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norma nº 1417/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2014
Date 2014-04-02
EmentaAutoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com a entidade que nomina e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.417/2014





Autoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com a entidade que nomina e dá outras providências.



O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 27.600,00(vinte e sete mil e seiscentos reais) com a ASSOSSIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ sob o n.04040675/0001-15, para estabelecer intercâmbio, em mutua colaboração, entre o Município e a Instituição. 



§ 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado à proceder a cessão de até onze funcionários efetivos pertencente ao quadro de pessoal do Município, sendo três professores, um fisioterapeuta, um fonoaudiólogo, um psicólogo e cinco auxiliares de serviço gerais, á entidade conveniada.



§ 2º. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados no respectivo termo e os recursos serão oriundos da dotação 0208.0824400652.131.333504300000 do orçamento Programa de 2014.



§ 3º. O valor a ser repassado deverá ser efetivado de forma parcelada durante o exercício de 2.014.



§ 4º. - O não cumprimento do objeto do convênio pelo conveniado implicará na suspensão do convênio.



Art. 2º - O Conveniado deverá prestar contas da parcela recebida antes do recebido da parcela seguinte nos moldes estabelecidos no termo de convênio.

  

Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. De janeiro de 2.013.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (02/04/2014)



Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente



Sancionada em 14/04/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo



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