| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Reformula a estrutura administrativa do Poder Executivo, instituída pela lei n ° 72 |
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CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI N.º 905, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. “ertifico que. MEIOS? A: ; POD ja REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA toi dublicado no macro geral de avi Sa sede da Preienuia sos no saguác “un. de Lagos Onoe DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 20H pm DE 25 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS LAGOA GRANDE INSTITUÍDA PELA LEI N. 725, PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal n. 725, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. São órgãos do Poder Executivo: | - Gabinete do Prefeito. Il — Assessoria Jurídica. III — Controladoria Geral. IV — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos — SEMAR. a) Divisão de Recursos Humanos. b) Divisão de Compras, Material e Almoxarifado. c) Divisão de Controle Patrimonial. V-— Secretaria Municipal de Fazenda. a) Divisão de Orçamento e Contabilidade. b) Divisão de Convênios e Contratos. c) Divisão de Cadastros, Fiscalização e Tributação. d) Divisão de Apoio Administrativo. VI - Secretaria Municipal de Educação — SEMED a) Divisão de Manutenção e Suprimento. b) Divisão de Apoio Administrativo c) Divisão de Projetos Pedagógicos. VII — Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo — SEMELCT a) Divisão de Esportes. Ç? 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 b) Divisão de Cultura e Eventos. c) Divisão de Turismo. VIII — Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA. a) Diretoria de Instituição de Saúde Hospitalar Municipal. b) Divisão de Apoio Hospitalar. [o)) Divisão de Apoio Administrativo. d) Divisão de Vigilância em Saúde. e) Divisão de Avaliação e validação de laudos médicos — Sistema SUS Fácil-MG. f) Divisão de Atenção Básica em Saúde da Família. IX — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente — SEMAB. a) Divisão de Apoio Administrativo. b) Divisão de Agropecuária. c) Divisão de Meio Ambiente. X — Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas — SEMINF. a) Divisão de Trânsito e Transportes. b) Divisão de Urbanismo. XI - Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social - SEMDES. a) Divisão de Gestão Administrativa. XII — Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos. a) Divisão de Tesouraria. b) Divisão de Desenvolvimento Econômico. c) Divisão de Captação de Recursos.” Art. 2º. Compete a Divisão de Projetos Pedagógicos: | - Planejar, organizar e coordenar as atividades pertinentes ao setor para o qual foi designado; Il - Controlar a pontualidade e assiduidade dos servidores sob sua responsabilidade; Ill - Cooperar ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho pedagógico e escolar; IV - Elaborar e supervisionar a execução de projetos pedagógicos nas seguintes áreas: cultura, saúde física, alimentar, social, artes, música, teatro, artesanato, tecnologia, informática, comunicação, educação patrimonial, direitos humanos, valores éticos e sociais, meio ambiente, cidadania e civismo e demais temas transversais de acordo com a necessidade do sistema educacional; V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 3º. Compete a Diretoria de Instituição de Saúde Hospitalar Municipal: ço “Had PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 | - Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do Centro de Saúde Municipal, a fim de que a unidade atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos. Il - Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente da unidade; Ill - Planejar e organizar a gerência da Instituição de Saúde”; IV --Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas da instituição; V - Controlar quadro de servidores e prestadores de serviços lotados em sua unidade; VI - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; VII - Estimular a pesquisa e a educação na área da saúde; VIII - Participar de programas de saúde comunitária; IX - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. X - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição; XI - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; XII - Elaborar projetos e planos de trabalho a serem apresentados a instituições públicas e privadas e respectivas prestações de contas; XIII - Verificar o funcionamento da unidade de saúde segundo o regimento e regulamentos vigentes; XIV - Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as alterações dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar às reais condições da Instituição de Saúde objetivando a melhor eficácia do sistema; XV - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; XVI - Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; XVII - Primar pela oferta de atendimento eficaz e de qualidade; XVIII -- Desenvolver atividades específicas determinadas pela autoridade superior. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, destinado a cobrir as despesas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Lagoa Grande — MG, 19 de dezembro de 2017. Ǻ , À MN l EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal