| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | Altera projeto atividade da Autarquia SAAE, e cria fontes de recursos não previstas no orçamento de receita, e da despesa do exercício 2014. Prefeitura Municipal, Lei Orçamentária 1408/2013 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.426/2014 Altera projeto atividade da Autarquia SAAE, e cria fontes de recursos não previstas no orçamento de receita, e da despesa do exercício 2014. Prefeitura Municipal, Lei Orçamentária 1408/2013 e dá outras providências. O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o projeto/ atividade 1001 – Ampliação Ref. Da Câmara Municipal erroneamente lançado no orçamento da Autarquia SAAE, para o projeto/atividades correto 1071 – Aquisição de Veiculo e Material Permanente, conforme funcional programática abaixo: 0312.0412200041.001.449052 para 0312.0412200041.071.449052. Art. 2º - Fica criada a fonte de recurso 156- Transferência de Recurso do FEAS no orçamento da despesa nas seguintes funcionais programáticas: - 0215.0824400372.144.319011; - 0215.0824400372.144.339004; Art. 3º - Fica criado a receita para contabilizar os recursos de Transferência de Recurso FEAS no orçamento de receita na seguinte rubrica orçamentária 17229951000- Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) fonte de recurso – 156. Art. 4º - Para suplementar as dotações com fontes de recursos criadas por este projeto de lei, será utilizado o Art.3º - b da Lei 1408/2013. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (07/05/2014) Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA Presidente Sancionada em 22/05/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo