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norma nº 1446/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 2014
Date 2014-11-05
EmentaDenomina Praça na sede do Município de Lajinha e dá outras providências.
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LEI N.º 1.446/2014





Denomina Praça na sede do Município de Lajinha e dá outras providências.





O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:





Art. 1º - Denominar-se-á Praça Matheus Alves Rodrigues, a praça situada entre a Rua Herculano Ker e Rua Madalena Sathler. 



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (05/11/2014)





Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara





Sancionada pelo Prefeito Municipal aos dez dias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze.  (10/11/2014)







Lúcia Maria Miguel Morais 

At. Legislativo





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