| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com Associação Comunitária Lajinhense e dá outras providências. |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.429/2014 Autoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com Associação Comunitária Lajinhense e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária Lajinhense, entidade sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública municipal pela Lei n. 848/1998, até ao valor de R$.5.068,00 (cinco mil e sessenta e oito reais). § 1º. – Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados no termo de convênio e os recursos serão oriundos da dotação 0201.0412200232.012.33903900000 do orçamento Programa de 2014. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (02/07/2014) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente Sancionada em 11/07/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo