparado para os atendimentos de famílias e indivíduos que
vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e
negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do
convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de
proteção; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência e trabalho infantil;
Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a
situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de
usufruir autonomia e bem estar;
O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos
demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida — LA, e de Prestação de Serviços à
Comunidade - PSC.
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e
acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o
acesso aos direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos
adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da
responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações
devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para
o cumprimento da medida. Este serviço é realizado pelo CRAS de Lagoa Grande.
c) Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e
suas Famílias.
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Este serviço é realizado pela equipe do CRAS do município, realizando
intervenções junto a famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau
de dependência, agravadas por violações de direitos. Enquadram-se nessa situação
pessoas que convivem com a negligência familiar dentre outros fatores que agravam
a dependência e comprometem o desenvolvimento da sua autonomia. A ação da
equipe é pautada na identificação das necessidades do usuário e sua família,
possibilitando o posterior acesso a programas e benefícios que permitam melhor
estruturação familiar, objetivando diminuir a exclusão social tanto do dependente
como do cuidador e as fragilidades do convívio familiar.
7.2.4 - Alta Complexidade
Este nível de complexidade oferta atendimento às famílias e indivíduos que se
encontram em situação de abandono ameaça ou violação de direitos, necessitando
de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. O município possui
01 unidade de atendimento integral, com atividades desenvolvidas em parceria com
Instituições socioassistenciais, oferecendo os seguintes serviços:
a) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
O Acolhimento provisório e excepcional é disponibilizado para crianças e
adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função
de cuidado e proteção.
O município de Lagoa Grande oferece o serviço em uma unidade conveniada,
Casa da Criança — São acolhidas crianças e adolescentes de O a 18 anos
incompletos no Município de Presidente Olegário-MG.
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b) Serviço de Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para
Idosos
Possui uma instituição conveniada Sociedade São Vicente de Paula- SSVP
(Lar Vicentino), o qual recebe subvenção do município para desenvolvimento deste
serviço onde são oferecidas vagas para acolhimento de idosos com 60 anos ou
mais, com diversos graus de dependência. A Instituição desenvolve suas ações em
parceria com o CRAS, que encaminha para o mesmo, idosos que não dispõem de
condições de permanecer com a família com vivência de situações de violência ou
negligência, em situação de rua ou abandono, com vínculos familiares rompidos.
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8 - Benefícios Assistenciais
Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um
trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos
serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.
Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a
públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada- BPC e os Benefícios
Eventuais. O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso,
com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade,
incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir
meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Já os
Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de
dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade
pública.
Em Lagoa Grande-MG são oferecidos os seguintes Benefícios Eventuais:
Auxílio Funeral, Cestas Básicas, Kit Natalidade, entre outros.
O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido
primando pela lisura e respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem.
Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social,
sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-
MDS e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. A prestação e o
financiamento dos Benefícios Eventuais estão na esfera de competência do
município, contando com o cofinanciamento do Estado.
8.1 - Programa Bolsa Família
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O Programa Bolsa Família- PBF é um programa de transferência direta de
renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e
extrema pobreza. O PBF tem o objetivo de assegurar o direito humano à
alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e
contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania
pela parcela da população mais vulnerável à fome.
Dispõe de benefícios financeiros, definidos pela Lei 10.836/04, que são
transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das
famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais, e para receber o
benefício é levada em consideração a renda mensal per capita da família e também
o número de crianças e adolescentes até 17 anos. O cartão é magnético e
personalizado, emitido para o responsável familiar. É utilizado para o saque integral
dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal.
8.2 - Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos municípios, a política de
atendimento à população infanto-juvenil vai ser cumprida. Estes órgãos devem ser
procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos
direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Quando comprovada a denúncia, cabe ao conselheiro tutelar acionar os
demais atores da rede de proteção à infância e adolescência, como as Delegacias
de Proteção à Criança e ao Adolescente e os Centros de Defesa da Criança e do
Adolescente, e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público e os
Juizados da Infância e Juventude. Além de atender a denúncias, o conselheiro
tutelar também deve estar atento à realidade de sua comunidade, atuando na
prevenção de situações que ponham em risco os direitos de crianças e
adolescentes. AÊ DA
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9 — Entidades Inscritas no Conselho de Assistência Social - CMAS
As Entidades e Associações não governamentais estabelecidas no município,
devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Lei
221. CMAS - 18 de Dezembro de 1995. Para o SUAS, tais instituições são parceiras
imprescindíveis para a execução da Política de Assistência Social, no município de
Lagoa Grande, sendo:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: A instituição
está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, presta serviço de atendimento a pessoas
com deficiência, recebe subvenção municipal para atendimento.
b) Sociedade São Vicente de Paula - SSVP (Lar Vicentino): A instituição
está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, presta serviço de atendimento ao idoso,
com a oferta de serviços de fortalecimento de vínculos, recebe subvenção municipal
para atendimento.
c) Associação dos Foliões de Santos Reis de Lagoa Grande - MG: A
instituição está inserida na Rede Socioassistencial e devidamente inscrita no
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tendo como objetivo principal
atividades de associações de defesa de direitos sociais, recebe subvenção
municipal para atendimento.
d) Associação Comunitária do Conjunto Habitacional Mendes Moreira-
Lagoa Grande-MG: A instituição está inserida na Rede Socioassistencial e
devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tendo
como objetivo principal atividades de associações de defesa de direitos sociais,
recebe subvenção municipal para atendimento.
A
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10 - Objetivos Gerais e Específicos
10.1 - Objetivo Geral:
Consolidar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no município de
forma a viabilizar direitos aos usuários da assistência social nos diferentes níveis de
proteção, tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (PNAS,
2004) a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS) e a Lei Orgânica da Assistência
Social- LOAS (Lei 8742/93).
10.2 - Objetivo Específico:
Aperfeiçoar o Sistema de gestão da Política de Assistência Social no
município, com objetivo de identificar as demandas e as necessidades dos usuários
atingindo resultados durante o período de 2016-2019 conforme as ações a serem
especificadas a seguir.
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11 — Diretrizes e Detalhamento das Ações Estratégicas e Metas
Para o Período 2016 — 2019
11.1 - Proteção Social Básica
Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica-
PSB no município de Lagoa Grande-MG, tendo como base a tipificação nacional de
serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
Diretriz: Fortalecimento da Proteção Social Básica como espaço de proteção
efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais.
Ampliar ofertas de
oficinas, obedecendo à
demanda e interesse dos
usuários.
Garantir equipe técnica XxX DA XxX X x
conforme
NOB/RH/SUAS
Equipar adequadamente | 20% x XxX XxX x X XxX X
e garantir a manutenção
dos equipamentos.
Promover de forma | 20% X x X AX x x X
permanente treinamento
e desenvolvimento de
recursos humanos.
Legenda: M- Municipal E- Estadual F- Federal
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Ampliar ofertas de
oficinas,
obedecendo à
demanda e | 30% XxX X x X 4X X X
interesse dos
usuários, no
território de
abrangência.
Garantir x x
técnica | 50% x
equipe
conforme
NOB/RH/SUAS
Equipar
adequadamente e
garantir a | 20% XxX XxX x x x XxX x
manutenção do
equipamento.
Promover de
forma permanente .
treinamento e | 20% XxX XxX x XxX x X X
desenvolvimento de
recursos humanos.
Legenda: M- Municipal E-Estadual F- Federal
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Capacitar
profissionais e
30% x
trabalhadores com
atuação no programa.
Capacitar
profissionais e
30% XxX x x x x XxX x
trabalhadores com
atuação na área.
Ofertar oficinas
de convivência e
. 20% x x x x x x X
fortalecimento de
vínculos de acordo
com o perfil da
comunidade.
Ofertar oficinas
convivência e
de
fortalecimento de
vínculos de acordo | 20% x x x x x x x
com o perfil dos
usuários.
Capacitar
profissionais e
30% x x x XxX x x x
trabalhadores com
atuação na área.
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de
de
Ofertar cursos
interesse
público jovem,
CRAS
do
nos
30% x XxX
Fomentar ações
intersetoriais voltadas
à juventude.
Realizar ações
educação e
mobilização
voltada aos direitos
da pessoa idosa.
25% XxX XxX
social | 15% XxX x
Adequar,
reformar a estrutura
física do Centro de
Convivência
acessibilidade,
acolhimento
atendimento
qualidade.
já
existente, com vistas | 10% XxX X
de
Legenda: M- Municipal
E- Estadual
F- Federal
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Equipar
adequadamente os
postos de
atendimento do
CADÚNICO, com
a 5% x X xXx IX x x
aquisição de
mobiliários e
equipamentos
pertinentes às
atividades
desenvolvidas.
Disponibilizar
veículo para [o)
20% x X x x x x
trabalho de campo
dos profissionais.
Capacitar
profissionais e .
2% x x xXx |X x x x
trabalhadores com
atuação no programa.
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Articular a
dos
participação
beneficiários do PBF
nos cursos de
geração de renda
Acompanhar
os beneficiários do
PBF em
descumprimento das
20% XxX XxX x XxX x x
condicionalidades
Divulgar de ] |
cartilha para
. 10% XxX X x x x
esclarecimento do
benefício
Legenda: M- Municipal E- Estadual F- Federal
Garantir
atendimento
emergencial com
materiais
específicos para
situações diversas.
Legenda: M- Municipal E-Estadual F- Federal
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Inserir
conselheiros
capacitações
Legenda: M- Municipal E-Estadual F- Federal
11.2 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade - PSE
Objetiva implantar o equipamento Centro de Referência Especial de
Assistência Social - CREAS no município, tendo como base a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais do SUAS.
Diretriz: Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade como
espaço de garantia de proteção integral, orientação e acompanhamento de
indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
Implantar (o)
CREAS de modo a
atender Idosos em alta
complexidade de
vulnerabilidade.
Legenda: M- Municipal E- Estadual F- Federal
AE
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11.3 — Gestão
Objetiva aprimorar as estratégias de gestão para garantir a execução das
ações previstas na Política Municipal de Assistência Social, em todos os níveis de
Proteção.
Diretriz: Fortalecer a gestão do SUAS a nível municipal.
Garantir a
execução dos serviços
de acordo com a
NOB/SUAS e NOB/RH
Ampliar e
fortalecer a articulação
. 25% XxX xXx IX x
entre os serviços da
rede socioassistenciais.
Potencializar a X
rede socioassistencial e
o . 25% x X XxX X X X
a atuação intersetorial.
Garantir equipe
técnica conforme NOB-
RH/SUAS
20% x x x
Articular e
promover treinamento e
. 20% x x |x x x x x
desenvolvimento de
recursos humanos
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Ampliar e = ]
aprimorar as estratégias
a 10% XxX XxX |X x
de comunicação com a
população.
Gestão Implantar a
Vigilância
o 40% x |x |x x x
Socioassistencial
Garantir a
manutenção dos
programas, projetos e
serviços da Secretaria | 10% x xXx IX x x x x
Municipal de Políticas
Públicas e
Desenvolvimento Social
Monitorar e avaliar
a execução do Plano
o. “=. | Anual x xXx |X x |X
Municipal de Assistência
Social
Legenda: M- Municipal E- Estadual F- Federal
11.4 - Controle Social
Objetiva apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter
permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, como forma de
democratizar a gestão.
Diretriz: Fortalecer o controle social do SUAS.
Garantir
capacitação
Conselhos a cada
mandato.
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Viabilizar a | Conferênc
Realização das | ias
Conferências realizadas x
Municipais. de acordo
com [o)
calendário
nacional
Criar a espaço
para a deliberação dos
conselhos com a| 100% x x x
infraestrutura |
necessária (física,
material e de RH) para
a manutenção das
suas atividades.
Apoiar os
Conselhos na
realização de
atividades educativas | 50% x X
visando a
sensibilização e
mobilização da
sociedade a cerca do
Controle Social e
temas afins.
Legenda: M- Municipal E-Estadual F- Federal
Capa,
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12 — Financiamento
As ações de Assistência Social podem ser classificadas, em termos de fontes
de financiamento, em três grupos. No primeiro grupo estão as ações dos órgãos
governamentais — Federais, Estaduais ou Municipais, que são financiadas por
recursos públicos.
No segundo grupo estão as ações de organizações não-governamentais
também financiadas por recursos públicos. No terceiro grupo estão as ações de
organizações não-governamentais ou de instituições que são financiadas através de
pessoas jurídicas ou físicas.
No que diz respeito ao financiamento com recursos públicos, o artigo 30 da Lei
Orgânica da Assistência Social determina: “É condição para os repasses, aos
municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta Lei, a
efetiva instituição e funcionamento de:
| — Conselhos de Assistência Social, de composição paritária entre governo e
sociedade civil;
Il - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos
conselhos de Assistência Social;
Ill — Plano de Assistência Social.
A exigência da existência de um Fundo de Assistência Social está de acordo
como a Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS em seu artigo 6º: “As ações na
área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e
participativo”.
A “descentralização” implica em que as decisões sejam tomadas em nível
estadual e, principalmente municipal. Daí a necessidade de decisão sobre os
recursos em nível municipal. O “participativo” implica em que tais decisões sejam
tomadas com participação de vários segmentos da sociedade, o que se dá por meio
do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. É DA
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. Administração 2013/2016
O objetivo do Fundo Municipal de Assistência Social é que os recursos federais
e estaduais sejam geridos em nível municipal e de forma participativa. Segue
planilha de repasse ao município no ano de 2014 com Lei Orçamentária Anual-
LOA o valor de R$449. 469,24 (Quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e
sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) sendo recurso próprio o valor de
R$169.928,38 (Cento e sessenta e nove mil e novecentos e vinte oito reais e trinta e
oito centavos), sendo apreciada e analisada pelos parlamentares para processo de
votação na Câmara Municipal de Lagoa Grande, a secretaria desenvolve suas
ações com recursos próprios e cofinanciamentos estadual e federal, conforme o
seguinte quadro:
= R$60.000,00
=ennnnn nona R$49.500,00
eemnnnnnnm R$15.927,82
eemnnnnn nm R$9.067,671
=emeaanma R$91.800,00
R$ 29.095,20
R$ 29.095,20 R$202.687,753
Com base nos dados auferidos no ano de 2014 a Secretaria Municipal -de
EA,
Políticas Públicas e Desenvolvimento Social prevê crescimento para consecução”
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dos objetivos e metas traçadas neste plano com aporte financeiro em relação à
receita do município na área da Assistência Social para o período de vigência do
Plano:
2016 3%
2017 3%
2018 3%
2019 3%
Para apresentação dos dados financeiros foi utilizado como fonte de
informação o Setor da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico e Captação de Recursos e da Secretaria Municipal de Fazenda da
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande no exercício do ano 2014.
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13 - Monitoramento e Avaliação
Este Plano Plurianual de Assistência Social será avaliado e aperfeiçoado ao
longo do desenvolvimento das atividades, com o objetivo de registrar alterações
necessárias e aprimorar suas ações.
Trata-se de um instrumento de planejamento, logo, se adequará conforme as
condições que se estabelecerem em nível das oportunidades da assistência social
nas três esferas de governo, com a criação de novos programas e extinção de
outros, de acordo com o que for preconizado pela Política de Assistência Social.
Cada programa, projeto ou serviço aqui descrito tem previsto seu sistema de
monitoramento e avaliação, de forma qualitativa e quantitativa, cujo resultado deverá
embasar anualmente a atualização do Plano Municipal.
Caberá à Secretaria Municipal de Politicas Publicas e Desenvolvimento Social
ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS o acompanhamento das metas
e ações previstas neste documento, possibilitando a elaboração das agendas anuais
da Secretaria e repactuação das metas não atingidas para o ano seguinte.
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14 - Considerações Finais
A Assistência Social ao longo dos anos foi ganhando novos contornos até que
em 1988 com a criação da Constituição Federal ela passa a ser um direito do
cidadão, não sendo mais vista como benesse e filantropia. A Secretaria de Políticas
Públicas e Desenvolvimento Social - SEMDS, trabalha com o objetivo de atender
usuários e suas respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social, bem
como acolher, de orientar, encaminhar e promover, tendo como prioridade minimizar
as mazelas em decorrência sua estrutura socioeconômica, psíquica e social.
O acompanhamento das famílias acolhidas na unidade do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS é realizado de maneira sistemática e
regular, visando principalmente a promoção dos usuários, recondicionando-os a uma
vida com dignidade e reintegração a sociedade na qual está inserido(a).
Cabe salientar que os atendimentos ante citados são realizados por equipe
técnica especializada e com comprometimento de emancipação do sujeito de
direitos ao qual está sendo referido.
Enquanto política pública, a assistência social assume o compromisso de
afiançar direitos, garantir um estatuto emancipador a proteção social e atender as
necessidades humanas, nesse sentido a Assistência Social visa atender todas as
classes sociais sem distinção de gênero, raça e/ou orientação sexual, visando um
atendimento igualitário e humanizado.
No Sistema Único de Assistência Social - SUAS, as proteções estão
hierarquizadas em básica e especial (média e alta complexidade) e é no Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS que a proteção social básica é efetivada.
Diante do exposto é necessário salientar a demanda crescente em nosso município
para o atendimento de casos de Proteção Social Especial. Observando que o CRAS
realiza tais atendimentos, a Secretária Municipal de Politicas Publicas e
Desenvolvimento Social, busca meios de implantar no município o equipamento: de,
atendimento de alta complexidade, Centro de Referência de Assistência Especial
/
«o
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- CREAS junto a esfera Federal, de modo a atender efetivamente os casos
decorrentes.
Compreende-se que o Plano Plurianual - PPA de Assistência Social é um
importante instrumento legal que sistematiza e planeja as ações a serem realizadas
no próximo quadriênio 2016-2019, detém-se a tornar realidade a que está descrito
de acordo com as normativas vigentes e representa um enorme desafio à gestão
municipal, gerando expectativa de resultados. Nele, encontram se descritas a
totalidade das ações, que serão desenvolvidas no âmbito da gestão e dos serviços
que compõem a rede socioassistencial.
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Referências
Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico. Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate a Fome- MDS. Disponivel em <
hitp://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve.
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação- SAGIR Ministério do
Desenvolvimento e Combate à Fome. Secretaria Nacional da Assistência Social.
Disponível em < hitp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/suasag/index.php.
MPS, SAGIR. Disponível em
<http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/suasag/index.php.
Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social: SUAS em
Lagoa Grande-MG. Secretaria de Avaliação e Gestão de Informações Disponível em
<http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Caderno%20de%20Estudo
s-
Indicadores%20para%20Diagn%C3%B3stico%20e%20Acompanhamento%20do%2
O SUAS%20e%20do%20BSM.pdf
LEI 10836/04 em http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-
2006/2004/lei/l10.836.html.
CECAD, Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico MDS
SIGPBF . em
aplicacoes.mds.gov.br/sagi/cecad/indicadores/graficomunicipalevolucao.ph
Cidades, IBGE Dados estatísticos Lagoa Grande-MG. Disponível em
ifcidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=313753&search=minas-
gerais|lagoa-grandelinfograficos:-informacoes-completas
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Administração 2013/2016
— História das Cidades, Lagoa Grande- MG. Disponível em
://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=313753&search=min
as-gerais|lagoa-grande]infograficos:-historico
— Lei de aprendizagem. Menor Aprendiz. Disponível em<
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