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norma nº 906/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 906 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaReorganiza a estrutura de cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos, instituída pela lei n° 726.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI N.º 906, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
da Sede da Pretitura Mun. de lagos ro oeste VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
1d, 2017. DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/MG,
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 726, DE 25
DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: .
Art. 1º. Fica extinto a partir da vigência desta Lei, o cargo de Auxiliar de Limpeza
Urbana, previsto no Grupo Hierárquico |, do Quadro Geral dos Servidores de
Provimento Efetivo, constante do Anexo |, da Lei Municipal n. 726, de 25 de abril de
20183.
Parágrafo Único. Os servidores que estejam ocupando o cargo de auxiliar de
limpeza urbana com a entrada em vigor desta Lei serão reorganizados para o
cargo de auxiliar de serviços gerais, sem prejuízo de seus vencimentos e direitos
porventura adquiridos.
Art. 2º. O cargo de Auxiliar Administrativo, previsto no Grupo Hierárquico Il, do
Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril
de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 4 (quatro) vagas em sua
lotação numérica.
Art. 3º. O cargo de Técnico em Enfermagem, previsto no Grupo Hierárquico V, do
Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril
de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 20 (vinte) vagas em sua
lotação numérica.
Art. 4º. O cargo de Enfermeiro, previsto no Grupo Hierárquico VIII, do Anexo |, do
Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013,
passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 4 (quatro) vagas em sua lotação
numérica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art. 5º. O cargo de Odontólogo, previsto no Grupo Hierárquico X, do Anexo |, do
Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013,
passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 1 (uma) vaga em sua lotação
numérica.
Art. 6º. O cargo de Vigilante, previsto no Grupo Hierárquico |, do Anexo |, do
Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013,
passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 20 (vinte) vagas em sua lotação
numérica.
Art. 7º. O cargo de Assistente Administrativo, previsto no Grupo Hierárquico IV, do
Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril
de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 25 (vinte e cinco) vagas
em sua lotação numérica.
An. 8º. O cargo de Fiscal Municipal de Tributos, previsto no Grupo Hierárquico IV,
do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de
abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 2 (duas) vagas em
sua lotação numérica.
Art. 9º. O cargo de Motorista, previsto no Grupo Hierárquico V, do Anexo |, do
Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013,
passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 17 (dezessete) vagas em sua
lotação numérica.
Art. 10. O cargo de Técnico em Saúde Bucal, previsto no Grupo Hierárquico V, do
Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril
de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 4 (quatro) vagas em sua
lotação numérica.
Art. 11. O cargo de Nutricionista, previsto no Grupo Hierárquico VI, do Anexo |, do
Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013,
passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 3 (três) vagas em sua lotação
numérica.
Parágrafo único: A carga horária semanal do cargo de nutricionista, passará a partir
da vigência desta Lei, a ser de 30 horas/semanais, culminando na atualização do
salário base inicial na proporção do aumento da jornada, passando o mesmo a
integrar o GH VII.
Art. 12. O cargo de Operador de Máquinas Pesadas, previsto no Grupo Hierárquico
VI, do Anexo |, do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de
abril de 2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 5 (cinco) vagas em
sua lotação numérica.
Art. 13. O cargo de Fisioterapeuta, previsto no Grupo Hierárquico VII, do Anexo |,
do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013,
24.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 2 (duas) vagas em sua lotação
numérica.
Art. 14. O cargo de Farmacêutico, previsto no Grupo Hierárquico VIII, do Anexo |,
do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n. 726, de 25 de abril de 2013,
passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 2 (duas) vagas em sua lotação
numérica.
Art. 15. O Cargo de Chefe de Divisão, que compõem o Grupo de Chefia, do Quadro
de Provimentos em Comissão, do Quadro Geral dos Servidores do Município de
Lagoa Grande, constante do Anexo |, da Lei Municipal n. 726, de 25 de abril de
2013, passará, a partir da vigência desta Lei, a possuir 27 (vinte e sete) vagas em
sua lotação numérica.
Art. 16. Fica criado o cargo de Diretor de Instituição de Saúde Municipal, com
recrutamento amplo, que comporá o Grupo de Assessoramento, símbolo AS.07, do
Quadro de Provimento em Comissão, do Quadro Geral dos Servidores do
Município de Lagoa Grande, constante do Anexo 1, da Lei Municipal n. 726, de 25
de abril de 2013.
Art. 17. À critério do Prefeito, o servidor designado para exercer função de
confiança, fará jus a gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre seu
vencimento.
Art. 18. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial ou suplementar, destinado a cobrir as despesas necessárias
ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 19. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 19 de dezembro de 2017.
e
[4
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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