| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 27 da Lei 1.419 de 14 de abril de 2014 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.433/2014
Dá nova redação ao art. 27 da Lei 1.419 de 14 de abril de 2014 e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 27 da Lei 1.419 de 14 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 – Os servidores efetivos que por necessidade e a bem do serviço público, efetuarem tarefas extras ou especiais, inclusive de chefia, poderão ter sua remuneração/hora acrescida em:
I – até 20% (vinte por cento), nas funções vinculadas à secretaria Municipal de Educação;
II – até 30% (trinta por cento), nas funções vinculadas às demais secretárias;
III – até 120% (cento e vinte por cento), na função de médico do trabalho, desde que detentor de título de especialização na ref. área para atendimento à Secretaria de Administração e suprimento de necessidades para admissão, demissão e concessão de licenças a servidores do quadro de pessoal do Município de Lajinha – MG;
IV – até 100%(cem por cento) na função de médico auditor do SUS Facil no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2014.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (20/08/2014)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Sancionada em 01/09/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo