| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 966 de 19 de Março de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG : GABINETE DO PREFEITO pt prati by E R Rd ub ERA atango, 172 - centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG ai Mu cipal de Lagos ENEIdê E rd .454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 pio E inistração 2021/2024. à sublcao 23003: - as LEI Nº 1.033, DE 20 DE MAIO DE 2022. “urc geral de avisos n - é tede da Fretetuta Mun. dk lagos Grange-h ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº966 DE PO 105 2029, . 19 DE MARÇO DE 2020, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pes, ——m— Sável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono, e promulgo. a seguinte LEI: no Art. 1º - Altera quadro previsto no art. 11 da Lei nº 966/2020, passando é atera seguinte redação: FUNÇÃO Nº DE CARGA REQUISITOS VENCIMENTOS VAGAS | HORARIA Supervisor 01 30 h/ Técnico em nível R$1.652,40 do semanais. superior. Programa Resolução CNAS Criança 17/2011. Feliz. Preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social, Sociólogo,: Antropólogo, Economista Doméstico, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e Musicoterapeuta. Visitador do 03 40 h/ Técnico em nível R$1.200,00 Programa semanais. médio. Criança Resolução nº Feliz. 09/2014. Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. o < EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. ANEXO | DESCRIÇÕES DOS CARGOS. TÍTULO DO CARGO: SUPERVISOR DO GH PROGRAMA CRIANÇA FELIZ ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Il. Realizar caracterização e diagnóstico do território; ll. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; Ill. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares. IV. Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; V. Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou condenação municipal do Programa Criança Feliz — PCF, esta, quando houver; VI. Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; VII. Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; NHI. Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR. CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS. TÍTULO DO CARGO: VISITADOR DO GH PROGRAMA CRIANÇA FELIZ ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Il. Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; Il. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; Il. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo , parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; IV. Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; V. Acompanhar e registrar resultados alcançados; VI. Participar de reuniões semanais com supervisor; Vil. Participar do processo de educação permanente; Mill. Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO 000 - Lagoa Grande - MG 72 -cent CEP: 38.755. goa Grande — Rua Dn TE as. 097. 7 ABAI0001-28 - telefórie 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. IX. Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas. INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO... .:,; . CARGA HORÁRIA ; 40, HORAS SEMANAIS, TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL “GH DO NASF. H ul. IV. VI. VII. NIM. XI. XII. XIII, ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar de reuniões com profissionais do ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhár de forma intégrada com o ESF; -.': Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações intersetoriais; . Participar dos conselhos locais de saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF, e conselho local de saúde do impacto das ações implementada através de indicadores pré-estabelecidos; Desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as. “ações na comunidade. . : Realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; Desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO 200 - Ligoh Grande - NO , 1472 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — Rua Man NÉ 23.097.454/0001 -28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. XIV. Realizar visitas domiciliares em conjunto com o ESF dependendo das necessidades. INSTRUÇÃO: GRADUACAO EM CURSO DE NIVEL SUPERIOR COMPLETO NA AREA DE ..., COM REGISTRO ATUALIZADO. CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS. INSTRUÇÃO: GRADUACAO EM CURSO DE NIVEL SUPERIOR COMPLETO NA AREA DE CIENCIA DA SAÚDE, COM REGISTRO ATUALIZADO. TÍTULO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA DO GH NASF ATRIBUIÇÕES DO CARGO: l Participar de reuniões com profissionais do ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; Il. Planejar ações e desenvolver educação permanente; HI. 'Acolher os usuários e humanizar a atenção; IV. Trabalhar de forma integrada com o ESF; V. Realizar visitas domiciliares necessárias; Vi. Desenvolver ações intersetoriais; , Vil. Participar dos conselhos locais de saúde; Nul. Realizar avaliação em conjunto com as ESF e conselho local de saúde do impacto das ações implementada através de indicadores pré-estabelecidos; IX. Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas às instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; X. Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes; XI. Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência à inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; XIl. Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. ou impossibilitados, encaminhando a serviço de maior complexidade quando necessário. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: INSTRUÇÃO: GRADUACAO EM CURSO DE NIVEL SUPERIOR COMPLETO NA AREA DE FISIOTERAPIA, COM REGISTRO ATUALIZADO. CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS. TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA DO GH NASF l Participar de reuniões com profissionais do ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; Il. Planejar ações e desenvolver educação permanente; Il. 'Acolher os usuários e humanizar a atenção; IV. Trabalhar de forma integrada com o ESF; V. Realizar visitas domiciliares necessárias; VI. Desenvolver ações intersetoriais; VI. Participar dos conselhos locais de saúde; NI. Realizar avaliação em conjunto com as ESF e conselho local de saúde do impacto das ações implementada através de indicadores pré-estabelecidos; IX. Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; X. Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; XI. Desenvolver ações educativas em grupos programáticos: XII. 'Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; XIII. Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição da dieta e evolução do paciente; XIV. Promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; Ç? GQ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 —- centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 -— teleforie 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. XV. | Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Xvi. Realizar visitas domiciliares em conjunto com os ESF dependendo das necessidades. INSTRUÇÃO: GRADUAÇÃO EM CURSO DE NIVEL SUPERIOR | COMPLETO NA AREA DE NUTRIÇÃO, COM REGISTRO, ATUALIZADO. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.