| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei número 1.565 e dá outras providências." |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA DE Lei nº 1758, de 24 de julho de 2023 Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei número 1.565/2018 e dá outras providências O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu João Rosendo Ambrósio Medeiros Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O Anexo II da Lei Ordinária Municipal de número 1.565/2018 fica alterado na forma do Anexos I desta lei. Art. 2º. Esta lei passa a vigorar no dia de sua publicação. Art. 3º, Ficam revogadas todas as previsões em sentido contrário. Lajinha, 24 de julho de 2023. Yá João Rosendo Ambrósio Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatolajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA ANEXO I “ANEXO II- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO” Denominação de Número de Cargos Vencimento Cargo | Procurador- Geral 01 Subsídio Controlador- Geral 01 L Subsídio Assessor Jurídico 02 1 R$ 4.240,00 Assessor de 02 R$ 4.240,00 L Engenharia L Diretor 04 R$ 4.028,00 Assessor de 01 R$ 2.862,00 Comunicação L Supervisor de Distrito 01 R$ 2.862,00 [Supervisor de Divisão E 1 R$ 2.862,00 Gerente de Divisão | 13 R$ 2.332,00 Coordenador de Seção | 08 R$ 1.908,00 Chefe de Seção 12 | R$ 1.378,00 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 Wuwy.lajinha.mg.gov.br | contatoblajinha.mg.gov.br