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norma nº 1429/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaAutoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com Associação Comunitária Lajinhense e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.429/2014 



Autoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com Associação Comunitária Lajinhense e dá outras providências.

	

O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária Lajinhense, entidade sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública municipal pela Lei n. 848/1998, até ao valor de R$.5.068,00 (cinco mil e sessenta e oito reais).



§ 1º. – Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados no termo de convênio e os recursos serão oriundos da dotação 0201.0412200232.012.33903900000 do orçamento Programa de 2014.



Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (02/07/2014)







Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA 

Presidente







Sancionada em 11/07/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo



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