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norma nº 1358/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI ORDINÁRIA N.º 1.358/2013

			



ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-



		

O  povo  do  Município  de  Lajinha,  Estado  de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, face à sanção tácita, nos termos do art. 52 parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:



Art. 1º - As Receitas do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2013, são estimadas em R$ 33.900.000,00 (Trinta e Três Milhões e Novecentos Mil Reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante os seguintes desdobramentos:



RECEITAS CORRENTES

					

RECEITAS CORRENTES

ADM. DIRETA

ADM. INDIRETA

TOTAL





Receita Tributária	

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita Industrial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

S u b T o t a l

(-) Redução Receita FUNDEB



T O T A L





2.172.930,00

500.000,00

142.000,00

0,00

651.000,00

31.855.980,00

540.090,00

35.862.000,00

4.069.000,00



31.793.000,00





0,00

0,00

2.000,00

0,00

1.214.000,00

20.000,00

107.000,00

1.343.000,00

0,00



1.343.000,00





2.172.930,00

500.000,00

144.000,00

0,00

1.865.000,00

31.875.980,00

647.090,00 

37.205.000,00

4.069.000,00



33.136.000,00

























RECEITAS DE CAPITAL



Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

T O T A L

0,00

7.000,00

750.000,00 

0,00

757.000,00

5.000,00

1.000,00

1.000,00 

0,00

7.000,00

5.000,00

8.000,00

751.000,00

0,00

764.000,00



TOTAL GERAL RECEITAS

32.550.000,00

1.350.000,00

33.900.000,00





				Art. 2º As despesas do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2013, ficam igualmente fixadas em R$ 33.900.000,00 (Trinta e Três Milhões e Novecentos Mil Reais) e que serão realizadas de acordo com as “Funções do Governo e Unidades Orçamentárias” a seguir discriminadas:







DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO



ESPECIFICAÇÕES

ADM. DIRETA

ADM. INDIRETA

TOTAL





01 – Legislativa

02 – Judiciária

04 – Administração

05 – Defesa Nacional

06 – Segurança Pública

08 – Assistência Social

09 – Previdência Social

10 – Saúde		

12 – Educação

13 – Cultura		

15 – Urbanismo

16 – Habitação	

17 – Saneamento

18 – Gestão Ambiental	

20 – Agricultura	

24 – Comunicações

25 – Energia

26 – Transporte

27 – Desporto e Lazer

28 – Encargos Especiais

99 – Res. de Contingência

        T O T A L





1.200.000,00

1.574.680,00

4.170.300,00

21.000,00

167.000,00

1.504.000,00

1.315.000,00

7.565.620,00

10.095.500,00

78.000,00

1.909.000,00

5.000,00

195.000,00

298.000,00

538.000,00

54.000,00

20.000,00

1.264.000,00

535.000,00

0,00

40.900,00

32.550.000,00 





0,00

20.000,00

428.000,00

0,00

0,00

0,00

137.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

629.200,00

56.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

79.800,00

0,00

1.350.000,00





1.200.000,00

1.594.680,00

4.598.300,00

21.000,00

167.000,00

1.504.000,00

1.452.000,00

7.565.620,00

10.095.500,00

78.000,00

1.909.000,00

5.000,00

824.200,00

354.000,00

538.000,00

54.000,00

20.000,00

1.264.000,00

535.000,00

79.800,00

40.900,00

33.900.000,00





DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS





ESPECIFICAÇÕES





VALOR









1         LEGISLATIVO MUNICIPAL    

1.01 – Câmara Municipal





1.200.000,00

1.200.000,00





2         EXECUTIVO MUNICIPAL

2.02   – Gabinete do Prefeito/Sec. Mun. de Gabinete do Prefeito

2.03   – Procuradoria Geral

2.04   – Secretaria Municipal de Fazenda

2.05   – Secretaria Municipal de Administração

2.06   – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.06.1– Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.06.2– Manutenção do FUNDEB

2.07   – Secretaria Municipal de Saúde

2.07.1– Secretaria Municipal de Saúde

2.07.2– Fundo Municipal de Saúde

2.08   – Secretaria Municipal de Promoção Social

2.08.1– Secretaria Municipal de Promoção Social

2.08.2– Fundo  Municipal de Assistência Social

2.09   – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

2.10   – Secretaria Municipal de Obras e Transportes

2.11   – Reserva de Contingência





31.350.000,00

860.300,00

1.574.680,00

1.995.000,00

1.857.000,00

10.173.500,00

4.443.500,00

5.730.000,00

7.565.620,00

3.974.620,00

3.591.000,00

2.039.000,00

1.483.000,00

556.000,00

836.000,00

4.408.000,00

40.900,00





3         SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO/SAAE

3.12 – Diretoria Administrativa - SAAE

3.13 – Saúde e Saneamento





1.350.000,00

720.800,00

629.200,00



TOTAL GERAL DAS DESPESAS

33.900.000,00



Art. 3º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, autorizados a:



– Realizar operações de crédito por Antecipações de Receitas até o limite de 5% (cinco por cento) das receitas estimadas;



– Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do Orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 80% (oitenta por cento), conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de 2013, das despesas fixadas nesta Lei, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64;

– Suplementar dotações do Orçamento vigente, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;

– Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.



Art. 4º - Fica ainda o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior.



Parágrafo único – Fica o executivo autorizado nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação pela tendência do exercício.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro do ano de 2013.



Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (07/02/2013)









Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

  		Presidente







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