| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI ORDINÁRIA N.º 1.358/2013
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, face à sanção tácita, nos termos do art. 52 parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - As Receitas do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2013, são estimadas em R$ 33.900.000,00 (Trinta e Três Milhões e Novecentos Mil Reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
ADM. DIRETA
ADM. INDIRETA
TOTAL
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
S u b T o t a l
(-) Redução Receita FUNDEB
T O T A L
2.172.930,00
500.000,00
142.000,00
0,00
651.000,00
31.855.980,00
540.090,00
35.862.000,00
4.069.000,00
31.793.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
1.214.000,00
20.000,00
107.000,00
1.343.000,00
0,00
1.343.000,00
2.172.930,00
500.000,00
144.000,00
0,00
1.865.000,00
31.875.980,00
647.090,00
37.205.000,00
4.069.000,00
33.136.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
T O T A L
0,00
7.000,00
750.000,00
0,00
757.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
7.000,00
5.000,00
8.000,00
751.000,00
0,00
764.000,00
TOTAL GERAL RECEITAS
32.550.000,00
1.350.000,00
33.900.000,00
Art. 2º As despesas do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2013, ficam igualmente fixadas em R$ 33.900.000,00 (Trinta e Três Milhões e Novecentos Mil Reais) e que serão realizadas de acordo com as “Funções do Governo e Unidades Orçamentárias” a seguir discriminadas:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÕES
ADM. DIRETA
ADM. INDIRETA
TOTAL
01 – Legislativa
02 – Judiciária
04 – Administração
05 – Defesa Nacional
06 – Segurança Pública
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 – Saúde
12 – Educação
13 – Cultura
15 – Urbanismo
16 – Habitação
17 – Saneamento
18 – Gestão Ambiental
20 – Agricultura
24 – Comunicações
25 – Energia
26 – Transporte
27 – Desporto e Lazer
28 – Encargos Especiais
99 – Res. de Contingência
T O T A L
1.200.000,00
1.574.680,00
4.170.300,00
21.000,00
167.000,00
1.504.000,00
1.315.000,00
7.565.620,00
10.095.500,00
78.000,00
1.909.000,00
5.000,00
195.000,00
298.000,00
538.000,00
54.000,00
20.000,00
1.264.000,00
535.000,00
0,00
40.900,00
32.550.000,00
0,00
20.000,00
428.000,00
0,00
0,00
0,00
137.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
629.200,00
56.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.800,00
0,00
1.350.000,00
1.200.000,00
1.594.680,00
4.598.300,00
21.000,00
167.000,00
1.504.000,00
1.452.000,00
7.565.620,00
10.095.500,00
78.000,00
1.909.000,00
5.000,00
824.200,00
354.000,00
538.000,00
54.000,00
20.000,00
1.264.000,00
535.000,00
79.800,00
40.900,00
33.900.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÕES
VALOR
1 LEGISLATIVO MUNICIPAL
1.01 – Câmara Municipal
1.200.000,00
1.200.000,00
2 EXECUTIVO MUNICIPAL
2.02 – Gabinete do Prefeito/Sec. Mun. de Gabinete do Prefeito
2.03 – Procuradoria Geral
2.04 – Secretaria Municipal de Fazenda
2.05 – Secretaria Municipal de Administração
2.06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2.06.1– Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2.06.2– Manutenção do FUNDEB
2.07 – Secretaria Municipal de Saúde
2.07.1– Secretaria Municipal de Saúde
2.07.2– Fundo Municipal de Saúde
2.08 – Secretaria Municipal de Promoção Social
2.08.1– Secretaria Municipal de Promoção Social
2.08.2– Fundo Municipal de Assistência Social
2.09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
2.10 – Secretaria Municipal de Obras e Transportes
2.11 – Reserva de Contingência
31.350.000,00
860.300,00
1.574.680,00
1.995.000,00
1.857.000,00
10.173.500,00
4.443.500,00
5.730.000,00
7.565.620,00
3.974.620,00
3.591.000,00
2.039.000,00
1.483.000,00
556.000,00
836.000,00
4.408.000,00
40.900,00
3 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO/SAAE
3.12 – Diretoria Administrativa - SAAE
3.13 – Saúde e Saneamento
1.350.000,00
720.800,00
629.200,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS
33.900.000,00
Art. 3º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, autorizados a:
– Realizar operações de crédito por Antecipações de Receitas até o limite de 5% (cinco por cento) das receitas estimadas;
– Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do Orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 80% (oitenta por cento), conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de 2013, das despesas fixadas nesta Lei, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64;
– Suplementar dotações do Orçamento vigente, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;
– Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º - Fica ainda o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior.
Parágrafo único – Fica o executivo autorizado nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação pela tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro do ano de 2013.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (07/02/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente