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norma nº 1438/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaAltera Lei Municipal nº 1.327/2010 que dispõe sobre normas para concessão de diárias de viagem no âmbito da administração municipal e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.438/2014 



Altera Lei Municipal nº 1.327/2010 que dispõe sobre normas para concessão de diárias de viagem no âmbito da administração municipal e dá outras providências.

O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Ficam suprimidos os seguintes dispositivos da Lei 1.327/2010:

Art. 4º - (...)

§ 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta Lei. 

Art. 2º - Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 9º - A responsabilidade pelo controle das diárias de viagens e pela prestação de contas, através do respectivo relatório, é do Secretário Municipal que autorizou a realização da viagem.

Parágrafo Único – A autorização da viagem e Prestação de Contas deverá ser encaminhada ao Secretário Municipal da Fazenda, que deverá:I – apurar a exatidão do cálculo da diária;II – verificar o cumprimento do prazo para apresentação do "relatório de viagem", com emissão automática de aviso de cobrança para os que estiverem em atraso; eIII – elaboração de estatísticas de viagens concedidas.

Art. 3º - Fica alterado o parágrafo segundo do art. 2º da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 2º - (...)

§2º- O Servidor que no desempenho de suas atribuições, se deslocar a serviço, de sua sede, para municípios cuja distância seja inferior a 190 km (cento e noventa quilômetros) será concedida o valor de diária parcial para ressarcimentos de despesas com alimentação.

Art. 4º - Fica alterado o art. 16 da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação:	

Art. 16 - Aos motoristas concursados ou contratados temporariamente quando em viagem no exercício da respectiva função, será concedido ajuda alimentação nos termos como consignado no anexo I da presente lei, quando a viagem exceder à seis horas no tempo de duração.

§1º - Para o deslocamento a municípios cuja distância seja superior a 300 km (trezentos quilômetros) o motorista fará juz, além da ajuda alimentação contaste do caput. deste artigo, a reembolso de despesas com pousada, devidamente comprovada por Nota Fiscal e  apresentação de relatório justificativo da necessidade.

§2º - Qualquer viagem realizada pelo o motorista em exercício de suas funções deverá ser autorizada pelo respectivo secretário municipal e comprovada por relatório de viagem. 

Art. 5º - Fica alterado o art.18 da Lei Municipal nº1327/2010, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 18 – Deverão ser apresentados, pelos servidores, documentos comprobatórios de realização da viagem e participação de cursos de especialização ou atividades de interesse do município, que deverão ser precedidos de autorização do Secretario Municipal a que estiver vinculado. 

Parágrafo único - O funcionário que, por convocação, afastar-se 	de sua sede na companhia do Prefeito ou Vice-Prefeito terão suas diárias autorizadas pelo Secretario Municipal de Administração, mediante apresentação de expressa convocação do Prefeito ou do Vice-Prefeito.  

Art.6º - Fica alterado o art.19 da Lei Municipal nº1327/2010, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 19 - Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor que lhe seria devido em circunstâncias divergentes.

Art. 7º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal 1.327/2010.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (03/09/2014) 



Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA 

Presidente



Sancionada em 09/09/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais 

    At. Legislativo

ANEXO I

TABELA DE VALORES

Valores de diárias p/Belo Horizonte e municípios com mais de 300 km de distância exceto Brasília.

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEGRAL

Servidores Municipais sem descrição abaixo

80,00

180,00

Subsecretários, Diretores, Coordenadores e Gestores.

100,00

250,00

Secretários Municipais e Assessores Jurídicos

150,00

350,00

Prefeito Municipal e Vice Prefeito

500,00

900,00

Valores de diárias p/Brasília/DF

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEGRAL

Servidores Municipais sem descrição abaixo

250,00

650,00

Subsecretários, Diretores, Coordenadores e Gestores.

300,00

900,00

Secretários Municipais e Assessores Jurídicos

500,00

1.400,00

Prefeito Municipal e Vice Prefeito

1.000,00

1.600,00

Valores de diárias p/cidades com 190 até 300 km de distância

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEGRAL

Servidores Municipais sem descrição abaixo

30,00

80,00

Subsecretários, Diretores, Coordenadores e gestores.

50,00

100,00

Secretários Municipais e Assessores Jurídicos

80,00

150,00

Prefeito Municipal e Vice Prefeito

250,00

400,00

Valores de diárias p/cidades com até 190 km de distância

DESCRIÇÃO

REFEIÇÃO

LANCHE

Servidores Municipais sem descrição abaixo

20,00

10,00

Subsecretários, Diretores, Coordenadores e gestores

30,00

15,00

Secretários Municipais e Assessores Jurídicos

40,00

20,00

Prefeito Municipal e Vice Prefeito

60,00

30,00

Valores de diárias p/motoristas

DESCRIÇÃO

REFEIÇÃO

LANCHE

Motoristas

20,00

10,00







ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM/DIÁRIAS 

Nome da Instituição: Prefeitura Municipal de Lajinha

Data:

Nome do Servidor:

CPF:



Banco:

Agência:

Conta nº:

Secretária de Exercício:

Período previsto viagem:

Destino Viagem: 

Transporte:

Motivo da viagem:





DESPESAS

VALOR SOLICITADO

VALOR APROVADO

Diárias





Combustível 





Passagem





TOTAL





Declaro que não resido na(s) Localidade(s) Destino



DATA: ______/______/______ 





___________________________________________

Assinatura do Servidor

Aprovado o pedido pela Autoridade Solicitante



______/______/______ 





CARIMBO e ASSINATURA DO SECRETÁRIO RESPONSÁVEL 

Aprovado o valor nos termos como consignado acima



______/______/______ 



CARIMBO e ASSINATURA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA













ANEXO III

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS 

Nome da Instituição: Prefeitura Municipal de Lajinha

Data:

Nome do Servidor:

CPF:

Banco:

Agência:

Conta nº:

Secretaria de Exercício:

Período da viagem:

Destino Viagem: 

Transporte:

Atividades Realizadas:





DATA SAÍDA

HORÁRIO SAÍDA

DATA RETORNO

HORÁRIO RETORNO



















DESPESAS REALIZADAS

Valor Solicitado

Valor Aprovado

Valor a Restituir

Valor a Ressarcir

Diária









Combustíveis









Passagem









Declaro que as informações acima são verdadeiras em   ______/______/______ 





___________________________________________

Assinatura do Servidor



Aprovo a presente em ______/______/______ 







CARIMBO e ASSINATURA DO SECRETÁRIO AUTORIZADOR

Procedido nos termos do art. 9º. Da Lei 1.327/10

O calculo da diária está correta? (  ) SIM    (  ) Não

Foi cumprido o prazo para apresentação do “relatório de viagem”? (  ) SIM    (  ) Não

Em caso negativo foi emitido aviso de cobrança (   ) SIM    (   ) Não

Relatório incluído nas estatísticas de viagens concedidas.   (  ) SIM    (  ) Não







CARIMBO e ASSINATURA do SECRETÁRIO DA FAZENDA

Observação: Anexar comprovante de hotel quando diária for concedida com pernoite. (art.16, §1°)

                        Anexar comprovante de abastecimento quando em viagem em veículo oficial 

                        Anexar comprovante de passagens quando utilizado transporte coletivo 







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