| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 1.327/2010 que dispõe sobre normas para concessão de diárias de viagem no âmbito da administração municipal e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.438/2014
Altera Lei Municipal nº 1.327/2010 que dispõe sobre normas para concessão de diárias de viagem no âmbito da administração municipal e dá outras providências.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suprimidos os seguintes dispositivos da Lei 1.327/2010:
Art. 4º - (...)
§ 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º - A responsabilidade pelo controle das diárias de viagens e pela prestação de contas, através do respectivo relatório, é do Secretário Municipal que autorizou a realização da viagem.
Parágrafo Único – A autorização da viagem e Prestação de Contas deverá ser encaminhada ao Secretário Municipal da Fazenda, que deverá:I – apurar a exatidão do cálculo da diária;II – verificar o cumprimento do prazo para apresentação do "relatório de viagem", com emissão automática de aviso de cobrança para os que estiverem em atraso; eIII – elaboração de estatísticas de viagens concedidas.
Art. 3º - Fica alterado o parágrafo segundo do art. 2º da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - (...)
§2º- O Servidor que no desempenho de suas atribuições, se deslocar a serviço, de sua sede, para municípios cuja distância seja inferior a 190 km (cento e noventa quilômetros) será concedida o valor de diária parcial para ressarcimentos de despesas com alimentação.
Art. 4º - Fica alterado o art. 16 da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - Aos motoristas concursados ou contratados temporariamente quando em viagem no exercício da respectiva função, será concedido ajuda alimentação nos termos como consignado no anexo I da presente lei, quando a viagem exceder à seis horas no tempo de duração.
§1º - Para o deslocamento a municípios cuja distância seja superior a 300 km (trezentos quilômetros) o motorista fará juz, além da ajuda alimentação contaste do caput. deste artigo, a reembolso de despesas com pousada, devidamente comprovada por Nota Fiscal e apresentação de relatório justificativo da necessidade.
§2º - Qualquer viagem realizada pelo o motorista em exercício de suas funções deverá ser autorizada pelo respectivo secretário municipal e comprovada por relatório de viagem.
Art. 5º - Fica alterado o art.18 da Lei Municipal nº1327/2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 – Deverão ser apresentados, pelos servidores, documentos comprobatórios de realização da viagem e participação de cursos de especialização ou atividades de interesse do município, que deverão ser precedidos de autorização do Secretario Municipal a que estiver vinculado.
Parágrafo único - O funcionário que, por convocação, afastar-se de sua sede na companhia do Prefeito ou Vice-Prefeito terão suas diárias autorizadas pelo Secretario Municipal de Administração, mediante apresentação de expressa convocação do Prefeito ou do Vice-Prefeito.
Art.6º - Fica alterado o art.19 da Lei Municipal nº1327/2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor que lhe seria devido em circunstâncias divergentes.
Art. 7º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal 1.327/2010.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (03/09/2014)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Sancionada em 09/09/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Valores de diárias p/Belo Horizonte e municípios com mais de 300 km de distância exceto Brasília.
DESCRIÇÃO
PARCIAL
INTEGRAL
Servidores Municipais sem descrição abaixo
80,00
180,00
Subsecretários, Diretores, Coordenadores e Gestores.
100,00
250,00
Secretários Municipais e Assessores Jurídicos
150,00
350,00
Prefeito Municipal e Vice Prefeito
500,00
900,00
Valores de diárias p/Brasília/DF
DESCRIÇÃO
PARCIAL
INTEGRAL
Servidores Municipais sem descrição abaixo
250,00
650,00
Subsecretários, Diretores, Coordenadores e Gestores.
300,00
900,00
Secretários Municipais e Assessores Jurídicos
500,00
1.400,00
Prefeito Municipal e Vice Prefeito
1.000,00
1.600,00
Valores de diárias p/cidades com 190 até 300 km de distância
DESCRIÇÃO
PARCIAL
INTEGRAL
Servidores Municipais sem descrição abaixo
30,00
80,00
Subsecretários, Diretores, Coordenadores e gestores.
50,00
100,00
Secretários Municipais e Assessores Jurídicos
80,00
150,00
Prefeito Municipal e Vice Prefeito
250,00
400,00
Valores de diárias p/cidades com até 190 km de distância
DESCRIÇÃO
REFEIÇÃO
LANCHE
Servidores Municipais sem descrição abaixo
20,00
10,00
Subsecretários, Diretores, Coordenadores e gestores
30,00
15,00
Secretários Municipais e Assessores Jurídicos
40,00
20,00
Prefeito Municipal e Vice Prefeito
60,00
30,00
Valores de diárias p/motoristas
DESCRIÇÃO
REFEIÇÃO
LANCHE
Motoristas
20,00
10,00
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM/DIÁRIAS
Nome da Instituição: Prefeitura Municipal de Lajinha
Data:
Nome do Servidor:
CPF:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Secretária de Exercício:
Período previsto viagem:
Destino Viagem:
Transporte:
Motivo da viagem:
DESPESAS
VALOR SOLICITADO
VALOR APROVADO
Diárias
Combustível
Passagem
TOTAL
Declaro que não resido na(s) Localidade(s) Destino
DATA: ______/______/______
___________________________________________
Assinatura do Servidor
Aprovado o pedido pela Autoridade Solicitante
______/______/______
CARIMBO e ASSINATURA DO SECRETÁRIO RESPONSÁVEL
Aprovado o valor nos termos como consignado acima
______/______/______
CARIMBO e ASSINATURA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
Nome da Instituição: Prefeitura Municipal de Lajinha
Data:
Nome do Servidor:
CPF:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Secretaria de Exercício:
Período da viagem:
Destino Viagem:
Transporte:
Atividades Realizadas:
DATA SAÍDA
HORÁRIO SAÍDA
DATA RETORNO
HORÁRIO RETORNO
DESPESAS REALIZADAS
Valor Solicitado
Valor Aprovado
Valor a Restituir
Valor a Ressarcir
Diária
Combustíveis
Passagem
Declaro que as informações acima são verdadeiras em ______/______/______
___________________________________________
Assinatura do Servidor
Aprovo a presente em ______/______/______
CARIMBO e ASSINATURA DO SECRETÁRIO AUTORIZADOR
Procedido nos termos do art. 9º. Da Lei 1.327/10
O calculo da diária está correta? ( ) SIM ( ) Não
Foi cumprido o prazo para apresentação do “relatório de viagem”? ( ) SIM ( ) Não
Em caso negativo foi emitido aviso de cobrança ( ) SIM ( ) Não
Relatório incluído nas estatísticas de viagens concedidas. ( ) SIM ( ) Não
CARIMBO e ASSINATURA do SECRETÁRIO DA FAZENDA
Observação: Anexar comprovante de hotel quando diária for concedida com pernoite. (art.16, §1°)
Anexar comprovante de abastecimento quando em viagem em veículo oficial
Anexar comprovante de passagens quando utilizado transporte coletivo