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norma nº 905/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 905 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaReformula a estrutura administrativa do Poder Executivo, instituída pela lei n ° 72
native_id847

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CERTIDÃO
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande -
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI N.º 905, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
“ertifico que.
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20H
pm DE 25 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS
LAGOA GRANDE INSTITUÍDA PELA LEI N. 725,
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal n. 725, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. São órgãos do Poder Executivo:
| - Gabinete do Prefeito.
Il — Assessoria Jurídica.
III — Controladoria Geral.
IV — Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos — SEMAR.
a) Divisão de Recursos Humanos.
b) Divisão de Compras, Material e Almoxarifado.
c) Divisão de Controle Patrimonial.
V-— Secretaria Municipal de Fazenda.
a) Divisão de Orçamento e Contabilidade.
b) Divisão de Convênios e Contratos.
c) Divisão de Cadastros, Fiscalização e Tributação.
d) Divisão de Apoio Administrativo.
VI - Secretaria Municipal de Educação — SEMED
a) Divisão de Manutenção e Suprimento.
b) Divisão de Apoio Administrativo
c) Divisão de Projetos Pedagógicos.
VII — Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e
Turismo — SEMELCT
a) Divisão de Esportes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
b) Divisão de Cultura e Eventos.
c) Divisão de Turismo.
VIII — Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA.
a) Diretoria de Instituição de Saúde Hospitalar Municipal.
b) Divisão de Apoio Hospitalar.
[o)) Divisão de Apoio Administrativo.
d) Divisão de Vigilância em Saúde.
e) Divisão de Avaliação e validação de laudos médicos —
Sistema SUS Fácil-MG.
f) Divisão de Atenção Básica em Saúde da Família.
IX — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
— SEMAB.
a) Divisão de Apoio Administrativo.
b) Divisão de Agropecuária.
c) Divisão de Meio Ambiente.
X — Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas
— SEMINF.
a) Divisão de Trânsito e Transportes.
b) Divisão de Urbanismo.
XI - Secretaria Municipal de Políticas Públicas e
Desenvolvimento Social - SEMDES.
a) Divisão de Gestão Administrativa.
XII — Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento
Econômico e Captação de Recursos.
a) Divisão de Tesouraria.
b) Divisão de Desenvolvimento Econômico.
c) Divisão de Captação de Recursos.”
Art. 2º. Compete a Divisão de Projetos Pedagógicos:
| - Planejar, organizar e coordenar as atividades pertinentes ao setor para o qual foi
designado;
Il - Controlar a pontualidade e assiduidade dos servidores sob sua
responsabilidade;
Ill - Cooperar ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho
pedagógico e escolar;
IV - Elaborar e supervisionar a execução de projetos pedagógicos nas seguintes
áreas: cultura, saúde física, alimentar, social, artes, música, teatro, artesanato,
tecnologia, informática, comunicação, educação patrimonial, direitos humanos,
valores éticos e sociais, meio ambiente, cidadania e civismo e demais temas
transversais de acordo com a necessidade do sistema educacional;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Art. 3º. Compete a Diretoria de Instituição de Saúde Hospitalar Municipal:
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“Had PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
| - Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do Centro de Saúde
Municipal, a fim de que a unidade atinja a sua finalidade, ministrando um
atendimento eficiente a todos os cidadãos.
Il - Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente da unidade;
Ill - Planejar e organizar a gerência da Instituição de Saúde”;
IV --Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas da
instituição;
V - Controlar quadro de servidores e prestadores de serviços lotados em sua
unidade;
VI - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais;
VII - Estimular a pesquisa e a educação na área da saúde;
VIII - Participar de programas de saúde comunitária;
IX - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
X - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização
dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito
de sua instituição;
XI - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza
administrativa;
XII - Elaborar projetos e planos de trabalho a serem apresentados a instituições
públicas e privadas e respectivas prestações de contas;
XIII - Verificar o funcionamento da unidade de saúde segundo o regimento e
regulamentos vigentes;
XIV - Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz de analisar e
providenciar as alterações dos sistemas administrativos implantados, visando
adaptar às reais condições da Instituição de Saúde objetivando a melhor eficácia
do sistema;
XV - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
XVI - Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas
atribuições;
XVII - Primar pela oferta de atendimento eficaz e de qualidade;
XVIII -- Desenvolver atividades específicas determinadas pela autoridade superior.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial ou suplementar, destinado a cobrir as despesas necessárias
ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Lagoa Grande — MG, 19 de dezembro de 2017.
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À
MN l
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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