| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura de cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos, instituída pela lei n° 726. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI N.º 906, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. oretetura E R TIDÃO cortíico que oh Ho de Lagos Grande-MG | REORGANIZA A ESTRUTURA DE CARGOS DO "oi 9ublicado no quadr PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E da Sede da Pretitura Mun. de lagos ro oeste VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 1d, 2017. DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/MG, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 726, DE 25 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: . Art. 1º. Fica extinto a partir da vigência desta Lei, o cargo de Auxiliar de Limpeza Urbana, previsto no Grupo Hierárquico |, do Quadro Geral dos Servidores de Provimento Efetivo, constante do Anexo |, da Lei Municipal n. 726, de 25 de abril de 20183. Parágrafo Único. Os servidores que estejam ocupando o cargo de auxiliar de limpeza urbana com a entrada em vigor desta Lei serão reorganizados para o cargo de auxiliar de serviços gerais, sem prejuízo de seus vencimentos e direitos porventura adquiridos. Art. 2º. O cargo de Auxiliar Administrativo, previsto no Grupo Hierárquico Il, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 4 (quatro) vagas em sua lotação numérica. Art. 3º. O cargo de Técnico em Enfermagem, previsto no Grupo Hierárquico V, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 20 (vinte) vagas em sua lotação numérica. Art. 4º. O cargo de Enfermeiro, previsto no Grupo Hierárquico VIII, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 4 (quatro) vagas em sua lotação numérica. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 5º. O cargo de Odontólogo, previsto no Grupo Hierárquico X, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 1 (uma) vaga em sua lotação numérica. Art. 6º. O cargo de Vigilante, previsto no Grupo Hierárquico |, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 20 (vinte) vagas em sua lotação numérica. Art. 7º. O cargo de Assistente Administrativo, previsto no Grupo Hierárquico IV, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 25 (vinte e cinco) vagas em sua lotação numérica. An. 8º. O cargo de Fiscal Municipal de Tributos, previsto no Grupo Hierárquico IV, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 2 (duas) vagas em sua lotação numérica. Art. 9º. O cargo de Motorista, previsto no Grupo Hierárquico V, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 17 (dezessete) vagas em sua lotação numérica. Art. 10. O cargo de Técnico em Saúde Bucal, previsto no Grupo Hierárquico V, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 4 (quatro) vagas em sua lotação numérica. Art. 11. O cargo de Nutricionista, previsto no Grupo Hierárquico VI, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 3 (três) vagas em sua lotação numérica. Parágrafo único: A carga horária semanal do cargo de nutricionista, passará a partir da vigência desta Lei, a ser de 30 horas/semanais, culminando na atualização do salário base inicial na proporção do aumento da jornada, passando o mesmo a integrar o GH VII. Art. 12. O cargo de Operador de Máquinas Pesadas, previsto no Grupo Hierárquico VI, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 5 (cinco) vagas em sua lotação numérica. Art. 13. O cargo de Fisioterapeuta, previsto no Grupo Hierárquico VII, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 2 (duas) vagas em sua lotação numérica. Art. 14. O cargo de Farmacêutico, previsto no Grupo Hierárquico VIII, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 2 (duas) vagas em sua lotação numérica. Art. 15. O Cargo de Chefe de Divisão, que compõem o Grupo de Chefia, do Quadro de Provimentos em Comissão, do Quadro Geral dos Servidores do Município de Lagoa Grande, constante do Anexo |, da Lei Municipal n. 726, de 25 de abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 27 (vinte e sete) vagas em sua lotação numérica. Art. 16. Fica criado o cargo de Diretor de Instituição de Saúde Municipal, com recrutamento amplo, que comporá o Grupo de Assessoramento, símbolo AS.07, do Quadro de Provimento em Comissão, do Quadro Geral dos Servidores do Município de Lagoa Grande, constante do Anexo 1, da Lei Municipal n. 726, de 25 de abril de 2013. Art. 17. À critério do Prefeito, o servidor designado para exercer função de confiança, fará jus a gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento. Art. 18. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, destinado a cobrir as despesas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 19. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 19 de dezembro de 2017. e [4 EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal