| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.435/2014
Dispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 460. 000,00 (QUATROCENTOS E SESSANTA MIL REAIS) com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de Utilidade Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 21073234/0001-39, para execução de ginecologia/obstetrícia e disponibilização do espaço e equipamentos para diagnostico de imagem - RX.-
§1º. Os serviços a serem conveniados deverão ser especializados nos termos do instrumento de Convênio e os recursos serão oriundos de dotação própria do orçamento Programa de 2014.
§2º. O Convênio de que trata o caput deverá ter a transferência financeira efetivada de forma parcelada e mensalmente, mediante a apresentação do plano de trabalho e execução dos serviços a serem prestados.
§ 3º. Para celebração/execução do convênio autorizado no caput deste artigo o Município utilizara da dotação orçamentária n.02.07.10.302.0508.2306.335043.
Art. 2º- Fica referendado os termos do convênio já firmado entre o Município de Lajinha e a Associação Hospital Belizário Miranda no dia 15 de junho de 2014, nos termos consagrados no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º - O Conveniado deverá prestar contas de todos os procedimentos realizados, com identificação do paciente, motivação da internação e data de alta, e tudo quanto foi procedido ao mesmo, bem como demonstração de aplicação dos recursos recebidos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho de 2.014.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (27/08/2014)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Sancionada em 01/09/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo